Diário da Justiça
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Publicado em 03/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014270-39.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JAKELINE ALVES SILVA SANTOS, ANA ROZARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024344-21.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JANERSON WELLIGTON LIMA PIMENTEL-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JAMES FRANKLIN BILIO PIMENTEL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020776-70.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RYAN GABRIEL NERES DE SENA - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ETEVALDO DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021680-27.2006.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DEURANY ALVES DE SOUSA COSTA, MARIA HELENA DE SOUSA COSTA, MARIANA DE SOUSA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO JOSE MARREIROS COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011487-74.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO CARLOS DA SILVA LEITE
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Executado(a): BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A), WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte executada sobre a exclusão da petição 5004 e certidão retro.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008549-14.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): BENEDITO BASTOS DE MELO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003140-18.2012.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: ANTONIO LIMA DE ALENCAR - ME
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), SOLANGE PEDROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8381), ELCI WEBER ABADDY(OAB/MARANHÃO Nº 9455-A), PATRICIA COSTA REIS(OAB/MARANHÃO Nº 9353), FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6255), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), ELCI WEBER ABADDY(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 75281), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167), THAIS SANTANA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 6069)
Embargado: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS: 3.810,12 (TRÊ MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E DOZE CENTAVOS).
TERESINA, 2 de setembro de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020786-51.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): FRANCISCO ALVES CAVALCANTE
Advogado(s):
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente aos exercícios de 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 11.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007887-98.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: PAULO ROBERTO SILVEIRA
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
SENTENÇA: Dispositivo: Vê-se, dessa forma, que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, dada a atipicidade da conduta, ante a falta de subsunção desta ao tipo do art. 171, do CP. A justa causa, impõe ao órgão acusador lastrear a peça acusatória com suporte mínimo de prova da materialidade e indícios de autoria, sem os quais a acusação careceria de admissibilidade. Ex positis, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu PAULO ROBERTO SILVEIRA, nos termos do art. 397, III, do CPP. Sem custas. Após a intimação das partes, ARQUIVE-SE. Cumpra-se. TERESINA, 20 de agosto de 2019 - CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005121-77.2015.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: CLAUDIO FRANCISCO MIRANDA DE FERRY
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
Réu: BANCO GMAC S,A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
SENTENÇA:[...] Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IV do CPC, uma vez que inexistente o objeto da mesma.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022821-03.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VIEIRA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: MARCONE DOS SANTOS
Advogado(s): MELYSSA DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11589)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Requerida, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 108-V, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017032-52.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CANEL - CENTRAL AGRICOLA NOVA ERA LTDA., MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA
Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)
Réu: ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA - SUPREC DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A)
DESPACHO.Compulsando os autos verifico que o presente feito encontra-se devidamenteinstruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação.Em face do art. 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para conhecimento.Após o que, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se.Teresina-PI, 02 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026226-13.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS VINICIUS RIBEIRO BRAGA
Advogado(s): ALVARO DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10450)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018668-92.2012.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: RENAN BASTOS MARTINS, ALINNE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO: JOSÉLIO SALVIO OLIVEIRA
Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCOES DE EVENTOS DA UESPI-NUCEPE, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PUBLICO DA POLICIA CIVIL DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000371-42.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, FRANCISCO REINALDO REBELO SAMPAIO
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)
Executado(a): KATIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MACELA NUNES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6327)
Trata-se de ação executiva proposta por CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. em face de KÁTIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, todos já devidamente qualificados nos autos. As partes noticiaram o pagamento do débito principal realizado pela executada, no entanto, o patrono da parte exequente requer o prosseguimento da execução dos honorários devidos que foram impostos em razão da improcedência dos embargos à execução opostos pela executada. Nesse diapasão, DECLARO QUITADA a obrigação da executada tão somente ao pagamento do DÉBITO PRINCIPAL, dando por encerrada a relação entre as partes CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. e KÁTIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA neste processo, ocasião em que, considerando a ausência de pagamento quanto aos honorários de advogado, determino o devido prosseguimento à execução de tais verbas. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de três dias pague os honorários de advogado já fixados no importe de R$ R$ 13.496,91 Passado tal prazo sem pagamento, realize a tentativa de penhora on line. Cumpridas as diligências, à conclusão.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006717-09.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PIMMES - PIAUI MATERIAL MEDICO ESPECIALIZADO
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)
Requerido: MONTEIRO E FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Advogado(s): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO(OAB/PERNAMBUCO Nº 11338), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se a parte Requerente sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008059-79.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARCELINA MARIA DOS REIS COSTA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu:
Advogado(s):
7. A presente ação deve ser julgada extinta, diante da perda do objeto, vez que a parte autora faleceu e nenhum dos possíveis herdeiros manifestaram interesse sobre sucessão processual. Em razão disso, verifica-se no caso uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485, inciso VI do CPC.
