Diário da Justiça 8753 Publicado em 17/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

Aviso de Intimação (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0029093-18.2011.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): ALEXANDRE VIEIRA DE FREITAS (Genitora: FRANCISCA ANDRE VIEIRA DE FREITAS).

Advogado(a): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO / 117N-PI

DECISÃO: "Pelo exposto, considerando que resta comprovada a morte do reeducando, e, à luz da manifestação ministerial

supracitada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALEXANDRE VIEIRA DE FREITAS, identificado nos autos..."

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004873-58.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): ROSALIA LOPES DO MONTE BARROS

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007318-98.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): UMBELINA LEAL DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ CORSINO RAPOSO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2819)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud.

TOTAL: Valor: R$ 399,44.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012960-56.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: EMPREENDIMENTOS FEIRENSE LTDA

Advogado(s): PERICLES NOVAIS FILHO(OAB/BAHIA Nº 19531)

Réu: INSPETOR DA SECREATARIA FAZENDÁRIA

Advogado(s):

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015860-12.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLARA LEAL DE MELO MEDEIROS, RAQUEL LEAL DE MELO MEDEIROS, DAVI LEAL MOURA FE MELO DINIZ

Advogado(s): LEO DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 954), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259)

Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027762-64.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO NUNES NUNES PEREIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6952)

Réu: FRANCISCO SOARES SOUSA, DIANA DE CASTRO CAVALCANTE, GEISA DE SOUSA MELO

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: BANCO ABN AMRO BANK

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a apresentação do laudo pericial às fls. 177/196, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, na forma do artigo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001318-33.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)

Executado(a): MILTON PERLINGEIRO G JUNIOR

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023905-20.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): PEDRO DE ALMENDRA FREITAS FILHO

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008385-20.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): SEBASTIAO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014096-69.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ILZA FERREIRA GUIMARAES

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000060-90.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: CLÁUDIO MANOEL DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

Réu: MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA, JOSÉ WILSON COUTO DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 508, no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 16 de setembro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006743-75.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): A L DE MORAES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006743-75.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A L DE MORAES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR A L DE MORAES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027020-73.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)

Requerido: SERVI-SAN LTDA

Advogado(s): JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte requerente por seu advogado, para no prazo de 05 dias, comparecer em cartório para retirada dos documentos originais dos autos, em substituição por cópias, sob pena dos autos serem encaminhados ao arquivo e a parte ficar sem ter acesso aos autos.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019269-11.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): INACIO BALDUINO DE BARROS

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020459-57.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LOPES DE MACEDO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: BV FINANCEIRA

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013633-78.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PI Nº 6179) e MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PI Nº 1560)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advs. de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85 e Dra. MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA - OAB/PI nº 6179, para comparecerem no dia 02(quarta-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0013633-78. 2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado 3º SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018530-91.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ELISANGELA MARIA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000960-63.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006608-39.2002.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Executado(a): TRANSPORTADORA AGETRAN LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006608-39.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra TRANSPORTADORA AGETRAN LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR TRANSPORTADORA AGETRAN LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022207-84.2006.8.18.0008

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DEUSDETE DE SOUSA LOPES FILHO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCUS VINICIUS BRITO ARAÚJO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 1560, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0022207-84.2000.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra DEUSDETE DE SOUSA LOPES FILHO, figurando como vítima RAFAEL ARAÚJO LOPES, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 04/OUTUBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(16.09.2019). Eu, ____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013065-24.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MERCANTIL VENDE TUDO LTDA, FRANCISCO LUIZ DE SOUSA, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013065-24.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MERCANTIL VENDE TUDO LTDA, FRANCISCO LUIZ DE SOUSA, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SOUSA.

FINALIDADE: INTIMAR MERCANTIL VENDE TUDO LTDA, FRANCISCO LUIZ DE SOUSA, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SOUSA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo trascorrido:

Assim, e de acordo com o art. I , do CTN, c/c arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrinção que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a Exeuquente informara que os mesmos ja foram recolhidos.

Com custas de lei pela executada. Decorrido o prazo de publicação da sentença sem manifestação da executada, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais acima especificadas dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento, adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000168-70.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: RONIVALDO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO QUALIFICADO. EMENDATION LIBELLI. FURTO TENTADO. REPOUSO NOTURNO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado RONIVALDO DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, c/c art. 14, inciso II, do CP. Após o trânsito em julgado:a) encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação;b) oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da ConstituiçãoFederal;c) expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal destaComarca;Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I.TERESINA, 16 de setembro de 2019JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015833-29.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA

Réu: DEYSON DOS SANTOS SILVA, RAFAEL DA COSTA CARVALHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DEYSON DOS SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010407-46.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): I. G. DE SOUSA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010407-46.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra I. G. DE SOUSA.

FINALIDADE: NOTIFICAR I. G. DE SOUSA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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