Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023538-44.2016.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOAO VICTOR DE ARAUJO MARQUES ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 4292-E), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)

Réu: ELINA MARIA VELOSO SOARES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002115-24.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, SANDRO NUNES BARBOSA

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 28 / 09 / 2020 às 12:00 horas, na sala deaudiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022033-18.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DIAS CHAVES

Advogado(s): REGINALDO CORREA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030209-20.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ESPOLIO DE INACIO SOARES DA SILVA, ELINA MARIA VELOSO SOARES DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 16 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001643-66.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO CLEBER SAMPAIO DOS SANTOS, KLEBIA FERNANDO CAFÉ DOS SANTOS, ISABEL SEMÍRAMES CAFÉ DOS SANTOS, JULIANA VAZ DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14030), FRANK AGUIAR RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 10232), MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15061), RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 14051)

Requerido: CENTRO AUTO IMPORTADO

Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590), LARISSA MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9582)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001701-69.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DOS REMEDIOS SILVA RODRIGUES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0002281-55.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Réu: EZEQUIEL DO NASCIMENTO FONSECA

Advogado(s): ANA CAROLINA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18243)

DECISÃO: Realizadas todas as diligências emanadas deste Juízo, expeça-se o respectivo alvará de soltura, o qual deverá ser imediatamente cumprido, colocando-se o custodiado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Expedientes necessários ao regular cumprimento desta decisão. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão, intimando-se a defesa, inclusive, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do incidente de insanidade mental suscitado. Intime-se a vítima acerca do teor desta decisão, nos termos do art. 21, da Lei Maria da Penha e do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028885-68.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LUZIA SAMPAIO

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 26,14.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018774-83.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)

Requerido: JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025146-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F PAULINO DE ANDRADE ME, FRANCISCA PAULINO NENES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014631-56.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANTONIO FERREIRA FILHO

Advogado(s): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)

Réu: ELISANGELA MESQUITA CATUNDA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimada por meio de seu representante para cumprir determinações que, se desatendidas, implicam na impossibilidade prosseguimento do feito,a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 70. Por isso, vieram os autos conclusos. Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007371-78.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO LUIZ DE CASTRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO LUIZ DE CASTRO, brasileiro, piauiense, nascido em 28/10/1943, filho de José de Castro e de Raimunda Castro, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ___, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010717-42.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Usucapido: ADAUTO FERREIRA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Manifeste-se a parte autora(s) acerca da certidão retro.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002180-19.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Requerido: ANANIAS ALVES BARROS, RAIMUNDO NONATO BARBOSA MAGALHÃES, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 28 / 09 / 2020 às 10:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017309-10.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILSON JOSE DA ROCHA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ***

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004204-39.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SOARES FERNANDES, LUIS NELSON ALVES DOS REIS, JOSE NARCELIO RAMOS DE CASTRO

Advogado(s): THALES JERICO PONTE(OAB/PIAUÍ Nº 16241), NATALIA DA COSTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16242)

Requerido: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL-REFER

Advogado(s): KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

Intime-se o requerido sobre a proposta de petição de final 5001, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002063-28.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO DE ARARAQUARA DA COMARCA DE ARARAQUARA - SP, A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MELINA DE SOUZA MEDEIROS, ALISSON PATRICIO ROQUE, CARLOS EUGENIO DE OLIVEIRA BATISTA MEIRELES

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 06 / 10 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026926-62.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: RIZOMAR CAMPOS BRITO, FRANCISCO JOSE DE LIMA

Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), TAIS LANNA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17527)

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal para: a) decretar a extinção da punibilidade da ré Rizomar Campos Brito, antes qualificada, com relação aos crimes previstos no art. 136 do CP e art. 232 do ECA, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, do estatuto repressivo; b) condenar a ré Rizomar Campos Brito, antes qualificada, com relação ao crime previsto no art. 148, incisos I e IV do CP à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto; c) condenar o réu Francisco José de Lima, antes qualificado, na prática do crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, capitulados no art. 214 c/c art. 224, alínea "a" e art. 226, II, do Código Penal Brasileiro, antiga redação, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Os sentenciados poderão apelar em liberdade. Custas pelos acusados. P.R.I.C. Teresina (PI), 16 de setembro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003791-79.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: AURIDEA ABREU DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016249-31.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)

Requerido: ROZINALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005792-08.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENALDO DA SILVA MARTINS, HILDEBRANDO MARTINS DA SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), para, no prazo de 72 horas se manifestar sobre a existência de diligências.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004426-21.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA

Advogado(s): YNGRID VASCONCELOS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 17402), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)

Réu: JOAO DE SOUSA RAMOS FILHO

Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado JOÃO DE SOUSA RAMOS FILHO, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C.TERESINA, 16 de setembro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013507-82.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUGIANY OLIVEIRA BRITO PORTELA, WALBERTE PEREIRA DA SILVA, RUTH DE SOUSA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS RABELO BARROS, GLAUCIENE MARIA BARBOSA MONTEIRO, ZENIRA MARTINS SILVA, ZULMIRA DE SOUSA MARTINS, MARIA DE JESUS OLIVEIRA PAZ, TARCISIA SOUSA RIBEIRO, ERIVALDO VIANA LIMA, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SOARES TORRES, FRANCISCA VANIA SOARES TORRES LEITE, JOSÉLIA SARAIVA E SILVA, DEUSELINA PESSOA CABRAL, MARIA ODETE CARVALHO SOARES, MARIA MARLENE BEZERRA DO VALE

Advogado(s): SANDRO ALBERT LIMA DE ARÊA LEÃO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149)

Requerido: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designe-se audiência de conciliação, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012638-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURILENE SILVA BARBOSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do NCPC pelo reconhecimento da perda do objeto, não restando motivos pra prosseguimento do feito. Por força do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa uma vez que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, e, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos, observando-se a gratuidade da justiça outrora deferida. P.R.I.C

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027715-27.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO ROSARIO MENDES GUIMARAES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se

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