Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020137-76.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARIA ODONES VICENTE DA SILVA
Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 230), DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)
Inventariado: CANDIDA PEREIRA DO NASCIMENTO E SILVA(FALECIDA)
Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de Lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 09 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005419-45.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLESIA MARIA XAVIER DE LIMA
Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)
(...) Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo o espólio da demandante promover sua habilitação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Diligências necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012754-13.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, BANCO FIAT
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014960-73.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDILENE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401)
SENTENÇA: Intima-se a adovagada, Dra. ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401), da sentença de extinção de punibilidade da ré EDILENE RIBEIRO DA SILVA, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000287-02.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERDES CAMPOS - CORRETORA DE SEGUROS
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Réu: AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002666-71.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WALLISON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA
Vítima: CARLOS AUGUSTO LIMA BORGES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, WALLISON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, vulgo(a) "Cambolé", brasileiro, filho(a) de Maria de Fátima Rodrigues e João Batista de Sousa,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu WALISSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, I, do CP.Sob esse aspecto, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço),na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão; razão pela qual torno definitiva a pena de WALISSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena pri-vativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP,notadamente a preservação da garantia da ordem públi-ca, diante da vasta quantidade de processos que o sentenciado responde nesta Comarca indicado pelo documento de fls. 108;de tal sorte a liberdade do réu constitui um elevado risco à sociedade.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório em favor da ví-tima, nos moldes do art. 387, §2º., do CPP, eis que a coisa roubada foi devida-mente restituída ao legítimo proprietário, conforme se vê pelo documento de fls. 22 (auto de restituição).Fixo em favor de CARLOS AUGUSTO LIMA BORGES o valor indenizatório de R$ 1.000,00 (hum mil Reais) a ser pago pelo réu WALISSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, a título de danos materiais mínimos sofridos por ela (art. 387, IV, do CPP) (...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA COUTINHO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de setembro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020816-04.2009.8.18.0004
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: JOSÉ RENALVO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: ALEXSANDRA LOPES SILVA, JHENIFER ESTEFANY SILVA DO NASCIMENTO (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025975-39.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DE DEUS PEREIRA NETO
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)
SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373) e WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338), da sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia, para condenar o denunciado ANTÔNIO DE DEUS PEREIRA NETO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do CP, e, caso queira, recorrer no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014631-90.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029664-13.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES
Vítima: MARIA ROSILANE ALEIXANDRE DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima MARIA ROSILANE ALEIXANDRE DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal em relação ao acusado ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES, [...] C) CONDENÁ-LO como incurso nas penas do delito previsto no tipo penal contido no art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro [...]". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029664-13.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES
Vítima: MARIA ROSILANE ALEIXANDRE DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DE FATIMA DOS REIS MAGALHAES e ANTONIO JOSÉ MAGALHAES, residente e domiciliado(a) em RUA MARIA DE LOURDES DO REGO MONTEIRO Nº 136 PRÓXIMO A PPO DA PM, MONTE CASTELO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal em relação ao acusado ULISSES ROBERTO DOS REIS MAGALHÃES, [...] C) CONDENÁ-LO como incurso nas penas do delito previsto no tipo penal contido no art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro [...]". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001133-24.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOÃO FRAZÃO DE MATOS FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOÃO FRAZÃO DE MATOS FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023214-59.2013.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): JOSE WILSON F DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Réu: JESUINA DE BRITO RIBEIRO
Advogado(s):
AVISO DE INITMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007664-83.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): MANOEL ROQUE DE ARAUJO FILHO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 05, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004095-59.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLECENTE DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AUGUSTO DUARTE NOLETO
Advogado(s): IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909), IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B)
SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909) e IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B), da sentença de extinção de punibilidade do réu JOSÉ AUGUSTO DUARTE NOLETO, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002585-21.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): BRIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, HAISSAN ABDUL MAJID EL CHARIF
Advogado(s): MARCONI HOLANDA MENDES(OAB/SÃO PAULO Nº 111301)
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Em razão do principio da causalidade as custas e honorários, que arbitro em 10%(dez por cento), nos termos do §2º, do art.85, do CPC, pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011596-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL BATISTA RIBEIRO
Advogado(s): RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13144)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
AVISO DE INITMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011202-38.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL(OAB/PERNAMBUCO Nº 21153), MARIANA DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 25077)
Executado(a): CIPREMO-CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA, EDVALDO FREITAS LIRA, ANTONIO FERRAZ BATISTA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
Comarcas do Interior
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800181-25.2019.8.18.0066
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Fixação, Investigação de Paternidade]
AUTOR: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIO IX
INTERESSADO: L. F. DE S.
RÉU: V. C. F.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Sen. José Cândico Ferraz, nº 54, PIO IX-PI, a Ação acima referenciada, proposta por L. DE S. representado por sua genitora L.F. DE S. , residente e domiciliada na Av. João Gabriel de Brito, 616 - Centro, Alagoinha do Piauí - PI em face de V. C. F., residente e domiciliado(a) em Av. Raposo Tavares, s/n/ Bloco Gama, Jardim Arpoador, Apt. 252, São Paulo- SP, ficando por este edital citados os possíveis interessados para apresentar contestação nos autos em epígrafe, nos termos do artigo 1615 do Código Civil. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, (Nadja Celina Feitosa) Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
Pio IX -PI, 9 de setembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz da Vara Única da Comarca de Pio IX
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001084-49.2011.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)]
AUTOR: ALDENI MOREIRA DE SOUSA, MARIA RAIMUNDA VICENTE DE SOUSA
Advogada : VILNETE DE ARAÚJO SOUZA -OAB PI Nº 204
RÉU: DR. GALVÃO
DESPACHO
Vistos, etc.
Infere-se dos autos que não consta comprovante de recolhimento das custas.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011).
Destarte, intime-se parte autora, através de sua advogada constituída nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015) ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
DANILO MELO DE SOUSA, Juiz de Direito.
BOM JESUS-PI, 9 de setembro de 2019.
Aviso de Intimação - adv. Roseglisse Gonçalves Nunes - OAB/PI 4124-Proc. 0002069-43.2014.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar a Advogada Roseglisse Gonçalves Nunes - OAB/PI 4124, para tomar conhecimento, que conforme certidão de ID nº 6270568, foi feita a migração do Processo nº 0002069-43.2014.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000653-55.2016.8.18.0069
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: PAULA DOS PRAZERES MOURA, JADSON ALEXANDRE DOS PRAZERES ALVES
Advogado(s):
Requerido: FRANCINALDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000653-21.2017.8.18.0069
Classe: Guarda
Requerente: DANNYEL LOPES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: MARILENE LUZIA ANTUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-15.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ BATISTA DA COSTA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)
Réu: JAMES COSTA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001323-32.2015.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: TERESINHA DE JESUS PEREIRA
Advogado(s):
Executado(a): GERSON TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 9 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.