Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016621-09.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JOSÉ CARLOS DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as certidões de fls.. 40v./41. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0022269-67.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: J DA S M

Advogado(s): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4652)

Réu: MDA C M S

Advogado(s): LEON GABRIEL DE HOLANDA FARIAS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12738), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)

DESPACHO: de fls 52 designo audiência de Conciliação para o dia 24/set./2019 , às 08:30 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimações necessárias. Cumpra-se em 12/08/2019. Dra. Elvira Maria O. P. M. Carvalho - Juíza de Direito da 2ªvara de familia e sucessões.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0022283-32.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALTER BARROS DOS REIS

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), da sentença condenatória que concedeu ao réu, VALTER BARROS DOS REIS, o direito de recorrer em liberade, e, caso queira, apresentar recurso no devido prazo legal.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003115-39.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CONRADO DE ANDRADE NETO

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Declarado: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000648-09.2019.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

VÍTIMAS.:KÁTIA RODRIGUES DA SILVA E VERA LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES

CRIME.:ART. 157, ?CAPUT? C/C ART. 69, AMBOS DO CP.

ADVOGADOS.:DR. EDINILSON HOLANDA DA LUZ - OAB/PI 4540 E DRA. MARIA LILIANE SOUSA SANTOS ? OAB/PI 13848.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 157, CAPUT E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, POR 2 (DUAS) VEZES, C/C ART. 71, TODOS DO CP CONDENAR MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 13/01/1995, RG 3.885.303 SSP-PI, CPF 067.761.873-55, FILHO DE ELIZÂNGELA GOMES DA SILVA E FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA, À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 03/02/2019 (fls. 05? APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 04/02/2019 (fls. 41/44), permanecendo assim até hoje. Contudo, por já ter sido condenado pela justiça criminal nos autos do processo-crime nº 0006527-65.2017.8.18.0140 (9ª Vara Criminal de Teresina-PI), e condenado nesses autos no regime SEMIABERTO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000648-09.2019.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

VÍTIMAS.:KÁTIA RODRIGUES DA SILVA E VERA LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES

CRIME.:ART. 157, ?CAPUT? C/C ART. 69, AMBOS DO CP.

ADVOGADOS.:DR. EDINILSON HOLANDA DA LUZ - OAB/PI 4540 E DRA. MARIA LILIANE SOUSA SANTOS ? OAB/PI 13848.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. EDINILSON HOLANDA DA LUZ - OAB/PI 4540 E DRA. MARIA LILIANE SOUSA SANTOS ? OAB/PI 13848. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 157, CAPUT E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, POR 2 (DUAS) VEZES, C/C ART. 71, TODOS DO CP CONDENAR MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 13/01/1995, RG 3.885.303 SSP-PI, CPF 067.761.873-55, FILHO DE ELIZÂNGELA GOMES DA SILVA E FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA, À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 03/02/2019 (fls. 05? APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 04/02/2019 (fls. 41/44), permanecendo assim até hoje. Contudo, por já ter sido condenado pela justiça criminal nos autos do processo-crime nº 0006527-65.2017.8.18.0140 (9ª Vara Criminal de Teresina-PI), e condenado nesses autos no regime SEMIABERTO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)Teresina, 10 de setembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001543-43.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: FERNANDA BARROS DA SILVA

Advogado(s):

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002052-96.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JOÃO PAULO DOS SANTOS ARAGÃO

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004060-16.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELIDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ROSEMARY ARAUJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11061)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

(...) III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte autora. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006387-02.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: ERISON PABLO DOS SANTOS MATOS

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)

DESPACHO: Intimar o advogado de defesa dr. Raimundo Reginaldo de Oliveira, OAB/PI 2685, a fim de apresentar as Alegações Finais nos autos do processo, acima referenciado.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019553-04.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEDILSON MARTINS DA SILVA

Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)

Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição.Custas pela parte autora. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Suspensas, no entanto, as referidas cobranças pelo prazo de 05 (cinco) anos, por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no art.98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002773-28.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLA JEANNE LACERDA PROBO

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Réu: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013646-58.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO SANTOS E SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL(BRASIL) S/A

Advogado(s):

(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015953-29.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTE BATISTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 3887)

Requerido: JANIENY PAMELLA DA SILVA

Advogado(s):

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015304-88.2007.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: HERBERT HENRIQUE DA FONSECA BATISTA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Requerido: JOSÉ EVERALDO CUNHA, JORNAL GAZETA DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 156 e 157

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010781-52.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS SÉRGIO PEDREIRA LIMA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do ermo retro, conforme petição de fl. 89, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002217-46.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, CLEBER DIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Considerando que não há tempo hábil ao cumprimento da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002199-25.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO - PI, SEBASTIÃO BRENO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI, MARCELO MARQUES DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004919-47.2008.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: JAQUELLINE DE BRITO FREIRE ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO JOSE RAIMUNDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3437)

Suplicado: MARCO AURELIO PEREIRA ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001499-58.2013.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MAELBY AURELIO FEITOSA ARAUJO, ANA ELIZABETH DE BRITTO FREIRE ARAUJO, DEBORAH DE BRITTO FREIRE ARAUJO, RAFAELLA DE BRITTO FREIRE ARAUJO, MIKAELLA DE BRITTO FREIRE ARAUJO(MENOR), LETICIA PEREIRA LIMA ARAUJO(MENOR), MARCO AURELIO PEREIRA ARAUJO FILHO, AMARA PEREIRA DE ARAUJO NETA(MENOR), MARIANA DE ALENCAR NUNES ARAUJO, ANA CLARA DE ALENCAR NUNES ARAUJO(MENOR)

Advogado(s): RAFAELLA DE BRITTO FREIRE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8305)

Arrolado: MARCO AURELIO PEREIRA ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011438-72.2007.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SORAYA DE OLIVEIRA FALCAO MARREIROS

Advogado(s): JULIANA MELO DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4740)

Requerido: ANTONIO MARREIROS FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021544-15.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARREIROS FILHO

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Réu: SORAYA DE OLIVEIRA FALCAO MARREIROS

Advogado(s): ARIELMA DENISE DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9057)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020638-06.2007.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: SORAYA DE OLIVEIRA FALCAO MARREIROS

Advogado(s): ARIELMA DENISE DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9057)

Suplicado: ANTONIO MARREIROS FILHO

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MAT 3490

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002201-92.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, JUSTIÇA PÚBLICA - COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, YANOLLI OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

Advogado(s):

Considerando que não há tempo suficiente para a realização da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022891-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRISMAR FROTA DE ANDRADE BARROS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011741-47.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS LOBAO NOGUEIRA

Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 2793)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599)

(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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