Diário da Justiça
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Publicado em 03/09/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Decisão Nº 8224/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Decisão Nº 8224/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de memorando oriundo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, informando o trânsito em julgado da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 99.000753-7, movido por Paulo de Alencar Bezerra em face do Estado do Piauí.
Na referida ação, o autor buscava a sua "efetivação no cargo de Tabelião" do 2º Ofício da Comarca de Pio IX, vaga com a aposentadoria do último titular no ano de 1994. Tal pleito foi julgado procedente pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, sendo tal decisão mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de Apelação/Reexame Necessário.
A referida decisão judicial fundamentou-se na edição de Portaria da Presidência do TJ-PI datada de 06/02/2003, que declarou "estável o servidor Paulo de Alencar Bezerra" como Tabelião Público da 2º Ofício da Comarca de Pio IX.
Contudo, o citado processo judicial teve continuidade, tendo o Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Piauí, cassado o acórdão do TJPI, determinando que fosse realizado novo julgamento. Assim, adveio nova deliberação da Corte Estadual, agora no sentido de declarar a inexistência do direito adquirido reivindicado na demanda, ante a ausência de prévia submissão a concurso público.
Nesse contexto, a Portaria da Presidência do TJ-PI datada de 06/02/2003, resta prejudicada, pelo que se encontra vaga (sem titular) a Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Pio IX.
Dito isto, vislumbrou-se a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, art. 4º, II, c/c art. 90, que impõe a extinção da referida serventia, quando da sua vacância, com a anexação das suas atribuições à Serventia do 1º Ofício, que passará a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, foi proferido o Despacho Nº 51598/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1143314), determinando a notificação do atual responsável interino pela serventa em comento para querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. A Notificação Nº 1886/2019 - PJPI/CGJ/SCPCGJ (1157749) foi enviada primeira por e-mail (1157775) e posteriormente via malote digital (1168899), o qual foi lido pelo destinatário, conforme recibo 1181837. Registre-se ainda que restou inviabilizada a comunicação da serventia por encaminhamento dos autos no próprio sistema SEI, haja vista o seu responsável não ter providenciado o cadastro nessa plataforma, em descumprimento ao Provimento nº 01/2019 desta Vice-Corregedoria.
É o que havia a relatar.
A solução do presente caso não requer maiores divagações. A vacância da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Pio IX deu-se pelo falecimento do seu último titular ainda no ano de 1994. Tal situação veio a ser confirmada no julgamento do processo nº 99.000753-7, movido por Paulo de Alencar Bezerra em face do Estado do Piauí, pelo qual o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em decisão transitada julgado, declarou a inexistência de direito do autor em responder pela serventia como titular. Portanto, trata-se de serventia vaga, na qual o seu atual responsável figura como interino.
Dito isso, incidem as disposições da Lei Complementar nº 234/2018, quais sejam:
Art. 4º O foro extrajudicial dos serviços notariais e de registro é constituído por 276 (duzentos e setenta e seis) serventias extrajudiciais, assim situadas, em suas respectivas
circunscrições geográficas.
II - os municípios de Alto Longá, Amarante, Angical do Piauí, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Arroazes, Arraial, Avelino Lopes, Barro Duro, Batalha, Beneditinos, Bertolinia,
Bocaina, Buriti dos Lopes, Campinas do Piauí, Canto do Buriti, Capitão de Campos, Caracol, Castelo do Piauí, Conceição do Canindé, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro,
Curimatá, Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Eliseu Martins, Francinópolis, Francisco Santos, Fronteiras, Gilbués, Guadalupe, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Isaias Coelho,
Itainópolis, Itaueira, Jerumenha, Joaquim Pires, Landri Sales, Luzilândia, Manoel Emídio, Marcolândia, Marcos Parente, Matias Olímpio, Miguel Alves, Monsenhor Gil, Monte
Alegre do Piauí, Nazaré do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Padre Marcos, Paes Landim, Palmeirais, Parnaguá, Paulistana, Pimenteiras, Pio IX, Porto, Redenção do
Gurguéia, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Santa Cruz do Piauí, Santa Filomena, São Félix do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São João do Piauí, São Miguel do Tapuio, São
Pedro do Piauí, Simplício Mendes, Socorro do Piauí e Várzea Grande contam, cada um, com uma única serventia extrajudicial para os serviços notariais e os de registro,
denominada de Serventia Extrajudicial de Ofício Único, que acumulará as atribuições especializadas de tabelionato de notas, tabelionato de protesto de títulos, registro de
imóveis, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
Art. 90. Com relação à divisão das serventias extrajudiciais nos Municípios listadas no art. 4º, II, desta Lei Complementar, ocorrerá a extinção do atual 2º Cartório de Notas e
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, anexando as suas atribuições ao atual 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, que passarão a denominar-se
de "Serventias Extrajudiciais do Ofício Único", com todas as funções notariais e de registro. (grifo nosso)
Dito isso, constata-se que inexiste qualquer norma que impeça a extinção de serventia que esteja sob responsabilidade de um interino. Ao contrário, tal impedimento existiria caso a serventia estivesse delegada a um titular, conforme dispõe o art. 102 da LC 234/2018. Porém, estando a serventia vaga, sob comando de um interino, cujo vínculo é sabidamente precário, a extinção prevista na lei é medida que deve ser implementada imediatamente, tendo em vista o transcurso do prazo de 06 (seis) meses estabelecido pelo art. 98 da referida Lei complementar estadual n. 234/2018.
Art. 98. As extinções, desacumulações e novas atribuições realizadas por esta Lei para os serviços extrajudiciais vagos devem ser implementadas dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua publicação.
Portanto, dando cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, determino:
1) a extinção da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Pio IX, com a consequente cessação da interinidade do Sr. Paulo de Alencar Bezerra;
2) a anexação das atribuições da serventia extinta à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício, que passará a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, sob a responsabilidade interina do Sr. Antônio Elói de Moura Fé.
Para cumprimento da presente decisão, determino ainda que:
a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral da referida serventia extrajudicial pelo interino ora destituído ao responsável pela serventia remanescente, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Pio IX-PI, devendo ser realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo ao novo responsável, Sr. Antônio Elói de Moura Fé, em conformidade com o Provimento Vice-Corregedoria nº 02/2019;
b) ao interino da atual Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Pio IX, doravante Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, Sr. Antônio Elói de Moura Fé, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia ora extinta, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio;
c) o interino ora destituído comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faças as suas vezes, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;
d) ao interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foi incumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas informatizados porventura necessários ao desempenho das novas atribuições;
e) intime-se o ex-interino, Sr. Paulo de Alencar Bezerra, e o interino ora designado, Sr. Antônio Elói de Moura Fé, para tomarem ciência desta decisão, mediante encaminhamento dos autos;
f) cientifique-se o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente de Pio IX-PI da presente decisão;
g) publique-se esta decisão no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
h) expeça-se a respectiva Portaria de cessação da interinidade do Sr. Paulo de Alencar Bezerra e anexação do 2º Ofício de Pio IX ao 1° Ofício, que por força da Lei estadual nº 234/2018 (art. 4°, II; art. 90) passa a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, da qual é responsável interino o Sr. Antônio Elói de Moura Fé, a quem caberá assumir todas as atribuições da serventia anexada.
i) após a conclusão da transmissão do acervo, expeça-se ofício à Corregedoria Nacional de Justiça informando o inteiro teor desta decisão, para fins de baixa da serventia extinta junto ao Cadastro Nacional das Serventias (CNS).
Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 28/08/2019, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1503/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2582 e 2583 (1221519 e 1221551); a Informação Nº 44706/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1231091); e a Autorizações de Pagamentos N° 686 e 687 (1243977 e 1244024), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000069296-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato, a fim de realizar vistoria e medição da obra de Reforma do Fórum da referida Comarca, nos dias 27 e 28/08/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
JOSÉ BARRETO DE NEGREIROS FILHO | Engenheiro Civil 3612 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
WELLINGTON LUZ DO NASCIMENTO | Técnico em Eletricidade 1677 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244109 e o código CRC 76829829. |
oPortaria (SEAD) Nº 1504/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2690/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1233475); a Informação Nº 45303/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1236826); e a Autorização de Pagamento Nº 688/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1244412), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000073437-6.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS , Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN, pelo seu deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato/PI, a fim de acompanhar Equipe de servidores da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, no período de 27 a 28/08/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244487 e o código CRC F929611C. |
Portaria (SEAD) Nº 1495/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2719/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1237337); a Informação Nº 45476/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1238780); e a Autorização de Pagamento Nº 685/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1242221), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000072193-2.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 300,00 (trezentos reais), ao Colaborador Eventual FERNANDO FARIAS DE SOUSA, Policial Militar, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento às Comarcas de Piripiri e Castelo/PI, a fim de realizar translado de bens pertencentes ao Poder Judiciário nos referidos locais, nos dias 27 e 28/08/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1242662 e o código CRC E49DF815. |
Portaria (SEAD) Nº 1508/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000074849-0 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JAQUELINE RIBEIRO GONÇALVES, matrícula 1020897, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotada na Secretaria da Corregedoria neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 29 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1507/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000074821-0,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
Art 1º. CONCEDER à servidora AMELIA LUIZA BENVINDO ROCHA, matrícula 4102517, Analista Judiciário / Oficial Judiciário, lotado na Coordenadoria Judiciária Criminal neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 28 de agosto de 2019.
Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1505/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2713 e 2714 (1236513 e 1236617); a Informação Nº 45491/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1238894); e as Autorizações de Pagamentos N° 689 e 690 (1244636 e 1244709), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000073898-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo deslocamento ao Município de Amarante/PI, para acompanhar o Exmo Desembargador Presidente, na Solenidade de entrega do "Título de Cidadão Piauiense" ao Exmo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca, no dia 30/08/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
MARTIN DAVI DE ARAUJO SOARES | Ajudante de Ordem 26812 | SUSEG | Valor da diária corresponde a R$ 210,00 (duzentos e dez reais) |
DENYS CARLOS DE SOUZA AMORIM | Assistente de Segurança 3454 | SUSEG | Valor da diária corresponde a R$ 210,00 (duzentos e dez reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1502/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12188/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (1239149) e a Decisão Nº 8414/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1243054), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000074424-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias da servidora ANTONIA NAKEIDA MOUSINHO DA SILVA, matrícula nº 4051696, correspondentes ao Exercício 2012/2013, marcados anteriormente para serem fruídos no período de 07/01/2014 a 05/02/2014, conforme Escala de Férias, a fim de que sejam fruídos no período de 02/09/2019 a 01/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1512/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000075555-1,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
Art 1º. CONCEDER à servidora Elaine Maria de Moura Fe Portela, matrícula 28907, Comissionada, lotada na Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 28 de agosto de 2019.
Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/09/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1514/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000074948-9 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
Art 1º. CONCEDER à servidora MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO FORTES, Comissionada, matrícula 9994041, Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 29 de agosto de 2019.
Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 29 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/09/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1515/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000074473-8 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
Art 1º. CONCEDER à servidora Maria das Graças Neres Barros, matrícula 4108710, Analista Judiciário / Oficial Judiciário, lotado na Secretaria da Corregedoria neste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 28 de agosto de 2019.
Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.
Art. 3º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1506/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/09/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1516/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:
NOME | LOTAÇÃO |
LUMA LETÍCIA BARROS DE SOUSA | 7ª Vara Criminal de Teresina |
WILLIAM SILVA PIRES | 1ª Vara Criminal de Parnaíba |
NATHÁLIA SOUZA COSTA | 3ª Vara Cível de Parnaíba |
Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 1464/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e Portaria (Presidência) Nº 2495/2019 - PJPI/TJPI/SEAD:
NOME | LOTAÇÃO |
RAISSON CARVALHO GUEDES | EJUD |
JOÃO MARCOS BORGES DA SILVA | Vara de Registros Públicos de Teresina |
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA | 2ª Vara Cível de Parnaíba |
ANA CAROLINY DE SOUSA FONTENELE | Juizado Especial da Comarca de Piracuruca |
Art. 3º O estagiário que teve a lotação alterada pelo art. 1º desta Portaria possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar suas atividades na nova unidade de lotação.
Art. 4º. Os estagiários lotados, mencionados no art. 2º, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 27 de AGOSTO de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/09/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1517/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
PÓLO: TERESINA / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ANDRESA CONCEIÇÃO REIS SARAIVA | 273ª |
LAYS OLIVEIRA FELIX | 274ª |
ANA CLARA COELHO DE HOLANDA | 275ª |
ANDRÉ DE SOUSA SANTOS | 276ª |
LUCAS VIANA CAMPOS N. LEAL | 277ª |
DÉBORA SOARES DO NASCIMENTO | 278ª |
ANTONIA RAQUEL SOUSA SILVA | 279ª |
MARIANA KAIRES ALVES BRANDÃO | 280ª |
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 02 de setembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/09/2019, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 83/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO. |
SEI | 19.0.000065719-3 |
Demandante | Departamento de Material e Patrimônio - DEPMAT |
Demanda | Memorando 3275 (1186425) |
Contratada | RB PORTELA REGO & CIA LTDA |
CNPJ | 09.208.587/0001-01 |
Endereço | Avenida Campos Sales, 1896, Centro, Teresina-PI/ 64000-300. |
Contato/E-mail | (086) 3222-7014 / 21067500, site/e-mail: licitacao@shoppingrafica.com.br |
Dados Bancários | Banco: Banco do Brasil, Agência:3219-9, Conta: 34.481-8. |
Autorização | Autorização Nº 634/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1217579) |
Fundamentação Legal | Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, Decreto nº 5.450/2005, Resolução TJPI- 19/2007, de 11.10.07 e Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11. |
Docs./Integrantes | a) Edital da Licitação e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA; c) Ata de Registro de Preços nº 24/2018 (1214734); d) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 177/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1218733). |
Fiscais | Fiscal :Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542 Suplente: Antonio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565. |
Entrega do Objeto | O objeto ora contratado deverá ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação do extrato desta OF. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, em dias úteis, no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas) horas, no Almoxarifado Central do Departamento de Patrimônio e Material do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, bairro Redonda, Teresina-PI. Será obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através do telefone: (86) 3237-9984, ou por email almoxarifado@tjpi.jus.br. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau.Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2141. |
Habilitação | Manter, durante toda a execução da ordem de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8666/93. |
Condições/Pagamento | O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93. Nota fiscal/fatura dos serviços; Prova de regularidade perante O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Prova de regularidade do FGTS; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
Nota de Empenho | 2019NE02167 - NE - Nota de Empenho Nº 3322/2019 (1219305) 2019NE02168 - NE - Nota de Empenho Nº 3323/2019 (1219309) |
Prazo Assinatura/Devolução | Prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital (conforme SEÇÃO XXII do edital). |
Sanções Administrativas | Conforme cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato, do Edital 23/2018. |
Obrigações das Partes | Conforme cláusula Décima da Minuta do Contrato, do Edital 23/2018. |
Do Foro | As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas desta Ordem de Fornecimento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 24/2018 - TJPI - PREGÃO 23/2018 - LOTE 02 | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Liberada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
2/2 | ADAPTADOR - para tomada universal modelo europeu com 03 (três) pinos. MARCA DANEVA. | Unid. | 3.000 | R$ 2,90 | 350 | 1º grau | R$ 1.015,00 |
150 | 2º grau | R$ 435,00 | |||||
2/6 | BANDEJA PARA CORRESPONDÊNCIA ACRÍLICA DUPLA. MARCA WALLEU | Unid. | 2.000 | R$ 20,54 | 240 | 1º grau | R$ 4.929,60 |
60 | 2º grau | R$ 1.232,40 | |||||
2/8 | CADEADO - material latão maciço, material haste aço galvanizado, altura 30 mm, largura 30 mm, altura corpo 60 mm, altura haste 30 mm. MARCA PAPAIZ | Unid. | 200 | R$ 10,50 | 20 | 1º grau | R$ 210,00 |
05 | 2º grau | R$ 52,50 | |||||
2/9 | CADEADO - material latão maciço, material haste aço inoxidável, altura 70mm, largura 30mm. MARCA PAPAIZ | Unid. | 100 | R$ 41,37 | 05 | 1º grau | R$ 206,85 |
05 | 2º grau | R$ 206,85 | |||||
2/11 | CANETA ESFEROGRÁFICA TINTA VERMELHA - MARCA BIC | Unid. | 4.000 | R$ 0,44 | 800 | 1º grau | R$ 352,00 |
200 | 2º grau | R$ 88,00 | |||||
2/15 | COLA BRANCA EM BASTÃO COM 10 GRAMAS - MARCA ACREILEX | Unid. | 3.500 | R$ 1,71 | 1.600 | 1º grau | R$ 2.736,00 |
400 | 2º grau | R$ 684,00 | |||||
2/16 | COLA INSTANTÂNEA 3 G - tubo com 3,00 g. MARCA 3M | Unid. | 200 | R$ 2,42 | 40 | 1º grau | R$ 96,80 |
10 | 2º grau | R$ 24,20 | |||||
2/23 | PILHA ALCALINA, TAMANHO AA, MARCA ELGIN | Unid. | 1500 | R$ 2,18 | 60 | 1º grau | R$ 130,80 |
120 | 2º grau | R$ 261,60 | |||||
2/24 | PILHA ALCALINA, TAMANHO AAA, MARCA ELGIN | Unid. | 1500 | R$ 1,99 | 400 | 1º grau | R$ 796,00 |
100 | 2º grau | R$ 199,00 | |||||
VALOR LIBERADO (1º GRAU): | R$ 10.473,05 (dez mil quatrocentos e setenta e três reais e cinco centavos) | ||||||
VALOR LIBERADO (2º GRAU): | R$ 3.183,55 (três mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) | ||||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: | R$ 13.656,60 (treze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 20 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ALEX OLIVEIRA GONÇALVES, Usuário Externo, em 30/08/2019, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1220781 e o código CRC 246F2087. |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 82/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Aquisição de PAPEL KRAFT NATURAL 80g |
SEI | 19.0.000037977-0 |
Demandante | DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT |
Demanda | Memorando 2126 (1019485) |
Contratada | R B PORTELA REGO & CIA LTDA |
CNPJ | 09.208.587/0001-01 |
Endereço | Avenida Campos Sales, 1896, Centro, Teresina-PI/ 64000-300 |
Contato/E-mail | (086) 3222-7014 / 21067500, site/email: licitacao@shoppingrafica.com.br |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência:3219-9, Conta: 34.481-8 |
Autorização | Autorização nº 632 (1216840) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 24/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | a) Edital da Licitação e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA; c) Ata de Registro de Preços nº 24/2018 (1195700); d) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 180/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1218872). |
Fiscais | Fiscal: Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542 Suplente: Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565 |
Entrega do Objeto | O objeto ora contratado deverá ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação do extrato desta OF. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, em dias úteis, no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas) horas, no Almoxarifado Central do Departamento de Patrimônio e Material do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, bairro Redonda, Teresina-PI. Será obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através do telefone: (86) 3237-9984, ou por email almoxarifado@tjpi.jus.br. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2141. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02174 - NE - Nota de Empenho Nº 3328/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO. (1219540) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 24/2018 | ||||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
02/22 | PAPEL KRAFT natural 80g (120 cm x 150 m) MARCA SCRITY | Rolo | 25 | R$ 148,20 | 24 | 2º Grau | R$ 3.556,80 | |
Valor Total: | R$ 3.556,80 (três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 20 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ALEX OLIVEIRA GONÇALVES, Usuário Externo, em 30/08/2019, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1219950 e o código CRC 51785F75. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/2017
CONTRATO Nº: 103/2017
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000063798-2
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº: 64.799.539/0001-35
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da Vigência do Contrato n° 103/2017, bem como a alteração quantitativa do objeto contratado, mais especificamente o inserto no lote 4 - tipo 5 (Tipo 5 - Impressora Multifuncional Monocramática - A4) e reajuste do valor contratual.
SUPRESSÃO: O atual Instrumento também promoverá a supressão de 18 (dezoito) unidades de impressora do Lote 4, Tipo 5 - Impressora Multifuncional Monocramática - A4, conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADES) | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) | VALOR TOTAL (MENSAL) | SUPRESSÃO (UNIDADES) | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | PERCENTUAL |
Tipo 5 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | 186 | R$ 486,675 | R$ 90.521,55 | 18 | R$ 8.760,15 | R$ 105.121,88 | 9,68% |
A supressão, em termos monetários, irá perfazer a monta de R$ 8.760,15 (oito mil setecentos e sessenta reais e quinze centavos) MENSAIS e R$ 105.121,88 (cento e cinco mil cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos) ANUAIS, e, em termos percentuais o equivalente a 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos percentuais).
REAJUSTE: Reajusta-se o valor do Contrato em aproximadamente 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos percentuais), o correspondente ao apanhado de 12 (doze) meses, de agosto de 2018 a julho de 2017, com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC-A), conforme anexo único. O percentual aplicado sobre o valor total do Contrato perfaz a quantia de R$ 106.535,55 (cento e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 1.412,67 (um mil quatrocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) sendo: R$ 106.535,55 (cento e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao reajuste do Valor inicialmente contratado; e R$ 105.122,88 (cento e cinco mil cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), referente à supressão promovida; O Contrato passará a valer R$ 3.412.584,68 (três milhões, quatrocentos e doze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o novo período de vigência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: Despesas para 2º (segundo) Grau; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339039; Descrição: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Projeto/atividade: Gestão Estratégica e Comunicação Institucional; Código: 2203; Classificação funcional: 02.061.0081.2203.
