Diário da Justiça
8753
Publicado em 17/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 176 - 200 de um total de 1291
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des.José Francisco do Nascimento, relator nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0705382-28.2018.8.18.0000 / 1ªCâmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, a Assistente de Acusação S.P.R.D.A. por meio do seu advogado FLAVIO SOARES DA COSTA OAB/PI 5708, do seguinte DESPACHO:
"Compulsando os autos verifico que, em que pese o Ministério Público ter sido intimado para apresentar contrarrazões ao apelo defensivo, mesma oportunidade não fora conferida ao assistente da acusação.De modo que, considerando que o assistente já estava devidamente habilitado nos autos anteriormente à interposição dos recursos, converto o julgamento em diligência para que o advogado FLÁVIO SOARES DA COSTA (OAB/PI 5708) apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. teresina - PI, 13 de setembro de 2019. Des. José Francisco do Nascimento - Relatório -"
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Teresina, 16 de setembro de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005446-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
RECORRENTE: E. NUNES CRIEMBERGER MÓVEIS ME
ADVOGADO(S): LUCIANO SOUSA DE BRITTO (PI003283)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... RESUMO DA DECISÃO Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Teresina/PI, 05 de setembro de 2019.
Des. Vice-Presidente
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 13 de setembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007749-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO (PI005914) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DECISÃO/DESPACHO
\"... Intime-se a Instituição Bancária para contrarrazoar o recurso.
Teresina/PI, 03 de setembro de 2019.
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 16 de setembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO PAN S.A. (Adv. FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA PONTUAL - OAB/PE24521-A) Apelante ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0706837-91.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
teresina-PI, 2 de agosto de 2019."
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2019.
Douglas Meneses de Melo
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
aviso de intimação (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Suzana de Sales Nunes Ferreira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Intima OTAVIO SELESTINO DA SILVA (Adv. ERONILDO PEREIRA DA SILVA OAB/PI Nº11894-AApelado ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº:0001569-31.2016.8.18.0056 (Pje) do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Relator.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (CPC/15, art. 1.012, §1º, V), quanto ao pedido concedido à título de tutela de urgência, e os demais no DUPLO EFEITO, diante de sua aptidão de ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2019.
Suzana de Sales Nunes Ferreira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2019.0001.000027-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: ELIZABETE DA SILVA FORTES
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SA REGO (PI003083)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o presente agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1021, §2° do CPC.
Teresina/PI, 17 de junho de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 16 de setembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
edital de citação (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº 0007318-44.2011.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MACEDO SERVICOS REPRESENTAÇÕES LTDA
Requerido: SOLTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
A DRA MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, o réu SOLTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, por seus representantes legais, do DESPACHO: Face teor da certidão retro, hei por bem conceder o prazo de 05(cinco) dias para que a Executada SOLTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA se manifeste, querendo, sobre a petição de fls. 394/397, sob pena de serem procedidos busca e apreensão e penhora dos veículos descritos às fls. 402, destes autos. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE, Técnico Judicial, Diretora de Secretaria, o digitei, o conferi e subscrevi. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029178-33.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZEU SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Réu: BANCO AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004325-96.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: ELDER PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MICHAEL LOPES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10001)
REPUBLICADO POR INCORREIÇÃODe ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutosAdvogados ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIAR AGUIAR, OAB/PI 1065/78 e MICHAEL LOPES GONÇALVES, OAB/PI 10.001, para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal Nº0004325-962009.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ELDER PEREIRA DA SILVA, figurando como vítima Raimundo Nonato de Araujo Lima em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 15/OUTUBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (13.09.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007287-53.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: DANIEL BATISTA AMORIM
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018663-36.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MARIA DA CRUZ DELMIRO CAVALCANTE
Advogado(s): JOSÉ DE MOURA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4131)
Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção sem resolução de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017103-64.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NILDA DE SOUSA SOARES
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328), RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Requerido: REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016554-49.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER-SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS ARAÚJO
Advogado(s): HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para, condenar FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS ARAÚJO, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, em consonância com os arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com os arts. 59 e 68 do Código Penal. A ? DOSIMETRIA DA PENA 1. Primeira Fase Os elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critérios norteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da pena suficiente a reprovação e prevenção do crime. Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte: a) Culpabilidade, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do condenado; b) o sentenciado não possui antecedentes criminais, pois inexiste a comprovação do trânsito em julgado de sentença condenatória proferida pela prática de fato anterior; c) em relação à conduta social, não consta dos autos elementos hábeis a valorá-la; d) poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la; e) o motivo do crime foi ciúme, o que, em que pese desfavorável, será valorado na segunda fase, sob pena de configuração de bis in idem; f) as circunstâncias do crime, em que pese serem desfavoráveis, tendo em vista que foi praticado no contexto de uma relação íntima de afeto, em ocasião que colocava a vítima em situação de maior vulnerabilidade, tenho que tal elemento já qualifica o delito, não devendo ser valorado como circunstância judicial, sob pena de bis in idem; g) as consequências do delito para a vítima são normais à espécie, nada havendo de extraordinário a ser valorado; h) o comportamento da vítima em nada influiu para a prática criminosa, não se podendo reconhecer que tenha a vítima contribuído para a prática criminosa, razão pela qual deixo de valorá-lo. Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo, enquanto necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, a PENA-BASE do réu em 03 (três) meses de detenção. 2. Segunda Fase Verifico a presença da agravante do motivo fútil (art. 61, II, a, CP), tendo em vista que a prática criminosa decorreu de uma situação de ciúme. No ponto, releva destacar que a motivação da conduta ilícita por ciúme nem sempre atrairá o reconhecimento do motivo fútil, ou seja, em regra ciúme não é motivo fútil, devendo se verificar, pois, a causa do referido ciúme. Assim, no caso dos autos, em que a situação de ciúme decorreu do fato da vítima, após findo o relacionamento, estar se relacionando com outra pessoa, em contexto em que nenhuma relação amorosa mantinha com o acusado, tem-se que a reação do réu a este fato foi manifestamente desproporcional e fundada em motivo irrelevante e insignificante. Assim, tenho por caracterizada a agravante do motivo fútil. Logo, presente uma circunstância agravante, elevo a pena-base em 1/6, razão pela qual fixo a PENA INTERMEDIÁRIA em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 3. Terceira Fase Não há causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual a pena será de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a qual torno CONCRETA e DEFINITIVA. B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Com fundamento no art. 33, §2º, alínea ?c?, do Código Penal e em observância às Súmulas 718 e 719 do STF, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. C - SUBSTITUIÇÃO DE PENA Incabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado com violência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referido benefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ex vi do teor da Súmula nº 588: ?Súmula nº 588, STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.? D - SUSPENSÃO DE PENA Reconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art. 77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamente preenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade imposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante condições a serem fixadas pelo Juízo da execução. E - DETRAÇÃO PENAL Tendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquirir acerca da detração penal. F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Tendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nos autos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bem como sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, ser desproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direito de recorrer em liberdade. G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA Apesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, bem como a existência de tese firmada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o dano moral indenizável é presumido em hipóteses envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (REsp 1.643.051, DJe 08/03/2018), deixo de fixá-la tendo em vista não ter sido requerido pelo Ministério Público. H. BENS APREENDIDOS: Prejudicado. I. PROVIMENTOS FINAIS: Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, em cumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, bem como art. 21, da Lei nº 11.340/06, com a consequente expedição de mandado de intimação para o endereço por ela indicado nos autos. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; 2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente para a execução deste julgado; 3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Partes intimadas em audiência. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026572-71.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: DINA DA ROCHA LOURES FERRAZ
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015544-04.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Réu: FRANK SIMPLICIO CLIMACO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 13 de setembro de 2019
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010970-64.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOÃO VICTOR BEZERRA DA ROCHA, SILVESTRE WILLAMY ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): NAYRIANE DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6963), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) NAYRIANE DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6963), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/10/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024708-61.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MILBER LIMA DO MONTE FILHO
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010137-46.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADONIAS DE AMORIM FILHO
Advogado(s): JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4525), JOSÉ SOARES MONTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5206), GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918), JOSÉ SOARES MONTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5206), GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918)
Réu: HERNEY MAX DA SILVA AMORIM, CLÍSSYA MARIA DA SILVA AMORIM, ANDERSON NIXON DA SILVA AMORIM
Advogado(s): RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103), GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918), FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025470-04.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO GONÇALVES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)
Réu: FRANCISCA REGINA QUIRINO DA FONSECA
Advogado(s): ALINE RODRIGUES DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 5413)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010022-25.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DOUGLAS ALYSON SANTOS SENA
Advogado(s): JOSE NEWTON FERNANDES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10850)
Requerido: ARTHUR VICTOR DA SILVA SENA, SOPHIA ELLEN DA SILVA SENA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028192-16.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Inventariado: MARIA MADALENA SOUSA ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006133-92.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA NUNES FERREIRA, ARYEL FERREIRA DA SILVA, HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Inventariado: ANTONIO FABIO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004101-85.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSANA AGUIAR PEREIRA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO LUIS LIMA
Advogado(s): ADRIANA ALVES DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 285330)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007040-67.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EVANILDES FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): JOAO FISHER RODRIGUES XAVIER FILHO(OAB/CEARÁ Nº 31510)
Inventariado: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006200-28.2014.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA NUNES FERREIRA SALES, MARIA IVANEIDE FERREIRA
Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)
Arrolado: LUIS FRANCISCO DE SALES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.