Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011202-38.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL(OAB/PERNAMBUCO Nº 21153), MARIANA DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 25077)

Executado(a): CIPREMO-CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA, EDVALDO FREITAS LIRA, ANTONIO FERRAZ BATISTA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001133-24.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOÃO FRAZÃO DE MATOS FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOÃO FRAZÃO DE MATOS FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0009071-31.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAYANNE KATRYNNE FONSECA OLIVEIRA

Réu: MICHEL SHELDONWILLY SARAIVA DE ARAUJO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3841

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027504-88.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO

Vítima: VALDECI FERREIRA DE SOUSA FILHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima VALDECI FERREIRA DE SOUSA FILHO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. I - Relatório 1.1. Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO o crime previsto no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal. 1.2. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado na f. 177. 1.3. O Ministério Público, na f. 176 requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. 1.4. É o relatório. Decido. II ? Fundamentação 2.1. A morte do agente, traz à luz do direito, consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade. 2.2. Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, no Juízo Penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecida na Lei Civil. Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de Certidão Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/08/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26718412 E00B6.79DB2.0C41E.A1891.04BFF.30EC2 de Óbito, não se admitindo outro meio. Nesse sentido, dispõe o art. 62 do Código de Processo Penal: ?No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.? 2.3. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente a pena. III - Dispositivo Final 3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, do denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO, diante de seu falecimento comprovado com a Certidão de Óbito de f. 177, na forma do art. 107, inciso I, do Código Penal. 3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 3.3. Comunique-se à vítima ALDECI FERREIRA DE SOUSA FILHO, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 3.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, em face da morte do denunciado, para fins de estatística. 3.5. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e demais atos subsequentes. 3.6. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 25 de agosto de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de setembro de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003518-81.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA

Advogado(s):

Por todo o exposto, homologo o pedido de desistência desta ação, nos termos

do arts. 485, VIII, do CPC.

Ato contínuo declaro extinta esta ação de execução de título extrajudicial, com

fundamento nos arts. 924, III, e 925, do mesmo diploma legal.

Custas processuais pela exequente.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028674-27.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MAURA BARBOSA CARNEIRO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: ...julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002736-25.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: PAULIANA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

(...) Face o exposto, julgo improcedentes os Embargos propostos, para declarar constituído de pleno direito em títulos executivos judiciais os documentos juntados na inicial, relativos aos meses de novembro/2007 a novembro/2015.Deve a ação prosseguir, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º do CPC, a serem parcelados em 60 (sessenta) meses, razão pela qual determino a intimação da parte Requerente para trazer aos autos, em 10 (dez) dias, nova planilha atualizada de cálculos com os meses devidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspendendo, porém, o seu pagamento em razão da parte Requerida ser assistida pela Defensoria Pública, gozando das benesses da Justiça gratuita, o que defiro, desde logo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030663-63.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE DEUS MACHADO, WASHINGTON LUIZ LOPES DA SILVA

Advogado(s): RICARDO CESAR SILVA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 14798)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Em atendimento ao despacho, designo audiência de instrução (realização de perícia médica) para o dia 07/11/2019 às 09:00 horas e intimo as partes para se fazerem presentes.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025521-15.2015.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ITALO LOPES DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO IBI S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001908-25.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Requerido: RAIMUNDO NONATO ALVES GUIMARÃES, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Considerando que o Juízo Deprecado é a Comarca de Brasília/DF, bem como o caráter itinerante da Deprecada, remeta-se ao Juízo competente, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

A Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura, Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos desta Cidade Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal etc. FAZ SABER a todos que venham a conhecer do presente Edital que foi proferida sentença nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil (Processo nº 0827613-25.2018.8.18.0140), que tem como requerente DANIELSON CAMPOS DA SILVA, e na qual foi julgado procedente o pedido formulado na inicial, para que haja a retificação no registro de nascimento do requerente (Cartório do 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Paraibano/MA, sob o nº de ordem 16.081, às fls. 36, do Livro 3), fazendo constar corretamente seu nome como sendo DANIELSON RICARDO CAMPOS DA SILVA, e, a fim de evitar prejuízos a terceiros, visando integral cumprimento do art. 56 (in fine), da Lei nº 6.015/76, foi passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, (Andson Luís Castro dos Anjos), Analista Judicial lotado na Vara dos Registros Públicos, o digitei.

Celina Maria Freitas de Sousa Moura

Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015834-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMARA GOMES CALDAS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Vistos, etc.

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a

transação objeto do termo de fls. 29/31, celebrada nestes autos pelas partes acima discriminadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas, conforme art. 90, § 3º, do CPC.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008651-21.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANNA CAROLINE LIMA E SILVA, JUCILEIDE ALVES LIMA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): DOMINGOS COSTA E SILVA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011859-52.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: IEDA MARIA DOMINGUES DE BRITO

Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)

Interditando: GUSTAVO DOMINGUES DE BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013255-93.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)

Réu: EVANGELINA CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 106-V, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014426-61.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA - ORTOBOM

Advogado(s): MAISA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10781), BERGSON DE SOUZA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 14364), ISAAC JOSE BRITO GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13402), CID MARCONI GURGEL DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 10007), EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10674), KAROL WOJTYLA LIMA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17364)

Réu: MAGAZINE SAMIRA LTDA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002223-53.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE-MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSAFA MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, face ao curto prazo para o devido cumprimento, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009370-42.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO TELES DE MELO NETO

Advogado(s): IEDA CALITA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 9026)

Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001772-28.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JAYRO ARAUJO DE OLIVEIRA, JAILSON DE SOUSA SANTOS, ANTONIO RICARDO

Advogado(s):

Considerando que as diligências possíveis foram devidamente realizadas, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002968-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO DE TERESINA- PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)

Réu: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto Advogado Assistente do Ministério Público, regularmente habilitado no processo em epígrafe, do inteiro teor do respeitável despacho judicial proferido às fls. 443, cujo o despacho adiante transcrevo: "DESPACHO: Abra-se vista ao Ministério Público e ao Assistente de Acusação para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de substituição de prisão preventiva do acusado PAULO ALVES DOS SANTOS NETO por medidas cautelares diversas do cárcere (petição eletrônica n.º 0002968-66.2018.8.18.0140.5030), bem como sobre o pedido de desentranhamento dos autos do Laudo de Exame Pericial (Informática Forense) e Relatório de Extração de Dados, feitos pela Defesa, tendo em vista a juntada do Acórdão às fls. 425/441 dos autos. Cumpra-se. Teresina (PI), 29 de agosto de 2019. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina (PI).". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018511-51.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: SONIA MARIA FREITAS SOUSA

Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 90-V, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo que entender de direito.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010717-42.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Usucapido: ADAUTO FERREIRA SILVA

Advogado(s):

Torno sem efeito o despacho da fl. 93, cancelando, por conseguinte, a Audiência de Instrução e Julgamento designada. Ato continuo, intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o Parecer Ministerial e Manifestação da Prefeitura de Teresina (Protocolos Eletrônicos final 5007 e 5008, respectivamente), no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025349-44.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVELINE MARIA NERY

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos as(o) partes e seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023643-55.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)

Requerido: IGOR DE ÍCARO SOUSA MACHADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s)115/115/v.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018039-60.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO AGUIAR PINTO

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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