Diário da Justiça
8743
Publicado em 03/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1 - 25 de um total de 1448
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria Nº 3643/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC, de 28 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Delega a prática de atos ordinatórios nos processos administrativos de precatórios de competência da Presidência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com base no art. 93, XIV, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CF, art. 5º, LXXVIII);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 152, § 1º, e 203, § 4º, do Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR à Coordenadoria de Precatórios a prática de atos ordinatórios nos processos de precatórios de competência da Presidência, em especial nos seguintes casos:
I - Alterar a autuação dos processos, para incluir ou excluir nome de partes e advogados:
a) indicados em petição de substabelecimento, com ou sem reservas;
b) para fins de intimação e publicação no Diário da Justiça Eletrônico;
II - Intimar o Ente Público para se manifestar sobre os pedidos de antecipação constitucional previsto no art. 100 §2º do CF e §2º do art. 102 do ADCT.
III - Remeter os autos ao Departamento de Saúde deste Tribunal de Justiça para, em regime de cooperação técnica, opinar se a doença indicada pelo exequente no pedido de antecipação constitucional encontra-se ou não inserida no rol de doenças graves da Lei 7.713/88 e Resolução nº 115/10 do CNJ, e se os documentos apresentados comprovam ou não a doença indicada em seu requerimento.
IV - Intimar para retirada de peças juntadas indevidamente;
V - Intimar para manifestação quanto às peças juntadas em processo de restauração de autos;
VI - Intimar a partes para manifestação sobre acordo noticiado apenas pela parte adversa;
VII - Deferir ou indeferir vista dos autos;
VIII - Intimar as partes pare devolverem os autos retirados na Coordenadoria e não devolvidos no prazo;
Art. 2º Constará sempre dos atos praticados no exercício das atribuições delegadas o nome, a assinatura do servidor e referência a esta Portaria.
Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria é fixada pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/08/2019, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2593/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8409/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1242985) e a Decisão Nº 8507/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1245557) , nos autos registrados sob o nº. 19.0.000075051-7;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR ao servidor RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET Nível III e à servidora LETÍCIA PIRES ALVES a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET Nível IV,da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2594/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8406/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1242855) e a Decisão Nº 8232/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1245716) , nos autos registrados sob o nº. 19.0.000072417-6 ;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º DESTITUIR a servidora ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente aos meses de setembro e outubro, atribuída através da Portaria (Presidência) Nº 1488/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 07 de maio de 2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2575/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2360/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER (1205678), a Informação Nº 45150/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1235336) e a Decisão Nº 8437/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1243583), nos autos registrados sob o nº 19.0.000069075-1,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 4.122,00 (quatro mil cento e vinte e dois reais) à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, em virtude doseu deslocamento à cidade de Porto Alegre/RS, com o fito de participar do Curso de Facilitador em Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz Situações Conflitivas - 3ª edição 2019, no período de 02 a 06 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2597/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o pedido expresso de renúncia de classificação no certame com pedido de final de fila no Requerimento (1246425), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075619-1 e Decisão Nº 8539/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1246755) ;
CONSIDERANDO que o Edital nº 37/2019, de 25.04.2019, publicada no D. J. Nº 8654, de 25.04.2019, não veda o reposicionamento de candidato para figurar no último lugar na lista dos aprovados conforme edital de homologação;
CONSIDERANDO que a pretensão do candidato não colide com qualquer interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário e aos demais candidatos,
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a convocação de MARIA LUIZA BORGES COELHO DUARTE FEITOSA para a função de Auxiliar da Justiça, Juíza leiga, na Comarca de Corrente - PI, entrância final, no 3º lugar de classificação, pontuação 34, conforme Edital Nº 78/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, publicada no DJ. Nº 8737.
Art. 2º. REPOSICIONAR, a pedido, a candidata MARIA LUIZA BORGES COELHO DUARTE FEITOSA na função de Auxiliar da Justiça, Juíza leiga, na Comarca de Corrente - PI, entrância final, para o último lugar da lista de aprovados, conforme Edital Nº 62/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e Termo de Homologação Nº 2/2019 - PJPI/TJPI/SEAD.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1246770 e o código CRC 410FCBE0. |
Edital Nº 82/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o Edital Nº 62/2019, que disponibilizou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicado no DJ Nº 8695A, de 26 de junho de 2019 e homologado através do Termo de Homologação Nº 2/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, publicado no DJE nº8697A de 28 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores nas comarcas interioranas do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10(dez) dias úteis,acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.
Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).
Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:
I. RG (Documento de Identidade);
II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
IV. Comprovante de Estado Civil atual;
V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
VI. Comprovante de Residência;
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);
IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;
X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;
XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);
XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).
XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:
a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;
XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;
XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.
XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;
XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):
a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).
b. Comprovante de inscrição no NIT;
c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;
(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.
Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.
Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.
Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de SETEMBRO de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
JUIZ LEIGO - Entrância FINAL
NOME | PONTUAÇÃO | COMARCA |
---|---|---|
BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA LIMA | 34 | CORRENTE |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1246844 e o código CRC 8809A0D7. |
SEI Nº 19.0.000046083-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Parecer Nº 3637/2019 - PJPI/TJPI/SAJ
EMENTA
ADMINISTRATIVO. LEVANTAMENTO DE DIREITOS DEVIDOS À SERVIDORA FALECIDA COMO: FÉRIAS NÃO GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. LICENÇAS-PRÊMIO E CAPACITAÇÃO NÃO FRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. PARECER PELO DEFERIMENTO DO PLEITO.
PARECER
1. RELATÓRIO
Trata-se de requerimento formulado por Humberto de Moraes Uchôa, viúvo de NAIRA ONEIDA BENÍCIO DE CASTRO UCHÔA, ex-servidora deste Tribunal de Justiça, que ocupava o cargo efetivo de Analista Judiciário, objetivando o levantamento dos períodos de férias e conversão em pecúnia das licenças não fruídas quando da atividade da esposa bem como eventuais vantagens a que fizer jus (1066234).
A pretensão foi instruída inicialmente com Certidão de Casamento e Certidão de Óbito que atestam o vínculo matrimonial e o falecimento da ex-servidora em 17.05.2019 (1066234).
A SEAD informou por meio dos documentos (1073388 e 1078673) que, através da Portaria nº 51/03-SEAD, houve concessão de 3 (três) meses de licença-prêmio referente ao exercício ininterrupto do quinquênio de 29.12.1997 a 28.12.2002. E que, de acordo com pesquisa nos assentamentos funcionais, não há documento que comprove que a ex-servidora tenha requerido os períodos de férias referentes aos exercícios 2014/2015 e 2015/2016 nem que tenha recebido o 1/3 (um terço) constitucional relativo aos períodos citados.
Em aditamento ao pedido inicial requereu-se: a) a inclusão no polo ativo dos beneficiários Matheus Benício de Castro Uchôa e Clara Benício de Castro Uchôa com juntada de procuração para que possam ser representados pelo genitor, Humberto de Moraes Uchôa; b) o deferimento do pedido de conversão em pecúnia dos períodos de férias não gozadas referentes aos exercícios 2014/2015 e 2015/2016 mesmo não havendo registro de requerimento da falecida; c) conversão em pecúnia de férias não gozadas (1/3 constitucional) e 13° salário proporcional; d) o deferimento do pedido de conversão em pecúnia de licença prêmio referente ao quinquênio de 20/12/1997 a 28/12/2002; e) o deferimento do pedido de conversão em pecúnia de licença capacitação não gozada pela servidora falecida referente ao decênio de 20/11/2002 a 20/11/2012, bem como outras eventuais vantagens a que fizer jus; f) que o valor relativo aos direitos devidos sejam depositados na conta-corrente indicada na petição (1151685).
Instada a apresentar os cálculos dos valores eventualmente devidos ao espólio da servidora a FOPAG, por meio do documento (1197078), discriminou o seguinte:
Licença-prêmio referente ao quinquênio de 29.12.97 a 28.12.02, totalizando R$ 38.723,79;
Licença capacitação referente ao decênio de 20.11.02 a 20.11.12, totalizando R$ 77.447,58;
Férias referente ao período de 2014/2015, totalizando R$ 12.907,93;
1/3 constitucional referente ao período de 2014/2015, totalizando R$ 4.302,64;
Férias referente ao período de 2015/2016, totalizando R$ 12.907,93;
1/3 constitucional referente ao período de 2015/2016, totalizando R$ 4.302,64;
Indicou, ainda, que a base de cálculo utilizada corresponde a remuneração do mês em que ocorreu o falecimento da servidora ressaltado que, conforme comprovantes de rendimento (1197437 e 1197481), foi efetuado o pagamento da primeira parcela do 13° a maior e pago o mês de maio/2019 no valor integral, cabendo restituição ao Tribunal consoante Cálculo 21 (1197078) e Informação (1072986) prestados.
É o relatório. Opina-se.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Dos direitos devidos à servidora
Da análise das informações prestadas nos autos do processo SEI 19.0.000046083-7constata-se que a servidora tem direito aos períodos de férias referentes a 2014/2015 e 2015/2016 bem como a percepção dos respectivos terços constitucionais. E ainda, os períodos de licença concedidos e não fruídos, quais sejam: 3 meses de licença-prêmio referente ao quinquênio de 29.12.97 a 28.12.02 (Portaria nº 51/03-SEAD) e 6 meses de licença para capacitação referente ao decênio de 29.11.02 a 28.11.12 (Portaria n° 77/2013-SEAD).
Salientando-se que a parcela do 13° salário foi paga como demonstrado no comprovante de rendimento anexado ao processo (1197481).
2.2. Da previsão legal
O direito a férias é garantia constitucional de natureza social, consistindo em repouso temporário do trabalhador com o fito de propiciar a recuperação física e mental despendida com o labor.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(...)
A Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, por sua vez, estabelece que, os servidores públicos do estado do Piauí perceberão a remuneração do período de férias acrescida de exatamente um terço, in verbis:
Art. 67. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.
(...)
Art. 72. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica.
(...)
§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, aposentado compulsoriamente ou por invalidez, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício.
§ 4º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório ou de aposentadoria compulsória ou por invalidez...
(...)
§ 8º Aplicam-se as disposições do § 3º ao servidor falecido, sendo a indenização calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer o falecimento e devida aos seus sucessores.
(§§ 3º e 4º com redação dada pela Lei estadual n. 6.455, de 19/12/2013, publicada no DOE nº 243, de 20/12/2013, p. 5, e § 8º acrescentado pela mesma Lei, grifou-se).
Desse modo, comprovado que não houve pagamento dos períodos de férias referentes a 2014/2015 e 2015/2016 bem como dos respectivos adicionais, deve a Administração indenizar a parte na forma do § 8º do art. 72, observado a base de cálculo estabelecida no § 4° do art. 72 da LCE n° 13/94.
No tocante as licenças devidas, conta-se que a licença-prêmio era um benefício próprio dos servidores estatutários, nela, o servidor fazia jus a 3 (três) meses de licença a cada 5 anos de efetivo exercício. Ou seja, a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, o servidor podia entrar em licença recebendo remuneração.
No âmbito do Estado do Piauí, a licença-prêmio encontrava-se prevista no art. 91 e subsequentes da LCE n° 13/94:
Art. 91. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.
§ 1º. Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou por ocasião da aposentadoria. (grifou-se)
(...)
Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 84, de 07 de maio de 2007, o benefício da licença-prêmio foi revogado, sendo criada, como substitutivo, a licença para capacitação. Assim, após o cumprimento de um quinquênio de efetivo exercício, o servidor adquire direito ao afastamento das atividades, por 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional, consoante a nova redação dada ao art. 91 da LCE nº 13/94:
Art. 91. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor fará jus ao afastamento do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
(...)
§ 5 º Os períodos de licença-capacitação já adquiridos e não gozados pelo servidor público que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou pago por ocasião da aposentadoria. (grifou-se)
Destaca-se que, conquanto a LCE nº 84/07 tenha substituído o benefício da licença prêmio pela licença capacitação, a previsão de conversão do benefício em pecúnia nas hipóteses de falecimento ou aposentadoria por invalidez do servidor foi mantida, consoante nova redação dada ao art. 91, § 5 º, da LCE n° 13/94.
Lado outro, destaca-se, ainda, que a alteração promovida pela LCE n° 84/07, em atenção do comando constitucional inserto no art. 5 º, XXXVI, assegurou o direito adquirido dos servidores públicos que até 06 de maio de 2007 completaram os requisitos necessários à fruição da licença prêmio, conforme redação do art. 12 da LCE n° 84/07:
Art. 12. Fica garantido o direito de fruir a licença prêmio por assiduidade aos servidores que, na data de publicação desta Lei, tiverem preenchidos os requisitos necessários a sua obtenção, ressalvada a opção pela licença para capacitação.
Ocorre que com a publicação da Lei Estadual nº 6.371, de 02 de julho de 2013, que promoveu, dentre outras, alterações no art. 91 da LCE n° 13/94, foi excluída do texto legal a previsão que possibilitava a conversão da licença para capacitação não gozada em pecúnia:
Art. 91. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (grifou-se)
Examinada a cronologia legislativa referente aos benefícios da licença prêmio e licença para capacitação no âmbito da Administração Pública Piauiense, passa-se ao exame do caso posto.