8. Desse modo, restou caracterizada a perda do objeto da ação, motivo pelo qual o feito há de ser extinto. Assim, na forma do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0027576-75.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONSTANTINO DE SOUSA BARROS JUNIOR
Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas razões acima explicitadas e com fulcro nos arts. 5º, inciso X, c/c art. 37, § 6º, da Constituição Federal bem como no art. 186 Código Civil brasileiro, hei por bem julgar PROCEDENTE, em parte, o pedido para condenar o ESTADO DO PIAUÍ a pagar ao Autor, a título de danos morais no pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1,0 %(um por cento) ao mês e correção monetária a contar da data do evento, nos termos das Súmulas nº 43 e 54, do Superior Tribunal de Justiça. Em virtude da sucumbência, condeno ainda o ESTADO DO PIAUÍ a pagar as custas processuais, honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tudo conforme o artigo 20, §4º do CPC. Finalmente, em observância ao art. 475, inciso I, do CPC, com nova redação dada pela Lei nº 10.352/2001, determino a remessa de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 13 de junho de 2019. JUIZ ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026797-86.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)
Requerido: MARV CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014189-51.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: F O A, A F S
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
1. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS, partes em epígrafe, todas já qualificadas e representadas nos autos. Às fls. 23/25, consta os termos do acordo realizado pelas partes, através da Defensoria Pública Estadual, oportunidade em que foi requerida a homologação da referida transação.
2. Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do acordo (fls.38/39), conforme a vontade das partes.
3. Ante o exposto, HOMOLOGO, em harmonia com o parecer ministerial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos.
4. Por consequência, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL, VIA DIVÓRCIO, de FRANCIANE OLIVEIRA ARAÚJO e ANDERSON FARIA SANTOS nos termos do art. 226, § 6º da CF/88, com a nova redação da EC nº 66/2010.
5. O cônjuge feminino continuará a usar o nome de solteira, tendo em vista que não houve alteração pelo casamento.
6. Via de consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
7. Servirá cópia desta sentença, devidamente autenticada com selo do TJPI , como mandado de averbação ao Cartório do Registro Ciivil competente, desde que acompanhada dos documentos necessários.
8. Após o cumprimento das formalidades legais e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
9. Por fim, defiro o pedido da p.e datada de 21/01/2019 à fl.52 e determino o desentranhamento do termo de acordo acostado às fls.45/48, pois estranhos a estes autos, que deverá ser juntado nos autos respectivos e torno sem efeito efeito o despacho de fl.50, uma vez que se referia ao acordo pré mencionado.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019844-38.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: D F M S
Advogado(s): DÉBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4462-B)
Réu: F M S C
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011771-87.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BAMERINDUS S.A
Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591), LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17597), GUILHERME BORBA PALMEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18064)
Requerido: MARIA TERESA S MENDES REZENDE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
ATO ORDINATORIO: Recolha a parte sucumbente e as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032379-72.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JOSE GONÇALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0003636-03.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: JOANA D´ÁRC RODRIGUES DE OLIVEIRA, LAERCIO CONRADO DA SILVA, HERLANILSON RODRIGUES DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LAERCIO CONRADO DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003636-03.2019.8.18.0140, designada para o dia 16 de 09 de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de setembro de 2019 (02/09/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0013478-75.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: RICARDO DE ARAUJO COSTA SANT''ANA
Advogado(s): PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 16409), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
TERMO DE AUDIÊNCIA: "(...) redesignou a continuação da audiência para o dia 24/10/2019 às 10:30h."