Diário da Justiça
8755
Publicado em 19/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 626 - 650 de um total de 1891
Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019255-56.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INCER INDÚSTRIA NACIONAL DE CERÂMICA LTDA
Advogado(s): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 188846)
Requerido: MURANO REVESTIMENTO CERÂMICO S/A
Advogado(s): EURIDES RODRIGUES DE PAULA(OAB/CEARÁ Nº 5621)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0024761-66.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIPA TEIXEIRA NUNES, ANTONIA PEREIRA NUNES
Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO PEREIRA NUNES, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, EUVINA BARBOSA NUNEZ CRUZ, SONIA MARIA BARBOSA NUNES
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, e em consonância com parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados às fls. 275/277 e 298/299, destes autos, que ficam sendo parte integrante da presente sentença. Fixo alimentos em favor das requerentes, em caráter definitivo, a ser pago pelos requeridos, mensalmente, tudo nos termos e percentual pactuado pelas partes. Torno, pois, em parte, em caráter definitivo, a liminar concedida anteriormente. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data..."
"...Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento nos arts. art. 227 da CF/88, Lei. 5.478/68, e os arts. 1.630 e 1.634, do Código Civil e 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil..."
"... Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa..."
TERESINA, 21 de maio de 2019
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002099-70.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, GEORGE ALMEIDA LOPES BEZERRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 28 / 09 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 12/09/2019, às 13:43,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005255-51.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Requerido: JOSE JUVENAL PEREIRA DE MELO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003848-73.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALDENIO SILVA DE ALMEIDA NUNES, CORNELIO EVANGELISTA DA COSTA, CRISTIANO FERREIRA IRENE, DARCI BUENOS AIRES DE CARVALHO, DELCIANA ALVES PASSOS, EDILSON ROCHA DE SOUSA, EDUARDO VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DE CASTRO NOGUEIRA, HELIO CESAR MOURA PIRES DE MELO, JOSEFA SIMONE FERREIRA ARAGÃO, JOSE PEREIRA DA COSTA, JOSE PEREIRA DA SILVA, LUCIANA FERREIRA IRENE, MARIA DE CARVALHO GONÇALVES, ROSALINA DE ARAUJO VELOSO LIMA, ROSANA MADEIRA DE BORGES, SILVIO MENDES DE OLIVEIRA, WALDIR PINHEIRO SAMPAIO, SOLON PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977-8), MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)
O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 que trata do pagamento das diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Os termos acordados preveem que os poupadores individuais terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais prosseguirão seu andamento normal. E, com a decisão do Supremo, os bancos começarão a receber a referida adesão de poupadores em 90 (noventa) dias, conforme veiculado em jornais de grande circulação. Sendo assim, intimem as partes para informarem se possuem interesse na adesão do acordo para o regular prosseguimento do feito.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002174-12.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SOUSA PB, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA/SOUSA
Advogado(s):
Requerido: VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA, AÉLITO MESSIAS FORMIGA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 28 / 09 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011656-13.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): WEINER GENESIS PASSOS LIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011656-13.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra WEINER GENESIS PASSOS LIMA.
FINALIDADE: NOTIFICAR WEINER GENESIS PASSOS LIMA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022697-93.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)
Requerido: ANTONIO DE CASTRO SILVA
Advogado(s):
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001886-64.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO SALDANIO MATOS MACEDO
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 19 / 10 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006684-09.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: PAULO HENRIQUE FRANÇA DE MATOS
Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030), ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas e honorários, que arbitro em 10% doi valor atualizado da causa pela autora. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0025044-65.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA, brasileira, nascida em 21/04/2969, filha de Maria Joaquina da Conceição, residente na Rua 10 s/n Bairro Montevidéu Angical-PI, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0025044-65.2010.8.18.0140, designada para o dia 09 de 10 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010737-04.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: ERMESSON DE ARAUJO SILVA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004114-21.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A, ANTONIO EDNALDO SILVA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001935-08.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL /OEIRAS, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS - PI
Advogado(s):
Requerido: CONCEICAO DE MARIA S. PORTELA C. TAPETY, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 19 / 10 / 2020 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001936-95.1996.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): FERPIL FERRAMENTAS DO PIAUI LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001936-95.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FERPIL FERRAMENTAS DO PIAUI LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR FERPIL FERRAMENTAS DO PIAUI LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009933-46.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Requerido: PONTOZERO TRANSPORTES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DE CARVALHO, SUZANA MARIA DE GOES CARVALHO, ANGELA CRISTINA DE GOES CARVALHO, SILVIA MARIA DE GOES CARVALHO ALENCAR
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)
Considerando que consta nos autos às fls.238/243 termo de acordo entre as partes, intime-se a parte Ré para manifestação sobre o petitório de final 5001, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001953-29.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSE HILTON DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 19 / 10 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 12/09/2019, às 13:41,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011150-51.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALERIA DUDIMAN DE ABREU
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Encaminhem-se ao setor de Contadoria Judicial para o cálculo das custas judicias devidas. Após, intimando-se via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, em caso contrário, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão do débito e sua remessa à Procuradoria Geral do Estado, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em dívida ativa e demais atos a cargo daquele órgão, inclusive inscrição em cadastro de inadimplentes. Depois, certifique-se a remessa e arquivem-se os autos com a devida baixa.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006280-60.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCINALVA MARIA VIANA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Requerido: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA:" (...) Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, Julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas pela parte autora, a qual condeno aindaa pagar honorários, em percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se."
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021763-04.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)
Requerido: REVISTA VEJA, EDITORA ABRIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE FIDALGO(OAB/SÃO PAULO Nº 172650)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar recolhimento das taxas de preparo e baixa para julgamento final. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014833-67.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVBEP
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Requerido: BERNARDO RIEDEL ARAÚJO
Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar recolhimento das taxas de preparo e baixa para julgamento final. Cumpra-se.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004611-25.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Isto posto, ACATO-A.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2019 às 12 horas.
Requisite-se e Intime-se o réu.
Requisitem-se as testemunhas de acusação.
Intime-se o Ministério Público e a defesa na pessoa da a advogada Dra. Ana Carolina Sousa Santos OAB PI nº 18.243.
A defesa não indicou testemunhas, tendo se limitado a consignar na peça defensiva a observação de que apresentará prova testemunhal em audiência.
Nesse limiar, pontuo que convém a este magistrado INDEFERIR o depoimento testemunhal defensivo em banca de audiência como consignado pela defesa. Isto porque, o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual.
Cumpra-se.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001884-94.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 19 / 10 / 2020 às 12:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030087-17.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: M.G TECIDOS LTDA
Advogado(s): PLINIO AUGUSTO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4725), EDUARDO DE S. E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1406-E)
Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SEFAZ
Advogado(s):
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud.
TOTAL: Valor: R$ 367,82.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004611-25.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Desta forma, por todo o exposto supra, INDEFIRO, de ofício, o Relaxamento da Prisão em epígrafe.
Cientifique o MP e a defesa na pessoa da Dra. Ana Carolina Santos OAB PI 18.243.
Expedientes necessários.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA