Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004689-58.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO SAFRA S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: JOSE ISRAEL DA COSTA FILHO

Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029178-04.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WILMA ALVES DE FRANÇA, MARQUES ANTONIO DE SOUSA, MAURICIO DE CIRQUEIRA LOPES, MILTON REINALDO ALVES, MARIA DO ROSARIO FONTINELES DE AREIA, VERONICA SOUZA COSTA, MESSIAS GOMES DE CASTRO, MARIA LUCIENE DA CONCEIÇÃO SANTOS, PEDRO RIBEIRO BARBOSA, RAIMUNDA NONATA ALVES DOS ANJOS LIMA, RAIMUNDO NONATO LIMA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, ROSA ARAUJO FONTENELE, TERESINHA DE JESUS ALVES DUARTE SOUSA, VALMIR ARRAIS NUNES, MARIA REGINA RODRIGUES E SILVA, ALCIDES RODRIGUES DA SILVA, ALMERINDA DE HOLANDA SOARES, ANGELA MARIA DE MENESES SOUSA, ANTONIO BENVINDO BARBOSA RAMOS, ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ALVES MOURÃO, CARLOS ALBERTO VIEIRA BARROS, CARMINA SOARES DA SILVA, CLEONINA GOMES DA SILVA, DEODATO SOARES DE SOUZA, DOMINGA MARIA DUARTE FERRO, EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ELISEU PEREIRA DA SILVA, FLAVIANA DE FATIMA LOPES CLARO DE ARAUJO, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA GUADALUPE LIMA COSTA, FRANCISCO ALVES MORAIS, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO, IRAILDES MARIA DE CASTRO, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JORGE ALDO SOUTO BRAYNER, JOSE ALBERTO DE MOURA, JOSE ALVE DE SOUSA, JOSE EDIMUNDO BARBOSA, LAIS RODRIGUES BASILIO DA SILVA, LEONICIO PEREIRA DE ARAUJO, LUIS PEREIRA DA SILVA, MARIA DE NAZARETH MADEIRA, MARIA ANGELICA RODRIGUES DA SILVA, MARIA BARBOSA SOARES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE BARROS, MARIA DO SOCORRO SOUSA, MARIA HELENA ALVES DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000850-11.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MAURICIO PEREIRA NASCIMENTO

Advogado(s): JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18009)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18009), para apresentação das alegações finais, em favor do réu MAURICIO PEREIRA NASCIMENTO, dentro do devido prazo legal.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013751-30.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA RODRIGUES MATIAS

Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Réu: BANCO B. V. FINANCEIRA S/A

Advogado(s): PRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9001)

Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício/extinção do processo, conforme o caso. 2 - Juntar planilha de cálculo discriminando o valor total das parcelas vencidas e das parcelas vencidas, recomendando a utilização a taxa média do mercado na data de celebração do contrato, para fins de levantamento do valor tido como incontroverso; 3 - Pagar as custas e despesas processuais (no caso de indeferimento da gratuidade) complementares (no caso valor incorreto da causa), fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa (proveito econômico); 4 - Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso (salvo se comprovar a quitação do respectivo instrumento contratual), por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; 5 - Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, na forma do novo artigo 330, § 2º, CPC/15. 6 - indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado; Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014437-80.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO DOS SANTOS SILVA, HELOISA MARIA DE SALLES, JOHN ALVES DA SILVA VALE, ARRHENIOS OLIVEIRA VERAS, VYRNA MELO BRAYNER, ROBSON ASSUNÇÃO SOUSA

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497), KETEUINNY DE OLIVEIRA DE SOUSA ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 18482)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO OAB/PI Nº 6651, GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES OAB/PI Nº 5110, MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA OAB/PI 9497 e KETEUINNY DE OLIVEIRA DE SOUSA ALVES OAB/MA Nº 18482, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de setembro de 2019.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002157-73.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUZILANDIA - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, VALMOR MORAES SILVA

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 13 / 10 / 2020 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005032-64.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Requerido: RIVALDO RODRIGUES PRADO

Advogado(s): GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758)

DECISÃO: "Vistos, [...] Destarte, revogo a decisão de fls. 141/142, por perda de objeto, e determino o desentranhamento da mesmo dos autos do processo. Intime-se a Exequente para se manifestar sobre certidão de fls. 139, dos autos. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 11 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007882-91.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: J B DA S F

Advogado(s): NELSON NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365), VIRNA DE BARROS NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 5698)

Requerido: N N B DA S

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644)

Diante do exposto e, considerando a documentação acostada aos autos, e com fundamento no art. 485 incisos IV, V, IV, X e § 3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Custas complementares pelo requerente, caso existentes, as quais mandosejam contadas e preparadas, em prazo máximo de 10 dias. Intime-se o autor, via seu advogado, para fins de recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.Intime-se também seu advogado. Escoado o prazo acima, sem manifestação, comunique-se ao FERMOJUPI, nos termos ordenados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.Publique-se. Registre-se e intimem-se, e após, arquivem-se com as cautelas da lei, inclusive dando-se baixa na distribuição

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003311-37.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: JOSE ERIVAN PEREIRA

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PI Nº 17.693), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advs. Dra. ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES OAB/PI nº 6.424; Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576 e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem, no dia 15(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0003311-37.2014.8.18.0032, que o Ministério Público promove contra o acusado 2º TEN PM JOSÉ ERIVAN PEREIRA, como incurso nas penas do art. 166, do CPM. Teresina (PI), aos dezessete dias do mês de setetmbro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002134-30.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITOI DA COMARCA DE SAO LUIS-MA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JULIO EVANGELISTA SOARES CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 13 / 10 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002494-67.1996.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): AGUALINDA COMERCIAL LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002494-67.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AGUALINDA COMERCIAL LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR AGUALINDA COMERCIAL LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002494-67.1996.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): AGUALINDA COMERCIAL LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002494-67.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AGUALINDA COMERCIAL LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR AGUALINDA COMERCIAL LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução relativa ao título retro e determino o arquivamento dos autos, bem como que sejam levantadas qualquer restrinção que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.

Dêem-se as baixas necessárias no registro e na distribuição. com custas, pela executada.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009936-50.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RIO LIMA ALMEIDA & CIA LTDA

Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Executado(a): W.G.CAVALCANTE, WAGNER GONDIM CAVALCANTI

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos Cálculos Judicias de fl. 184, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que considerarem necessárias, observadas as cautelas legais. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011774-47.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EVALDO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a advogada, Dra. ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698), para, caso entenda necessário, ratificar as alegações finais já apresentadas, em favor do réu EVALDO GOMES DE OLIVEIRA, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030035-74.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES

Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

Réu: BANCO HONDA S/A

Advogado(s):

Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao autor,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento".Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamentoque deseja, para análise por este juízo.Expedientes Necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016911-58.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSINA ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): ANGELO MORENO PERAZZONE(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 66959), HOMERO BELLINI JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 24304)

Réu: CELTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Advogado(s):

Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 41, devendo a serventia providenciar a cobrança das custas remanescentes, se houver. A parte interessada deve formular pedido de cumprimento de sentença através de PJE. Portanto, ainda que haja novo peticionamento permanece intacta a determinação anterior. CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008742-73.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): KAZAN VEICULOS LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008742-73.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra KAZAN VEICULOS LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR KAZAN VEICULOS LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, de acordo com o art. 794, I c/c art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução e determino o arquivamento dos autos.

Determino, por oportuno, a juntada de cópia da presente sentença em todos os processos constantes da lista anexa, sobre os quais surtira efeitos o presente decisum.

Ressalto que a intimação da Fazenda Estadual será feita de forma conjunta na guia de remesa elaborada juntamente com a lista de processos extintos pela presente sentença.

Dêem-se as baixas necessárias no registo e na distribuição. Com custas, pelo executado.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001513-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: DELMIR ELIAS DA SILVA

Advogado(s):

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advs. de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85 e Dra. MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA - OAB/PI nº 6.179, para comparecerem no dia 15(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 09:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0001513-66.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM DELMIR ELIAS DA SILVA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000169-84.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSE TEIXEIRA DE MOURA

Advogado(s): MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)

Executado(a): AVANY CARDOSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): KIOLLY CARDOSO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17124)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023731-64.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ALEX ALMEIDA DE OLIVEIRA (CARECA)

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEX ALMEIDA DE OLIVEIRA (CARECA), residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029816-61.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FÁBIO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): JOSE ALVES FONSECA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6439), GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGOEXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido dedesistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos doart. 90 do CPC.Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituídoprocurador.Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido,ou baixa em restrições determinadas nestes autos.O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, semintervenção deste Poder Judiciário.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos.Intime-se e cumpra-se

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002171-57.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: 18ªDELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIOS MENDES/PI

Advogado(s):

Requerido: AFONSO HENRIQUE DE SOUSA, THIAGO LEONARDO COSTA, ÉRIK RAMOS PEREIRA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 13 / 10 / 2020 às 11:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032882-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA CLEIDE FONTENELE SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Penhora on-line parcialmente proveitosa.

Expeça-se alvará em favor da exequente e que esta requeira o que for do seu interesse, em 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001003-68.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ DE CERQUEIRA FONTENELE

Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 239)

Requerido: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1611)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006280-60.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCINALVA MARIA VIANA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Requerido: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução domérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, empercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se

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