Diário da Justiça
8755
Publicado em 19/09/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 2770/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3003/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/4VARPIC (1272626), e as Informações Nº 48784 e 49133/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1274179 e 1277815) e a Decisão Nº 9281/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1281366), nos autos do Processo Sei nº 19.0.000080098-0;
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao MM. Juiz Auxiliar da 4ª Vara da Comarca de Picos/PI, Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novaes, em virtude do seu deslocamento às Comarcas de Francisco Santos e de Santa Cruz, com a finalidade de realizar audiências nos Postos Avançados, nos dias 09.09.2019, 10.09.2019 e 11.09.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/09/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI 19.0.000076853-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PATOLOGIA CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer 4061/2019 PJPI/TJPI/SAJ para, com fundamento no art. 6º, inc. XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988 c/c art. 30 da Lei nº 9.250/95, DEFERIR o pedido formulado pela pensionista IVONILDES DE OLIVEIRA PAULA, para lhe conferir isenção de imposto de renda, com efeitos retroativos à data da emissão do laudo médico oficial.
À SEAD/FP, para cientificação, anotações e demais providências cabíveis.
Publique-se apenas o teor desta decisão.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/09/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1269440 e o código CRC 72AF882D. |
19.0.000079319-4 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 3.716/79. VEDAÇÃO DE OBTENÇÃO DA MESMA VANTAGEM PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PROMOÇÃO. DEFERIMENTO.
PARECER
Trata-se de um pedido formulado, em 11/09/2019, pelo magistrado RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, empossado no cargo de Juíz substituto no TJPI, em 09 de setembro de 2019, requerendo concessão de ajuda de custo, para deslocamento decorrente de posse no cargo.
A SEAD informa, que o requerente foi nomeado para o cargo de Juiz substituto nos termos da Portaria (Presidência) Nº 2445/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, dia 09 de agosto de 2019, publicada no DJe nº 8.729 A, 13.08.2019, (Link externo), página 02 e 03, tendo tomado Posse em 09.09.2019.
Conforme dispõe a Lei nº 7.169, de 28.12.2018, publicada no Diário do Estado do Piauí Nº 241, de 28.12.2018, o subsídio do Juiz Substituto é de R$ 28.884,20 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta quatro reais e vinte centavos).
É o breve relatório. Opina-se.
A ajuda de custo, para despesa de transporte e mudança, foi estabelecida, do seguinte modo pelo art. 65, I, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, que institui a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN:
"Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
Esse dispositivo da LOMAN não é explícito sobre o pagamento dessa indenização ao Juiz para que ingresse em exercício em outra localidade por decorrência da investidura no cargo, sendo por isso complementado pelo art. 189 da Lei estadual n. 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a organização judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI, que assim prescreve:
Art. 189. O Estado construirá mais sedes das Comarcas prédios com que for nomeado Desembargador, uma ajuda de custo de um mês de vencimento, a título de primeiro estabelecimento.
§ 1° Ao bacharel que for nomeado Juiz de Direito Adjunto e deferida uma ajuda de custo correspondente a um mês de vencimento.
A referência ao antigo cargo de "juiz de direito adjunto", substituído pelo atual cargo de "juiz substituto", na forma do art. 93, I, da CF, em nada prejudica a percepção de que a Lei determina o pagamento de ajuda de custo, para custer as despesas de transporte e mudança do juiz recém empossado para a localidade onde entrará em exercício.
Registre-se que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ chegou a instaurar procedimentos de controle administrativo - PCAs em face de 12 (doze) Tribunais de Justiça, inclusive em relação ao TJ/PI (PCA nº 0003784-24.2014.2.00.0000), para apurar suposto pagamento indevido de ajuda de custo a magistrados por ocasião do ingresso na carreira.
