Diário da Justiça
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Publicado em 03/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009977-94.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SUELMAR MARQUES DA COSTA
Advogado(s): JOSE PEREIRA LIBERATO(OAB/PIAUÍ Nº 2567)
Requerido: YRLA DUANNE MACEDO MARQUES
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, preservados os interesses das partes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento na Súm. 358 do STJ e no art. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 32/33. Expeçam-se as comunicações necessárias, se anteriormente expedidas. Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003431-71.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JUNIEL RODRIGUES SENA ROSA
Advogado(s):
Ante o exposto, em harmonia com a manifestação do Ministério Público, declaro a extinção da punibilidade de JUNIEL RODRIGUES SENA ROSA com Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 30/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fundamento na sua morte, conforme preceitua o art. 107, I, do CP. Assim, REJEITO a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, em face da extinção da punibilidade ora declarada, com fundamento no art. 395, II, do CPP. Expedientes necessários. P.R.I. Cumpra-se DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023818-83.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA, ELIDIANE GOMES DE SOUSA
Vítima: ELIANE ALVES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ELIDIANE GOMES DE SOUSA, brasileira, filha de Roselândia Gomes da Silva e José Luís Gomes de Sousa, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Na terceira fase, não concorre quaisquer causas de aumento, nem de diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva as penas anteriormente dosadas. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com a pena pecuniária. Assim, estabeleço a pena-base pecuniária em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em lei, em relação a cada uma das sentenciadas. Em razão disso, torno definitiva a pena de cada uma das sentenciadas da seguinte forma: a) ELIDIANE GOMES DE SOUSA: 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em Lei; b) ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA: 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, c, e 3º, do CP, determino que as sentenciadas iniciem o cumprimento da pena em REGI-ME ABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de serem primária, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável a elas. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada a ambas as sentenciadas. Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, determinando, por conseguinte, que cada uma das sentenciadas efetue prestação pecuniária em 03 (três) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo às rés o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra elas, nos termos do art. 312 do CPP.(...) ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 30 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001912-66.2016.8.18.0140
Classe: Sobrepartilha
Requerente: OSCAR JOSE BONA LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Réu:
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre parecer da Fazenda Pública, conforme protocolo de petição fls, 91.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) - 3528
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021900-49.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: CHESMO RAMOS DE SA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Ante o exposto, homologo a desistência da ação formulada pela autora da demanda, julgando então extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Revogo ainda toda e qualquer liminar concedida durante o trâmite processual. Sem honorários. Eventuais custas de direito pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002119-65.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA MONTE MACHADO RESENDE, FRANCISCO MARCELO MONTE MACHADO RESENDE
Advogado(s): CARLA FONTENELE BORES FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 6425)
Réu: IMOBILIARIA C SOUSA LTA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA FRANCISCA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA, CARLOS AUGUSTO DA SILVA, SILVEIRA MADEIRA SILVA, LUZILENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO, ANTONIO FRANCISCO SOARES
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
DESPACHO: Após, intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para apresentar réplica e requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028846-95.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO PEREIRA
Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
Réu: TRANSPORTES COLETIVOS CIDADE VERDE LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Vistos, Considerando a certidão de fl. 172 dos autos, redesigno audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06 de Novembro de 2019, às 10:00 horas, na sala de audiência deste juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003852-76.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: PEDRO DA COSTA OSÓRIO NETO, DIEGO SALLES LOPES SILVA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Impetrado: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCOES DE EVENTOS DA UESPI-NUCEPE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para e manifestar acerca do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003852-76.2010.8.18.0140.5005, devendo dizer se a decisão foi devidamente cumprida e requerer o que entender necessário, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. TERESINA, 7 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010527-84.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/NÃO INFORMADO Nº 151056-S)
Executado(a): PEDRO AYRES FILHO SERVIÇOS ME, PEDRO AYRES FILHO
Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023818-83.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA, ELIDIANE GOMES DE SOUSA
Vítima: ELIANE ALVES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA, brasileira, filha de Maria Araújo da Silva e Napoleão Gomes da Silva,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Na terceira fase, não concorre quaisquer causas de aumento, nem de diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva as penas anteriormente dosadas. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com a pena pecuniária. Assim, estabeleço a pena-base pecuniária em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em lei, em relação a cada uma das sentenciadas. Em razão disso, torno definitiva a pena de cada uma das sentenciadas da seguinte forma: a) ELIDIANE GOMES DE SOUSA: 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em Lei; b) ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA: 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, c, e 3º, do CP, determino que as sentenciadas iniciem o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de serem primária, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável a elas. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada a ambas as sentenciadas. Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, determinando, por conseguinte, que cada uma das sentenciadas efetue prestação pecuniária em 03 (três) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo às rés o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra elas, nos termos do art. 312 do CPP.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 30 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021209-35.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: PREDICANDO VAZ DE CARVALHO, RAIMUNDO SOARES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 02/10/2019,às 09:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005280-49.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR RODRIGUES DANIEL, VERNA CARVALHO ARAÚJO DANIEL
Advogado(s): DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5949)
Réu: ECONOMÉTRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Sobre a proposta de acordo, apresentado pelos requerentes, em petição eletrônica, final 5007,intime-se o requerido. Prazo de 05(cinco) dias.
TERESINA, 28 de agosto de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001389-83.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: BRENO RENAN DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 16/10/2019 ÀS 12:00 HORAS.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002481-96.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: E M P COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001448-08.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): E M P COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012816-48.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO BMG S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): J.C.GOMES EIRELLI -ME, JOADSON COSTA GOMES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008821-32.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: ANTONIO DE MORAIS CHAVES
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000916-34.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: JACKSON CLEBBER DE ALENCAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004051-54.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES ARAÚJO
Advogado(s): WALLYSON WENDELL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14632)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017482-63.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA
Advogado(s): IGOR CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026962-65.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ("ITAPEVA VII FIDC NP"
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022620-45.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO JSAFRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: LUCELIA DE SOUSA PAULA GALISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003305-56.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): CORRETA - CORRETORA DE VEICULOS LTDA, ODON FERREIRA DOS SANTOS(ESPOLIO)
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Assim sendo, não há elementos que tornem cabível a procedência do presente recurso. Pelos motivos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos. EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores transferidos para conta judicial, conforme informação de fls. 97/97v. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016677-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7822), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para: a) perenizar a decisão interlocutória e declarar a inexistência do débito cobrado pelo requerido; b) condenar o requerido na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do requerente, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de 1% (um por cento) ao mês (STJ - AgRg no Ag 1167795) desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); c) pelo princípio da causalidade, condeno o requerido no pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios do patrono do requerente, que ora fixo em 10% (quinze por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2°, do CPC, levando em conta a natureza da lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008217-03.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MAYCON TAVARES MONTEIRO
Advogado(s): MARIA MARCIA DE MACEDO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13078)
DESPACHO
Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.
TERESINA, 28 de agosto de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA