Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026355-23.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RIBEIRO NETO

Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

Réu: FUNDAÇÃO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO, NORMANDES SILVA MATA, NORMA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 3077), ROBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, informando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído através do Sistema PJE.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009132-91.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCUS VINICIUS NUNES NOBREGA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)

Requerido: AYMORE FINANCIAMENTOS

Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa nos termos do art. 85 do CPC, pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000612-50.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO NAZIEL DA SILVA VIEIRA

SENTENÇA (...)

Portanto, ainda que não se tenha a correspondente certidão de óbito do agente, deve-se ponderar que a referida documentação é proveniente de órgão público, tendo, por isso, presunção de legitimidade, substituindo a certidão de óbito para fins de extinção da punibilidade e, assim, evitando a realização de atos processuais inócuos. Diante do exposto, em consonância com o Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO NAZIEL DA SILVA VIEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 13 de setembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007417-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROMARIO CARVALHO DE MOURA

Advogado(s): MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25557), FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072), RICARDO ANTONIO BORGES FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16927)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados, Drs. MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25557), FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072) e RICARDO ANTONIO BORGES FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16927), para apresentação das alegações finais, em favor do réu ROMARIO CARVALHO DE MOURA, dentro do devido prazo legal.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013185-57.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC

Advogado(s):

Réu: JOSÉ EUDES DE ALENCAR ROCHA, LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Duplicata Simulada, tipificado no art. 172, caput c/c art. 71, do Código Penal, imputado aos acusados JOSÉ EUDES DE ALENCAR ROCHA e LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO. A denúncia fora recebida dia 19/03/2010. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ EUDES DE ALENCAR ROCHA e LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 119 do Código Penal.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005117-26.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SITEL SERVICE LTDA

Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116)

Executado(a): SOLUÇÕES ENGENHARIA EM TELECOM LTDA.

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0020430-22.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SIMONE SALES DE OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088), IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 165996)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

SENTENÇA:

Com estes fundamentos, homologo os cálculos da Fundação Municipal de Saúde de fls. 255 no valor R$ 44.690,59 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), valores estes atualizados até 01/01 de 2016. Transitado em Julgado a sentença, Expeça-se o precatório, no valor de 44.690,59 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), em benefício dos exequentes. Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 21 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007417-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JORGE DOS SANTOS SANTIAGO

Advogado(s): COSME JOSÉ DOS REIS JÚNIOR(OAB/BAHIA Nº 31929), MARCOS PAULO ALVES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 58823),COSME JOSÉ DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 13806)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados, Drs. COSME JOSÉ DOS REIS JÚNIOR(OAB/BAHIA Nº 31929), MARCOS PAULO ALVES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 58823) e COSME JOSÉ DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 13806), para apresentação das alegações finais, em favor do réu JORGE DOS SANTOS SANTIAGO, dentro do devido prazo legal.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030189-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA-COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MOISES GONÇALVES SILVA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 9.943,60 (nove mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005738-86.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEFERSON FERNANDO FEITOSA DE CARVALHO PAPAU, WALISSON FEITOSA DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos II do Código Penal, imputado aos acusados JEFERSON FERNANDO FEITOSA DE CARVALHO e WALISSON FEITOSA DE CARVALHO. A denúncia fora recebida dia 12/10/2005. Os acusados, à épocas os fatos, eram menores de 21 (vinte e um) anos de idade. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JEFERSON FERNANDO FEITOSA DE CARVALHO e WALISSON FEITOSA DE CARVALHO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007417-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE CAMELO DE MOURA NETO

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados, Drs. LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396) e LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982), para apresentação das alegações finais em favor do réu JOSE CAMELO DE MOURA NETO, dentro do devido prazo legal.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001536-56.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE NEUTON DE MELO

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Dano Qualificado, tipificado no art. 163, Parágrafo Único, inciso III, do Código Penal, imputado ao acusado JOSÉ NEUTON DE MELO. A denúncia fora recebida dia 11/05/2011. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ NEUTON DE MELO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV do Código Penal.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011220-97.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011220-97.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004515-54.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MIZAEL TORRES GALINDO NETO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: MIZAEL TORRES GALINDO NETO, inscrito no CPF sob nº 684.660.564-91.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 3.539,81 UFR-PI.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 3301.0117/12; registrada na data de 24/01/2012.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011166-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008074-09.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: ANNY EMANUELY OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), para apresentação das alegações finais em favor da ré ANNY EMANUELY OLIVEIRA CARVALHO, dentro do devido prazo legal.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024000-45.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE AGOSTINHO NUNES MOREIRA

Advogado(s): MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 321, 330, IV c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014079-52.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RODRIGO VIANA CAVALHÊDO LIMA

Advogado(s): EDUARDO MENESES DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11992), RONIEL HENRIQUE MORAIS UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 11922), TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833)

Réu: PRÓ-REITOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s): MARIA DEUSLY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2061)

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P. R. I. TERESINA, 2 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005812-23.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Réu: DIRCEU CAR, JOSÉ MARCONDES MACEDO LIMA, MICHELLE MARIA ARAUJO BARROSO

Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027133-32.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: J A J CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Requerido: COMERCIAL FERROLESTE LTDA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004340-41.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ARMAZEM CONTINENTAL LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004340-41.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARMAZEM CONTINENTAL LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ARMAZEM CONTINENTAL LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009680-53.2010.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA MADEIRA DOS SANTOS MARTINS

Advogado(s): JOCILMA DOS SANTOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 56520)

Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI/BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028216-39.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): DESTERRO E DOMINGOS LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: DESTERRO E DOMINGOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11296793000154.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 813,00.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003185-2; 1511518003184-4; 1511518003186-0; registrada na data de 22/10/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006144-05.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELENDAL LEAL TENORIO

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021404-88.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): JOSE DE RIBAMAR ALEXANDRINO DUARTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0021404-88.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra JOSE DE RIBAMAR ALEXANDRINO DUARTE.

FINALIDADE: NOTIFICAR JOSE DE RIBAMAR ALEXANDRINO DUARTE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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