Diário da Justiça
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Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020423-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITAL SOUSA
Advogado(s): BRUNO CESAR DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10425)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ETERSINA - PI
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006391-69.1997.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006391-69.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução.
Com custas de lei pelo executado. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Provimento nº 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004242-56.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Réu: DENILSON NORONHA PASSOS, DAVE NILSON DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B)
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência.Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada a acusada em decorrênciadesta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012103-44.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORÓ MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DOS ANJOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028669-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIRO PINHEIRO DE ARAÚJO
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006936-56.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ALEXSANDRO DA SILVA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013956-25.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IANARA AMORIM BRASILEIRO
Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397)
Réu: DIRETOR DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009304-38.2008.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): ROSANA MARIA DIAS DE CARVALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009304-38.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ROSANA MARIA DIAS DE CARVALHO.
FINALIDADE: NOTIFICAR ROSANA MARIA DIAS DE CARVALHO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002980-80.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: BRENO MIKAELSON LIMA, ERLEN JHOW DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149) , para apresentar as Alegações Finais na forma de memoriais em favor de ERLEN JHOW DE SOUSA OLIVEIRA, no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 18 dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003664-59.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007263-93.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSINALDO DE SOUSA SANTANA
Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.I m p r o c e d ê n c i a .Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de furto qualificado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII,do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada a acusada em decorrênciadesta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP.
Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006391-69.1997.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006391-69.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005329-47.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAMARTINE DA COSTA VERAS NETO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
DESPACHO: Vistos, etc. À Serventia Judicial para aguardar o julgamento do recurso de Apelação de número 0701684-77.2019.8.18.0000.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001478-53.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II
Advogado(s): ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 267830)
Requerido: THIAGO ALVES PESSOA
Advogado(s): NATALIA CAROLINE SILVA NEGREIROS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 8056), HUELBER NOLETO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7982)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Embargada para apresentar manifestação sobre os Embargos apresentados, no prazo de (05) cinco dias.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0032994-62.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): STOP CAR LAVAGENS E LUBRIFICACOES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0032994-62.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra STOP CAR LAVAGENS E LUBRIFICACOES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR STOP CAR LAVAGENS E LUBRIFICACOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029130-06.2015.8.18.0140
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONCALVES, TELMO GOMES MESQUITA
Advogado(s): PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049), VALBER DE ASSUNÇÃO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1934), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478), DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO(OAB/PIAUÍ Nº 7707)
DECISÃO:
Diante de tudo que foi discutido até agora, neste feito, considerando adequado o uso da Ação de Improbidade Administrativa para apuração e, se comprovada a improbidade administrativa, aplicar a sanção cabível, convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade, RECEBO A INICIAL, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 17, § 9º, da Lei n. 8.429/92. Notifique-se o Estado do Piauí, na pessoa do seu representante legal, para, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92, apresentar manifestação nos autos, observando-se o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 4.717/1965. Após, dê-se vista ao Ministério Publico para se manifestar na qualidade de custus legis. Intime-se e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009678-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIVA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(s): LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 33206), IVAN MAURO CALVO(OAB/BAHIA Nº 23195), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA(OAB/BAHIA Nº 27586), MARCELO SENA SANTOS(OAB/BAHIA Nº 30007)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. Honorários advocatícios; R$ 250,00 TOTAL: Valor: R$. 364,35
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004751-98.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MENDES DA SILVA
Advogado(s): ÁLVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152-B)
Réu: HELIO FRANCISCO DA COSTA SOUSA
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões no prazo de (15) quinze dias.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029773-61.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: AVANT COMBUSTÍVEIS LTDA
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028585-38.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ
Executado(a): ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028585-38.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028585-38.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ
Executado(a): ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028585-38.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.
Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.
Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026355-23.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBEIRO NETO
Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)
Réu: FUNDAÇÃO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO, NORMANDES SILVA MATA, NORMA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 3077), ROBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008665-15.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FILIPE ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), INTIMADOS DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para
SUJEITAR o denunciado ANTÔNIO FILIPE ALVES CE CARVALHO, à pena do crime de
Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do
Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,
conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que
pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de
determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo
censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como
favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 09-09-2019,
onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste
delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem
elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social do acusado. Quanto a
PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de
personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram
normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.
Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada
inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao
tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por
se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o
evento delituoso.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo
circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)
ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e
necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.
3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes.
Diante disso, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)
DIAS-MULTA.
3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de
diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO à
pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em
vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um
trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido
monetariamente na ocasião oportuna.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o
ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do
Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.
3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu, que um regime de
prisão em Regime Aberto Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais
sejam: I - prestação de serviço à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da
condenação do réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO, em entidades a serem
designadas pelo Juízo da Execução, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não
prejudicar a jornada de trabalho do condenado. II - pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal. 3.10. No caso, Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez
que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva.
Caso haja nos autos mandado de prisão preventiva expedido e não cumprido contra o réu,
seja recolhido o presente mandado e expedido contramandado de prisão preventiva a favor
do réu. 3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001389-83.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: BRENO RENAN DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal de Teresina, INTIMA o Advogado: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PI Nº 13111), para apresentar o endereço do Sr. BRENO RENAN DOS SANTOS SOUSA, tendo em vista que o oficial de justiça deixou de cumprir o mandado de intimação por não localizar o endereço que consta nos autos, para que o mesmo seja intimado da audiência que será realizada no dia 16/10/2019, às 12:00 horas. Teresina, 18 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008763-49.2001.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, FRANCISCA DAS CHAGAS FORTES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JANAINA MARREIROS GUERRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6519)
Arrolado: LUDIMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (FALECIDA)
Advogado(s): NAILMA JULITA CARVALHO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 8185), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9