Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005604-05.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS REIS

Advogado(s):

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advs de defesa Dr. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA - OAB/PI nº 5.017 e Dr. DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA - OAB/PI nº 10.798, para comparecerem no dia 15(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 09:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0005604-05.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS REIS, como incurso nas penas do art. 265, do CPM.Teresina(PI), aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029155-19.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): GERARDO PEREIRA SOARES - ME, GERARDO PEREIRA SOARES

Advogado(s):

Diante do exposto, denego a penhora on line, porquanto manifestamenteimprocedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de suaalçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem quediligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029051-90.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA SANTIAGO FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita a autora,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento".Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamentoque deseja, para análise por este juízo.Expedientes Necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003444-80.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: HELIO SILVA DE SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Por se tratar de réu revel citado por hora certa e, por essa razão, tendo sido assistido pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007673-49.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M E F EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)

Réu: DEMERVAL N DE SOUSA NETO, DEMERVAL NEIVA DE SOUSA NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON OLIVEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1330)

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, paraproceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo suapretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a estejuízo.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008742-73.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): KAZAN VEICULOS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008742-73.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra KAZAN VEICULOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR KAZAN VEICULOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003168-83.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: MARIA JURACI ALVES CAMARA, MARIVALDO DE OLIVEIRA MENDES

Advogado(s): WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6994), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000721-83.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): SOLONIO MARIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, denego a penhora on line, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de suaalçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem quediligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008451-19.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: M.M.DE C.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: A. DE C.

Advogado(s): CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA(OAB/SANTA CATARINA Nº 19150), MARIA HELENA TIECHER STEINER(OAB/SANTA CATARINA Nº 39588), IAN REGIS DA MOTTA(OAB/SANTA CATARINA Nº 36807)

DESPACHO: " Acolho o pleito do MP e da parte exequente para designar o dia 17.10.2019, às 8:15h para sessão de conciliação. A audiência será realizada através de videoconferência, quando o executado terá acesso à sala de audiências deste juízo através de ferramenta disponibilizada pelo CNJ (Sistema nacional de videoconferência) que será disponibilizado ao executado por intermédio do email de seu advogado (adv.cley@gmail.com). Intime-se a exequente pessoalmente para comparecer ao ato, oportunidade que trará o valor atualizado do débito. Intime-se a Defensoria Pública e o MP. Intime-se o advogado do executado através do DJE [em complemento encaminhe-se via email o comunicado e contate-se via telefone n.ºs (xxx)]. Para se evitar qualquer frustração do ato, intime-se o executado também através de carta.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000169-84.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSE TEIXEIRA DE MOURA

Advogado(s): MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)

Executado(a): AVANY CARDOSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): KIOLLY CARDOSO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17124)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023731-64.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ALEX ALMEIDA DE OLIVEIRA (CARECA)

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEX ALMEIDA DE OLIVEIRA (CARECA), residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

AVISO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011329-48.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DEUSDEDITH FERREIRA LIMA FILHO, FRANCO DIDIERO FERREIRA CANDIDO

Advogado(s): NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A)

Fica o advogado Dr.NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A) devidamente intimado da sentença a seguir transcrita SENTENÇA Vistos estes autos. I ? RELATÓRIO 1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofertou denúncia em desfavor de DEUSDEDITH FERREIRA LIMA FILHO e FRANCO DIDIERD FERREIRA CÂNDIDO, qualificados nos autos da Ação Penal em epígrafe, pela prática do crime de tortura, previsto no art. 1º, inciso II e § 4º, da Lei nº 9.455-1997. 1.2. A denúncia de f. 02-05 narra de forma sucinta toda situação fática e preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois, restaram presentes, em tese, a autoria e a materialidade delitiva do crime de tortura. 1.3. A peça acusatória veio acompanhada do Inquérito Policial, tendo sido recebida em 03-06-2014, conforme a Decisão de f. 205-206. 1.4. Os acusados DEUSDEDITH FERREIRA LIMA FILHO e FRANCO DIDIERD FERREIRA CÂNDIDO foram devidamente citados (f. 124-255) e apresentaram respostas à acusação, respectivamente, nas f. 213 e 252. 1.5. Saneado o processo em 21-07-2014, foi designada audiência de instrução, para o dia 03-03-2015, às 10 horas, conforme a Decisão de f. 258. A audiência redesignada não foi realizada face a ausência de expedição dos Mandados de Intimações. 1.6. Várias audiências foram redesignadas e suspensas, contudo, através do Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 07/09/2019, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26883107 34223.AB96C.4BB14.73BD6.E0D62.CA479 Despacho de f. 358, foi redesignada audiência para o dia 03-07-2018, às 8h30min, onde a mesma se realizou, oportunidade em que foram ouvidas as declarações e os interrogatório dos acusados, tudo gravado em DVD-R de f. 388, sendo que as partes não requereram diligências; a Acusação e a Defesa requereram a substituição dos debates orais por memoriais escritos, no prazo e forma da Lei. Os pedidos foram deferidos por este Juízo. 1.7. As partes apresentaram memoriais escritos, eletronicamente. 1.8. Os autos vieram conclusos para julgamento em 06-08-2018. 1.9. É o relatório. DECIDO. II ? FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Para que haja o decreto condenatório é fundamental que os acusados tenham praticado condutas típicas, ilícitas e culpáveis, devendo, pois, ser demonstrado nos autos a materialidade e as autorias do delito independente da tipificação existente na denúncia. 2.2. Muito embora existam nos autos, as declarações das vítimas, na fase policial e judicial, os Laudos Periciais concluindo pela existência de lesões leves nas vítimas, os Termos de Declarações das testemunhas, o Relatório da Autoridade Policial e os Termos de I nterrogatórios dos acusados na fase policial e judicial a autoria e materialidade, após a conclusão da instrução criminal, restou duvidosa a materialidade delitiva e autorias. Nas alegalções finais, o titular da Ação Penal, de forma correta, pleiteou a absolvição dos réus por insuficiência de provas, secundado pelo pedido da defesa.v 2.4. O liame SUBJETIVO é algo difícil de se perceber numa ação delituosa, especialmente, na fase policial, motivo este, talvez, diante da ausência de maiores provas, assim entendeu-se ser o crime durante a instrução criminal. Finda a instrução e feita uma análise geral e minuciosa das provas, e diante da ausência de provas concretas da ?intenção? dos agentes em praticar o crime de tortura e de provas hábeis a uma condenação dos acusados, não resta outra saída, a não ser, a ABSOLVIÇÃO dos réus por não existirem provas suficientes para a condenação. 3. DO DISPOSITIVO 3.1. Sendo assim, diante ausência de provas suficientes para a condenação dos réus, por existirem dúvidas, não se impõe a condenação, ABSOLVO os réus DEUSDEDITH FERREIRA LIMA FILHO e FRANCO DIDIERD FERREIRA CÂNDIDO e o faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 07/09/2019, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26883107 34223.AB96C.4BB14.73BD6.E0D62.CA479 IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Comuniquem-se às vítimas FRANCISCO DE ASSIS PAIVA DA SILVA e JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.2. Caso as vítimas não sejam intimadas desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.3. Intimem-se pessoalmente os réus DEUSDEDITH FERREIRA LIMA FILHO e FRANCO DIDIERD FERREIRA CÂNDIDO, o Ministério Público e as Defesas. 4.4. Caso os acusados não sejam intimados desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 7 de setembro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029816-61.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FÁBIO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): JOSE ALVES FONSECA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6439), GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGOEXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido dedesistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos doart. 90 do CPC.Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituídoprocurador.Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido,ou baixa em restrições determinadas nestes autos.O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, semintervenção deste Poder Judiciário.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos.Intime-se e cumpra-se

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002171-57.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: 18ªDELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIOS MENDES/PI

Advogado(s):

Requerido: AFONSO HENRIQUE DE SOUSA, THIAGO LEONARDO COSTA, ÉRIK RAMOS PEREIRA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 13 / 10 / 2020 às 11:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032882-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA CLEIDE FONTENELE SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Penhora on-line parcialmente proveitosa.

Expeça-se alvará em favor da exequente e que esta requeira o que for do seu interesse, em 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001003-68.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ DE CERQUEIRA FONTENELE

Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 239)

Requerido: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1611)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006280-60.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCINALVA MARIA VIANA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Requerido: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução domérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, empercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013114-40.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: NUTRIALL LTDA

Advogado(s):

- Cls. -

Tentativa de penhora on-line sem proveito.

Intime-se a exequente para requerer o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001003-68.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ DE CERQUEIRA FONTENELE

Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 239)

Requerido: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1611)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025296-97.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: LUCINALVA MARIA VIANA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida edetermino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamentedepositado sob responsabilidade de quem o autor indicar.Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive paraarrombamento e rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dosmeios com moderação.Efetivada a medida, cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentarcontestação, ou querendo, pague o total do débito indicado na inicial, no prazo de 05 (cinco)dias a contar do mesmo fato.Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a10% (dez por cento) do valor do débito.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017425-55.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: M E B DA S - MENOR

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: E L C DA S

Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB/PIAU[I Nº 5320), VANIA COIMBRA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 5054), JOSE GONZAGA CARNEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com parecer ministerial, resguardados os interesses das partes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e art. 485, II,III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Ressalte-se que as partes poderão ingressar com procedimento autônomo, tendo em vista se tratar o presente feito de Execução de Alimentos.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009064-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA VIVEIROS RAMOS

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

INTIMEM-SE, as partes, por meio dos seus procuradores, para no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012524-44.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LUIZ SAMPAIO FILHO, ANTONIO DE SOUSA BORGES

Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)

O executado afirmou que o pouco dinheiro penhorado faz parte dos seus proventos de aposentadoria, e requereu o desbloqueio.

Ocorre que ele não juntou um documento sequer que comprove sua afirmativa.

Indefiro tal requerimento.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030411-60.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIDESIO SOARES RAMOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s):

Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao autor,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento".Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamentoque deseja, para análise por este juízo.Expedientes Necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015501-04.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDILENA DA SILVA OLIVEIRA, LUZIANA PEREIRA DE DEUS, ANA JOAQUINA DE OLIVEIRA, GIRLENE DE SOUSA FEITOSA, IRANEIDE RODRIGUES LIMA, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, MARCIA RENATA CARDOSO DA SILVA, MARIA IZABEL RODRIGUES FERREIRA, MARILENE PEREIRA DAS NEVES, RAIMUNDA SALES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

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