Diário da Justiça
8743
Publicado em 03/09/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010842-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ
ADVOGADO(S): JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE (PI011744)
REQUERIDO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Tendo em vista a petição sob o número de protocolo 10014910522457 requerendo vista dos presentes autos, defiro o pedido formulado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.
Des. Fernando Carvalho Mendes
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 02 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Devolução dos Autos (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Proceda o advogado/procurador abaixo à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC):
1) Processo Nº 0001188-84.2005.8.18.0031- Dr. Adelmir Lima de Sousa ( Oab/PI 6195)
2) Processo 0004155-87.2014- Dr. Francisco José Gomes da Silva ( OAB-PI 5234)
PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - 3527
Juizados da Capital
EDITAL JURADOS SETEMBRO 2019 (Juizados da Capital)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS SETEMBRO/2019 | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para composição das sessões da 3ª (terceira) Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2019, sendo que as sessões realizar-se-ão em 17, 18, 19, 23, 24 e 26 deSETEMBROde 2019, às 08h00, ficando os dias 20, 27 e 30de SETEMBRO de 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento de julgamento, os seguintes Jurados:
ORDEM | NOME | PROFISSÃO |
01 | AVANY MANOEL DE CARVALHO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
02 | BRASÍLIO SANTA CRUZ FIGUEIREDO BARBOSA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
03 | CELSO CARVALHO LIMA | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL |
04 | EDUARDO PARENTES SAMPAIO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
05 | ELEONORA DUARTE MATOS MARTINS | FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL |
06 | ÊNNIO COSTA CAVALCANTE | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
07 | FERNANDO TORRES DE MELO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
08 | FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
09 | FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
10 | FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
11 | FRANCISCO TOMÁS GONÇALVES FREIRE | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
12 | IÊDA MARIA DANTAS SALES | FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL |
13 | ISA MARIA TEIXEIRA DE ABREU | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
14 | JORGE LUIZ DA SILVA COSTA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
15 | JOSÉ BARBOSA NETO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
16 | JOSÉ CARVALHO MATOS | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
17 | MARCELO RAIMUNDO DE SOUSA FILHO | FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL |
18 | MARIA DE FÁTIMA CARVALHO LOPES | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
19 | MARIA DE JESUS LIMA BARROS | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
20 | MARIA DO AMPARO SANTANA | FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL |
21 | MARIA LENIR CARDOSO DA COSTA | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
22 | NARYVELTA LOPES | FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL |
23 | ROSÂNGELA MARIA MELO ALBUQUERQUE | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
24 | ROSSINE GOMES MUNIZ | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL |
25 | VÍNÍCIO JOSÉ PAZ LIMA | FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL |
JURADOS | SUPLENTES | |
01 | ANTONILDE VIEIRA DA SILVA | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL |
02 | ANTÔNIO CIPRIANO DA COSTA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
03 | BERNARDO CARVALHO SILVA FILHO | FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL |
04 | CLÁUDIO EMANUEL DA SILVA COÊLHO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
05 | CLODEÍLDES LIMA NUNES | FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL |
06 | ERISMARA COSTA LIMA | FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL |
07 | FRANCISCA DAS CHAGAS LÚCIA NERY DE CARVALHO | FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL |
08 | FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DO VALE | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL |
09 | IVONETE FRANÇA MARTINS | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
10 | JOSÉ VANDERIL LOPES | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
11 | LAYANNE BRAZ DOS REIS | FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL |
12 | LÚCIA MARANHÃO WAQUIM | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
13 | LUÍS RÊGO SALAZAR PONCE | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
14 | PEDRO ALCÂNTARA MONTEIRO DA SILVA | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL |
15 | ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:
"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - Os Governadores e seus respectivos secretários;
III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - Os Prefeitos Municipais;
V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - Os militares em serviço ativo;
IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".
Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente,CONVOCADOSa comparecerem no Auditório do Tribunal do Júrido Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, em 17, 18, 19, 23, 24 e 26 deSETEMBROde 2019, às 08h00, ficando os dias 20, 27 e 30de SETEMBRO de 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento,para as sessões da 3ª (terceira) Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos. E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (29.08.2019). Eu, ______________(Lenival de Carvalho Barros), Analista Judiciário/Secretário, o digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
PAUTA DE JULGAMENTO SETEMBRO 2019 (Juizados da Capital)
PAUTA DE JULGAMENTO SETEMBRO/2019 | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, em respondência cumulativa, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada a Pauta de Julgamento para 3ª (terceira) Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, no mês de SETEMBRO do ano de 2019, que realizar-se-á no Auditório do Fórum "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, Primeira Vara do Júri, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, na forma abaixo:
DATA DO JULGAMENTO | Nº DO FEITO | NATUREZA DO FEITO | NOMES DAS PARTES | REPRESENTANTE DAS PARTES | NARRATIVA DOS FATOS. | DECISÃO |
17/09/2019 às 08h30 (terça-feira) | Distribuição nº 0011828-27.2016.8.18.0140 | Homicídio Qualificado Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ELIÉZIO DOS SANTOS PORTELA Vítima: LUDSON DOS SANTOS SILVA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 01 de abril de 2006, por volta de 3h00, no Bar "Dona Solange", localizado na Q-284, Casa 01, no Bairro Dirceu Arcoverde II, nesta Capital; Arma do crime: facão. | |
18/09/2019 às 08h30 (quarta-feira) | Distribuição nº 0005523-27.2016.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: FRANCISCO ÁLVARO MOURÃO BARBOSA; Vítima: CARLOS ANDERSON DE SOUSA BATISTA | 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 22 de janeiro de 2016, por volta de 21h30, na rua Santa Madalena (Magnésio), em frente ao nº 7012, na Vila Irmã Dulce Capital, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | |
19/09/2019 às 08h30 (quinta-feira) | Distribuição nº 0014696-17.2012.8.18.0140 | Homicídio Qualificado Tipificação: Art. 121, § 2º, II, III e IV CP, | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: JOSÉ FILHO DA SILVA FERREIRA Vítima: IRON PETRUS DE SOUSA LIMA | 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu na madrugada de 03 de junho de 2012, na Praça do Bairro Santa Maria da Codipi; Arma do Crime: espeto de ferro. | |
23/09/2019 às 08h30 (segunda-feira) | Distribuição nº 0005091-37.2018.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 288, parágrafo único, c/c o art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 311, c/c o art. 29, c/c o art. 69, todos do CP, c/c o art. 14, da Lei nº 10826/2003 | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: IGOR ANDRADE DE SOUSA Vítima: CLAUDEMIR DE PAULA SOUSA | Promotor de Justiça: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: LEONARDO CARVALHO QUEIROZ e JAIRO BRAZ DA SILVA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 06 de dezembro de 2016, por volta de 20h55, em frente a academia de ginástica "Adrenalina", situada na Avenida Doutor Luís Pires Chaves, Quadra 33, Casa 24, Bairro Saci, nesta Capital; Arma do crime: armas de fogo. | |
24/09/2019 às 08h30 (terça-feira) | Distribuição nº 0004182-58.2019.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, do CP (Ricardo Fernandes Castelo Branco); Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, do CP (Antônio Márcio Rocha Ferreira) | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ANTÔNIO MÁRCIO ROCHA FERREIRA; Vítima: RENAN FERREIRA DOS SANTOS | Promotor de Justiça: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 08 de janeiro de 2011, por volta de 12h30, na rua Napoleão Azevedo, Parque Poti, Bairro Renascença III, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | |
26/09/2019 às 08h30 (quinta-feira) | Distribuição nº 0011939-50.2012.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV,; Art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, todos do CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: JHONATHAN DE SOUSA SILVA e ELKER FARIAS VELOSO; Vítima: FÁBIO DOS SANTOS BRASIL FILHO | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: JOSÉ BERILO DE FREITAS LEITE FILHO | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 31 de março de 2012, em frente a loja "CARCOLSULT", localizada na Avenida Miguel Rosa , nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | |
OBSERVAÇÃO: 1 - Ficam reservados os dias 20, 27 e 30 de SETEMBRO de 2019, para eventual adiamento; |
Dada e passada nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (29.08.2019). Eu, ______________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025255-72.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: CLEMILTON ROCHA RESENDE
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009803-12.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RICARDO RODRIGUES RIO(OAB/PARANÁ Nº 62514)
Réu: VOCE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOSE DEUSIMAR RODRIGUES JUNIOR, VOCE TELECOM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, VOCÊ MODA CONFECÇÕES LTDA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se ao Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do Despacho proferido no Juízo Deprecado de folha 124, que informa que a Carta Precatória não foi cumprida por falta da comprovação das custas processuais.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010197-73.2001.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MAURICIO PEREIRA DO NASCIMENTO, ARMANDO MESQUITA DA COSTA MANINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA, WILLAME GALVAO DOS SANTOS
Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)
SENTENÇA
Vistos, etc,
Trata-se de ação penal em face de ARMANDO MESQUITA DA COSTA, SEBASTIANA CLÉIA SOARES DA SILVA, WILLAME GALVÃO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES e MARCOS AYRTON ARAÚJO LEÃO, pela prática de suposto crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP) e Associação Criminosa (art. 288 do CP). A denúncia foi recebida em 22/10/2001 (fls. 02). Há indícios veementes de que o réu MARCOS AYRTON ARAÚJO LEÃO é falecido, havendo extrato do sistema público SISOBI, expedido pela própria Previdência Social. Não obstante a necessidade de se auferir a morte do acusado por meio da certidão de óbito (art. 62, do CPP), a jurisprudência pátria caminha no sentido de ser possível a comprovação por meio de outros meios de prova, como é o caso, por exemplo, por meio de documentos e atos públicos, e que por serem expedidos por servidores públicos, são dotados de fé pública, havendo presunção de legitimidade. Decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de MARCOS AYRTON ARAÚJO LEITÃO, pela morte do agente, na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001093-27.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA ABREU
Advogado(s):
DESPACHO: FICA O ADVOGADO ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, OAB 2747, INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NO PRAZO E NA FORMA DA LEI.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010874-44.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDMILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 30/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007275-15.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VICTOR DE SA MULLER, FELIPE DUAN OLIVEIRA, ANDRE LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de Furto Qualificado e Receptação, tipificados no art. 155, §º, incisos I e IV, e art. 180, "caput", do Código Penal, imputado, respectivamente, aos acusados FELIPE DUAN OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ SANATANA DE OLIVEIRA e VITOR DE SÁ MULLER. A denúncia fora recebida dia 27/03/2009. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição quanto aos denunciados Felipe Duan Oliveira e Vitor de Sá Muller. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FELIPE DUAN OLIVEIRA e VITOR DE SÁ MULLER, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 115 do Código Penal. Quanto ao denunciado ANDRÉ LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA, determino o regular prosseguimento do feito.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016528-61.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: NUCLEO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS - NURECASP, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BENEDITO PINTO DE ABREU, JOSÉ ROBERTO DE SOUSA AMÉRICO, FRANCISCO FERDINAN LIMA
Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283), HÉRCULES SARAIVA DO AMARAL(OAB/CEARÁ Nº 13643-B)
SENTENÇA
Trata-se de crime de Receptação Qualificada, tipificado no art. 180, §1º, do Código Penal, imputado aos acusados BENEDITO PINTO DE ABREU, JOSÉ ROBERTO DE SOUSA AMÉRICO e FRANCISCO FERDINAN LIMA. O acusado Benedito Pinto de Abreu não foi localizado para citação pessoal, motivo pelo qual fora lhe decretada a suspensão processual, bem como o curso do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP, conforme decisão de fls. 284. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ ROBERTO DE SOUSA AMÉRICO e FRANCISCO FERDINAN LIMA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III do Código Penal. Quanto ao denunciado BENEDITO PINTO DE ABREU, determino o regular prosseguimento do feito.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001743-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: KAROLINE ALVES DOS SANTOS, FRANCISCA ALANA MENESES DE LIMA, RITICHE MARTINS EVANGELISTA, IVO SILVA DE PAIVA
Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 13512)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados LEONARDO SOUSA MARREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 13329), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO (OAB/PIAUÍ Nº 3000) e DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO (OAB/PIAUÍ Nº 13512) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 10/09/2019, às 10:30h.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006808-55.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANIEL DA SILVA SOUSA, WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 12348), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra DANIEL DA SILVA SOUSA e WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II do CP. Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados DANIEL DA SILVA SOUSA e WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP. Fixo a pena definitiva do réu DANIEL DA SILVA SOUSA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Fixo a pena definitiva do réu WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017215-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. N. V., M. DA C. S.
Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
Réu: I. C. S., M. V. S. V., M. S. V.
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o provimento do agravo de instrumento nº 2017.0001.001688-3, que concedeu o benefício da justiça gratuita ao agravante, determino o prosseguimento do presente processo, devendo a secretaria proceder com a citação dos requeridos para contestarem a presente ação. 2 - Após, nova conclusão. 3 - Cumpra-se. TERESINA, 9 de abril de 2019.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017172-23.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE
Indiciado: KOSCILEK ALVES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado KOSCILEK ALVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029011-11.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2153) e RÔMULO ARÊA FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 15317) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 12/09/2019, às 08:30h.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005125-80.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA RESSUREIÇAO DE SOUSA, JUDITE FERREIRA DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA ALVES BEZERRA, MARCOS ANTONIO COELHO DE ALBUQUERQUE, ANA PAULA MORAIS DO NASCIMENTO, ANTONIO RIBEIRO LOPES, ADRIANA GOMES LIMA, EVELINE PACHECO MORAIS, SEBASTIANA SOUSA, JOANA D ARC DOS SANTOS MARCAL
Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019852-44.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EMERSON GUSTAVO ARAUJO BARROS, ELISANGELA ARAUJO
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Requerido: MARCIO DE SOUSA BARROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013910-02.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DEUZANIRA PEREIRA DA SILVA SOUSA, SABRINA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOSE RODRIGO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005588-56.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: MAURICELIA ALVES DA SILVA ALMEIDA, ADAIL JOSE LIMA DE ALMEIDA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028615-73.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA COSTA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO DA COSTA - LOÇÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015162-74.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012650-16.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CLEDSON CAIO MOITA SANTANA, JOZENEIDE MARIA MOITA DE ALMEIDA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ANTONIO CLELLYS DAS CHAGAS SANTANA
Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014066-19.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIA DE PAULA BORGES LOPES, GABRIELLA LOPES DELMONDES - MENOR, ISABELLA LOPES DELMONDES - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ALEX NUNES DELMONDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004600-98.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DO SOCORRO BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.