Da análise dos autos, verifica-se que a servidora NAIRA ONEIDA BENÍCIO DE CASTRO UCHOA, quando da alteração promovida pela Lei nº 6.371/13, já havia preenchido os requisitos necessários à concessão do benefício em relação ao quinquênio de 29.12.1997 a 28.12.2002 e ao decênio de 29.11.02 a 28.11.12, razão pela qual, em respeito ao princípio Tempus regit actum, aplicam-se à requerente as disposições da LCE n° 13/94, em sua redação original, e da LCE n° 84/07, vigentes ao tempo dos fatos.
Sucede que, nos termos do art. 91, § 1 º, da LCE n° 13/94, a possibilidade de conversão de licença-prêmio em pecúnia estava adstrita às hipóteses de falecimento ou aposentadoria por invalidez. Do mesmo modo, com a alteração do art. 91, § 5 pela LCE n° 84/07 a possibilidade de conversão em pecúnia da licença-capacitação manteve-se nas mesmas hipóteses da licença-prêmio, situações em que a fruição da licença deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do servidor.
Desse modo, em razão do óbito da ex-servidora, verifica-se que a lei expressamente admite a conversão das licenças prêmio e capacitação, não fruídas pela falecida em favor de seus beneficiários da pensão.
3. CONCLUSÃO
Isso posto, esta Secretaria de Assuntos Jurídicos opina pelo pagamento dos períodos de férias referentes aos períodos de 2014/2015 e 2015/2016 e dos respectivos terços constitucionais, bem como pela conversão em pecúnia das licenças-prêmio e capacitação concedidas e não fruídas, uma vez que a lei aplicável ao tempo dos fatos autorizava o conversão em pecúnia na hipótese de falecimento do servidor, não se devendo computar no valor da indenização indenizações, vantagens propter laborem, além de não ser possível arredondamento em caso de férias proporcionais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
À apreciação da Douta Presidência.
Documento assinado eletronicamente por Thaynná Gislayne Pereira de Carvalho, Estagiário(a), em 30/08/2019, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 30/08/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1222993 e o código CRC 16704ADC. |
DECISÃO
Acato os termos do Parecer Nº 3637/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1222993), para DEFERIR o pedido formulado por Humberto de Moraes Uchôa, viúvo de NAIRA ONEIDA BENÍCIO DE CASTRO UCHÔA, assegurando-lhe o pagamento das férias referentes aos períodos de 2014/2015 e 2015/2016 e dos respectivos terços constitucionais bem como a conversão em pecúnia das licenças-prêmio e capacitação concedidas e não fruídas pela servidora falecida, não se computando no valor da indenização indenizações, vantagens propter laborem, além de não haver possibilidade de arredondamento em caso de férias proporcionais.
À SEAD para intimação e anotações necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246961 e o código CRC 52B79E2F. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3665/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3665/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8372/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000070245-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE, Analista Judicial, matrícula nº 105339-6, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 11, 12, 13, 14, 18 e 19 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018, na Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas (Votação Paralela), nos termos do Memorando nº 24/2018 (1212576) apresentado, restando 06 (seis) dias para fruição em data oportuna.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243256 e o código CRC 4DA67493. |
Portaria Nº 3666/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3666/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055071-2,
R E S O L V E :
ADIAR, com fundamento no Provimento nº 24/2019, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares da servidora CLARISSA VIEIRA FURTADO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3265, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José de Freitas-PI, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 16 a 26/09/2019, nos termos da Escala de Férias de 2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 23 de setembro a 03 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243345 e o código CRC 7435E789. |
Portaria Nº 3671/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3671/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8388/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074846-6,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora abaixo qualificada, 03 (três) dias de licença para tratamento odontológico, a partir de 28 de agosto de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Odontológico apresentado e do Despacho Nº 65758/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
Nome: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOUSA ROCHA DE OLIVEIRA
Cargo/matrícula: Analista Administrativo, matrícula nº 1126539
Lotação: 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina - PI
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243809 e o código CRC 59F57144. |
Portaria Nº 3676/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3676/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8433/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000074843-1,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora MARIA ANGELINA LEMOS ABADE REGO, Técnico Administrativo, matrícula nº 4227646, lotada na Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 65803/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243937 e o código CRC 1E811817. |
Portaria Nº 3675/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3675/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 8440/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000073916-5,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora VÂNIA RODRIGUES DE SOUSA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26619, lotada na Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piaui-PI, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 26 de agosto de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1236761) apresentado e do Despacho Nº 65098 /2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de agosto 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243889 e o código CRC A33CFD67. |
Portaria Nº 3674/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3674/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 8439/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074677-3,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora VERA LÚCIA DA ROCHA VALE, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4137060, lotada no Anexo 1 - CEUT, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste - Unidade X - Redonda, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28 de agosto de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1240458) apresentado e do Despacho Nº 65539/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243880 e o código CRC 051C7A54. |
Portaria Nº 3682/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3682/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8426/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074076-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ DA SILVA GOMES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 415352, lotado na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba/PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28 e 29 de julho, 06 de setembro, 27 e 28 de outubro, todos de 2018, nos termos da Certidão 10689 (1237831) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244091 e o código CRC AE2133EF. |