ANEXO ÚNICO:
Código SIMAS | Item | Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Estimado Total Mensal (R$) | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Estimado Total Mensal (R$) | Supressão Quantitativa | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Estimado Total Mensal (R$) |
21646-1 | 6 | Tipo 3 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 32 | 238,00 | 7.616,00 | 257,40 | 8.236,70 | 32 | 265,69 | 8.502,11 |
00742-0 | 7 | Impressão Preto e Branco (Impressora Tipo 3) | Impressão | 32000 | 0,05 | 1.600,00 | 0,05 | 1.731,20 | 32000 | 0,06 | 1.786,98 |
21646-1 | 12 | Tipo 2 - Impressora policromática - A4 | Unidade | 4 | 498,00 | 1.992,00 | 538,59 | 2.154,35 | 4 | 555,94 | 2.223,76 |
00742-0 | 13 | Impressão Preto e Branco - (Impressora tipo 2) | Impressão | 1000 | 0,05 | 50,00 | 0,05 | 54,10 | 1000 | 0,06 | 55,84 |
00742-0 | 14 | Impressão colorida - (Impressora tipo 2) | Impressão | 1000 | 0,11 | 110,00 | 0,12 | 119,00 | 1000 | 0,12 | 122,83 |
21646-1 | 15 | Tipo 3 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 78 | 265,00 | 20.670,00 | 286,60 | 22.354,61 | 78 | 295,83 | 23.074,91 |
00742-0 | 16 | Impressão Preto e Branco (Impressora Tipo 3) | Impressão | 78000 | 0,05 | 3.900,00 | 0,05 | 4.219,80 | 78000 | 0,06 | 4.355,77 |
21646-1 | 24 | Tipo 7 - Impressora Multifuncional Policromática A3 | Unidade | 1 | 1.220,00 | 1.220,00 | 1.319,43 | 1.319,43 | 1 | 1.361,94 | 1.361,94 |
00742-0 | 26 | Impressão colorida - (Impressora tipo 7) | Impressão | 1000 | 0,22 | 220,00 | 0,24 | 237,90 | 1000 | 0,25 | 245,57 |
21646-1 | 28 | Tipo 1 - Impressora Monocromática A4 | Unidade | 25 | 162,00 | 4.050,00 | 175,20 | 4.380,08 | 25 | 180,85 | 4.521,21 |
00742-0 | 29 | Impressão Preto e Branco - (Impressora Tipo 1) | Impressão | 25000 | 0,07 | 1.750,00 | 0,08 | 1.892,50 | 25000 | 0,08 | 1.953,48 |
21646-1 | 33 | Tipo 3 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 96 | 318,00 | 30.528,00 | 343,92 | 33.016,03 | 96 | 355,00 | 34.079,87 |
00742-0 | 34 | Impressão Preto e Branco (Impressora Tipo 3) | Impressão | 96000 | 0,05 | 4.800,00 | 0,05 | 5.193,60 | 96000 | 0,06 | 5.360,95 |
00742-0 | 43 | Impressão Preto e Branco - (Impressora Tipo 7) | Impressão | 2000 | 0,10 | 200,00 | 0,11 | 216,40 | 2000 | 0,11 | 223,37 |
21646-1 | 50 | Tipo 3 - Impressora Multifuncional Monocromática - A4 | Unidade | 248 | 335,00 | 83.080,00 | 362,30 | 89.851,02 | 248 | 373,98 | 92.746,18 |
00742-0 | 51 | Impressão Preto e Branco - (Impressora Tipo 3) | Impressão | 248000 | 0,04 | 9.920,00 | 0,04 | 10.738,40 | 248000 | 0,04 | 11.084,41 |
21646-1 | 52 | Tipo 5 - Impressora Multifuncional Monocramática - A4 | Unidade | 186 | 450,00 | 83.700,00 | 486,68 | 90.521,55 | 168 | 502,36 | 84.395,90 |
00742-0 | 53 | Impressão Preto e Branco (Impressora Tipo 5) | Impressão | 148800 | 0,05 | 7.440,00 | 0,05 | 8.050,08 | 148800 | 0,06 | 8.309,47 |
Total da Estimativa Mensal | R$ 262.846,00 | R$ 284.286,74 | R$ 284.404,56 | ||||||||
Total da Estimativa Anual | R$ 3.154.152,00 | R$ 3.411.440,93 | R$ 3.412.854,68 |
DATA DA ASSINATURA: 30/08/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Emmanuel de Oliveira Moraes.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3593/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071131-7, em 19 agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) , em favor Juíza de Direito MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, Matricula Nº 2159465, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri - PI, para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235164 e o código CRC 77517C40. |
Portaria Nº 3598/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071100-7, em 19 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do colaborador eventual PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO, Matrícula Nº 27750, vinculado ao JECC Sede de Piripiri/PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.ju |
Portaria Nº 3599/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070960-6, em 16 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do servidor ROBSON FONTENELE DE PAULO, Matrícula Nº 1898, vinculado ao JECC de Piripiri/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 27 e 28 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235503 e o código CRC 76E6540A. |
Portaria Nº 3588/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070931-2, em 16 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor da servidora WALDÉCIA BEZERRA MARTINS FERNANDES, Matricula Nº 26956, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos-PI, Anexo II, para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 24 e 25 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1234875 e o código CRC 65493F38. |
Portaria Nº 3601/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070521-0, em 15 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor dao servidor DEUSDEDITE JOSÉ DA SILVA NETO, Matrícula Nº 29143, vinculado a Vara Criminal/Juizado Especial da Comarca de Barras/PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 27 e 28 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235566 e o código CRC D17DA454. |
Portaria Nº 3602/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000070246-6, em 14 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor CARLOS WILSON SANTOS FERREIRA, matrícula 29105, vinculado ao JECC PEDRO II, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 03 e 04 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235572 e o código CRC 572F433F. |
Portaria Nº 3624/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000072965-8, em 23 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) , em favor do Servidor DOMINGOS DE OLIVEIRA BARROS FILHO , Matrícula N° 4077490, vinculado à 1ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 10 e 11 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/08/2019, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1237826 e o código CRC 407E7EA1. |
Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 11/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 11 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0705582-98.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANDRESSA EULÁLIO LAGES
Advogado: Joaquim Barreto Neto (OAB/PI nº 3.580)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 0708999-93.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Requerente: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Requerido: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0708224-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Pedido de vista:
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara Des. Oton Lustosa
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: RESSIANE PEREIRA PERLANDIM
Advogados: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.771) e outra
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0711071-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Pedido de vista:
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única Des. Oton Lustosa
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apeladas: ZITA DE ARAUJO SILVA e MARILENE CLEMENTINO BORGES
Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0706812-15.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Pedido de vista:
Impetrante: ROBERT RAIMUNDO GOMES FEITOSA Des. Oton Lustosa
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0706721-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Pedido de vista:
Impetrante: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA VERAS Des. Oton Lustosa
Advogado: Tiago Freitas Pereira (OAB/PI nº 13.268)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0706608-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Pedido de vista:
Impetrante: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA PEREIRA Des. Oton Lustosa
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
08. 0706840-80.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Pedido de vista:
Impetrante: FRANCISCO DENNES DOS SANTOS FALCÃO Des. Oton Lustosa
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI Nº10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
09. 0706794-91.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Pedido de vista:
Impetrante: LILIA DA SILVA ARAÚJO Des. Oton Lustosa
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
10. 0706826-96.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Pedido de vista:
Impetrante: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ALVES Des. Oton Lustosa
Advogada: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821-A)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.011483-2 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.010538-7
Agravante: WITALO RODRIGO DE LEMOS VASCONCELOS
Advogados: Pedro Henrique Brandão Braga (OAB/PI nº 13.854) e outro
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2017.0001.012337-7 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.010538-7
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: WITALO RODRIGO DE LEMOS VASCONCELOS
Advogados: Pedro Henrique Brandão Braga (OAB/PI nº 13.854) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 2016.0001.013343-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: JULIANA KEYLE SILVA DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 2016.0001.003992-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: AURI TUPINAMBÁ RODRIGUES e outros
Advogados: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 2017.0001.010466-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278)
Apelada: GIORDANA PORTELA LIMA
Advogado: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI nº 3.077)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 2017.0001.009458-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: MANOEL OSMAR PIMTOMBEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Agravados: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
07. 2018.0001.002669-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: JURANDI BESERRA DA SILVA JÚNIOR
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 2017.0001.004271-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: EURÍPEDES SOARES DA SILVA EPP-EMPRESA SOARES
Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outros
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Agravado: DANIEL BRITO DE LIMA/EIRELI-ME (TRANSLIMA VIAGENS)
Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 11/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 11 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.012772-3 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.013399-8
Embargante: ESPÓLIO DE AFIFA LOBO MATOS
Advogado: Bruna Machado Araújo (OAB/PI nº 17.176)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2011.0001.000551-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: TIM CELULAR S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Embargada: JORGINA BASTOS RIBEIRO RODRIGUES
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
03. 2015.0001.011321-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: CLINICA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO LTDA.
