Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002997-26.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MATHEUS COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923)
Usucapido: ESPÓLIO DE OSCAR COSTA VAZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000171-48.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINEUSA SOARES DE ABREU
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO FINASA BMC
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000171-48.2017.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000730-95.2013.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
Advogado(s): ENRIQUE FONSECA REIS(OAB/MINAS GERAIS Nº 90724 )
Executado(a): L E C PHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Advogado(s):
"Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre a certidão de fl. 60v., no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. FLORIANO, 9 de setembro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001253-54.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO RODRIGUES UCHOA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: (...) Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada pela requerente, para os fins do art. 200, § único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas de lei, porém, com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça concedida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PEDRO II, 4 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-20.2002.8.18.0050
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MANOEL LOURENÇO DE ALMEIDA
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
Tendo em vista o requerimento formulado pelo advogado constituído pelo acusado, solicitando o adiamento da sessão plenária do júri, justicando que já fora intimado para outras audiências no mesmo dia da sessão, alternativa não resta senão o adiamentodo referido ato processual, pois do contrário estaria sendo ferido frontalmente o postulado da ampla defesa e o prescrito no art. 261, caput do CPP. Desta feita, reaprazo a sessão plenária do júri para o dia 19/11/2019 às 09h00, no mesmo local designado. A secretaria providencie as intimações necessárias. Dê-se ciência ao MP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-73.2017.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DA SILVA BRITO FILHO, MARILENE ALVES DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
DESPACHO Vistos e etc.. Considerando a manifestação do patrono, insta destacar que só consta nos autos instrumento procuratório outorgado pela ré MARILENE ALVES DA SILVA. Diante da justificativa apresentada, concedo-lhe novo prazo para apresentação de resposta à acusação em favor do réu FRANCISCO DA SILVA BRITO FILHO, devendo, caso queira apresentar em relação à ré MARILENE ALVES DA SILVA, juntar o respectivo instrumento procuratório. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 03 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-79.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LUIS PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001812-11.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001692-65.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001690-95.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PERES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001331-48.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA RODRIGUES DE SOUZA SAMPAIO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000931-68.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MARCOS ALVES OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LOUELYN DAMASCENO ASSUNCAO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12191)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte acusada para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente as alegações finais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-07.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILEIDE DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
Assim, por todo exposto, mormente pela ausência de material comprobatório suficiente para o alegado, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito, no sentido de indeferir o pedido inicial da autora, na for-ma do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 10 de setembro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-69.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GILDEMAR FERREIRA LIMA
Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-47.2014.8.18.0038
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: L. A. D. S.
Advogado(s): MARCELO ROCHA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 11294)
Requerido: A JUSTIÇA PUBLICA, F. A. B.
Advogado(s):
Tendo em vista que os autos encontram-se parados a mais de 30 (trinta) dias, em razão de inércia da parte autora, que deixou de regularizar o polo passivo da demanda, intime-se pessoalmente a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001129-08.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Réu: CLEITON SOARES ARAUJO
Advogado(s): RENAM RODRIGUES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13282), FABIO BRITO LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 15129)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados, para que apresentem alegações finais no processo em epígrafe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital na data 10 de setembro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000539-40.2019.8.18.0028
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representado: NATANAEL PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)
ATO ORDINATÓRIO: "Intime-se o ilustre advogado, Dr. Marcelo Henrique de Oliveira Santos (OAB/PIAUÍ Nº 11828), para que junte aos autos prova que comunicou a renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000056-51.2015.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ELENIR BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Verifico que, até a presente data, o despacho de fls. 65 não foi publicado, em que pese conste dos autos que a parte autora está representada por causídico. Assim, publique-se aquele, e intime-se a parte, por intermédio de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do rocesso sem julgamento do mérito, com cancelamento da distribuição(art. 290, do NCPC).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-75.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORNEZINA MARIA BASTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, REJEITO as preliminares de impugnação à gratuidade da justiça e conexão, ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição, reconhecendo estar prescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 09/08/2011 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ORNEZINA MARIA BASTOS contra BANCO BONSUCESSO S.A. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-36.2007.8.18.0030
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s):
Requerido: JOSE ROBERTO DE AMORIM FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 10 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000125-98.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora co o prazo de 05 (cinco) dias da petição e deposito 5004.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-56.2018.8.18.0112
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Representado:
Advogado(s):
Designo para o dia 24 / 09 / 2019, às 15 horas , a realização de audiência de oitiva da testemunha MICHEL MOREIRA MESQUITA. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001079-68.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALERIA GOMES ALVES
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR(OAB/PIAUÍ Nº 5902/08)
Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477)
Diante da petição e documentos juntados pela parte executada, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-64.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-22.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENE MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.