Em razão de ação referente a mesma matéria ter sido judicializada no Supremo Tribunal Federal na AO 1.849-SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, com fundamento no art. 102, I, "n", da CF, decorrente do julgamento da RCl 15.607-SC, rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, no qual foi adotado o entendimento da Q.O na AO 1.569-DF, rel. Min. Marco Aurélio, o Conselho Nacional de Justiça acabou não conhecendo todos os PCAs.
O STF acabou alterando seu entendimento, para afastar sua competência (art. 102, I, "n"), quando a controvérsia não tratar de direito exclusivo da magistratura, como no caso, passando então a declinar da competência para julgar lides envolvendo o pagamento de ajuda de custo a magistrados em razão da investidura no cargo.
Desse modo, encerrados os PCAs e não existindo julgamento algum de mérito do STF sobre a matéria, permanece em pleno vigor o art. 189, § 1º, da LOJEPI que termina o pagamento de ajuda de custo neste caso, cabendo registrar que tal pagamento se encontra hoje regulamentado pelo art. 5º da Resolução TJ/PI nº 86, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para os magistrados de 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis:
Art. 5º. A ajuda de custo compreende o pagamento do equivalente a 1 (um) subsídio pago a magistrado titular, ou substituto, da comarca para a qual o requerente foi removido ou promovido.
Parágrafo único. Não se aplicam ao cômputo da ajuda de custo verbas indenizatórias ou que não componham o subsídio do magistrado removido ou promovido.
Ressalta-se que na hipótese de concessão de ajuda de custo a juiz substituto, é admitida a concessão de apenas 01 (um) benefício a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme precedentes do Conselho Nacional de Justiça (v. g. PP 0000700-54.2010.2.00.0000 - Rel. Min. Ives Gandra - 104ª Sessão - j. 04/05/2010 - DJ - e nº 81/2010 em 06/05/2010 p. 11).
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 189, §1º da Lei n.º 3.716/1979 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 13/09/2019, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 13/09/2019, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1271020 e o código CRC 95592049. |
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 4076/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, com fundamento na Lei n.º 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, para DEFERIR o pedido de pagamento de ajuda de custo formulado pelo magistrado RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, excluídas as verbas de natureza indenizatórias ou que não componham o subsídio, na forma do artigo 5º da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI.
À SEAD para comunicação e demais providências necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/09/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1271033 e o código CRC D2DD53A6. |
19.0.000079316-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 3.716/79. VEDAÇÃO DE OBTENÇÃO DA MESMA VANTAGEM PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PROMOÇÃO. DEFERIMENTO.
PARECER
Trata-se de um pedido formulado, em 11/09/2019, pela Magistrada VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, empossada no cargo de Juíz substituto no TJPI, em 09 de setembro de 2019, requerendo concessão de ajuda de custo, para deslocamento decorrente de posse no cargo.
A SEAD informa, que o requerente foi nomeado para o cargo de Juiz substituto nos termos da Portaria (Presidência) Nº 2482/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, dia 15 de agosto de 2019, publicada no DJe nº 8.734, publicado dia 21.08.2019, (Link externo), página 02, tendo tomado Posse em 09.09.2019.
Conforme dispõe a Lei nº 7.169, de 28.12.2018, publicada no Diário do Estado do Piauí Nº 241, de 28.12.2018, o subsídio do Juiz Substituto é de R$ 28.884,20 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta quatro reais e vinte centavos).
É o breve relatório. Opina-se.
A ajuda de custo, para despesa de transporte e mudança, foi estabelecida, do seguinte modo pelo art. 65, I, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, que institui a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN:
"Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
Esse dispositivo da LOMAN não é explícito sobre o pagamento dessa indenização ao Juiz para que ingresse em exercício em outra localidade por decorrência da investidura no cargo, sendo por isso complementado pelo art. 189 da Lei estadual n. 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a organização judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI, que assim prescreve:
Art. 189. O Estado construirá mais sedes das Comarcas prédios com que for nomeado Desembargador, uma ajuda de custo de um mês de vencimento, a título de primeiro estabelecimento.
§ 1° Ao bacharel que for nomeado Juiz de Direito Adjunto e deferida uma ajuda de custo correspondente a um mês de vencimento.
A referência ao antigo cargo de "juiz de direito adjunto", substituído pelo atual cargo de "juiz substituto", na forma do art. 93, I, da CF, em nada prejudica a percepção de que a Lei determina o pagamento de ajuda de custo, para custer as despesas de transporte e mudança do juiz recém empossado para a localidade onde entrará em exercício.
Registre-se que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ chegou a instaurar procedimentos de controle administrativo - PCAs em face de 12 (doze) Tribunais de Justiça, inclusive em relação ao TJ/PI (PCA nº 0003784-24.2014.2.00.0000), para apurar suposto pagamento indevido de ajuda de custo a magistrados por ocasião do ingresso na carreira.
Em razão de ação referente a mesma matéria ter sido judicializada no Supremo Tribunal Federal na AO 1.849-SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, com fundamento no art. 102, I, "n", da CF, decorrente do julgamento da RCl 15.607-SC, rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, no qual foi adotado o entendimento da Q.O na AO 1.569-DF, rel. Min. Marco Aurélio, o Conselho Nacional de Justiça acabou não conhecendo todos os PCAs.
O STF acabou alterando seu entendimento, para afastar sua competência (art. 102, I, "n"), quando a controvérsia não tratar de direito exclusivo da magistratura, como no caso, passando então a declinar da competência para julgar lides envolvendo o pagamento de ajuda de custo a magistrados em razão da investidura no cargo.
Desse modo, encerrados os PCAs e não existindo julgamento algum de mérito do STF sobre a matéria, permanece em pleno vigor o art. 189, § 1º, da LOJEPI que termina o pagamento de ajuda de custo neste caso, cabendo registrar que tal pagamento se encontra hoje regulamentado pelo art. 5º da Resolução TJ/PI nº 86, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para os magistrados de 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis:
Art. 5º. A ajuda de custo compreende o pagamento do equivalente a 1 (um) subsídio pago a magistrado titular, ou substituto, da comarca para a qual o requerente foi removido ou promovido.
Parágrafo único. Não se aplicam ao cômputo da ajuda de custo verbas indenizatórias ou que não componham o subsídio do magistrado removido ou promovido.
Ressalta-se que na hipótese de concessão de ajuda de custo a juiz substituto, é admitida a concessão de apenas 01 (um) benefício a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme precedentes do Conselho Nacional de Justiça (v. g. PP 0000700-54.2010.2.00.0000 - Rel. Min. Ives Gandra - 104ª Sessão - j. 04/05/2010 - DJ - e nº 81/2010 em 06/05/2010 p. 11).
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 189, §1º da Lei n.º 3.716/1979 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 13/09/2019, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 13/09/2019, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1271340 e o código CRC 7D10FE35. |
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 4080/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, com fundamento na Lei n.º 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, para DEFERIR o pedido de pagamento de ajuda de custo formulado pela magistrada VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, excluídas as verbas de natureza indenizatórias ou que não componham o subsídio, na forma do artigo 5º da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI.
À SEAD para comunicação e demais providências necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/09/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1271352 e o código CRC D1FC3E0D. |
Portaria (Presidência) Nº 2766/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o o Requerimento de Diárias Nº 2935/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GMF (1265084), a Informação Nº 49234/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1278770) e a Decisão Nº 9274/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1280661), nos autos registrados sob o nº 19.0.000076440-2,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor de R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais) ao MM. Juiz de Direito e Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário- GMF, Dr. José Vidal de Freitas Filho, em virtude do seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar do II Encontro Nacional dos GMFs, a realizar-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos dias 26 e 27 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/09/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital Nº 91/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o Edital Nº 62/2019, que disponibilizou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicado no DJ Nº 8695A, de 26 de junho de 2019 e homologado através do Termo de Homologação Nº 2/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, publicado no DJE nº8697A de 28 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores nas comarcas interioranas do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10(dez) dias úteis,acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.
Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).
Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:
I. RG (Documento de Identidade);
II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
IV. Comprovante de Estado Civil atual;
V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
VI. Comprovante de Residência;
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);
IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;
X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;
XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);
XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).
XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:
a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;
XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;
XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.
XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;
XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):
a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).
b. Comprovante de inscrição no NIT;
c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;
(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.
Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.
Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.
Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
JUIZ LEIGO- Entrância Intermediária
NOME | PONTUAÇÃO | COMARCA |
---|---|---|
MARIA WILLIANE E SILVA | 32,5 | Valença do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/09/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2765/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13339/2019 (1277120), a Informação N° 49327/2019 da SEAD (1279925) e a Decisão N° 9270/2019 (1280389), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000080744-6;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2019, THAÍS DENISE SILVA LEAL FEITOSA, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17, de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/09/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2756/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7003/2019 (1279257) e a Decisão Nº 9253/2019 (1279398), constantes nos autos do processo nº 19.0.000081221-0,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições,
RESOLVE:
I - DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Barras - PI, no dia 24 de setembro (em virtude do aniversário do Município de Barras), instituído pelo Decreto Municipal nº 12/2019 (1279258)
II - INFORMAR que os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/09/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 2759/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13334/2019 (1276767), a Informação N° 49068/2019 da SEAD (1277337) e a Decisão N° 9255/2019 (1279469), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000080739-0;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
RESOLVE:
I - EXONERAR RAISA TEIXEIRA RIBEIRO DE CASTRO, matrícula 29226, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Unidade VIII - Sede Horto da Comarca de Teresina;
II - EXONERAR ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula 26821, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da Vara Única da Comarca de Palmeirais;
III - NOMEAR ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Unidade VIII - Sede Horto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/09/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2746/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13274/2019 (1274807), a Informação N° 48875/2019 da SEAD (1275060) e a Decisão N° 9210/2019 (1277245), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000080428-5;
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2019, JESSICA BRUNA ELPIDIO SODRÉ, matrícula 29144, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/09/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2752/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 6870/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1272662), a Informação N° 48749/2019 da SEAD (1273633) e a Decisão N° 9221/2019 (1277744), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000080106-5;
RESOLVE:
I - EXONERAR LUZINEIDE MARIA MOURA DE CARVALHO, matrícula 999929, do cargo em comissão de Chefe de Seção da Logística, CC-06, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoa - SEAD, do Tribunal de Justiça do Estado de Piauí.
II - NOMEAR LUZINEIDE MARIA MOURA DE CARVALHO, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Seção de Apoio Psicossocial, CC-06, da estrutura administrativa da Diretoria do Fórum Central de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/09/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2751/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11270/2019 (1206408), o Parecer Nº 4047/2019 (1263177) e a Decisão Nº 9218/2019 (1277586), nos autos registrados sob o nº 19.0.000068780-7;
CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;
R E S O L V E:
CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor do servidor FERNANDO DE SOUSA ROCHA, Analista Judicial, matrícula: 1012959, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 19.09.2019, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado de conclusão.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 2747/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12742/2019 (1255957), a Informação Nº 47730/2019 (1262540) da SEAD, e o Despacho Nº 70061/2019 (1271302), nos autos do processo SEI N° 19.0.000077349-5;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ROSILANE RIBEIRO CLARO, matrícula n° 26651, Técnico Administrativo, para exercer, em substituição, a função de Secretário de Vara da Central de Inquéritos de Teresina - FC/02, no período de 09 a 26.09.2019 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 18 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/09/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3979/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9208/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000080324-6,
R E S O L V E:
ADIAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º do Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes a 1ª fração, do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 16 a 25 de outubro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 21/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 15 a 24 de abril de 2020.
