Diário da Justiça 8755 Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020423-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITAL SOUSA

Advogado(s): BRUNO CESAR DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10425)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ETERSINA - PI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006391-69.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006391-69.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução.

Com custas de lei pelo executado. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Provimento nº 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004242-56.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: DENILSON NORONHA PASSOS, DAVE NILSON DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B)
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência.Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada a acusada em decorrênciadesta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP.

Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

TERESINA, 17 de setembro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012103-44.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORÓ MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DOS ANJOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028669-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIRO PINHEIRO DE ARAÚJO

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006936-56.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ALEXSANDRO DA SILVA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013956-25.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IANARA AMORIM BRASILEIRO

Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397)

Réu: DIRETOR DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009304-38.2008.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ROSANA MARIA DIAS DE CARVALHO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009304-38.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ROSANA MARIA DIAS DE CARVALHO.

FINALIDADE: NOTIFICAR ROSANA MARIA DIAS DE CARVALHO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002980-80.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: BRENO MIKAELSON LIMA, ERLEN JHOW DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149) , para apresentar as Alegações Finais na forma de memoriais em favor de ERLEN JHOW DE SOUSA OLIVEIRA, no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 18 dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003664-59.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007263-93.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSINALDO DE SOUSA SANTANA

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.I m p r o c e d ê n c i a .Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de furto qualificado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII,do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada a acusada em decorrênciadesta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP.

Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

TERESINA, 17 de setembro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006391-69.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006391-69.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR J. M. REBELO SILVA E CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005329-47.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAMARTINE DA COSTA VERAS NETO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

DESPACHO: Vistos, etc. À Serventia Judicial para aguardar o julgamento do recurso de Apelação de número 0701684-77.2019.8.18.0000.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001478-53.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II

Advogado(s): ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 267830)

Requerido: THIAGO ALVES PESSOA

Advogado(s): NATALIA CAROLINE SILVA NEGREIROS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 8056), HUELBER NOLETO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7982)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Embargada para apresentar manifestação sobre os Embargos apresentados, no prazo de (05) cinco dias.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0032994-62.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): STOP CAR LAVAGENS E LUBRIFICACOES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0032994-62.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra STOP CAR LAVAGENS E LUBRIFICACOES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR STOP CAR LAVAGENS E LUBRIFICACOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029130-06.2015.8.18.0140

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONCALVES, TELMO GOMES MESQUITA

Advogado(s): PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049), VALBER DE ASSUNÇÃO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1934), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478), DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO(OAB/PIAUÍ Nº 7707)

DECISÃO:

Diante de tudo que foi discutido até agora, neste feito, considerando adequado o uso da Ação de Improbidade Administrativa para apuração e, se comprovada a improbidade administrativa, aplicar a sanção cabível, convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade, RECEBO A INICIAL, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 17, § 9º, da Lei n. 8.429/92. Notifique-se o Estado do Piauí, na pessoa do seu representante legal, para, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92, apresentar manifestação nos autos, observando-se o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 4.717/1965. Após, dê-se vista ao Ministério Publico para se manifestar na qualidade de custus legis. Intime-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009678-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVA LOCADORA DE VEICULOS LTDA

Advogado(s): LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 33206), IVAN MAURO CALVO(OAB/BAHIA Nº 23195), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA(OAB/BAHIA Nº 27586), MARCELO SENA SANTOS(OAB/BAHIA Nº 30007)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. Honorários advocatícios; R$ 250,00 TOTAL: Valor: R$. 364,35

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004751-98.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MENDES DA SILVA

Advogado(s): ÁLVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152-B)

Réu: HELIO FRANCISCO DA COSTA SOUSA

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões no prazo de (15) quinze dias.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029773-61.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: AVANT COMBUSTÍVEIS LTDA

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028585-38.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ

Executado(a): ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028585-38.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028585-38.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ

Executado(a): ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028585-38.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026355-23.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RIBEIRO NETO

Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

Réu: FUNDAÇÃO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO, NORMANDES SILVA MATA, NORMA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 3077), ROBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008665-15.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FILIPE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), INTIMADOS DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para

SUJEITAR o denunciado ANTÔNIO FILIPE ALVES CE CARVALHO, à pena do crime de

Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do

Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,

conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 09-09-2019,

onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste

delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem

elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social do acusado. Quanto a

PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de

personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram

normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.

Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada

inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao

tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por

se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o

evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo

circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e

necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes.

Diante disso, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)

DIAS-MULTA.

3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de

diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO à

pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em

vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um

trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido

monetariamente na ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do

Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.

3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu, que um regime de

prisão em Regime Aberto Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal,

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais

sejam: I - prestação de serviço à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da

condenação do réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO, em entidades a serem

designadas pelo Juízo da Execução, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não

prejudicar a jornada de trabalho do condenado. II - pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal. 3.10. No caso, Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez

que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva.

Caso haja nos autos mandado de prisão preventiva expedido e não cumprido contra o réu,

seja recolhido o presente mandado e expedido contramandado de prisão preventiva a favor

do réu. 3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001389-83.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: BRENO RENAN DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal de Teresina, INTIMA o Advogado: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PI Nº 13111), para apresentar o endereço do Sr. BRENO RENAN DOS SANTOS SOUSA, tendo em vista que o oficial de justiça deixou de cumprir o mandado de intimação por não localizar o endereço que consta nos autos, para que o mesmo seja intimado da audiência que será realizada no dia 16/10/2019, às 12:00 horas. Teresina, 18 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008763-49.2001.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, FRANCISCA DAS CHAGAS FORTES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JANAINA MARREIROS GUERRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6519)

Arrolado: LUDIMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (FALECIDA)

Advogado(s): NAILMA JULITA CARVALHO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 8185), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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