Portaria Nº 3683/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3683/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8429/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000074563-7,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor MARCUS HENRIQUE PACÍFICO CARVALHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3072, lotado na Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 27 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 65589/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244210 e o código CRC FD98B895. |
Portaria Nº 3684/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3684/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 8423/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074648-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora JOANNE MARINHO GOMES BARRETO, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27944, lotada na 5ª Vara Cível e Criminal (Maria da Penha) da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 12 e 13 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 20 e 21 de junho de 2019, nos termos da Certidão 10742 (1240443) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244219 e o código CRC CCB8D04F. |
Portaria Nº 3680/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3680/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8459/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074592-0 ,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA GOMES, Analista Judicial, matrícula nº 28033, lotado na Vara Única da Comarca de Uruçuí-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 19 e 20 de setembro 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 e 26 de agosto de 2018, nos termos da Certidão (1240052) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244064 e o código CRC 9C5EDFC2. |
Portaria Nº 3672/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3672/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2702/2019 - PJPI/CGJ/TRANSPCGJ constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071347-6;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8418/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3645/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, em face do deslocamento à cidade de Parnaíba-PI, no período de 01 a 07 de setembro de 2019, para condução dos servidores que auxiliarão o Núcleo Central de Digitalização de Processos de Primeiro Grau nos trabalhos de Virtualização/Migração do acervo processual cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe., conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOÃO BATISTA DA SILVA Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1132423 Lotação: Departamento de Transporte da Corregedoria Período: 01 a 07 de setembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243874 e o código CRC 6B6AEE20. |
Portaria Nº 3673/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3673/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8441/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074325-1 ,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora RAYANA MARA DINIZ ALMEIDA, Analista Judicial / Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 47260, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 27 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº65427/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de agosto 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243879 e o código CRC E617C560. |
Portaria Nº 3681/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3681/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8363/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074047-3 ,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA CLARA RIBEIRO DE SOUSA CASTRO, Conciliadora, matrícula nº 28831, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Norte 2 (Unidade V) da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 02 e 03 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judicial de 1º Grau, nos dias 04 e 05 de maio de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1237423).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244067 e o código CRC B5F38ACD. |
Portaria Nº 3685/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3685/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 8461/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074956-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ SIMÃO DE ARAÚJO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 1788, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28 de fevereiro, 01, 10, 11 e 12 de março de 2017, nos termos da Certidão (1242110) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245026 e o código CRC CECE3C3A. |
Portaria Nº 3687/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3687/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 8455/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074417-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor EVONALDO CERQUEIRA DE ANDRADE, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 4162412, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 02, 03, 04, 07 e 08 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turnos), nos termos da Declaração (1239144) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245280 e o código CRC 8B186CBD. |
Portaria Nº 3688/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3688/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 8456/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074118-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor PAULO BENVINDO DA SILVA, Analista Judicial, matrícula 415075-9, lotado na Vara Única da Comarca de Landri Sales-PI, para gozo de 17 (dezessete) dias de folga, nos dias 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02 e 03 de maio, 07 de setembro, 12 e 19 de outubro, 02, 09 e 16 de novembro, 27 e 28 de dezembro, todos de 2018; 18, 19, 20 e 21 de abril, 01, 02 e 03 de maio de 2019, nos termos da Certidão 10700 (1238453) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245455 e o código CRC 202BF69A. |
Portaria Nº 3692/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3692/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8401/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000072660-8,
R E S O L V E :
ADIAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora JAQUELINE GOMES DA SILVA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 28017, lotada na Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 01 a 15 de outubro de 2019 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 16 a 30 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246035 e o código CRC 4A949CEE. |
Portaria Nº 3693/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3693/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8407/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000073342-6,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor HIEGO DOS SANTOS SILVA, Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP, matrícula 28494, lotado na 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, para gozo de 20 (vinte) dias de férias, no período de 19 de setembro a 08 de outubro de 2019, anteriormente marcadas para o período de 06 a 25 de maio de 2019 (1ª fração), relativas ao exercício de 2018/2019, adiadas pela Portaria Nº 1741/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246122 e o código CRC A2F2D259. |