Nome: WILMAR BARROS VELOSO
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 28616
Lotação: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3982/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9236/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080662-8,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em 11/09/2019, à servidora JACQUELINE MORAIS LIMA, Chefe da Central de Mandados, matricula nº 28938, com lotação na Diretoria do Fórum da Comarca de Piripiri, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 71002/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3983/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 71037/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080573-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora IVANISE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO LACERDA, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula 27693, lotada na 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 09 de setembro de 2019, em virtude do falecimento de seu genitor, nos termos da Declaração de Óbito apresentada, documento (1277830).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3984/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9230/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080629-6,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 14 (quatorze) dias, a partir de 13/09/2019, em prorrogação, à servidora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BASTOS MOURA, Analista Administrativo, matricula nº 1020030, com lotação na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 70715/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1279344 e o código CRC AEB601F6. |
Portaria Nº 3985/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9232/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080827-2,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 60 (sessenta) dias, a partir de 16/09/2019, em prorrogação, à servidora MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES BENVINDO, Técnico Administrativo, matrícula nº 4239067, com lotação na Vara Única da Comarca de Marcos Parente, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 70941/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1279395 e o código CRC 07008254. |
Portaria Nº 3989/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9254/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071258-5,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora CONCEIÇÃO DE MARIA BRAGA DE SALES, Analista Administrativo, matrícula nº 1032046, lotada na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16 de setembro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 70751/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3992/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9256/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000081082-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor HUGO BASTOS LIMA VERDE, Analista Judicial, matrícula nº 26575, lotado na Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 16 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 71135/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1280667 e o código CRC A177407B. |
Portaria Nº 3993/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9251/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080302-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA, Analista Judicial, matrícula 26663, lotado na Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, em 16 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 17 de novembro de 2018, nos termos da Certidão Nº 11595/2019 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/VARCIVVALPIA (1274129).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3995/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9261/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077467-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARTHA HARY LUZY MARINHO MELO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 28013, lotada na Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 23 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 06 de julho de 2019, nos termos da Certidão (1256908) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Vice-Corregedoria Nº 80/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 80/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075627-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9193/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3773/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1255128), tendo em vista o deslocamento para a serventia extrajudicial de São José do Piauí-PI, no dia 03 de setembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DIÓRGENES DAWSON DE CARVALHO E SOUSA Cargo: Assessor de Magistrado Matrícula nº 27805 Lotação: 2ª Vara da Comarca de Picos | 01 (uma) ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
VICE-CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/09/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria Nº 3996/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 17 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 71240/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1279518),
R E S O L V E:
DESIGNAR Comissão constituída por servidores deste Tribunal de Justiça, para Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 106/2019 (1278433), pertinente à execução de serviços de Construção do Novo Fórum e JECC da comarca de Floriano, a saber:
- RÔMULO GONÇALVES DANTAS - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 26628;
- SANDERLAND COELHO RIBEIRO - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3803;
- SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677.
DESIGNAR, ainda, como fiscais e suplentes, respectivamente, os servidores:
FISCAIS
- RÔMULO GONÇALVES DANTAS - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 26628;
- SANDERLAND COELHO RIBEIRO - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3803;
- SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677.
SUPLENTES
- KLEBER ANDRADE EULÁLIO - Assessor Administrativo da Licitações e Contratos - Engenheiro Civil - Matrícula nº 27480;
- CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3460;
- CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 28038.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 18/09/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1281268 e o código CRC 9F86C21C. |
18.0.000025166-2 |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1606/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 3913/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1278525), protocolizado sob o SEI Nº 19.0.000060305-0.
R E S O L V E:
ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor YURI SADY DE SOUSA ALMEIDA, matrícula funcional nº 28648, marcada anteriormente para o período de 21/10/2019 a 08/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 17/09/2019, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1279818 e o código CRC 33F5A5DC. |