Diário da Justiça 8755 Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025179-09.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: CLAUDIA MARIA PINHEIRO FEITOSA CAMPOS

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

INTIME-SE, as partes, por meio de seus procuradores, para no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o retorno dos autos advindos do TJPI.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002155-06.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO - PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/BARRO DURO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUCIDIO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO ANDERSON DE ABREU ALENCAR OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 13 / 10 / 2020 às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013295-32.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA MENDES DE ASSUNCAO

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591)

Requerido: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos da inicial, para condenar a ré ao custeio do tratamento domiciliar necessário a autora, confirmando a liminar anteriormente concedida, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, arcarão a autora e o réu (art. 86, caput, do Código de Processo Civil) com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10%(dez por cento) do valor atualizado da causa, atenta ao grau de zelo dos patronos, ao tempo decorrido e à complexidade da demanda (art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025363-23.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: RAFAEL GOMES RAMOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017563-51.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO JOSE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas e honorários, que arbitro em 10%(dez por cento) do valor atualizado da causa, parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012712-76.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON MOURA SAMPAIO MELO

Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), SERGIO HENRIQUE GONÇALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455)

Réu: ADALGISA CARVALHO DE MORAES SOUSA

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)

Na situação em apreço os autos encontram-se paralisados há mais de 06(seis) anos, o que demonstra a falta de interesse, descaso e negligência quanto ao processo. Assim, e por óbvio, caracterizada está a sua negligência e não há outra solução não há senão promover a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso II e III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002131-75.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIS - MARANHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO- SÃO LUÍS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANGELO DIÓGENES DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 13 / 10 / 2020 às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032306-27.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J.J.C VEICULOS LTDA -ME, A.J MELO RIBEIRO -ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013262-66.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S. A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Réu: PONTO DOS ELASTICOS LTDA, MANOEL GOMES FILHO, NASSON COSTA GOMES

Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE, a ação para condenar os Réus a pagarem o débito do período que se apurou e que se pretende cobrar nos autos, utilizando-se a taxa praticada pelo banco réu, (fls.10) e correção monetária pelos índices oficiais. Por conseguinte, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, as Requeridas em custas e honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I.C

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032306-27.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J.J.C VEICULOS LTDA -ME, A.J MELO RIBEIRO -ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIMEM-SE os autores, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o pagamento da cota parte devida por cada um, das custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado nos boletos anexados ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000519-77.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Indiciado: JONATHAN LEONCIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), PAULO ROBERTO ULISSES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8851)

Designo para o dia 08 / 06 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) respectivos advogado (s).

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004976-79.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI

Advogado(s):

Indiciado: ALEJANDRO DANIEL SULICHIN

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 16 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002124-83.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ARMANDO MANOEL DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 13 / 10 / 2020 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029620-38.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDO JOSE LIMA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): JULIANO RICARDO SCHMITT(OAB/PARANÁ Nº 58885), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas e honorários, que arbitro em 10%(dez por cento) do valor atualizado da causa, pelo Autor. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000563-14.2005.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Requerente: SINDCOMPI- SINDICATO DO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOSPARA VEICULOS AUTOMOTORES E AFINS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: UNATRI- UNIDADE DE ARRECADACAO E TRIBUTACAO DA SECREATARIA DE DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Autos com trânsito em julgado que retornaram do Juízo ad quem. Às partes, para as providências que entenderem pertinentes.Intimem-se. Teresina, 18 de setembro de 2019. Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa - Secretária - 4096282.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0018662-80.2015.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)

Réu: JOSE DA SILVA BARBOSA

Advogado(s): HENRIQUE DE BARROS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 4523)

SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 30 de agosto de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006391-44.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6303), VICENTE DE PAULA M.DE RESENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)

Requerido: ESTADO DO PIAUI- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Por consequência, estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 8 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011741-42.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: BRUNO JOSE FORTES

Advogado(s): JONILSON CÉSAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO CPI, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 8 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010796-26.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS TAVARES SILVA

Advogado(s): VÍTOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Considerando o manifesto desinteresse da parte autora, JULGO extinto o presente feito, sem forma concisa, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos II e III do CPC. P. R. I. TERESINA, 12 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013649-71.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GABRIEL MAGALHÃES SOARES ANDRADE - MENOR

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Réu: DIRETOR DA COOPERATIVA EDUCACIONAL PERFIL

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 8 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0012015-79.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JULIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4516)

Réu: DANIEL MAGNO GARCIA VALE

Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0002743-95.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2107)

Impetrado: DIRETOR GERAL DO DETRAN/PI, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI

Advogado(s): EULINO GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1709)

SENTENÇA: Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485, II e III do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. P. R. I. TERESINA, 13 de agosto de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025709-42.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA PAULA DA SILVA SIQUEIRA

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Réu: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI-SESAPI)

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta. Sem custas, e sem honorários advocatícios. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 27 de agosto de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026880-63.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ALEXANDRE ALVES SOARES

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc.Por total ausência de amparo legal, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora (fls. 53), eis que ausente previsão legal para suspender o feito para saneamento de vício detectado no processo (emenda à inicial). Destarte, intime-se o autor para cumprir a determinação (fls. 47), sob pena de indeferimento da peça inaugural.Transcorrido o prazo assinalado, proceda-se às certificações necessários e venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível.Cumpra-se.TERESINA, 12 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014659-87.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MACONORTE DIESEL LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014659-87.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MACONORTE DIESEL LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MACONORTE DIESEL LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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