Advogados: Antomar Goncalves Filho (OAB/PI nº 1.696) e outro
Embargado: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUÍ LTDA. - EPP e outro
Advogados: Nilson Lima da Silva (OAB/PI nº 10.740), Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2015.0001.009377-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Juciano Marcos da Cunha (OAB/PI nº 3.537) e outros
Agravado: PAULO ROGÉRIO VIEIRA DE SANTANA
Advogada: Leidiane Mara da Silva Ferraz Rego (OAB/PI nº 5.276)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
05. 2017.0001.007300-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Embargante: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: VERLANDIEUDES BORGES GONÇALVES
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2015.0001.002827-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravantes: ALBERTO BESSA LUZ FILHO e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102), James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro
Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
07. 2015.0001.001378-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DE PAULA
Advogados: Luciano José Linard Paes Landim (OAB/PI nº 2.805), Iristelma Maria Linard Paes Landim (OAB/PI nº 4.349) e outros
Embargado: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA
Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI n° 2.433) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2016.0001.004983-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO SOCORRO FONTINELE
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: EDILSON DE TAL e LUCELENA LUZ DO NASCIMENTO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
09. 2016.0001.004433-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.396-A) e outros
Agravado: CONFEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2015.0001.009064-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: ANTONIO CRISANTO DE SOUZA NETO
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelado: JORNAL O DIA - EMPRESA O DIA LTDA.
Advogado: Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
11. 2016.0001.001723-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: EUGÊNIO DE SOUSA SAFFNAUER
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: R.R. CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogados: Michael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2016.0001.002232-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PE nº 983-A), Katyana dos Reis Mesquita (OAB/PI nº 11.777), Alexandra Bezerra de Sousa (OAB/PI nº 9.051) e outros
Apelado: EDUARDO BOMPET PIRES
Advogados: Marcos Leonardo de Carvalho Guedes (OAB/PI nº 2.903) e Thays Paiva de Almendra Freitas Pires (OAB/PI nº 4.859)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
13. 2018.0001.003935-8 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2015.0001.009708-4 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante: JOSÉ SARAIVA DE MENEZES
Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245)
Apelado: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e MARCELINA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
15. 2017.0001.005652-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: MIRACÉU TURISMO LTDA
Advogados: Silvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros
Apelada: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.
Advogados: Marcela Quental (OAB/SP nº 105.107) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
16. 2012.0001.004661-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante/Apelado: R C DE MOURA FÉ
Advogados: Valdívia Marques Ribeiro Lima (OAB/PI nº 6.079), André Monteiro Portella Martins Cunha (OAB/PI nº 4.819) e outros
Apelado/Apelante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Litisconsorte Passivo: FASTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Advogados: Morgana Nualla Castelo Branco de Holanda (OAB/PI nº 5.124) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
17. 2015.0001.008550-1 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
1ª Apelante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.
Advogados: João André Sales Rodrigues (OAB/PE nº 19.186), Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB/SP nº 72.973) e outros
2ª Apelante: EMPRESA C. SANTOS
Advogados: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029) e outra
Apelados: MAGNA LUZ DE CARVALHO e outros
Advogados: Bruno Gomes Oliveira de Moraes (OAB/PI nº 6.215) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
18. 2015.0001.000954-7 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelantes: N. F. DA L. e I. DOS S. L.
Advogado: José de Sousa Neto (OAB/PI nº 9.185) e outro
Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de M. S. M. A.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
19. 2015.0001.005118-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Dagoberto Silvério da Silva (OAB/SP nº 83.631) e outros
Apelada: ANA STELA GIRÃO SANTIAGO CORREIA
Advogado: Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
20. 2014.0001.001046-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
1º Apelante/Apelado: SUSPENSYS SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
Advogada: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417)
2º Apelante/Apelado: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
Advogados: Edward Robert Lopes de Moura (OAB/PI nº 5.262) e outros
Apelado/Apelante: MANOEL ARAÚJO LEAL - ME
Advogado: Manoel Francisco dos Santos Júnior (OAB/PI nº 5.084)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
PROCESSOS E-TJPI
01. 0702463-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LOURIVAL DE MELO LOBO
Advogados: José Rebello Freire Neto (OAB/PI nº 5.200) e outro
Agravada: IRACEMA CASTELO BRANCO MARQUES LOBO
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drummond (OAB/PI nº 1.821) e outros
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho
02. 0700348-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO PAN S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP 192.649), José Lídio Alves dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros
Agravado: JOSÉ LUIZ MACHADO ALVES
Advogados: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI 12.803), Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044) e Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária