Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008438-15.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF

Advogado(s):

Requerido: NELSON DA CONCEICAO COSTA, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

INTIME-SE o Réu, para que compareça ao exame pericial a ser realizado no dia 04 de novembro de 2019, às 08:00 (oito) horas, na sala da Junta Médico-Pericial, ao lado do laboratório, no Hospital Areolino de Abreu, Teresina/PI. Encaminhe-se, em anexo, cópia do Ofício de fls. 64, para que o Réu siga as instruções ali constantes. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002195-85.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUARUJA - SP, MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, OSMAR PEREIRA MARTINS

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012478-74.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA CREUZA DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT - DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005229-04.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: HENRIQUE SOARES DA SILVA, VICENTE ROCHA NETO

Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006739-53.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO NACIONAL S/A

Advogado(s): FRANQUIMAR FREIRE DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 740)

Executado(a): KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, KENARD KRUEL FAGUNDES DOS SANTOS

Advogado(s):

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002357-21.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de DEMOSTHENIS EVANGELISTA BARBOSA, gestor da empresa LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 05.848.586/0014-87;

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001878-87.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: ZÉLIA FREIRE MACEDO, PAULO OTÁVIO FREIRE MACEDO

Advogado(s):

INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de suspensão do feito, em razão do alegado parcelamento do crédito tributário. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002053-90.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: RAIMUNDO NONATO BARROS DA SILVA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010825-76.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011462-95.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERBERT NORMAN SARMENTO VELOSO MARTINS FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904)

(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029402-10.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889), da sentença de extinção de punibilidade do réu REGINALDO DE SOUSA, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000845-61.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JORDAN NATHANIEL SAMPAIO MELO, ISLANILDO ARCANJO DA COSTA, ODAILSON DA SILVA SANTOS, SILVESTRE CARNEIRO BARBOSA, CÉSAR DE PAULA PEREIRA, MARCOS VINICIUS PEREIRA DA SILVA, FELIPE MARTINS MOURAO

