Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-44.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000265-80.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)

DESPACHO: Vistos. Ante o teor da súmula nº18 do TJ/PI, que profere o seguinte "A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais", inverto o ônus da prova para determinar que a parte requerida, junte no prazo de 15 dias, o contrato que faz referência a inicial, bem como o comprovante bancário da transferência dos valores do contrato para a parte requerida. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-95.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDINA SOARES DE SOUSA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 17h00min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-51.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 17h00min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria.

Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-28.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES BENICIO DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a requerente para, querendo, apresentar contrarazões a apelação no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF1.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-54.2015.8.18.0112

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DE NATAL FERREIRA MAGALHÃES

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Executado(a): VAMÁRIA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

Diante da certidão de fls. 20, intime-se o exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, CPC

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001088-02.2016.8.18.0078

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462)

Réu: L S DE LIMA ARTEFATOS DE CIMENTO, LUIS SOARES DE LIMA, DELMIRA MENDES SOARES DE LIMA

Advogado(s):

Despacho: "Intime a parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar do teor da certidão de fls.43 e prosseguimento da execução."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-81.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRMV-PI

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Executado(a): BETANIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante da certidão de fls. 17, intime-se o exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

Intime-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0002705-35.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: EVANILSON DE ANDRADE SILVA

Advogado(s):

Interditando: GILSON DUARTE NASCIMENTO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr . RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GILSON DUARTE NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, filho de Maria do Rosário do F. Nascimento e Luiz Gonzaga do Nascimento, residente e domiciliado na Rua Francisco Evangelista, nº 272, bairro Floresta, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0002705-35.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditado incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EVANILSON DE ANDRADE SILVA, brasileiro, casado, Portador do Rg nº 2.607.588 SSP/PI e CPF nº 018.581.863-31, residente e domiciliado na Rua Francisco Evangelista, nº 272, bairro Floresta, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___ Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial, digitei.

PIRIPIRI, 28 de agosto de 2019.

RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000851-40.2015.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA

Advogado(s):

Interditando: ROSILENE GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSILENE GONÇALVES DE SOUSA, brasileira, filha de Maria de Lourdes da Conceição e Esmeraldo Gonçalves de Sousa, portadora do RG nº3.928.763 SSP/PI e CPF nº 008.037.573-10, residente e domiciliada no Residencial Parque Recreio 2, Q.11, São João, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0000851-40.2015.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora a Sra. MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA, brasileira, Convivente em união estável, filha de Rosilene Gonçalves de Sousa, portadora do RG nº 3.595.069 e CPF nº 064.903.593-32, residente e domiciliada no Residencial Parque Recreio 2 Q-11, SÃO JOÃO, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ____ Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial, digitei.

PIRIPIRI, 28 de agosto de 2019.

RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-20.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURO CIRINO DE MELO

Advogado(s): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 16h20min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-67.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ENIO FERREIRA DE SÁ

Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 16h20min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000832-25.2014.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ

Advogado(s): HERIKA FONSECA OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 8351)

Executado(a): EVANI CARVALHO RIBEIRO E SOUSA

Advogado(s):

Diante do cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, CPC.

P.R.I. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001468-59.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RIBEIRO, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu:

Advogado(s):

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 16h40min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-46.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Despach: "Conforme disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 16h40min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-04.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MANOEL DE BRITO

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 109379), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1172814)

Réu: CLEONICE VIEIRA DE SOUSA, RAIMUNDA NONATA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-51.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA COSTA SANTOS

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-40.2018.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANE PEREIRA DA COSTA SILVA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: CASAS BAHIA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: " Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico às fls. 40 dos presentes autos.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 12 de setembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-20.2012.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA DE SOUSA LEAL

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

Réu: AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A)

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-20.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÍCERO MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: "Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico às fls. 38 dos presentes autos.Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 12 de setembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-24.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912/09)

Réu: CLARO CELULAR S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-71.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ARAÚJO LIMA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A

Advogado(s): THYAGO VINÍCIUS DOS SANTOS LOURES(OAB/SÃO PAULO Nº 384531)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: " Julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, quando as partes, condescendendo com o direito por ambas pleiteado, chegam a termo mediante transação. Inteligência do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC.1. (...) Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO e julgo extinto o processo com resolução de mérito.3. Sem custas. (...) P.R.I.C. AROAZES, 12 de setembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-64.2012.8.18.0071

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: FRANCISCA VANESSA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO GENIVAL QUADRO PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-88.2013.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS PEDRO SOUSA E SILVA

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912/09)

Réu: ARMAZÉM PARAIBA

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000006-76.2016.8.18.0096

Classe: Interdição

Interditante: GILBERLÂNDIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017)

Interditando: GILDETE DOS SANTOS PERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de G. S. P, Brasileiro(a), Solteiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO DE MOURA 310, CENTRO, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000006-76.2016.8.18.0096 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador G. P. S, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO DE MOURA, 310, CENTRO, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 17 de setembro de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

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