Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010842-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ
ADVOGADO(S): JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE (PI011744)
REQUERIDO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Tendo em vista a petição sob o número de protocolo 10014910522457 requerendo vista dos presentes autos, defiro o pedido formulado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Intime-se. Publique-se.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

Des. Fernando Carvalho Mendes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 02 de setembro de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Devolução dos Autos (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Proceda o advogado/procurador abaixo à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC):

1) Processo Nº 0001188-84.2005.8.18.0031- Dr. Adelmir Lima de Sousa ( Oab/PI 6195)

2) Processo 0004155-87.2014- Dr. Francisco José Gomes da Silva ( OAB-PI 5234)

PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

Juizados da Capital

EDITAL JURADOS SETEMBRO 2019 (Juizados da Capital)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS

SETEMBRO/2019

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para composição das sessões da 3ª (terceira) Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2019, sendo que as sessões realizar-se-ão em 17, 18, 19, 23, 24 e 26 deSETEMBROde 2019, às 08h00, ficando os dias 20, 27 e 30de SETEMBRO de 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento de julgamento, os seguintes Jurados:

ORDEM

NOME

PROFISSÃO

01

AVANY MANOEL DE CARVALHO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

02

BRASÍLIO SANTA CRUZ FIGUEIREDO BARBOSA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

03

CELSO CARVALHO LIMA

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

04

EDUARDO PARENTES SAMPAIO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

05

ELEONORA DUARTE MATOS MARTINS

FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL

06

ÊNNIO COSTA CAVALCANTE

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

07

FERNANDO TORRES DE MELO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

08

FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

09

FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

10

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

11

FRANCISCO TOMÁS GONÇALVES FREIRE

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

12

IÊDA MARIA DANTAS SALES

FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL

13

ISA MARIA TEIXEIRA DE ABREU

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

14

JORGE LUIZ DA SILVA COSTA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

15

JOSÉ BARBOSA NETO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

16

JOSÉ CARVALHO MATOS

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

17

MARCELO RAIMUNDO DE SOUSA FILHO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL

18

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO LOPES

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

19

MARIA DE JESUS LIMA BARROS

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

20

MARIA DO AMPARO SANTANA

FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL

21

MARIA LENIR CARDOSO DA COSTA

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

22

NARYVELTA LOPES

FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL

23

ROSÂNGELA MARIA MELO ALBUQUERQUE

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

24

ROSSINE GOMES MUNIZ

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

25

VÍNÍCIO JOSÉ PAZ LIMA

FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL

JURADOS

SUPLENTES

01

ANTONILDE VIEIRA DA SILVA

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

02

ANTÔNIO CIPRIANO DA COSTA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

03

BERNARDO CARVALHO SILVA FILHO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL

04

CLÁUDIO EMANUEL DA SILVA COÊLHO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

05

CLODEÍLDES LIMA NUNES

FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL

06

ERISMARA COSTA LIMA

FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL

07

FRANCISCA DAS CHAGAS LÚCIA NERY DE CARVALHO

FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL

08

FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DO VALE

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

09

IVONETE FRANÇA MARTINS

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

10

JOSÉ VANDERIL LOPES

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

11

LAYANNE BRAZ DOS REIS

FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL

12

LÚCIA MARANHÃO WAQUIM

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

13

LUÍS RÊGO SALAZAR PONCE

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

14

PEDRO ALCÂNTARA MONTEIRO DA SILVA

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

15

ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA

EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL

E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".

Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente,CONVOCADOSa comparecerem no Auditório do Tribunal do Júrido Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, em 17, 18, 19, 23, 24 e 26 deSETEMBROde 2019, às 08h00, ficando os dias 20, 27 e 30de SETEMBRO de 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento,para as sessões da 3ª (terceira) Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos. E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (29.08.2019). Eu, ______________(Lenival de Carvalho Barros), Analista Judiciário/Secretário, o digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

PAUTA DE JULGAMENTO SETEMBRO 2019 (Juizados da Capital)

PAUTA DE JULGAMENTO

SETEMBRO/2019

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, em respondência cumulativa, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada a Pauta de Julgamento para 3ª (terceira) Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, no mês de SETEMBRO do ano de 2019, que realizar-se-á no Auditório do Fórum "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, Primeira Vara do Júri, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, na forma abaixo:

DATA DO JULGAMENTO

Nº DO FEITO

NATUREZA DO FEITO

NOMES DAS PARTES

REPRESENTANTE DAS PARTES

NARRATIVA DOS FATOS.

DECISÃO

17/09/2019

às 08h30

(terça-feira)

Distribuição nº

0011828-27.2016.8.18.0140

Homicídio Qualificado

Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29, do CP;

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: ELIÉZIO DOS SANTOS PORTELA

Vítima: LUDSON DOS SANTOS SILVA

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

DEFENSORIA PÚBLICA

Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 01 de abril de 2006, por volta de 3h00, no Bar "Dona Solange", localizado na Q-284, Casa 01, no Bairro Dirceu Arcoverde II, nesta Capital; Arma do crime: facão.