Advogado(s): MARCOS LUAN RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18026), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), TATIANA TEIXEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 17271), MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15503)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 04/09/2019, em que O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante, ofereceudenúncia em desfavor de:JORDAN NATHANIEL SAMPAIO MELO, brasileiro, natural de Teresina-PI,estado civil não informado, servente de pedreiro, RG nº 3.967.888 e CPF n°768.711.931-20, nascido em25/04/1996, filho de Cristiane Machado Sampaio Melo eCláudio Jean Guimarães Melo, residente e domiciliado na Quadra B, 06, Parque FirminoFilho, Teresina-PI, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, c/c288, ambos do Código Penal;ISLANILDO ARCANJO DA COSTA, brasileiro, natural de Teresina/PI,profissão não informada e sem documentação colacionada, filho de Maria de LourdesArcanjo e José Ferreira da Costa Silva, residente e domciliado na Rua Carreiro, Quadra C,Casa 16, Parque Firmino Filho, Teresina-PI, pela prática, em tese, do crime tipificado no art.157, §2º, II, §2º-A, I, c/c 288, ambos do Código Penal;ODAILSON DA SILVA SANTOS, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascidoem 08/03/1998, solteiro, profissão não informada e sem documentação colacionada, filho deMaria Sandreane da Silva Santos e Francisco de Assis Ferreira dos Santos, residente edomiciliado na Rua Lourival Mesquita, nº2743, Santa Maria da Codipi, Teresina-PI, pelaprática, em tese, do crime tipificado no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, c/c 288, ambos do CódigoPenal;SILVESTRE CARNEIRO BARBOSA, brasileiro, natural de Teresina/PI,nascido em 04/03/1992, profissão não informada, sem documentação colacionada, filho deFrancisca Maria Barbosa, residente e domiciliado na Avenida São Francisco,6214, BairroSão Francisco, Teresina-PI, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 157, §2º, II,§2º-A, I, c/c 288, ambos do Código Penal;CÉSAR DE PAULA PEREIRA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em11/04/1990, solteiro, desempregado, RG nº 3.201.435, filho de Almir César Pereira e MariaGoreth Vieira de Paula, residente e domiciliado na Quadra G, Casa 01,Recanto dos Cocais,Santa Maria das Vassouras, Teresina-PI, pela prática, em tese, do crime tipificado no art.157, §2º, II, §2º-A, I, c/c 288, ambos o Código Penal;MARCOS VINICIUS PEREIRA DA SILVA, brasileiro,natural do Teresina/PI,maior, nascido em 17/05/2000, estado civil não informado, profissão não informada, RG nº3.624.145SSP/PI, CPF nº 063.839.063-05, filho de Layne Cristina Pereira da Silva e pai nãodeclarado, residente e domiciliado na Rua Chico Amparo, 1220, Santa Maria dasVassouras, Teresina-PI, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 157, §2º, II, §2º-A,I, c/c 288, ambos do Código Penal;FELIPE MARTINS MOURÃO, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em10/12/1991, documentação não informada, filho de Natividade Maria Martins Mourão e IzaelMourão, residente e domiciliado na Quadra 49, Casa 16-B, 5383,Todos os Santos, BairroRenascença II, Teresina-PI, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 157, §2º, II,§2º-A, I, c/c 288, ambos do Código Penal;Os denunciados foram presos em flagrante delito e tiveram a prisão emflagrante convertida em preventiva pelo MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos deTeresina, nos autos do procedimento em apenso (fls. 151/154-verso), estando segregadosdesde o dia 12/02/19, ou seja, há 202 (duzentos e dois) dias ?[...] julgo procedente,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter JORDANNATHANIEL SAMPAIO MELO, ISLANILDO ARCANJO DA COSTA, ODAILSON DASILVA SANTOS, SILVESTRE CARNEIRO BARBOSA, CÉSAR DE PAULA PEREIRA,MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA, FELIPE MARTINS MOURÃO, já qualificados,nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, inciso I, do Código Penal.Noutra banda, ABSOLVO os sentenciados quanto à imputação da prática dodelito previsto no art. 288 do Código Penal, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c386, VII, do CPP.No tocante ao patamar de aumento, considerando que o delito fora praticadopor 07 (sete) agentes, em comunhão de desígnios, número bem superior ao mínimoexigido para a caracterização do concurso, entendo razoável a fração de 1/2 (metade), aqual melhor se adéqua ao caso concreto, ante o temor e risco à integridade das vítimas.Em consequência, AUMENTO a pena dos sentenciados para 06 (seis) anosde reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa.O delito foi praticado com o emprego de arma de fogo, motivo pelo qual, comfundamento no art. 157, § 2º-A, inciso I, do CP, MAJORO as penas em 2/3 (dois terços),resultando as sanções em 10 (dez) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime INICIAL FECHADO.Entendo conveniente recomendá-los na Unidade Prisional em que seencontram.Atendendo às condições econômicas dos réus arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Indefiro o pleito defensivo de dispensa da multa, com fundamento no art. 50 doCódigo Penal (inexistência de previsão em lei para a dispensa de multa).Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente orequisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdadenão superior a 2 (dois) anos?)Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto queresponderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos daprisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foicometido com grave ameaça, com o emprego de arma de fogo, em concurso de (07)agentes.Em relação a Silvestre Carneiro Barbosa e Marcos Vinicius Pereira daSilva, não foram verificadas a existência de outras ações penais tramitando em seudesfavor, além de terem confessado espontaneamente a prática do delito.De outra parte, as condições pessoais favoráveis do agente, por si só, nãoautorizam a liberdade. Vale frisar, que de acordo com posicionamento firmado pelo STJ, ?as

condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primariedade, bons antecedentes,residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quandopresentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva? (RHC 58367/MG,Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 29/06/2015).Como o presente feito foi de réus presos e levando-se em conta que não dápara se saber no momento sobre a existência e o andamento de outro(s) processo(s) contraos acusados em cumprimento de pena, quais sejam, JORDAN NATHANIEL SAMPAIOMELO, ISLANILDO ARCANJO DA COSTA, ODAILSON DA SILVA SANTOS, CÉSAR DEPAULA PEREIRA, FELIPE MARTINS MOURÃO , inviável a aplicação do § 2º, do art. 387,do CPP, referente à detração, criado pela Lei 12.736/12 (art. 387, §2°, CPP), sendo quecaberá ao Juízo da Execução a providência acima determinada.O tempo de prisão preventiva de Silvestre Carneiro Barbosa e Marcos ViniciusPereira da Silva é insuficiente para alterar o regime inicial estabelecido para o cumprimentode pena (fechado). indefiro o pleito de reparação de danos para todas asvítimas.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.Expeça-se imediatamente as guias de execução provisória em favor dossentenciados, encaminhando-as ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)?Teresina,10 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002931-10.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE PAULA DOS SANTOS MOURA, ESPOLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTES

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001651-97.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO/PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO MAYCON DA SILVA COSTA, ISLANY LETICIA COSTA DE MELO, JESSICA DAMASCENO SA, ANTONIO RAIMUNDO MDA SILVA, FRANCISCO CARDOSO FERNANDES

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006626-36.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Executado(a): A. R. SOUSA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006626-36.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A. R. SOUSA.

FINALIDADE: NOTIFICAR A. R. SOUSA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004086-77.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: CICERO DA SILVA PINHEIRO, VITOR FERREIRA DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o denunciado, VITOR FERREIRA DOS SANTOS, vulgo, "NEGUINHO", natural de Brasília-DF., filho de Marrilene da Silva Santos e Roberto Carlos Ferreira dos Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, Evangelista Antônio da Luz, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005271-54.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OCEANIRA MENDES BENIGNO SOARES

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: PANAMERICANA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/C LTDA

Advogado(s):

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014730-26.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: IRACI FERREIRA DA SILVA, TEREZA CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6786), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6786)

Executado(a): MARIANA DOS SANTOS VIEIRA, JOANA ZELIA VIEIRA DOS SANTOS, FRANCINALVA VIERIA DOS SANTOS BRANDAO, REGINA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS, DIANA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1406)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002332-37.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO MORAES MATÃO

Advogado(s): WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL OAB/PI Nº 6581, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, difitei e conferi o presente aviso. Teresina, 10 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020274-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES

Advogado(s): GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 9601), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270), IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como, no mesmo prazo, sobre a reconvenção de apresentada, sob pena de revelia.

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0004742-34.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: LUCAS DE PAULA DA SILVA, ANTONIO CARLOS CARVALHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu LUCAS DE PAULA DA SILVA, brasileiro, filho de Luciana de Paula Ferreira, CPF 619.335.793-90, residente em lugar desconhecido, para comparecer, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004742-34.2018.8.18.0140, designada para o dia 11 de 09 de 2019, às 08h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Outrossim, para no prazo de 10 (dez) diasconstituir de novo advogado, em substituição ao anteriormente constituído para defendê-lo da imputação que lhe feita, o qual renunciou aos poderes que lhes foram outorgados. Deixando o acusado fluir o prazo ora assinalado, sem que constitua advogado para defendê-lo, remetam-se estes autos, à Defensoria Pública do Estado do Piauí, Núcleo do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, para que lhe seja prestada assistência judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.


MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001922-47.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS DE MESQUITA, CARLOS AUGUSTO DE MESQUITA

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Considerando que o parcelamento está sendo devidamente pago, DETERMINO que os autos aguardem em secretaria, até a quitação do crédito tributário ou eventual inadimplemento. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001647-60.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CASTELO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANDRÉ LUIZ VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001882-27.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, CARLITO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001885-79.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRO DURO, FRANCISCO JARDELSON DOS SANTOS ALENCAR

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

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