Diário da Justiça
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Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008451-19.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: M.M.DE C.
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: A. DE C.
Advogado(s): CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA(OAB/SANTA CATARINA Nº 19150), MARIA HELENA TIECHER STEINER(OAB/SANTA CATARINA Nº 39588), IAN REGIS DA MOTTA(OAB/SANTA CATARINA Nº 36807)
DESPACHO: " Acolho o pleito do MP e da parte exequente para designar o dia 17.10.2019, às 8:15h para sessão de conciliação. A audiência será realizada através de videoconferência, quando o executado terá acesso à sala de audiências deste juízo através de ferramenta disponibilizada pelo CNJ (Sistema nacional de videoconferência) que será disponibilizado ao executado por intermédio do email de seu advogado (adv.cley@gmail.com). Intime-se a exequente pessoalmente para comparecer ao ato, oportunidade que trará o valor atualizado do débito. Intime-se a Defensoria Pública e o MP. Intime-se o advogado do executado através do DJE [em complemento encaminhe-se via email o comunicado e contate-se via telefone n.ºs (xxx)]. Para se evitar qualquer frustração do ato, intime-se o executado também através de carta.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007673-49.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M E F EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Réu: DEMERVAL N DE SOUSA NETO, DEMERVAL NEIVA DE SOUSA NETO
Advogado(s): JOSÉ WILSON OLIVEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1330)
Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, paraproceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo suapretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a estejuízo.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029155-19.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): GERARDO PEREIRA SOARES - ME, GERARDO PEREIRA SOARES
Advogado(s):
Diante do exposto, denego a penhora on line, porquanto manifestamenteimprocedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de suaalçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem quediligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029051-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA SANTIAGO FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita a autora,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento".Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamentoque deseja, para análise por este juízo.Expedientes Necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003444-80.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: HELIO SILVA DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Por se tratar de réu revel citado por hora certa e, por essa razão, tendo sido assistido pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023956-79.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA BARROS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que o processo foi incluso na pauta do esforço concentrado de realização de audiências de conciliação a serem realizadas na semana dos dias 07 a 11 de outubro, retornem os autos a serventia desta unidade para aguardar a realização da referida audiência e respectivo termo. Intime-se o Defensor Público da parte requerida para tomar ciência da data e hora da audiência designada. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001741-56.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Exonerante: O L DE C O
Advogado(s): SILVIA LETICIA ROSMANN(OAB/PIAUÍ Nº 5734)
Exonerado: J S R
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente e de seu advogado, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos,observando-se as formalidades legais.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000552-14.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: MED IMAGEM S/C
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)
Reclamado: GUIA EXPRESS COMERCIAL LTDA - ME
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que a parte autora não apresentou documentos aptos para comprovar a necessária desconsideração da personalidade jurídica da executado, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão de fl.114. DEFIRO o pedido de suspensão da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, pelo prazo de 01 (um) ano. Entretanto, visando evitar que o feito permaneça parado em Cartório como que por inércia do Juízo, determino o arquivamento provisório do mesmo, podendo a qualquer tempo, mediante simples requerimento, ser retomado o seu prosseguimento
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024203-31.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA FELICIDADE MESSIAS
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Considerando que o processo foi incluso na pauta do esforço concentrado de realização de audiências de conciliação a serem realizadas na semana dos dias 07 a 11 de outubro, retornem os autos a serventia desta unidade para aguardar a realização da referida audiência e respectivo termo. Intime-se o Defensor Público da parte requerida para tomar ciência da data e hora da audiência designada. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015860-80.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS BARROS
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
DESPACHO: Considerando que o processo foi incluso na pauta do esforço concentrado de realização de audiências de conciliação a serem realizadas na semana dos dias 07 a 11 de outubro, retornem os autos a serventia desta unidade para aguardar a realização da referida audiência e respectivo termo. Intime-se o Defensor Público da parte requerida para tomar ciência da data e hora da audiência designada. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005604-05.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS REIS
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advs de defesa Dr. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA - OAB/PI nº 5.017 e Dr. DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA - OAB/PI nº 10.798, para comparecerem no dia 15(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 09:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0005604-05.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS REIS, como incurso nas penas do art. 265, do CPM.Teresina(PI), aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018183-24.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVAN DA CUNHA SOARES
Advogado(s): ANDREIA DE CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 12364), PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11497)
Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS
Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000850-11.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B), para apresentação das alegações finais, em favor do réu MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY, dentro do devido prazo legal.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015238-93.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO DE PAULO DA SILVA FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DE PAULO DA SILVA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013319-40.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): F REJANE M CARDOSO ME, FRANCISCA REJANE MONTEIRO CARDOSO
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. [...]Diante do exposto, DENEGO o pleito de consulta nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, porquanto manifestamente improcedente, devendo a parte autora, demonstrar que diligenciou no sentido localizar o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 11 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009702-14.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZA MARIA MOURA AZEVEDO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2669-E)
Réu: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) alterar o valor da causa, constando como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa. Vale lembrar, ainda, que a Contadoria Judicial é auxiliar do juízo e não das partes; b) apresentado o contrato pela instituição financeira, deverá a parte autora indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado; c) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; d) Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04; Após o cumprimento dos itens referidos e realizadas as certificações necessárias, venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível, observando sempre a ordem cronológica, salvo motivo de força maior. Intime-se e Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0002316-20.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ALICE DA ROCHA SILVA
Advogado(s): ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401)
Réu: DIRETOR DO EDUCANDARIO SANTA MARIA(EDUCANDARIO HELENA E ELIELBA), JURACY ARGEMIRO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a requerente, através do seu advogado para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extição do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011148-57.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): CONCORDE RESTAURANTE LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011148-57.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CONCORDE RESTAURANTE LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CONCORDE RESTAURANTE LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027613-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CHAVES DE AZEVEDO DOS SANTOS
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) alterar o valor da causa, constando como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa. Vale lembrar, ainda, que a Contadoria Judicial é auxiliar do juízo e não das partes; b) deverá a parte autora indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado; c) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; d) Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04; Após o cumprimento dos itens referidos e realizadas as certificações necessárias, venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível, observando sempre a ordem cronológica, salvo motivo de força maior. Intime-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000209-03.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIONEDE SOUSA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 152305)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008210-50.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Ciência à parte Autora do retorno dos autos, para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que de direito.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010258-70.1997.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Executado(a): ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010258-70.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002333-13.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA - PI
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Requerido: SINTETRO-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez porcento) do valor da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil) Publique-se, intime-se e cumpra-se. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001926-46.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DA COMARCA DE FLORIANO/PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ ATILIO GONÇALVES DE ALENCAR, GLEYDSON RONIELLY ALVES DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 05 / 10 / 2020 às 10:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002214-90.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Registre-se, ainda, que as causas de excludente de ilicitude são gênero, do qual a legítima defesa é espécie. Esta se refere ao ato de repelir injusta agressão, contra si ou terceiros, utilizando meios moderados. Tal excludente está prevista no artigo 25 do Código Penal, visto abaixo: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) In casu, os policiais militares repeliram a injusta agressão das vítimas, cuja conduta revestiu-se da excludente de ilicitude, agindo em legítima defesa, na forma do art. 25 do CP. Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro nos artigos 23, II e 25 do Código Penal e artigo 28 do Código de Processo Penal e em conformidade com o membro do Parquet. TERESINA, 16 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA