Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004689-58.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO SAFRA S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: JOSE ISRAEL DA COSTA FILHO

Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000209-03.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIONEDE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 152305)

Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029178-04.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WILMA ALVES DE FRANÇA, MARQUES ANTONIO DE SOUSA, MAURICIO DE CIRQUEIRA LOPES, MILTON REINALDO ALVES, MARIA DO ROSARIO FONTINELES DE AREIA, VERONICA SOUZA COSTA, MESSIAS GOMES DE CASTRO, MARIA LUCIENE DA CONCEIÇÃO SANTOS, PEDRO RIBEIRO BARBOSA, RAIMUNDA NONATA ALVES DOS ANJOS LIMA, RAIMUNDO NONATO LIMA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, ROSA ARAUJO FONTENELE, TERESINHA DE JESUS ALVES DUARTE SOUSA, VALMIR ARRAIS NUNES, MARIA REGINA RODRIGUES E SILVA, ALCIDES RODRIGUES DA SILVA, ALMERINDA DE HOLANDA SOARES, ANGELA MARIA DE MENESES SOUSA, ANTONIO BENVINDO BARBOSA RAMOS, ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ALVES MOURÃO, CARLOS ALBERTO VIEIRA BARROS, CARMINA SOARES DA SILVA, CLEONINA GOMES DA SILVA, DEODATO SOARES DE SOUZA, DOMINGA MARIA DUARTE FERRO, EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ELISEU PEREIRA DA SILVA, FLAVIANA DE FATIMA LOPES CLARO DE ARAUJO, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA GUADALUPE LIMA COSTA, FRANCISCO ALVES MORAIS, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO, IRAILDES MARIA DE CASTRO, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JORGE ALDO SOUTO BRAYNER, JOSE ALBERTO DE MOURA, JOSE ALVE DE SOUSA, JOSE EDIMUNDO BARBOSA, LAIS RODRIGUES BASILIO DA SILVA, LEONICIO PEREIRA DE ARAUJO, LUIS PEREIRA DA SILVA, MARIA DE NAZARETH MADEIRA, MARIA ANGELICA RODRIGUES DA SILVA, MARIA BARBOSA SOARES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE BARROS, MARIA DO SOCORRO SOUSA, MARIA HELENA ALVES DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de setembro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000850-11.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MAURICIO PEREIRA NASCIMENTO

Advogado(s): JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18009)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18009), para apresentação das alegações finais, em favor do réu MAURICIO PEREIRA NASCIMENTO, dentro do devido prazo legal.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013751-30.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA RODRIGUES MATIAS

Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Réu: BANCO B. V. FINANCEIRA S/A

Advogado(s): PRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9001)

Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício/extinção do processo, conforme o caso. 2 - Juntar planilha de cálculo discriminando o valor total das parcelas vencidas e das parcelas vencidas, recomendando a utilização a taxa média do mercado na data de celebração do contrato, para fins de levantamento do valor tido como incontroverso; 3 - Pagar as custas e despesas processuais (no caso de indeferimento da gratuidade) complementares (no caso valor incorreto da causa), fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa (proveito econômico); 4 - Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso (salvo se comprovar a quitação do respectivo instrumento contratual), por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; 5 - Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, na forma do novo artigo 330, § 2º, CPC/15. 6 - indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado; Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008210-50.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Ciência à parte Autora do retorno dos autos, para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que de direito.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010258-70.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010258-70.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010258-70.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010258-70.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA, para tomar ciencia da sentença. segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução relativa ao título retro e determino o arquivamento dos autos, bem como que sejam levantadas qualquer restrinção que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.

Dêem-se as baixas necessárias no registro e na distribuição. com custas.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002333-13.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA - PI

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Requerido: SINTETRO-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez porcento) do valor da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil) Publique-se, intime-se e cumpra-se. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001926-46.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DA COMARCA DE FLORIANO/PI

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ ATILIO GONÇALVES DE ALENCAR, GLEYDSON RONIELLY ALVES DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 05 / 10 / 2020 às 10:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002214-90.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Registre-se, ainda, que as causas de excludente de ilicitude são gênero, do qual a legítima defesa é espécie. Esta se refere ao ato de repelir injusta agressão, contra si ou terceiros, utilizando meios moderados. Tal excludente está prevista no artigo 25 do Código Penal, visto abaixo: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) In casu, os policiais militares repeliram a injusta agressão das vítimas, cuja conduta revestiu-se da excludente de ilicitude, agindo em legítima defesa, na forma do art. 25 do CP. Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro nos artigos 23, II e 25 do Código Penal e artigo 28 do Código de Processo Penal e em conformidade com o membro do Parquet. TERESINA, 16 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000850-11.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JAILSON CAVALCANTE DOS SANTOS

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708), para apresentação das alegações finais, em favor do réu JAILSON CAVALCANTE DOS SANTOS, dentro do devido prazo legal.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001871-80.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: MARIA GORETE LIMA VERDE

Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), EUSÉBIO DE TARSO VIEIRA SOUZA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2033)

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013625-53.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ANTARES VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Réu: EUVALDO OSORIO FEITOSA

Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)

Diante do exposto, rejeito os embargos propostos e, consequentemente, constitui-se, de pleno direito, com fulcro no art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, o título executivo judicial, pelo valor apresentado junto à inicial, devidamente atualizada conforme o fundamento nesta decisão. Fica a Ré condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.C.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005296-32.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 16 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023543-81.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: CLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e executiva do veículo, objeto da lide, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda pela autora, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO para que a parte interessada a apresente perante o DETRAN ficando desde já autorizada a autoridade policial a proceder à transferência a terceiros que a Autora indicar. Permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Os autos permanecerão em cartório até a comprovação da alienação do bem, devendo o autor prestar as devidas contas no prazo de trinta (30) dias e, se o caso, efetuar o depósito de eventual saldo remanescente em favor do réu (Decreto-Lei nº 911/1969, artigo 2º, parte final - nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Condeno a ré ao pagamento das custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, tudo devidamente atualizado. P.R.I.C

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025085-56.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINANORIAS, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANKLIN DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

De ordem do Doutor ANTÔNIO DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB Nº 5110), para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0015085-56.2015.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANKLIN DE SOUSA FERREIRA, figurando como vítima Ronaldo Araújo Barvosa, Igor Matheusa Ferreira Lima, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 06/NOVEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(17.09.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000850-11.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: HUMBERTO BRAULIO DE OLIVEIRA FERRAZ

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), para apresentação das alegações finais, em favor do réu HUMBERTO BRAULIO DE OLIVEIRA FERRAZ, dentro do devido prazo legal.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001959-69.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: VALDENIR RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advs. de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85 e Dra. MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA - OAB/PI nº 6.179, para comparecerem no dia 15(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 12:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0001959-69.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado 2º SGT PM VALDENIR RODRIGUES DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024193-84.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/ALAGOAS Nº 12834A), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/ALAGOAS Nº 12835A)

Requerido: VALDINAR LIMA DE SOUSA

Advogado(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700490-10.2019.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): ALEX MENDES DA SILVA (Genitora: Maria Mendes da Silva).

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 07/10/2019 às 09:00 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na regressão de regime."

Comarcas do Interior

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 69/2019, Livro D nº 3, Folha 246, Termo 846 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ALAN ARAÚJO SILVA e GEYSA DE FÁTIMA ALVES BARBOSA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão FISCAL DE LOJA, natural de FLORIANO-PI, nascido em 24 de Abril de 1998, residente e domiciliado RUA FERNANDO DRUMOND, Nº 731, CENTRO, FLORIANO-PI, filho de JOSÉ DOS SANTOS SILVA FILHO e VERBENA MARIA CIPRIANO ARAÚJO.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de FLORIANO-PI, nascida em 1º de Novembro de 1998, residente e domiciliada RUA FERNANDO MARQUES, Nº 1335, CAIXA D'ÁGUA, FLORIANO-PI, filha de JEILSON JANY PEREIRA BARBOSA e IZABEL MARIA ALVES DE SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 13 de Setembro de 2019.
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TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 68/2019, Livro D nº 3, Folha 245, Termo 845 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JAZANIAS DE SOUSA SILVA e ANNA RAUANE TEIXEIRA DOS SANTOS

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 03 de Novembro de 1999, residente e domiciliado RUA RUI BARBOSA, Nº 392, CENTRO, NAZARÉ DO PIAUI-PI, filho de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA e VERA LUCIA MARTINS DE SOUSA SILVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 18 de Janeiro de 2001, residente e domiciliada ASSENTAMENTO JORDÃO II, CASA 12, ZONA RURAL, NAZARÉ DO PIAUI-PI, filha de ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS e FRANCILENE TEIXEIRA HERMINIO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 05 de Setembro de 2019.
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TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 70/2019, Livro D nº 3, Folha 247, Termo 847 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RAIMUNDO SOARES DE SOUSA e MARIA NAZARÉ DE SANTANA ROCHA

ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão PEDREIRO(A), natural de SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nasceu em SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nascido em 28 de Maio de 1969, residente e domiciliado RUA RAIMUNDO NONATO PEREIRA, Nº 228, TIBERÃO, FLORIANO-PI, filho de JOÃO DE DEUS ALVES DE SOUSA e FRANCISCA DE JESUS SOARES DE SOUSA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão DO LAR, natural de ARRAIAL-PI, nasceu em ARRAIAL-PI, nascida em 09 de Janeiro de 1982, residente e domiciliada RUA RAIMUNDO NONATO PEREIRA, Nº 228, TIBERÃO, FLORIANO-PI, filha de LUIS BORGES DA ROCHA e EVA FERREIRA DE SANTANA ROCHA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 13 de Setembro de 2019.
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TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-25.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVANE MARTINS DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: MUNICÍPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ - PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

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