18/09/2019

às 08h30

(quarta-feira)

Distribuição nº

0005523-27.2016.8.18.0140

Homicídio

Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, do CP;

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: FRANCISCO ÁLVARO MOURÃO BARBOSA;

Vítima: CARLOS ANDERSON DE SOUSA BATISTA

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

DEFENSORIA PÚBLICA

Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 22 de janeiro de 2016, por volta de 21h30, na rua Santa Madalena (Magnésio), em frente ao nº 7012, na Vila Irmã Dulce Capital, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo.

19/09/2019

às 08h30

(quinta-feira)

Distribuição nº

0014696-17.2012.8.18.0140

Homicídio Qualificado

Tipificação: Art. 121, § 2º, II, III e IV CP,

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: JOSÉ FILHO DA SILVA FERREIRA

Vítima: IRON PETRUS DE SOUSA LIMA

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

DEFENSORIA PÚBLICA

Narra a denúncia que o delito ocorreu na madrugada de 03 de junho de 2012, na Praça do Bairro Santa Maria da Codipi; Arma do Crime: espeto de ferro.

23/09/2019

às 08h30

(segunda-feira)

Distribuição nº

0005091-37.2018.8.18.0140

Homicídio

Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 288, parágrafo único, c/c o art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 311, c/c o art. 29, c/c o art. 69, todos do CP, c/c o art. 14, da Lei nº 10826/2003

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: IGOR ANDRADE DE SOUSA

Vítima: CLAUDEMIR DE PAULA SOUSA

Promotor de Justiça:

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

LEONARDO CARVALHO QUEIROZ e JAIRO BRAZ DA SILVA

Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 06 de dezembro de 2016, por volta de 20h55, em frente a academia de ginástica "Adrenalina", situada na Avenida Doutor Luís Pires Chaves, Quadra 33, Casa 24, Bairro Saci, nesta Capital; Arma do crime: armas de fogo.

24/09/2019

às 08h30

(terça-feira)

Distribuição nº

0004182-58.2019.8.18.0140

Tentativa de Homicídio

Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, do CP (Ricardo Fernandes Castelo Branco);

Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, do CP (Antônio Márcio Rocha Ferreira)

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: ANTÔNIO MÁRCIO ROCHA FERREIRA;

Vítima: RENAN FERREIRA DOS SANTOS

Promotor de Justiça:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

DEFENSORIA PÚBLICA

Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 08 de janeiro de 2011, por volta de 12h30, na rua Napoleão Azevedo, Parque Poti, Bairro Renascença III, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo.

26/09/2019

às 08h30

(quinta-feira)

Distribuição nº

0011939-50.2012.8.18.0140

Homicídio

Tipificação:

Art. 121, § 2º, I e IV,;

Art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, todos do CP.

Autor: Ministério Público do Estado do Piauí

Acusado: JHONATHAN DE SOUSA SILVA e ELKER FARIAS VELOSO;

Vítima: FÁBIO DOS SANTOS BRASIL FILHO

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Defesa:

JOSÉ BERILO DE FREITAS LEITE FILHO

Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 31 de março de 2012, em frente a loja "CARCOLSULT", localizada na Avenida Miguel Rosa , nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo.

OBSERVAÇÃO:

1 - Ficam reservados os dias 20, 27 e 30 de SETEMBRO de 2019, para eventual adiamento;

Dada e passada nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (29.08.2019). Eu, ______________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025255-72.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: CLEMILTON ROCHA RESENDE

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009803-12.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RICARDO RODRIGUES RIO(OAB/PARANÁ Nº 62514)

Réu: VOCE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOSE DEUSIMAR RODRIGUES JUNIOR, VOCE TELECOM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, VOCÊ MODA CONFECÇÕES LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se ao Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do Despacho proferido no Juízo Deprecado de folha 124, que informa que a Carta Precatória não foi cumprida por falta da comprovação das custas processuais.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010197-73.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MAURICIO PEREIRA DO NASCIMENTO, ARMANDO MESQUITA DA COSTA MANINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA, WILLAME GALVAO DOS SANTOS

Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

SENTENÇA

Vistos, etc,

Trata-se de ação penal em face de ARMANDO MESQUITA DA COSTA, SEBASTIANA CLÉIA SOARES DA SILVA, WILLAME GALVÃO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES e MARCOS AYRTON ARAÚJO LEÃO, pela prática de suposto crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP) e Associação Criminosa (art. 288 do CP). A denúncia foi recebida em 22/10/2001 (fls. 02). Há indícios veementes de que o réu MARCOS AYRTON ARAÚJO LEÃO é falecido, havendo extrato do sistema público SISOBI, expedido pela própria Previdência Social. Não obstante a necessidade de se auferir a morte do acusado por meio da certidão de óbito (art. 62, do CPP), a jurisprudência pátria caminha no sentido de ser possível a comprovação por meio de outros meios de prova, como é o caso, por exemplo, por meio de documentos e atos públicos, e que por serem expedidos por servidores públicos, são dotados de fé pública, havendo presunção de legitimidade. Decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de MARCOS AYRTON ARAÚJO LEITÃO, pela morte do agente, na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001093-27.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA ABREU

