Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014416-75.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000392-76.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAYRA DE MENESES COSTA

Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385)

Réu: AYMORE FINANCIAMENTOS (SANTANDER)

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017540-08.2010.8.18.0140

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Requerente: MARLENE BEZERRA BARROS DA SILVA

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030663-63.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE DEUS MACHADO, WASHINGTON LUIZ LOPES DA SILVA

Advogado(s): RICARDO CESAR SILVA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 14798)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Em atendimento ao despacho, designo audiência de instrução (realização de perícia médica) para o dia 07/11/2019 às 09:00 horas e intimo as partes para se fazerem presentes.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025521-15.2015.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ITALO LOPES DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO IBI S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015588-23.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARA MONICA PEREIRA SILVA SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005620-18.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HUMBERTO LIMA LEMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): PÉRICLES RODRIGUES SABÓIA(OAB/PIAUÍ Nº 2382001), JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 11990)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 01/10/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0002263-34.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: ITALO SANTOS LIMA

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518)

DECISÃO: "... Portanto, considerando a ausência de fatos novos e a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão no presente caso, em consonância com o membro do Parquet, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA requerido por ÍTALO SANTOS LIMA, determinando que continue preso preventivamente. ..."

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001353-08.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SILVIO ROBERTO COSTA LEITE, PAG CONTAS LTDA

Advogado(s):

Defiro a cota do Ministério Público, para tanto, Chamo o Feito à Ordem, e remeto os presentes autos à Distribuição do E. TJPI, para que redistribua a medida cautelar,contida nos autos de forma apartada. Determino ainda, que oficie-se a Distribuição do E. Tribunal de Justiça , no sentido de que todas e quaisquer Medidas Cautelares deste Juízo sejam distribuídas em autos apartados. P.R.I. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002223-53.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE-MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSAFA MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, face ao curto prazo para o devido cumprimento, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009370-42.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO TELES DE MELO NETO

Advogado(s): IEDA CALITA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 9026)

Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001772-28.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JAYRO ARAUJO DE OLIVEIRA, JAILSON DE SOUSA SANTOS, ANTONIO RICARDO

Advogado(s):

Considerando que as diligências possíveis foram devidamente realizadas, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002968-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO DE TERESINA- PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)

Réu: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto Advogado Assistente do Ministério Público, regularmente habilitado no processo em epígrafe, do inteiro teor do respeitável despacho judicial proferido às fls. 443, cujo o despacho adiante transcrevo: "DESPACHO: Abra-se vista ao Ministério Público e ao Assistente de Acusação para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de substituição de prisão preventiva do acusado PAULO ALVES DOS SANTOS NETO por medidas cautelares diversas do cárcere (petição eletrônica n.º 0002968-66.2018.8.18.0140.5030), bem como sobre o pedido de desentranhamento dos autos do Laudo de Exame Pericial (Informática Forense) e Relatório de Extração de Dados, feitos pela Defesa, tendo em vista a juntada do Acórdão às fls. 425/441 dos autos. Cumpra-se. Teresina (PI), 29 de agosto de 2019. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina (PI).". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015834-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMARA GOMES CALDAS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Vistos, etc.

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a

transação objeto do termo de fls. 29/31, celebrada nestes autos pelas partes acima discriminadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas, conforme art. 90, § 3º, do CPC.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008651-21.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANNA CAROLINE LIMA E SILVA, JUCILEIDE ALVES LIMA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): DOMINGOS COSTA E SILVA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011859-52.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: IEDA MARIA DOMINGUES DE BRITO

Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)

Interditando: GUSTAVO DOMINGUES DE BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013255-93.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)

Réu: EVANGELINA CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 106-V, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014426-61.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA - ORTOBOM

Advogado(s): MAISA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10781), BERGSON DE SOUZA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 14364), ISAAC JOSE BRITO GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13402), CID MARCONI GURGEL DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 10007), EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10674), KAROL WOJTYLA LIMA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17364)

Réu: MAGAZINE SAMIRA LTDA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

A Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura, Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos desta Cidade Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal etc. FAZ SABER a todos que venham a conhecer do presente Edital que foi proferida sentença nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil (Processo nº 0827613-25.2018.8.18.0140), que tem como requerente DANIELSON CAMPOS DA SILVA, e na qual foi julgado procedente o pedido formulado na inicial, para que haja a retificação no registro de nascimento do requerente (Cartório do 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Paraibano/MA, sob o nº de ordem 16.081, às fls. 36, do Livro 3), fazendo constar corretamente seu nome como sendo DANIELSON RICARDO CAMPOS DA SILVA, e, a fim de evitar prejuízos a terceiros, visando integral cumprimento do art. 56 (in fine), da Lei nº 6.015/76, foi passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, (Andson Luís Castro dos Anjos), Analista Judicial lotado na Vara dos Registros Públicos, o digitei.

Celina Maria Freitas de Sousa Moura

Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001908-25.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Requerido: RAIMUNDO NONATO ALVES GUIMARÃES, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Considerando que o Juízo Deprecado é a Comarca de Brasília/DF, bem como o caráter itinerante da Deprecada, remeta-se ao Juízo competente, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027504-88.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO

Vítima: VALDECI FERREIRA DE SOUSA FILHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima VALDECI FERREIRA DE SOUSA FILHO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. I - Relatório 1.1. Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO o crime previsto no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal. 1.2. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado na f. 177. 1.3. O Ministério Público, na f. 176 requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. 1.4. É o relatório. Decido. II ? Fundamentação 2.1. A morte do agente, traz à luz do direito, consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade. 2.2. Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, no Juízo Penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecida na Lei Civil. Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de Certidão Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/08/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26718412 E00B6.79DB2.0C41E.A1891.04BFF.30EC2 de Óbito, não se admitindo outro meio. Nesse sentido, dispõe o art. 62 do Código de Processo Penal: ?No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.? 2.3. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente a pena. III - Dispositivo Final 3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, do denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO, diante de seu falecimento comprovado com a Certidão de Óbito de f. 177, na forma do art. 107, inciso I, do Código Penal. 3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 3.3. Comunique-se à vítima ALDECI FERREIRA DE SOUSA FILHO, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 3.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, em face da morte do denunciado, para fins de estatística. 3.5. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e demais atos subsequentes. 3.6. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 25 de agosto de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de setembro de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0009071-31.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAYANNE KATRYNNE FONSECA OLIVEIRA

Réu: MICHEL SHELDONWILLY SARAIVA DE ARAUJO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3841

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013421-91.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CARLOS PORTELA LEAL NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado á parte sobre o documento juntado à (s) fl(s) 94/64/v.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003518-81.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA

Advogado(s):

Por todo o exposto, homologo o pedido de desistência desta ação, nos termos

do arts. 485, VIII, do CPC.

Ato contínuo declaro extinta esta ação de execução de título extrajudicial, com

fundamento nos arts. 924, III, e 925, do mesmo diploma legal.

Custas processuais pela exequente.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028674-27.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MAURA BARBOSA CARNEIRO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: ...julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

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