Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Conclusões de Acórdãos

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 2018.0001.001349-7 (Conclusões de Acórdãos)

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 2018.0001.001349-7
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: JACNILSON TORRES SALAZAR
ADVOGADO(S): NAZARENO DE WEIMAR THE (PI000058A)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. PROCESSO PENAL. DELITOS CONTRA A VIDA. JULGAMENTO PELA COMUNIDADE DO LOCAL DO CRIME. DESAFORAMENTO PARA OUTRO LOCAL. EXCEPCIONALIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REPERCUSSÃO E CLAMOR SOCIAL. PARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO DEMONSTRADA. SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO NÃO COMPROMETIDA. PEDIDO CONHECIDO E INDEFERIDO. 1 - A regra geral é que a apreciação dos delitos contra a vida seja feita pela comunidade onde o crime foi supostamente perpetrado, nos termos do art. 70 c/c art. 74, § 1o, ambos do Código de Processo Penal. O desaforamento do julgamento para outro local, neste contexto, é uma medida de caráter excepcionalíssimo, a qual reclama a demonstração inequívoca dos seus pressupostos legais, a saber: interesse público, parcialidade do Júri ou segurança pessoal do acusado. 2 - No caso dos autos, não se vislumbra nenhuma destas hipóteses. De fato, não restou demonstrado nenhum interesse público em afastar a competência do tribunal popular local para o julgamento do caso. No ponto, a mera alegação de que o crime tenha causado repercussão e clamor social é imprestável para o pretendido desaforamento. Fosse por isso, a exceção se tornaria regra, e todos os julgamentos do Tribunal do Júri, que tratam de crimes de manifesta gravidade, sempre teriam que ser desaforados para outra comarca que não a do local do homicídio. 3 - Aponto também que o próprio réu, através de manifestação de seu advogado, rechaça o argumento de perigo à sua integridade física, destacando inclusive que não teria havido a tentativa de linchamento aduzida na exordial. 4 - De igual forma, também não restou comprovada a parcialidade dos jurados. Realmente, ser por um lado o Ministério Público de primeiro grau aponta que a família do réu teria influência política na cidade, o Ministério Público de segundo grau aponta que a família da vítima também teria influência política naquela mesma municipalidade. 5 - Destaque-se, a propósito, que, dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados preliminarmente, 2 (dois) não foram localizados, e, dos outros 23 (vinte e três), apenas 3 (três) se ausentaram, e de forma justificada, aceita pelo magistrado a quo. Ou seja, 20 (vinte) jurados se apresentaram regularmente e aceitaram o ônus de julgar o caso. No caso, não há comprovação cabal e inequívoca da parcialidade apontada, de forma que a alegação ora trazida mostra-se genérica. 6 - Pedido de desaforamento conhecido e improcedente, mantendo a competência do Tribunal do Júri da Comarca de União para o julgamento da ação penal 0000248-66.2014.8.18.0076, em desacordo com o parecer ministerial superior.

DECISÃO
Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improcedência do Pedido de Desaforamento de Julgamento da ação penal nº 0000248-66.2014.8.18.0076, mantendo a competência do Tribunal do Júri da Comarca de União, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.002791-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Embargos de Declaração em Mandado de Segurança2017.0001.002791-1

Processo de origem n° 0002791.71.8.18.0000

Embargantes: Francisco Layrton Porto Chaves Filho e Outros;

Advogado : Marcelo Augusto Cavalcante de Souza - (OAB/PI n° 16.161);

Embargados : Estado do Piauí e Outro;

Procurador: Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB-PI 9.154);

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

DISPOSITIVO
Considerando que os Embargos de Declaração (fl.262) objetivam imprimir efeitos modificativo e prequestionador ao julgado, intimem-se os embargados, por suas defesas constituídas, para apresentarem contrarrazões. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.002791-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Embargos de Declaração em Mandado de Segurança2017.0001.002791-1

Processo de origem n° 0002791.71.8.18.0000

Embargantes: Francisco Layrton Porto Chaves Filho e Outros;

Advogado : Marcelo Augusto Cavalcante de Souza - (OAB/PI n° 16.161);

Embargados : Estado do Piauí e Outro;

Procurador: Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB-PI 9.154);

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

DISPOSITIVO
Considerando que os Embargos de Declaração (fl.262) objetivam imprimir efeitos modificativo e prequestionador ao julgado, intimem-se os embargados, por suas defesas constituídas, para apresentarem contrarrazões. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.002188-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.002188-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ
ADVOGADO(S): ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA (PI004819)
AGRAVADO: ESPÓLIO DE SIPRIANO NUNES DE BARROS E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, não se enquadrando a decisão agravada nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, do CPC, outra saída não resta senão negar conhecimento a este recurso. Diante do exposto, não conheço deste recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.001291-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Mandadao de Segurança Nº 2014.0001.001291-8

Processo de Origem Nº 0001291-72.2014.8.18.0000

Impetrante: Agenor Ferreira Lima Júnior;

Advogada: Glaucia Mendes Dias (OAB-PI 13.556);

Impetrado: Diretor do Centro de Seleção da Universidade de Brasília CESPE/UNB e

Outro;

Advogado: Joyce Neyara Santos Lobo (OAB-CE 19.482);

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA
PROCESSUAL CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA- CESSADA AS FÉRIAS DO RELATOR PREVENTO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - REDISTRIBUIÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança, c/c pedido de liminar, impetrado por Agenor Ferreira Lima Júnior, via defesa privada, contra atos considerados ilegais/omissivos do Diretor do Centro de Seleção da Universidade de Brasília CESPE/UNB e Outro. O presente writ foi distribuído inicialmente ao Exmo. Des. Haroldo Oliveira Herem (fl. 504), o qual se declarou suspeito por motivo de foro intimo e determinou a redistribuição do feito, recaindo à relatoria do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Contudo, vieram-me então os autos conclusos em razão do afastamento por conta das férias do então Relator (fl.508). Sendo o que interessa relatar, passo a decidir. Segundo o disposto no art. 166, § 2º, da LOJE/PI, \"Cessada a causa que houver dado lugar à convocação de Desembargador este devolve ao substituto os autos que lhe tiverem sidos distribuídos, cabendo-lhe, todavia, tomar parte no julgamento dos processos de que tenha feito revisão\". Consoante entendimento já consolidado por esta Corte de Justiça através do julgamento do Conflito de Competência nº 2013.0001.006153-6, do Egrégio Tribunal Pleno, da Lavra do Exmº. Des. José Francisco do Nascimento, \"cessada as férias do relator originário, devem lhe ser devolvidos os processos que redistribuíra por ocasião do afastamento\". Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José Francisco do Nascimento competente para o seu processamento e julgamento. Cumpra-se. Teresina, 29 de agosto de 2019.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.003059-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.003059-4
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ANTÔNIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (PI5084) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (PI002851)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em observância à movimentação processual da ação rescisória n°2017.0001.003059-4, que informa a retirada dos autos e não devolução até a presente data, determino seja intimada o advogado, Dr. MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR, para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo, conforme penalidades estabelecidas no art. 234, § 2° do CPC vigente.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 99.000112-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 99.000112-1
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: OEIRAS/
AUTOR: JOAO DE DEUS NUNES PORTO
ADVOGADO(S): ALFREDO FERREIRA NETO (PI001079) E OUTRO
REU: IDOVINA VIEIRA LIMA
ADVOGADO(S): ANTONIO FERREIRA DE MOURA (PI000071B)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em observância à movimentação processual da ação rescisória n° 99.000112-1, que informa a retirada dos autos e não devolução até a presente data, determino seja intimado o advogado, Dr. Alfredo Ferreira Neto, para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo, conforme penalidades estabelecidas no art. 234, § 2° do CPC vigente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98.000524-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98.000524-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO FIAT S.A.
ADVOGADO(S): LUIS ADERSON DIAS CUNHA () E OUTROS
AGRAVADO: EUCARIO DE PAIVA GOMES
ADVOGADO(S): GEORGES THALES SANTANA DE CARVALHO MENDES () E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em observância à movimentação processual do recurso de agravo n° 98.000524-8, que informa a retirada dos autos e não devolução até a presente data, determino seja intimado o advogado, Dr. Paulo Cesar Melo da Silva, para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo, conforme penalidades estabelecidas no art. 234, § 2° do CPC vigente.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000901-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000901-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARIA HILDA MAGALHÃES MONTEIRO - ME
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (PI002217) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em observância à movimentação processual do recurso apelatório n° 2017.0001.000901-5, que informa a retirada dos autos e não devolução até a presente data, determino seja intimado o advogado, Dr. Ricardo Ilton Correia dos Santos, para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo, conforme penalidades estabelecidas no art. 234, § 2° do CPC vigente.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005395-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005395-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: LUCIANO DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO(S): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA (PI13817) E OUTRO
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em observância à movimentação processual do recurso apelatório n° 2016.0001.005395-4, que informa a retirada dos autos e não devolução até a presente data, determino seja intimada a advogada, Dra. Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra, para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo, conforme penalidades estabelecidas no art. 234, § 2° do CPC vigente.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013717-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013717-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ (PI008059)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Por razões de foro intimo, com supedâneo no parágrafo único do art. 145, § 1° do CPC, declaro-me suspeito para atuar no presente feito. À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.012162-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.012162-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: NADINE PAZ OLIVEIRA
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (MA005721A) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Diante do exposto, determino à SESCAR/CÍVEL que intime a parte impetrante, pessoalmente, através da Defensoria Pública Estadual, para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar a aquisição do medicamento requerido na inicial, sob pena das responsabilidades legais.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004904-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): GERALDO SOUZA CANCIO NETO (PI12268) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interposots eletronicamento, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 19 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005131-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELADO: ANTONIA VALDIRENE BARBOSA ALVARENGA
ADVOGADO(S): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (PI006450)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

De Ordem do Des. Vice-Presidente - Relator, conforme Portaria 327/2019: \"... Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal\".

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004173-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ALESSANDRA MARIA ALVES DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO (PI009426) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALESSANDRA MARIA ALVES DOS SANTOS E OUTRO - Adv. NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO (PI009426) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002562-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FÁBIO DE HOLANDA MONTEIRO (PI007572) E OUTRO
APELADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA - MERCADORIAS
ADVOGADO(S): PEDRO HILTON RABELO (PI005702)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CARLOS ALBERTO DA SILVA - MERCADORIAS - Adv. PEDRO HILTON RABELO (PI005702). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.006355-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERIDO: PAULO CLARINDO NETO
ADVOGADO(S): ARISTEU RODRIGUES NUNES (PI003892B)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 28 de junho de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004227-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Logo, convicto nas razões expendidas, rejeito os Embargos de declaração sub oculis.

Assim, determino novamente que o recorrente, no prazo de cinco dias, proceda a complementação do preparo recursal, sob pena de negativa de seguimento à Apelação Cível por deserção.

Teresina/PI, 19de agosto de 2019.

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009226-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): YURI RUFINO QUEIROZ (PI007107)
APELADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO(S): KAMILA JORGE RODRIGUES DA COSTA (PI008882)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

(Republicado por incorreção)

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSE DOS SANTOS CARVALHO - Adv. KAMILA JORGE RODRIGUES DA COSTA (PI008882) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002780-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: MARIA JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA JOSE ALVES DE SOUZA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011208-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERIDO: PAULO BARBOSA NUNES
ADVOGADO(S): MARCOS PAULO MADEIRA OAB PI Nº 6077
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PAULO BARBOSA NUNES - MARCOS PAULO MADEIRA OAB PI Nº 6077. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela. Luciane Dias Alves, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MVC HOTEIS E TURISMO LTDA - ME (Adv. IGOR FONTENELE CRUZ - OAB PI7590-A ) Apelado ora intimado,nos autos da APELAÇÃO CÍVEL0712621-83.2018.8.18.0000 , do despacho exarado pelo Exma. Sra. DESEMBARGADORA EULÁLIA MARIA PINHEIRO - Relatora.

DESPACHO:

"... Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a Apelação no efeito devolutivo.

À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, com nossas homenagens.

Teresina, 29 de julho de 2018

Desa.EULÁLIA MARIA PINHEIRO

Relatora"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bela. Luciane Dias Alves

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 99.000112-1
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: OEIRAS/
AUTOR: JOAO DE DEUS NUNES PORTO
ADVOGADO(S): ALFREDO FERREIRA NETO (PI001079) E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Em observância à movimentação processual da ação rescisória n° 99.000112-1, que informa a retirada dos autos e não devolução até a presente data, determino seja intimado o advogado, Dr. Alfredo Ferreira Neto, para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do saláriomínimo, conforme penalidades estabelecidas no art. 234, § 2° do CPC vigente.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

Des. José Ribamar Oliveira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 02 de setembro de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

EDITAL (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003202-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: MARIA AURICÉLIA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(S): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO (PI003289)
APELADO: JOÃO RODRIGUES DE ASSIS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O EXMO. SR. DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - RELATOR, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003202-8/TERESINA, na forma da lei, etc.....................................................................................................

FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, a APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003202-8/TERESINA, em que é Apelante MARIA AURICÉLIA DOS SANTOS RODRIGUES e Apelado JOÃO RODRIGUES DE ASSIS, ficando INTIMADO JOÃO RODRIGUES DE ASSIS do despacho de fl.89 \"Em vista do quanto disposto na certidão de fl.84, intime-se, por edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a parte apelada JOÃO RODRIGUES DE ASSIS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões". Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (02.09.2019). Eu,_______________________________(Bela. Luciane Dias Alves), Servidora - Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, conferi e subscrevi.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

Teresina - PI, 02 de setembro de 2019.

DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Des. Relator

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010842-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ
ADVOGADO(S): JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE (PI011744)
REQUERIDO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Tendo em vista a petição sob o número de protocolo 10014910522457 requerendo vista dos presentes autos, defiro o pedido formulado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Intime-se. Publique-se.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

Des. Fernando Carvalho Mendes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 02 de setembro de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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