Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016621-09.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JOSÉ CARLOS DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as certidões de fls.. 40v./41. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0022269-67.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: J DA S M
Advogado(s): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4652)
Réu: MDA C M S
Advogado(s): LEON GABRIEL DE HOLANDA FARIAS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12738), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)
DESPACHO: de fls 52 designo audiência de Conciliação para o dia 24/set./2019 , às 08:30 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimações necessárias. Cumpra-se em 12/08/2019. Dra. Elvira Maria O. P. M. Carvalho - Juíza de Direito da 2ªvara de familia e sucessões.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0022283-32.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALTER BARROS DOS REIS
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), da sentença condenatória que concedeu ao réu, VALTER BARROS DOS REIS, o direito de recorrer em liberade, e, caso queira, apresentar recurso no devido prazo legal.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003115-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CONRADO DE ANDRADE NETO
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Declarado: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000648-09.2019.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
VÍTIMAS.:KÁTIA RODRIGUES DA SILVA E VERA LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES
CRIME.:ART. 157, ?CAPUT? C/C ART. 69, AMBOS DO CP.
ADVOGADOS.:DR. EDINILSON HOLANDA DA LUZ - OAB/PI 4540 E DRA. MARIA LILIANE SOUSA SANTOS ? OAB/PI 13848.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 157, CAPUT E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, POR 2 (DUAS) VEZES, C/C ART. 71, TODOS DO CP CONDENAR MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 13/01/1995, RG 3.885.303 SSP-PI, CPF 067.761.873-55, FILHO DE ELIZÂNGELA GOMES DA SILVA E FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA, À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 03/02/2019 (fls. 05? APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 04/02/2019 (fls. 41/44), permanecendo assim até hoje. Contudo, por já ter sido condenado pela justiça criminal nos autos do processo-crime nº 0006527-65.2017.8.18.0140 (9ª Vara Criminal de Teresina-PI), e condenado nesses autos no regime SEMIABERTO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000648-09.2019.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
VÍTIMAS.:KÁTIA RODRIGUES DA SILVA E VERA LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES
CRIME.:ART. 157, ?CAPUT? C/C ART. 69, AMBOS DO CP.
ADVOGADOS.:DR. EDINILSON HOLANDA DA LUZ - OAB/PI 4540 E DRA. MARIA LILIANE SOUSA SANTOS ? OAB/PI 13848.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. EDINILSON HOLANDA DA LUZ - OAB/PI 4540 E DRA. MARIA LILIANE SOUSA SANTOS ? OAB/PI 13848. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 157, CAPUT E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, POR 2 (DUAS) VEZES, C/C ART. 71, TODOS DO CP CONDENAR MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 13/01/1995, RG 3.885.303 SSP-PI, CPF 067.761.873-55, FILHO DE ELIZÂNGELA GOMES DA SILVA E FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA, À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 03/02/2019 (fls. 05? APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 04/02/2019 (fls. 41/44), permanecendo assim até hoje. Contudo, por já ter sido condenado pela justiça criminal nos autos do processo-crime nº 0006527-65.2017.8.18.0140 (9ª Vara Criminal de Teresina-PI), e condenado nesses autos no regime SEMIABERTO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)Teresina, 10 de setembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001543-43.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: FERNANDA BARROS DA SILVA
Advogado(s):
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002052-96.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JOÃO PAULO DOS SANTOS ARAGÃO
Advogado(s):
Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004060-16.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELIDA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ROSEMARY ARAUJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11061)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
(...) III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte autora. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006387-02.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: ERISON PABLO DOS SANTOS MATOS
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
DESPACHO: Intimar o advogado de defesa dr. Raimundo Reginaldo de Oliveira, OAB/PI 2685, a fim de apresentar as Alegações Finais nos autos do processo, acima referenciado.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019553-04.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEDILSON MARTINS DA SILVA
Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)
Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição.Custas pela parte autora. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Suspensas, no entanto, as referidas cobranças pelo prazo de 05 (cinco) anos, por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no art.98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002773-28.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA JEANNE LACERDA PROBO
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s):
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013646-58.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO SANTOS E SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL(BRASIL) S/A
Advogado(s):
(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015953-29.2002.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTE BATISTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 3887)
Requerido: JANIENY PAMELLA DA SILVA
Advogado(s):
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015304-88.2007.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: HERBERT HENRIQUE DA FONSECA BATISTA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Requerido: JOSÉ EVERALDO CUNHA, JORNAL GAZETA DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 156 e 157
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010781-52.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS SÉRGIO PEDREIRA LIMA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do ermo retro, conforme petição de fl. 89, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002217-46.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, CLEBER DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Considerando que não há tempo hábil ao cumprimento da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002199-25.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO - PI, SEBASTIÃO BRENO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI, MARCELO MARQUES DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004919-47.2008.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: JAQUELLINE DE BRITO FREIRE ARAÚJO
Advogado(s): ANTONIO JOSE RAIMUNDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3437)
Suplicado: MARCO AURELIO PEREIRA ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 10 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001499-58.2013.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MAELBY AURELIO FEITOSA ARAUJO, ANA ELIZABETH DE BRITTO FREIRE ARAUJO, DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO, RAFAELLA DE BRITTO FREIRE ARAUJO, MIKAELLA DE BRITTO FREIRE ARAUJO(MENOR), LETICIA PEREIRA LIMA ARAUJO(MENOR), MARCO AURELIO PEREIRA ARAUJO FILHO, AMARA PEREIRA DE ARAUJO NETA(MENOR), MARIANA DE ALENCAR NUNES ARAUJO, ANA CLARA DE ALENCAR NUNES ARAUJO(MENOR)
Advogado(s): RAFAELLA DE BRITTO FREIRE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8305)
Arrolado: MARCO AURELIO PEREIRA ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 10 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011438-72.2007.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SORAYA DE OLIVEIRA FALCAO MARREIROS
Advogado(s): JULIANA MELO DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4740)
Requerido: ANTONIO MARREIROS FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 10 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021544-15.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARREIROS FILHO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Réu: SORAYA DE OLIVEIRA FALCAO MARREIROS
Advogado(s): ARIELMA DENISE DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9057)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 10 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020638-06.2007.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: SORAYA DE OLIVEIRA FALCAO MARREIROS
Advogado(s): ARIELMA DENISE DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9057)
Suplicado: ANTONIO MARREIROS FILHO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 10 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002201-92.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, JUSTIÇA PÚBLICA - COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, YANOLLI OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Advogado(s):
Considerando que não há tempo suficiente para a realização da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022891-49.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRISMAR FROTA DE ANDRADE BARROS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011741-47.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS LOBAO NOGUEIRA
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 2793)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599)
(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.