Diário da Justiça
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Publicado em 19/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004155-87.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004898-29.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ANTONIO DOS SANTOS FARIAS MATOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001027-44.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: IVANEIDE DE JESUS SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-73.2016.8.18.0057
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ARIELLY SOUSA OLIVEIRA, OCYAN ALLYSON COSTA OLIVEIRA, TEODORA DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Réu: OCIAN AYRES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-76.2013.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GIRLENE DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606)
Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000681-59.2016.8.18.0057
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: GEOVANNA GOMES DE SOUSA, CLEDIMÁRIA FRANCISCA GOMES SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): GILVANI MARCOS DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-98.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: WILLIAN CÉSAR PAIVA E SILVA
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 18 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-95.2017.8.18.0057
Classe: Alimentos - Provisionais
Requerente: ADRIELTO JOSÉ RIBEIRO, IRENE DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242)
Requerido: JOSÉ NILSON RIBEIRO
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15493)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 18 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-29.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: JOSEFA MARIA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANA PAULA APARECIDA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 18 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-49.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: PAULO HENRIQUE DE SOUSA, CLAUDIVANE ADALGISA DA CONCEIÇÃO ALVES
Advogado(s): TIBERIO FARIAS DE OLIVEIRA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 12516)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 18 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-23.2017.8.18.0057
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSY CRISTINA NASCIMENTO CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 9469), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 18 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003944-46.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO RAMOS MORAES
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máxim de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 18 de setembro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-12.2015.8.18.0036
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SUPRIFORTES RAÇÕES E CONCENTRADOS LTDA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Requerido: ANTÔNIO CARLOS CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC e nos termos da fundamentação, julgo procedente o pedido, por estarem demonstrados os requisitos legais. Determino a expedição de mandado de reintegração de posse, para que o requerido deixe o imóvel, no mesmo estado em que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §4º, III do CPC/15. Custas de lei, pelo requerido. P. R. I.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Secretário da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juíza Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado MAURICIO SOARES DA SILVA OAB: 2846, para devolver, no prazo de 03(três) dias, os autos dos processo 0006071-04.2006.8.18.0140, que se encontram em carga, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO, sob as penalidades legais. E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 14 de MAIO de 2019.
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0001162-26.2014.8.18.0046 |
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 6º, caput, do Provimento nº 17/2018/CGJ/TJPI, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, da conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
A presente intimação não servirá para contagem de prazo processual em curso, mas apenas para informação acerca da conclusão da virtualização.
COCAL, 18 de Setembro de 2019
FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES
Secretário(a) - Mat. nº 3857
OUTROS
Ata da sessão ordinária DE JULGAMENTO da egrégia 3ª câmara DE DIREITO PÚBLICO, realizada no dia 12 de SETEMBRO de 2019 (OUTROS)
Aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h19min (nove horas e dezenove minutos), comigo, Bacharela Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presente a aluna da IES Estácio-Ceut: Ingrid Medeiros. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.749, de 11 de setembro de 2019(disponibilizado em 10 de setembro de 2019),e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA - PJE: 0704631-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: SINDICATO DOS SERVIDORES DO DETRAN - SIDETRAN. Advogados: Arianne Beatriz Fernandes Ferreira (OAB/PI nº 7.343)e outros. Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI. Procurador do DETRAN: Francisco Jesus Vieira (OAB/PI nº 2.051)
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 0706165-20.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança n° 2015.0001.001164-5. Origem: Tribunal de Justiça do Piauí. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria - Geral do Estado do Piauí. Agravada: KERCIA RIMAELLE DA SILVA. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 0703334-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Apelado: ANASTÁCIO GOMES FRANÇA JÚNIOR. Advogados: João Paulo Barros Bem (OAB/PI nº 7.478) e Elissandra Cardoso Firmo (OAB/PI nº 6.256). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 0701811-49.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: JULCIELE CÍCERA DA SILVA. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra. Agravada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 0709905-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: PEDRO VICTOR MATHIAS DE AZEVEDO. Advogado: Blidonio Rodrigues de Carvalho Neto (OAB/RN nº 12.403). Agravado: NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - UESPI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, e DAR PROVIMENTO a fim de reformar a decisão do juízo a quo, para determinar a participação do agravante no teste de aptidão física e nas demais fases subsequentes do certame. Oficie-se ao juízo a quo dando-lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA - ETJ-PI: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima (OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADOo processo em epígrafe, em razão da necessária participação dos Deses. Fernando Lopes e Silva Neto, Raimundo Nonato da Costa Alencar, bem como Hilo de Almeida Sousa, este vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901)
Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADOo processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADOo processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2009.0001.003591-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CARLOS ELIAS CARRÁ. Advogado: Damásio de Araújo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos EMBARGOS, tão somente no sentido de aclarar o Acórdão embargado, com a manutenção da decisão em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2010.0001.000358-4 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a decisão em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2009.0001.003967-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A. Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.725-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1022, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2011.0001.003165-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargado: SOS COMPUTADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Silvia Helena Gomes Piva (OAB/SP nº 199.695) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao ACLARATÓRIO a fim de anular o Acórdão prolatado, devendo ser o recurso de apelação submetido a novo julgamento, respeitando a cláusula de reserva de plenário, quanto à declaração, ou não, de inconstitucionalidade de lei suscitada pelas partes. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2010.0001.001209-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: AUGUSTO TEODORO DA SILVA FILHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da remessa de ofício e do recurso voluntário, e afastando a preliminar suscitada, no mérito, NEGAR-LHES provimentos, mantendo integralmente a sentença atacada, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2009.0001.003934-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: EIG MERCADOS LTDA. (antiga FDL-SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA.). Advogado: Márcio Cruz Nunes de Carvalho (OAB/DF nº 17.147). Embargado: JOSÉ NOBERTO LOPES CAMPELO. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que não presentes quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2011.0001.003672-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA. Advogados: Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB/PI nº 1.457) e outro. Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos Declaratórios, porém REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2017.0001.012980-0 - Agravo Interno nº 2017.0001.012980-0 na Apelação Cível nº 2017.0001.010525-9. Agravante: MARIA ESCORCER LOUREIRO. Advogado: Francisco Oliveira Loiola Junior (OAB/PI nº 3.700). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2016.0001.000245-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: HELOÍSA HELENA DE SOUSA TEIXEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da REMESSA NECESSÁRIA e da APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida tão somente para excluir a condenação do ora Apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2017.0001.010541-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: ROSANA CARVALHO GOMES. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas NEGARAM PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. A título de honorários recursais, majoraram os honorários fixados na sentença recorrida, arbitrando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2013.0001.008427-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Júlio Cesar da Silva Carvalho (OAB/PI nº 4.516). Apelado: TIM CELULAR S.A. Advogado: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443). Litisconsorte Passivo: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA. Advogados: Grazziano Manoel Figueiredo Ceará (OAB/SP nº 241.338) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pela autora e pela empresa ré, para afastarem as preliminares de ilegitimidade, mas, antes de apreciarem o mérito recursal, determinaram a conversão do julgamento em diligência, na forma do art.938, §3º, do CPC/15, para determinar a intimação das apeladas e do município de Teresina-PI, para que digam sobre o cumprimento das normas urbanísticas municipais e sobre a existência de risco concreto de danos diretos à comunidade, ao meio ambiente, ou ao interesse público, após deverá ocorrer a continuação do julgamento do recurso. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2017.0001.011190-9 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: SILVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS. Advogados: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ. Advogados: Tarso Neto de Carvalho Ribeiro Rocha (OAB/PI nº 11.833) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, e antes de apreciarem o mérito recursal, determinaram a conversão do julgamento em diligência, na forma do art. 938, §3º, do CPC/15, para determinarem a elaboração de laudo que prove as condições perigosas da atividade exercida pelo Apelante, com base nos critérios da NR nº 16 do MTE, após que deverá ocorrer a continuação do julgamento do recurso. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2017.0001.010566-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: RUTH ELIS PEREIRA QUEIROZ. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI e outros. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas NEGARAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2018.0001.001616-4 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Agravadas: AMANDA FERNANDES DA SILVA e outra. Advogada: Adélia Marcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas NEGARAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2017.0001.011526-5 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: JOSIANE ALMEIDA RAMOS. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas NEGARAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. A título de honorários recursais, majoraram os honorários fixados na sentença recorrida, arbitrando-os em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em conformidade com o art. 85, §11, do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2017.0001.001628-7 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ. Procurador do Município: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315). Apelados: MARIA CLEUSA OLIVEIRA MENDES e outros. Advogados: Daniel Rodrigues Paulo (OAB/PI nº 6.894) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e DAR PARCIAL PROVIMENTO, para no mérito afastarem a indenização por danos materiais, mantendo o ressarcimento por danos morais, com a correção e ônus sucumbenciais fixados na sentença, diante do princípio da causalidade, inclusive observando a divisão dos honorários entre o espólio de causídico inicial dos autores e o atual patrocinador da causa. Deixaram de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, por força do enunciado administrativo nº 07 do STJ. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Convocado em razão de impedimento do Des. Francisco Antônio Paes Landim), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente-Relator) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. Impedimento/suspeição: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. // 2013.0001.003434-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, por não ter ficado demonstrada a probabilidade do direito afirmado em juízo e nem a suposta invalidade dos autos de infração tributária nº 1514163000533-3, nº 154163000535-0, nº 1514163000536-8, impugnados na ação de origem, que justificasse a suspensão liminar da exigibilidade dos créditos tributários neles inscritos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 07.002748-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: BENEDITO LAGES PIRES CORREIA MIRANDA. Advogado: Helbert Maciel (OAB/PI nº 1.387). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator)eDes. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2017.0001.000636-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ANDRÉ FREITAS MAIA e outros. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, anulando o resultado do exame psicotécnico impugnado, submetendo os apelados a novo exame, seguindo, doravante, critérios objetivos previamente estabelecidos, livres de vícios de subjetividade, garantidos o contraditório administrativo e a ampla defesa, constituindo-se a aprovação em condição para o prosseguimento no certame ou, se já empossados, para a permanência no cargo. Deixaram de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC.". Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente-Relator) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2012.0001.007173-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: G & A COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA. Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, por não ter ficado demonstrada a probabilidade do direito afirmado em juízo e nem a suposta invalidade dos autos de Infração Tributária nº 514063000501-2, e nº 514063000501-4, impugnados na ação de origem, que justificasse a suspensão liminar da exigibilidade dos créditos tributários neles inscritos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2009.0001.003433-5 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargantes: ALEX SANDRO DE ANDRADE SANTOS e outros. Advogados: Ricardo Afonso Rodrigues Ramos (OAB/PI nº 13.728) e outro. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, e condeno a parte embargante ao pagamento de multa de um por cento (1%) sobre o valor atualizado da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2018.0001.004477-9 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.005675-0. Agravante: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes (OAB/PI nº 9.273) e outros. Agravada: I. M. DA S. C. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas NEGARAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2015.0001.000680-7 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Advogado: Ana Maria Nogueira do Rego Monteiro Villa (OAB/PI nº 2.112). Apelado: ISAIAS PEREIRA ALVES. Advogados: Adriana Saraiva de Sá (OAB/PI nº 3.223) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do RECURSO, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, apenas que a condenação seja corrigida monetariamente pelo INCP e os juros de mora calculados conforme índice de remuneração de caderneta de poupança, nos moldes de tese do Tribunal da Cidadania e do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente-Relator) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2018.0001.004266-7 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.002240-4. Agravante: ÁLVARO JOSÉ PASSOS DE FREITAS. Advogado: Pedro Henrique de Alencar Martins Freitas (OAB/PI nº 11.147). Agravado: ADERSON JUNIOR MARQUES BUENOS AIRES. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2016.0001.001669-6 - Reexame Necessário. Origem: Simões / Vara Única. Requerentes: GILMARIA ARAUJO DOS REIS LOPES e outros. Advogado: Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago Falcão (OAB/PI nº 17.717). Requerido: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI. Advogados: Lays de Sousa Almeida Araújo (OAB/PI nº 12.864). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do REEXAME NECESSÁRIO, para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença inalterada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente-Relator) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2013.0001.002177-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI. Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PE nº 34.626). Embargada: FRANCISCA ISABEL DA ROCHA. Advogado: Vidal Gentil Dantas (OAB/PI nº 9.992-B). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DERAM PROVIMENTO tão somente para fins de prequestionamento do art. 206, § 2º do Código Civil e do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2016.0001.004017-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: JOSÉ MARIA FRAZÃO NETO e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DAR PROVIMENTO, tão somente para fins de prequestionamento do art. 1.022, I e II, do CPC e o art. 39, IX, da CRFB. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2016.0001.006177-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: ELIZABETH MARIA SOARES FEITOSA. Advogados: Gustavo Gonçalves Leitão (OAB/PI nº 12.591). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DAR PROVIMENTO, tão somente, para fins de prequestionamento dos arts. 1.022, II e 489, § 1º, IV, do CPC, arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2015.0001.001762-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: LUCIMAR SALES DA ROCHA. Advogado: Ana Silvia da Costa Britto (OAB/PI nº 1.924) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, ao passo que condeno o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2018.0001.002142-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI (FMS). Procurador da FMS: Sergio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278). Agravados: AMANDA FERNANDES DA SILVA e NÁDIA LIMA LEITE. Advogada: Adélia Márcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, com a manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2015.0001.006010-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Paulistana / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: JOSÉ MARCOS DA SILVA ALVES e outros. Advogados: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074), Joays André de Araújo (OAB/PI nº 10.664) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2010.0001.001451-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Agravantes: EROÍNA VISGUEIRA BORGES SANTOS e AURIENE RODRIGUES GOMES. Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI. Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2015.0001.001375-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravantes: ALCINDO PIAUILINO BENVINDO ROSAL e ALCILENE MARIA BENVINDO FERREIRA. Advogado: Edson Vieira Araújo (OAB/PI nº 3.285). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2015.0001.003646-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Socorro do Piauí / Vara Única. Apelante: PREFEITO MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ. Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outros. Apelada: DENIVANIA SOUSA OLIVEIRA. Advogado: Antônio José Rodrigues de Meneses (OAB/PI nº 6.143). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em i) NÃO CONHECEREM DA APELAÇÃO CÍVEL; ii) CONHECEREM DA REMESSA NECESSÁRIA; mas iii) NEGAR PROVIMENTO à REMESSA NECESSÁRIA, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Deixaram de condenar em honorários recursais, nos termos do art. 85 do CPC/2015, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.". E, ainda, por se tratar de recurso de apelação em mandado de segurança, que, consoante art. 25 da Lei Nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), consiste em espécie de ação mandamental na qual não cabe condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, devendo tal vedação se estender aos honorários recursais, consoante entendimento jurisprudencial da Corte Superior (STJ, Aglnt no Edcl no AREsp 1102411/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017.). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2014.0001.009060-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: JOSÉ ALVES NETO & CIA. LTDA.(CASA DAS LINHAS). Advogados: Marcelino Leal Barroso de Carvalho (OAB/PI nº 2.876) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2018.0001.002029-5 - Conflito de competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente CONFLITO DE COMPETÊNCIA, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e julgaram-lhe IMPROCEDENTE, fixando a competência do Juízo Suscitante, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA, para processar e julgar a Ação Declaratória c/c de Indébito n. 0800373-95.2017.8.18.0140. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2018.0001.002026-0 - Conflito de competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente CONFLITO DE COMPETÊNCIA, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e julgaram-lhe IMPROCEDENTE, fixando a competência do Juízo Suscitante, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA, para processar e julgar a Ação Declaratória c/c de Indébito n. 0801341-28.2017.8.18.0140. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2017.0001.010232-5 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogados: Wagner Veloso Martins (OAB/BA nº 37.160) e outro. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ e SUBCOMANDANTE GERAL DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. RETIRADO DE PAUTA, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2016.0001.001747-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, emCONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer ministerial, mantendo a sentença de origem em seus termos. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, consoante Enunciado Administrativo nº 7 do STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC.". Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas(Presidente-Relator) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // 2015.0001.000931-6 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelados: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA e outros. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. RETIRADO DE PAUTA, a pedido do Relator, convertendo em diligência para o fim de pronúncia. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Presidente-Relator) e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária substitua, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.