Advogado(s):

DESPACHO: FICA O ADVOGADO ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, OAB 2747, INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NO PRAZO E NA FORMA DA LEI.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010874-44.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDMILSON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 30/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007275-15.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VICTOR DE SA MULLER, FELIPE DUAN OLIVEIRA, ANDRE LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de crime de Furto Qualificado e Receptação, tipificados no art. 155, §º, incisos I e IV, e art. 180, "caput", do Código Penal, imputado, respectivamente, aos acusados FELIPE DUAN OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ SANATANA DE OLIVEIRA e VITOR DE SÁ MULLER. A denúncia fora recebida dia 27/03/2009. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição quanto aos denunciados Felipe Duan Oliveira e Vitor de Sá Muller. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FELIPE DUAN OLIVEIRA e VITOR DE SÁ MULLER, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 115 do Código Penal. Quanto ao denunciado ANDRÉ LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA, determino o regular prosseguimento do feito.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016528-61.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: NUCLEO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS - NURECASP, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BENEDITO PINTO DE ABREU, JOSÉ ROBERTO DE SOUSA AMÉRICO, FRANCISCO FERDINAN LIMA

Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283), HÉRCULES SARAIVA DO AMARAL(OAB/CEARÁ Nº 13643-B)

SENTENÇA

Trata-se de crime de Receptação Qualificada, tipificado no art. 180, §1º, do Código Penal, imputado aos acusados BENEDITO PINTO DE ABREU, JOSÉ ROBERTO DE SOUSA AMÉRICO e FRANCISCO FERDINAN LIMA. O acusado Benedito Pinto de Abreu não foi localizado para citação pessoal, motivo pelo qual fora lhe decretada a suspensão processual, bem como o curso do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP, conforme decisão de fls. 284. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ ROBERTO DE SOUSA AMÉRICO e FRANCISCO FERDINAN LIMA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III do Código Penal. Quanto ao denunciado BENEDITO PINTO DE ABREU, determino o regular prosseguimento do feito.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001743-11.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KAROLINE ALVES DOS SANTOS, FRANCISCA ALANA MENESES DE LIMA, RITICHE MARTINS EVANGELISTA, IVO SILVA DE PAIVA

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 13512)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados LEONARDO SOUSA MARREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 13329), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO (OAB/PIAUÍ Nº 3000) e DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO (OAB/PIAUÍ Nº 13512) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 10/09/2019, às 10:30h.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006808-55.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DANIEL DA SILVA SOUSA, WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 12348), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra DANIEL DA SILVA SOUSA e WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II do CP. Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados DANIEL DA SILVA SOUSA e WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP. Fixo a pena definitiva do réu DANIEL DA SILVA SOUSA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Fixo a pena definitiva do réu WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0017215-23.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F. N. V., M. DA C. S.

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

Réu: I. C. S., M. V. S. V., M. S. V.

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o provimento do agravo de instrumento nº 2017.0001.001688-3, que concedeu o benefício da justiça gratuita ao agravante, determino o prosseguimento do presente processo, devendo a secretaria proceder com a citação dos requeridos para contestarem a presente ação. 2 - Após, nova conclusão. 3 - Cumpra-se. TERESINA, 9 de abril de 2019.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017172-23.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE

Indiciado: KOSCILEK ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado KOSCILEK ALVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029011-11.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2153) e RÔMULO ARÊA FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 15317) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 12/09/2019, às 08:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005125-80.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA RESSUREIÇAO DE SOUSA, JUDITE FERREIRA DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA ALVES BEZERRA, MARCOS ANTONIO COELHO DE ALBUQUERQUE, ANA PAULA MORAIS DO NASCIMENTO, ANTONIO RIBEIRO LOPES, ADRIANA GOMES LIMA, EVELINE PACHECO MORAIS, SEBASTIANA SOUSA, JOANA D ARC DOS SANTOS MARCAL

Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019852-44.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: EMERSON GUSTAVO ARAUJO BARROS, ELISANGELA ARAUJO

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Requerido: MARCIO DE SOUSA BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013910-02.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEUZANIRA PEREIRA DA SILVA SOUSA, SABRINA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: JOSE RODRIGO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005588-56.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: MAURICELIA ALVES DA SILVA ALMEIDA, ADAIL JOSE LIMA DE ALMEIDA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028615-73.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA COSTA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO DA COSTA - LOÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015162-74.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012650-16.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CLEDSON CAIO MOITA SANTANA, JOZENEIDE MARIA MOITA DE ALMEIDA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANTONIO CLELLYS DAS CHAGAS SANTANA

Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014066-19.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIA DE PAULA BORGES LOPES, GABRIELLA LOPES DELMONDES - MENOR, ISABELLA LOPES DELMONDES - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ALEX NUNES DELMONDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004600-98.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO SOCORRO BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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