Diário da Justiça
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Publicado em 18/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002631-23.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: LUIZ CESAR NUNES MIRANDA
Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320)
DESPACHO: . . . .INTIMA-SE O REQUERIDO, POR SEU ADVOGADO, para efetuar o pagamento das custas processuais, já calculadas e disponibilizadas no Sistema.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-90.2014.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JURDILENE BARBOSA DA SILVA MACIEL
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 59, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de colacionar o respectivo memorial de cálculos contendo o valor atualizado da obrigação. Impende registrar, por oportuno, que a planilha discriminada da dívida se afigura como requisito da petição inicial em processo autônomo de execução, o qual deve ser aplicado, de forma analógica, às hipóteses de cumprimento de sentença. Neste sentido, por expressa dicção dos arts. 534 e 801 do CPC, INTIME-SE a credora para apresentar a memória descritiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-70.2015.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JAQUELINE PINHEIRO DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Por todo o exposto, encerro a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI ao pagamento de R$ 672,22, devidamente corrigidos, a título de remuneração correspondente ao mês de dezembro/2012; b) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI ao pagamento dos abonos salariais referentes ao PIS/PASEP de 2013 e 2014, aqui arbitrados em R$ 1.402,00, além das respectivas atualizações monetárias; c) são improcedentes os demais pedidos. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Haja vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo dos quais está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a fase executiva suspensa até o julgamento daqueles aclaratórios. Atualmente, todavia, faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para correção e juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistentes na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por aplicação subsidiária da sistemática adotada na Lei n° 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27 da Lei n° 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, voltem-me os autos conclusos para as providências legais, conforme art. 13 da Lei 12.153/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000213-48.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: GABRIEL MONTE RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 22/10/2019, às 12:10 horas, nos termos do r. despacho de fls. 15 e termo de compromisso de comparecimento à audiência às fls. 07.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000900-98.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA LUZ DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica Nº 0000900-98.2017.8.18.0037.5006. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico de n° 0000900-98.2017.8.18.0037.5005 . Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-32.2019.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DOMINGOS DA ROCHA GONZAGA
Advogado(s):
ABERTA A AUDIÊNCIA, a vítima manifestou o seu desinteresse pelo prosseguimento do feito.
Dada a palavra ao Ministério Público, foi dito que: "MM. Juiz, considerando a manifestação da vítima pelo não prosseguimento do feito, o Ministério Público se manifesta pela extinção da punibilidade em razão da renúncia da representação".
Dada a palavra a defesa, nada foi dito.
Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, acompanho o parecer ministerial e declaro extinta a punibilidade de DOMINGOS DA ROCHA GONZAGA em razão da renúncia ao direito de representação, conforme art. 107, V, do Código Penal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ficam os presentes intimados. Expedientes necessários".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000395-72.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ OVIDIO ALVES
Advogado: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado: KATRINE PINHEIRO SANTOS ROCHA(OAB-PI nº 13.517)
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios, face à gratuidade de justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000183-07.2008.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: ANTONIO JOSÉ ALVES DE LIRA
Advogado(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3798), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540/05)
DESPACHO: Redesigno para o dia 26 / 09 / 2019, às 09:00 , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000064-93.2005.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 02
Advogado(s):
Réu: SILVANA PEREIRA LOBATO
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787), HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)
DESPACHO: "[...] DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 11H:30MIN, NO fÓRUM LOCAL[...]". e PARA CONSTAR, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, SECRETÁRIA/ANALISTA JUDICIAL,QUE SUBSCREVI E DIGITEI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-12.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO
A parte requerida contestou alegando preliminarmente ausência de interessede agir por falta de requerimento administrativo.
Não merece prosperar a alegação da defesa, nesses tipos de ações, orequerimento administrativo não é condição da ação sob pena de violar o princípio dainafastabilidade da jurisdição, havendo interesse de agir, nos termos informados na inicial(teoria da asserção).
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, : "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesverbisfinanceiras". Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Destaforma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida e o respectivo pagamento.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 17 de setembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000217-10.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURILENE DE ARAÚJO SANTOS
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
SENTENÇA: ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000217-10.2017.8.18.0054.5011 - ), que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC.
Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000878-35.2017.8.18.0071
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RAQUEL COSTA MACEDO
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR SAEBASTIÃO ALVES DOS REIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-93.2015.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EFLEZIO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s):
Vistos, etc. Inicialmente, verifica-se que, a despeito da denominação utilizada pelo Município requerido na interposição do recurso de apelação, a sentença de fls. 186/191 adotou, expressamente, o rito especial de Juizados da Fazenda Pública, na forma da Lei n° 12.153/09. Neste sentido, observa-se tratar-se, em verdade, de recurso inominado. Assim, INTIME-SE a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto à fl. 192, no prazo de 10 dias, a teor dos arts. 27 da Lei n° 12.153/09 e 42, §2°, da Lei n° 9.099/95. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal localizada na Comarca de Teresina/PI para fins de julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002826-74.2013.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ESTHER ARAUJO COSTA
Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-26.2016.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EDIMÁRIA FERREIRA ALVES
Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Vistos, etc. Inicialmente, verifica-se que, a despeito da denominação utilizada pelo Município requerido na interposição do recurso de apelação (fl. 65), a sentença de fls. 58/63 adotou, expressamente, o rito especial de Juizados da Fazenda Pública, na forma da Lei n° 12.153/09. Neste sentido, observa-se tratar-se, em verdade, de recurso inominado. Assim, INTIME-SE a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto à fl. 65, no prazo de 10 dias, a teor dos arts. 27 da Lei n° 12.153/09 e 42, §2°, da Lei n° 9.099/95. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal localizada na Comarca de Teresina/PI para fins de julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000926-39.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIZ PAULO DE ANDRADE JÚNIOR
Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)
Faço vista dos autos ao procurador do réu, para audiência de interrogatório designada no Juízo depracado para o dia 24/09/2019, às 13h:10min.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) DIEGO MAURICIO PORTELA DUTRA, SOLTEIRO, ENFERMEIRO(A), natural de RIO DE JANEIRO - RJ, filho de MAURICIO MACHADO DUTRA e MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA PORTELA; e MORGANA SAVINA DE MÉLO RAMOS, SOLTEIRA, FARMACÊUTICO(A), natural de ESPERANTINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS ARAÚJO e VICTORIA GERACINA DE MÉLO RAMOS; 2º) VICTOR DE AGUIAR PIRES, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de RICARDO BOMPET PIRES e MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES; e VANÁDIA ALMEIDA PINHO, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de FORTALEZA - CE, filha de PAULO ROBÉRIO PINHO DA SILVA e SOLANGE ALMEIDA PINHO; 3º) ALEX JUNIO RODRIGUES SILVA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA SILVANA RODRIGUES SILVA; e REGINA DE SOUZA VERAS, SOLTEIRA, VENDEDORA AUTONÔMA, natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO CELESTINO VERAS e GERUSA DE SOUZA VERAS; 4º) EDILTON FROTA DA SILVA, DIVORCIADO, CONTADOR, natural de CAMOCIM - CE, filho de EDMUNDO GOMES DA SILVA e LÚCIA GOUVEIA FROTA; e ANGELA CLEY AGUIAR CARDOSO, DIVORCIADA, CABELEIREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO e VERA LUCIA AGUIAR CARDOSO; 5º) DANIEL DA SILVA SALES, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SALES e MARIA EURIDES DA SILVA SALES; e FABIANA PEREIRA DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO e MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO; 6º) PAULO SÉRGIO DA SILVA, DIVORCIADO, PEDREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO JOÃO DA SILVA e MARIA DE LOURDES DA SILVA; e BERNARDA CLÁUDIA DOS SANTOS, DIVORCIADA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, natural de MAGALHAES DE ALMEIDA - MA, filha de MARIA LINDALVA DOS SANTOS; 7º) FELIPE ALEFE CARVALHO SANTOS, SOLTEIRO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS e RUTH MARIA CARVALHO DOS SANTOS; e PATRICIA LIMA CAVALCANTE, SOLTEIRA, PSICÓLOGA, natural de LUZILANDIA - PI, filha de ARMANDO CEZAR FENELON CAVALCANTE e MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA CAVALCANTE; 8º) JOELSON FERREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO, CARPINTEIRO, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO JOSÉ PORTELA DOS SANTOS e MIRIAM FERREIRA DOS SANTOS; e CARLA DE SOUSA ARRUDA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA GORETE DE SOUSA ARRUDA; 9º) SAMUEL ROGERIO DE CARVALHO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO MARCELINO DE CARVALHO e MARIA IRACEMA ROGERIO DE CARVALHO; e MARIA DE LOURDES MARQUES DE CARVALHO, DIVORCIADA, ARTESÃ, natural de ARAIOSES - MA, filha de PEDRO MAGALHÃES MARQUES e MARIA MIRANDA MARQUES; 10º) EGNALDO DOS SANTOS ARAUJO, DIVORCIADO, OPERADOR DE LOJAS, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO RIBEIRO DE ARAUJO e MARIA JOSÉ DOS SANTOS ARAUJO; e FRANCISCA MARIA BARBOSA DA SILVA, SOLTEIRA, AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO ALVES DA SILVA e FRANCISCA BARBOSA DA SILVA; 11º) JOÃO MARIA SOUZA DAMACENA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ MARIA LOPES DAMASCENA e BENEDITA SOUZA DAMASCENA; e NAYARA ALVES DOS SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS e CEZARINA ALVES DOS SANTOS; 12º) ISAAC DA ROCHA TEIXEIRA, SOLTEIRO, BARBEIRO, natural de SAO GONCALO - RJ, filho de JOSÉ ELIAS FARIA TEIXEIRA e VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA; e ISIS QUARESMA SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de PAULO AFONSO SILVA SANTOS e DANIELA MARIA QUARESMA DE SOUSA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)
OUTROS
PRECATÓRIO 0702538-67.2018.8.18.0000 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO (OUTROS)
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Milena Maria Ferreira Paulino, Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO CARLOS PEREIRA TORRES, através de seu advogado Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, OAB/PI 1128, nos autos do Precatório nº 0712538-67.2018.8.18.0000, em que figura como exequente ANTONIO CARLOS PEREIRA TORRES e executado o ESTADO DO PIAUÍ, da decisão de ID 718436, proferida pelo Exmo Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI:
DECISÃO:
"Trata-se de débito judicial oriundo de Ação Ordinária de Cobrança ajuizado em 25/10/1999 pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ em face DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ, que tramitou na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. O ofício requisitório foi encaminhado ao Tribunal de Justiça em 06/12/2018. O Estado foi notificado da ordem de pagamento em 15/04/2019 dentro do Sistema Processual Eletrônico - PJE ( intimação nº 38222). (...) Destarte, pelos fundamentos jurídicos acima expostos, HOMOLOGO a cessão de crédito de id. 667700 em que o exequente ANTÔNIO CARLOS PEREIRA TORRES aliena seu crédito a LEONEL LUZ LEÃO. Deverá o cessionário figurar na mesma posição do cedente para fins de percepção do crédito, devendo a Coordenação do Departamento de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias em todos os sistemas de acompanhamento (...)
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 23 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI"
Teresina-PI ,17 de setembro de 2019
Milena Maria Ferreira Paulino
Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Precatórios do TJPI
AVISO DE INTIMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE AUTOS (OUTROS)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: RAFAEL MACHADO, OAB/PI: 10572, para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0012933-10.2014.8.18.0140 que configura como denunciado DEJARDIERY MOURA DA LUZ, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 17 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.