Diário da Justiça
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Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013114-40.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: NUTRIALL LTDA
Advogado(s):
- Cls. -
Tentativa de penhora on-line sem proveito.
Intime-se a exequente para requerer o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001003-68.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ DE CERQUEIRA FONTENELE
Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 239)
Requerido: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1611)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025296-97.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: LUCINALVA MARIA VIANA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida edetermino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamentedepositado sob responsabilidade de quem o autor indicar.Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive paraarrombamento e rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dosmeios com moderação.Efetivada a medida, cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentarcontestação, ou querendo, pague o total do débito indicado na inicial, no prazo de 05 (cinco)dias a contar do mesmo fato.Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a10% (dez por cento) do valor do débito.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017425-55.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: M E B DA S - MENOR
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: E L C DA S
Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB/PIAU[I Nº 5320), VANIA COIMBRA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 5054), JOSE GONZAGA CARNEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com parecer ministerial, resguardados os interesses das partes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e art. 485, II,III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Ressalte-se que as partes poderão ingressar com procedimento autônomo, tendo em vista se tratar o presente feito de Execução de Alimentos.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009064-39.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA VIVEIROS RAMOS
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
INTIMEM-SE, as partes, por meio dos seus procuradores, para no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012524-44.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LUIZ SAMPAIO FILHO, ANTONIO DE SOUSA BORGES
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)
O executado afirmou que o pouco dinheiro penhorado faz parte dos seus proventos de aposentadoria, e requereu o desbloqueio.
Ocorre que ele não juntou um documento sequer que comprove sua afirmativa.
Indefiro tal requerimento.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030411-60.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIDESIO SOARES RAMOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S/A
Advogado(s):
Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao autor,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento".Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamentoque deseja, para análise por este juízo.Expedientes Necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015501-04.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDILENA DA SILVA OLIVEIRA, LUZIANA PEREIRA DE DEUS, ANA JOAQUINA DE OLIVEIRA, GIRLENE DE SOUSA FEITOSA, IRANEIDE RODRIGUES LIMA, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, MARCIA RENATA CARDOSO DA SILVA, MARIA IZABEL RODRIGUES FERREIRA, MARILENE PEREIRA DAS NEVES, RAIMUNDA SALES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018209-90.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA DE CASTRO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Tendo em vista que se trata de feito com sentença transitada em julgado e tendo tramitado sob o pálio da gratuidade. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição devendo eventual requerimento de cumprimento de senteça ser formulado através de PJE. Intimem-se. Cumpra-se
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008419-09.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ALBINO CARLOS LINO DE ALENCAR JUNIOR, NEIRIANE FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015), FLAVIANO JOSE DE ALENCAR BOTELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8025)
Designo para o dia 02 / 06 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010618-48.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDUARDO DE SABOIA MIRANDA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Indefiro o pedido de homologação de cálculos vez que a sentença não é liquida e o requerimento de liquidação deve observar as normas prescritas no art. 509, II, do CPC. Intime-se a parte para, caso queira, formular pedido de liquidação. Caso a parte liquidante proceda com o requerimento na forma supra-mencionada, intime-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze) dias, sendo-lhe facultado a apresentação de demonstrativo. Em seguida, deve o feito migrar para o PJE, até a liquidação de eventual valor a ser executado. Intime-se. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700490-10.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): ALEX MENDES DA SILVA (Genitora: Maria Mendes da Silva).
DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 07/10/2019 às 09:00 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na regressão de regime."
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024193-84.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)
Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/ALAGOAS Nº 12834A), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/ALAGOAS Nº 12835A)
Requerido: VALDINAR LIMA DE SOUSA
Advogado(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023543-81.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: CLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e executiva do veículo, objeto da lide, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda pela autora, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO para que a parte interessada a apresente perante o DETRAN ficando desde já autorizada a autoridade policial a proceder à transferência a terceiros que a Autora indicar. Permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Os autos permanecerão em cartório até a comprovação da alienação do bem, devendo o autor prestar as devidas contas no prazo de trinta (30) dias e, se o caso, efetuar o depósito de eventual saldo remanescente em favor do réu (Decreto-Lei nº 911/1969, artigo 2º, parte final - nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Condeno a ré ao pagamento das custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, tudo devidamente atualizado. P.R.I.C
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025085-56.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINANORIAS, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANKLIN DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
De ordem do Doutor ANTÔNIO DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB Nº 5110), para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0015085-56.2015.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANKLIN DE SOUSA FERREIRA, figurando como vítima Ronaldo Araújo Barvosa, Igor Matheusa Ferreira Lima, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 06/NOVEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(17.09.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000850-11.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: HUMBERTO BRAULIO DE OLIVEIRA FERRAZ
Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), para apresentação das alegações finais, em favor do réu HUMBERTO BRAULIO DE OLIVEIRA FERRAZ, dentro do devido prazo legal.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001959-69.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: VALDENIR RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advs. de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85 e Dra. MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA - OAB/PI nº 6.179, para comparecerem no dia 15(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 12:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0001959-69.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado 2º SGT PM VALDENIR RODRIGUES DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010258-70.1997.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Executado(a): ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010258-70.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA, para tomar ciencia da sentença. segue dispositivo transcorrido:
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução relativa ao título retro e determino o arquivamento dos autos, bem como que sejam levantadas qualquer restrinção que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.
Dêem-se as baixas necessárias no registro e na distribuição. com custas.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000850-11.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JAILSON CAVALCANTE DOS SANTOS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708), para apresentação das alegações finais, em favor do réu JAILSON CAVALCANTE DOS SANTOS, dentro do devido prazo legal.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001871-80.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: MARIA GORETE LIMA VERDE
Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), EUSÉBIO DE TARSO VIEIRA SOUZA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2033)
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013625-53.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ANTARES VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: EUVALDO OSORIO FEITOSA
Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)
Diante do exposto, rejeito os embargos propostos e, consequentemente, constitui-se, de pleno direito, com fulcro no art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, o título executivo judicial, pelo valor apresentado junto à inicial, devidamente atualizada conforme o fundamento nesta decisão. Fica a Ré condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.C.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005296-32.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 16 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000771-51.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)
Requerido: J P BRITO MERCADORIAS EM GERAL ME, JOSELI PEREIRA DE BRITO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020019-32.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALICE CRISTINA DA SILVA, ALLYNE REGINA DA SILVA
Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871), FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6116)
Réu: CILMA MARIA BELFORT SOEIRO, ANTONIA MARIA ASSUNCAO, MARIA JOSE DE ASSUNÇÃO GOMES, MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO DA SILVA, GLADES MARIA ASSUNÇÃO LIMA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 17 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007386-86.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Réu: MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 17 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS