Diário da Justiça
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Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001701-69.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DOS REMEDIOS SILVA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0002281-55.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Réu: EZEQUIEL DO NASCIMENTO FONSECA
Advogado(s): ANA CAROLINA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18243)
DECISÃO: Realizadas todas as diligências emanadas deste Juízo, expeça-se o respectivo alvará de soltura, o qual deverá ser imediatamente cumprido, colocando-se o custodiado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Expedientes necessários ao regular cumprimento desta decisão. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão, intimando-se a defesa, inclusive, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do incidente de insanidade mental suscitado. Intime-se a vítima acerca do teor desta decisão, nos termos do art. 21, da Lei Maria da Penha e do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028885-68.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUZIA SAMPAIO
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 26,14.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018774-83.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)
Requerido: JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025146-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F PAULINO DE ANDRADE ME, FRANCISCA PAULINO NENES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014631-56.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ANTONIO FERREIRA FILHO
Advogado(s): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)
Réu: ELISANGELA MESQUITA CATUNDA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimada por meio de seu representante para cumprir determinações que, se desatendidas, implicam na impossibilidade prosseguimento do feito,a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 70. Por isso, vieram os autos conclusos. Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017309-10.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON JOSE DA ROCHA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ***
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002063-28.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO DE ARARAQUARA DA COMARCA DE ARARAQUARA - SP, A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MELINA DE SOUZA MEDEIROS, ALISSON PATRICIO ROQUE, CARLOS EUGENIO DE OLIVEIRA BATISTA MEIRELES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 06 / 10 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026926-62.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RIZOMAR CAMPOS BRITO, FRANCISCO JOSE DE LIMA
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), TAIS LANNA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17527)
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal para: a) decretar a extinção da punibilidade da ré Rizomar Campos Brito, antes qualificada, com relação aos crimes previstos no art. 136 do CP e art. 232 do ECA, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, do estatuto repressivo; b) condenar a ré Rizomar Campos Brito, antes qualificada, com relação ao crime previsto no art. 148, incisos I e IV do CP à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto; c) condenar o réu Francisco José de Lima, antes qualificado, na prática do crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, capitulados no art. 214 c/c art. 224, alínea "a" e art. 226, II, do Código Penal Brasileiro, antiga redação, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Os sentenciados poderão apelar em liberdade. Custas pelos acusados. P.R.I.C. Teresina (PI), 16 de setembro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003791-79.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: AURIDEA ABREU DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016249-31.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Requerido: ROZINALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005792-08.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RENALDO DA SILVA MARTINS, HILDEBRANDO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), para, no prazo de 72 horas se manifestar sobre a existência de diligências.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013507-82.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUGIANY OLIVEIRA BRITO PORTELA, WALBERTE PEREIRA DA SILVA, RUTH DE SOUSA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS RABELO BARROS, GLAUCIENE MARIA BARBOSA MONTEIRO, ZENIRA MARTINS SILVA, ZULMIRA DE SOUSA MARTINS, MARIA DE JESUS OLIVEIRA PAZ, TARCISIA SOUSA RIBEIRO, ERIVALDO VIANA LIMA, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SOARES TORRES, FRANCISCA VANIA SOARES TORRES LEITE, JOSÉLIA SARAIVA E SILVA, DEUSELINA PESSOA CABRAL, MARIA ODETE CARVALHO SOARES, MARIA MARLENE BEZERRA DO VALE
Advogado(s): SANDRO ALBERT LIMA DE ARÊA LEÃO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149)
Requerido: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designe-se audiência de conciliação, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012638-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURILENE SILVA BARBOSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do NCPC pelo reconhecimento da perda do objeto, não restando motivos pra prosseguimento do feito. Por força do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa uma vez que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, e, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos, observando-se a gratuidade da justiça outrora deferida. P.R.I.C
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027715-27.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO ROSARIO MENDES GUIMARAES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029005-43.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO SILVESTRE SANTOS
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Neste diapasão, deixo registrado que o princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e Advogados. Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008765-33.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO VANDERLEI DE ALCANTARA FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
Cumpra-se integralmente o despacho de fl.97. Não conheço do pedido de fl.102, uma vez que não constam nos autos nenhum termo de acordo firmado entre as partes. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004204-39.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SOARES FERNANDES, LUIS NELSON ALVES DOS REIS, JOSE NARCELIO RAMOS DE CASTRO
Advogado(s): THALES JERICO PONTE(OAB/PIAUÍ Nº 16241), NATALIA DA COSTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16242)
Requerido: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL-REFER
Advogado(s): KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Intime-se o requerido sobre a proposta de petição de final 5001, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005317-76.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TALIA VICTORIA AGUIAR ROCHA
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: VICTOR VELOSO NUNES MARTINS, CENTRO IMAGEM LTDA
Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10025), CLAUDIO TADEU FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3116), CLARISSA FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3936), NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005282-87.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: FLAVIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005484-98.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SPE CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
Réu: CECIL GONCALVES SOARES, IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005470-51.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ALTERNATIVA OUTDOOR LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005350-08.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): CERAMICA DAVIC LTDA, FÁBIO MELO DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005806-16.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Réu: J M MACEDO LIMA ME, JOSÉ MARCONDES MACEDO LIMA, M.F.A. DE SOUSA ME, MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005653-85.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: MARCELO BRENO GONCALVES TELES DE BRITO
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico