Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014416-75.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000392-76.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAYRA DE MENESES COSTA
Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385)
Réu: AYMORE FINANCIAMENTOS (SANTANDER)
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017540-08.2010.8.18.0140
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Requerente: MARLENE BEZERRA BARROS DA SILVA
Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015588-23.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARA MONICA PEREIRA SILVA SANTOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005620-18.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HUMBERTO LIMA LEMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): PÉRICLES RODRIGUES SABÓIA(OAB/PIAUÍ Nº 2382001), JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 11990)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 01/10/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0002263-34.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: ITALO SANTOS LIMA
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518)
DECISÃO: "... Portanto, considerando a ausência de fatos novos e a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão no presente caso, em consonância com o membro do Parquet, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA requerido por ÍTALO SANTOS LIMA, determinando que continue preso preventivamente. ..."
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001353-08.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SILVIO ROBERTO COSTA LEITE, PAG CONTAS LTDA
Advogado(s):
Defiro a cota do Ministério Público, para tanto, Chamo o Feito à Ordem, e remeto os presentes autos à Distribuição do E. TJPI, para que redistribua a medida cautelar,contida nos autos de forma apartada. Determino ainda, que oficie-se a Distribuição do E. Tribunal de Justiça , no sentido de que todas e quaisquer Medidas Cautelares deste Juízo sejam distribuídas em autos apartados. P.R.I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023214-59.2013.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): JOSE WILSON F DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Réu: JESUINA DE BRITO RIBEIRO
Advogado(s):
AVISO DE INITMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029664-13.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES
Vítima: MARIA ROSILANE ALEIXANDRE DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DE FATIMA DOS REIS MAGALHAES e ANTONIO JOSÉ MAGALHAES, residente e domiciliado(a) em RUA MARIA DE LOURDES DO REGO MONTEIRO Nº 136 PRÓXIMO A PPO DA PM, MONTE CASTELO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal em relação ao acusado ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES, [...] C) CONDENÁ-LO como incurso nas penas do delito previsto no tipo penal contido no art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro [...]". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014631-90.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029664-13.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES
Vítima: MARIA ROSILANE ALEIXANDRE DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima MARIA ROSILANE ALEIXANDRE DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal em relação ao acusado ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES, [...] C) CONDENÁ-LO como incurso nas penas do delito previsto no tipo penal contido no art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro [...]". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007664-83.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): MANOEL ROQUE DE ARAUJO FILHO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 05, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004095-59.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLECENTE DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AUGUSTO DUARTE NOLETO
Advogado(s): IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909), IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B)
SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909) e IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B), da sentença de extinção de punibilidade do réu JOSÉ AUGUSTO DUARTE NOLETO, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002585-21.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): BRIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, HAISSAN ABDUL MAJID EL CHARIF
Advogado(s): MARCONI HOLANDA MENDES(OAB/SÃO PAULO Nº 111301)
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Em razão do principio da causalidade as custas e honorários, que arbitro em 10%(dez por cento), nos termos do §2º, do art.85, do CPC, pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025975-39.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DE DEUS PEREIRA NETO
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)
SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373) e WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338), da sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia, para condenar o denunciado ANTÔNIO DE DEUS PEREIRA NETO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do CP, e, caso queira, recorrer no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000287-02.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERDES CAMPOS - CORRETORA DE SEGUROS
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Réu: AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002666-71.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WALLISON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA
Vítima: CARLOS AUGUSTO LIMA BORGES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, WALLISON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, vulgo(a) "Cambolé", brasileiro, filho(a) de Maria de Fátima Rodrigues e João Batista de Sousa,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu WALISSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, I, do CP.Sob esse aspecto, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço),na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão; razão pela qual torno definitiva a pena de WALISSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena pri-vativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP,notadamente a preservação da garantia da ordem públi-ca, diante da vasta quantidade de processos que o sentenciado responde nesta Comarca indicado pelo documento de fls. 108;de tal sorte a liberdade do réu constitui um elevado risco à sociedade.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório em favor da ví-tima, nos moldes do art. 387, §2º., do CPP, eis que a coisa roubada foi devida-mente restituída ao legítimo proprietário, conforme se vê pelo documento de fls. 22 (auto de restituição).Fixo em favor de CARLOS AUGUSTO LIMA BORGES o valor indenizatório de R$ 1.000,00 (hum mil Reais) a ser pago pelo réu WALISSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, a título de danos materiais mínimos sofridos por ela (art. 387, IV, do CPP) (...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA COUTINHO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de setembro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020816-04.2009.8.18.0004
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: JOSÉ RENALVO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: ALEXSANDRA LOPES SILVA, JHENIFER ESTEFANY SILVA DO NASCIMENTO (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005419-45.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLESIA MARIA XAVIER DE LIMA
Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)
(...) Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo o espólio da demandante promover sua habilitação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Diligências necessárias.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000144-79.2017.8.18.0008
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE BENEVIDES - PA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 9A VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI, ERNANDE REIS COSTA
Advogado(s):
Considerando que a testemunha a ser ouvida atualmente está lotada na cidade de Parnaíba/PI, bem como ante o caráter itinerante da Deprecada, remeta-se ao Juízo competente, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0007353-57.2018.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: YTALO DAVID DANTAS RIBEIRO GONÇALVES.
VÍTIMAS:JOSÉ GILBERTO RIBEIRO PINTO JÚNIOR.
CRIME:ART. 157, §2º, II E V E §2º-A, I, DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA, COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E V E §2º-A, I, DO CP, CONDENAR YTALO DAVID DANTAS RIBEIRO GONÇALVES, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 14/05/2000, RG Nº 4.126.020 SSP-PI, CPF Nº 076.054.993-10, FILHO DE ISABEL CRISTINA DANTAS RIBEIRO E LOURIVAL BORGES GONÇALVES FILHO, ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.Por se encontrar o sentenciado preso desde a prisão em flagrante (19/11/2018 ? fls. 08), sendo convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Inquéritos (19/11/2018 - fls. 35/41) e por ter sido condenado no regime SEMIABERTO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo mesmo. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO CONTRA YTALO DAVID DANTAS RIBEIRO GONÇALVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Expedientes necessáriosPublique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020137-76.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARIA ODONES VICENTE DA SILVA
Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 230), DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)
Inventariado: CANDIDA PEREIRA DO NASCIMENTO E SILVA(FALECIDA)
Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de Lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 09 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012754-13.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, BANCO FIAT
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014960-73.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDILENE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401)
SENTENÇA: Intima-se a adovagada, Dra. ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401), da sentença de extinção de punibilidade da ré EDILENE RIBEIRO DA SILVA, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011596-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL BATISTA RIBEIRO
Advogado(s): RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13144)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
AVISO DE INITMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097