Diário da Justiça 8753 Publicado em 17/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 151 - 175 de um total de 1291

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.008867-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.008867-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV
ADVOGADO(S): DÉCIO FREIRE (SP191664) E OUTROS
AGRAVADO: MILENA SOUSA DE GALIZA
ADVOGADO(S): AUGUSTO ANTUNES PIRES JUNIOR (PI006063)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010174-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010174-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): SUÉLLEN VIEIRA SOARES (PI005942) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006917-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006917-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: FRANCISCO AMÉRICO DE SOUSA MORAES - PAPELARIA ESPERANTINENSE
ADVOGADO(S): GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS (PI000884)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A.-BEP
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (RJ144852) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO ao recurso especial interposto.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010651-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010651-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSÉ PEREIRA
ADVOGADO(S): MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTRO
APELADO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS-CNDL (SPC BRASIL)
ADVOGADO(S): VIVIAN MEIRA ÁVILA MORAES (MG081751)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.005336-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.005336-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ARTHUR MATOS DOS SANTOS JÚNIOR (PI008398B) E OUTROS
AGRAVADO: ERALDO HÉLIO GOMES FERREIRA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos á Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, a fim de que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno, em guia própria deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, §4°, do Código de Processo Civil , sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006873-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006873-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/1ª VARA
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
APELADO: ELIONETE MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO(S): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA (PI009217)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003224-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003224-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CRISTIANO PEREIRA GALVÃO
ADVOGADO(S): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA (PI003919) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO PAN S.A
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (PI007006A)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, a fim de que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno, em guia própria deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006529-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006529-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA TRINDADE E OUTRO
ADVOGADO(S): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS (PI007754) E OUTRO
IMPETRADO: DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER HOSPITAL SÃO MARCOS E OUTRO
ADVOGADO(S): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA (PI008938) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência. sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Dos. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006002-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006002-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JANE EIRE PEREIRA LOPES
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No entanto, apesar da suspensão processual prevista no arl. 1.037,II,do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002905-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002905-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: EMANOEL AFONSO DE ARAÚJO MEIRELES
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No entanto, apesar da suspensão processual prevista no arl. 1.037,II,do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.008122-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.008122-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: KATHELY O HARA FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUIS SOARES DE AMORIM (PI002433)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No entanto, apesar da suspensão processual prevista no arl. 1.037,II,do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004229-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004229-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: GONÇALA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO (PI004044)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, no qual conta pedido de preferência da parte credora em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.

RESUMO DA DECISÃO
(...) Determinou-se o pagamento do crédito preferencial mediante decisão de fls. 94/95. Entretanto, devido a erro material, qual seja, número incorreto do CPF da beneficiária, não foi possível efetivar o pagamento, conforme memória de cálculo apresentado pela Contadoria deste departamento. Assim, onde se lê: (...) Encaminhe-se à SOF cópia desta decisão retificadora para adoção das providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina PI, 16 de setembro de 2019. Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJ/PI".

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002952-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002952-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JAMES SOARES VIEIRA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No entanto, apesar da suspensão processual prevista no arl. 1.037,II,do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008474-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008474-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ELAINE MARIA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO(S): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA (PI007362)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No entanto, apesar da suspensão processual prevista no arl. 1.037,II,do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.006013-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.006013-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos a matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001038-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001038-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: FRANCISCA FERREIRA DE LACERDA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos a matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005454-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005454-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: CLÁUDIA VALÉRIA RAMALHO BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (PI002893)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fI. 198) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 192/193), e cumprida a determinação constante do §3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 201 ), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003571-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003571-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
APELADO: CONFEX - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(S): LUCIANO SOUSA DE BRITTO (PI003283)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 306/321 ) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada ( fl . 303v), e cumprida a determinação constante do §3°, do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 324/332), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código do Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008899-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008899-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRY MARINHO NERY (PI015764)
REQUERIDO: EDITUR EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(S): THYAGO BATISTA PINHEIRO (PI007282) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fI. 230) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada ( fI . 224v), e cumprida a determinação constante do §3° do art. 1 .042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico fI . 233/234), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos lermos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.009638-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.009638-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA DEUZA MACHADO BARBOSA
ADVOGADO(S): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (PI002893) E OUTROS
IMPETRADO: SUPERITENDENTE DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV E OUTROS
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fI. 343) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada ( fI . 336/339), e cumprida a determinação constante do §3° do art . 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fI. 346), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012820-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012820-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: FABIO ANASTACIO DE ARAUJO
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS (BA037160) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Trata-se de Recurso Ordinário em mandado de segurança com fulcro no art. 105, II, b da CF.

Considerando que o recorrido foi devidamente intimado para apresentar contrarrazões se manifestando à fl. 171 , remetam-se os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos dos parágrafos 2° e 3° do art. 1.028 do CPC.

PRECATÓRIO Nº 2010.0001.002617-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2010.0001.002617-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA DOS REMÉDIOS BARBOSA NERY E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO VARTON POLICARPO ARRAIS (PI002768) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE UNIÃO-PIAUÍ
ADVOGADO(S): ALVARO VILARINHO BRANDÃO (PI009914)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório em que figuram como exequentes MARIA DOS REMÉDIOS BARBOSA NERY e OUTROS e como executado o MUNICÍPIO DE UNIÃO, oriundo da Vara única da Comarca de União (processo nº 332000). O Ofício requisitório foi protocolizado neste Tribunal em 25.05.2010 (fls. 02/04), acompanhado dos documentos de fls. 07/677.

RESUMO DA DECISÃO
(...) Assim, DETERMINO o pagamento da 35ª (trigésima quinta) parcela, no valor bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme o acordo de fls. 2.493/2.495 e cálculos de fls. 3.615/3.622. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 4600128850292, agência 3791, do Banco do Brasil S/A e creditado na forma a seguir discriminada: (...) Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes dos depósitos acima mencionados. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 16 de setembro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001434-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Apelação Cível nº 2011.0001.001434-3 em apenso à Apelação Cível 2008.0001.003666-2

Apelante/Apelada: J. S. M. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Advogados: Moiséis Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outros

Apelado/Apelante: CDR - CLÍNICA E DOENÇAS RENAIS S/A, POR INCORPORAÇÃO DE CLINEFRO - CLÍNICA NEFROLÓGICA DO PIAUÍ LTDA

Advogados: Caio Mário da Silva Velloso Filho (OAB/DF nº 6534), Paulo da Silva Andrade (OAB/PI nº 5451) e outros

Relator: Des. Brandão de Carvalho

Despacho

Tratam-se de Apelações Cíveis que foram julgadas pela 2ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujos acórdãos foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça, em exame de Agravo em Recurso Especial, interposto por CLINEFRO - CLÍNICA NEFROLÓGICA DO PIAUÍ LTDA., convertido em Recurso Especial pelo Ministro Relator.

Ao julgar o referido Recurso Especial (nº 1.641.446/PI), em 14/03/2017, o Superior Tribunal de Justiça vislumbrou \"dificuldade de o réu se antecipar à conclusão do Tribunal estadual, produzindo defesa eficiente\"

Assim, entendeu aquela Corte Superior que se configurou, no julgamento das Apelações Cíveis por este Egrégio Tribunal de Justiça, \"violação dos princípios da adstrição e do contraditório, devendo ser reconhecida a nulidade dos acórdãos que julgaram a apelação e os subsequentes embargos de declaração\"

Com efeito, o STJ deu provimento ao Recurso Especial \"para, anulando os acórdãos recorridos, determinar novo julgamento da apelação\"

Em observância a esse pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça e para sanar definitivamente o error in procedendo apontado por esse colendo órgão jurisdicional de superposição, determino a intimação de ambas as partes, a fim de que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a possível caracterização, ou não, da relação jurídica entre elas mantida como contrato de agência, tipo contratual disciplinado pelas regras legais que se extraem dos arts. 710 a 721 do Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), bem como sobre a possível caracterização como contrato atípico.

Intimem-se.

Cumpra-se.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

Pauta de Julgamento nº 30/2019 - 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público dos Juizados Especiais do Estado do Piauí (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

O Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, Diretor da Secretaria das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, avisa que a pauta de julgamento dos recursos abaixo relacionados foi designada para o dia 20de setembro de 2019, às 9h (nove horas),na Sala 01 das Câmaras Cíveis e Criminais no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, nesta capital. Com a publicação deste aviso no Diário da Justiça, ficam as partes e seus advogados devidamente intimados.

01. RECURSO Nº 0021755-46.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021755-46.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: LUCAS BITTENCOURT DA SILVA E JOAO DE SOUSA COIMBRA

ADVOGADO: DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825)

RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI E EMATER/PIAUI

ADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107)

02. RECURSO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: AIRTON DA COSTA ALENCAR E BONIFACIO JOSE DE MOURA FILHO

ADVOGADO: DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825)

RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI E EMATER/PIAUI

ADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107)

03. RECURSO Nº0000004-88.2017.8.18.0123 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000004-88.2017.8.18.0123 - DENÚNCIA, DO JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

APELANTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

04. RECURSO Nº 0012119-44.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012119-44.2015.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDEBITO, JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: OI VELOX - INTERNET

ADVOGADO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209)

RECORRIDO: GUSTAVO MACHADO BRITO

ADVOGADO: FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE (OAB/PI 2664)

Visto: / / 2019.

Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho

Juíza de Direito Presidente da 3ª TRCCriminal, em exercício

Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho

Diretor da Secretaria

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

ACORDÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

APELAÇÃO CRIMINAL No 0706588-77.2018.8.18.0000

EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

EMBARGADO:ALCEBIADES BORGES DO REGO

Advogada: Alexia Leal de Carvalho Torres (OAB/PI nº 16.169)

RELATOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.

1.O manejo dos embargos de declaração cinge-se as hipóteses do artigo 619 do CPP.

2.Na espécie restou demonstrada a existência de contradição, na medida em que nos fundamentos lançados no acórdão foi considerado o réu como incurso nas sanções do art. 89, da Lei 8.666\93 por 05( cinco) vezes, e no momento de refazer a dosimetria da pena foi considerada apenas 04( quatro) condutas.

3. Recurso conhecido e provido em parte.

Decisão

Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso do Ministério Público Estadual, para reconhecer a existência de contradição no acórdão e, por conseguinte corrigir a pena corporal do réu para 05(cinco) anos de reclusão, mantendo-se os demais termos do acórdão requestado.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro, e Des. Erivan José da Silva Lopes.

Impedido(s): Não houve.

Ausente justificadamente: Não houve

Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva Pinheiro - Procurador de Justiça.

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de setembro de 2019.

Matérias
Exibindo 151 - 175 de um total de 1291