Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000473-90.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANGELO FREIRE DE OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado supracitado, para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, às fls.99/101v. cuja síntese segue: " Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para DESCLASSIFICAR a conduta atribuída inicialmente a ANGELO FREIRE DE OLIVEIRA DA SILVA, prevista no art. 33 da Lei 11.343/06, para aquela prevista no art. 28 da Lei 11.343/06. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os presentes autos, juntamente com a substância apreendida, ao Juizado Especial Criminal desta comarca posto ser este competente para analisar a matéria, procedendo-se com a devida baixa do presente processo. Cumpra-se com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA, 5 de agosto de 2019 MARCELO MESQUITA SILVA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA". Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001553-07.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO Consoante se vê dos autos, tentou-se em por várias vezes realizar a citação do acusado JOSÉ FRANCISCO DA SILVA sobre a peça acusatória nos endereços indicados pelo órgão do Ministério Público. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 67, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva da acusada por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIO R.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005317-49.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: IZABEL CRISTINA SILVA TOBIAS436, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644), DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8915), FRANCISCO EUDES BRAGA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12550)

Réu: FRANCISCA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000564-75.2014.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

Advogado(s): SILVIA MARIA SÉRVIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9692)

Executado(a): GILSON BARBOSA MIGUEL - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002554-95.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, ante a nova proposta de suspensão condicional do processo e a aceitação por parte da Defesa, suspendo o processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) prestação de serviço à comunidade pelo período de seis meses, uma vez por semana, por quatro horas semanais, em local a ser indicado e fiscalizado pela Secretaria Municipal da Assistência Social do Município de Campo Maior; b) que não se ausente da Comarca onde reside, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial; c) que compareça pessoal e obrigatoriamente perante Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) perda do valor pago a título de fiança em favor da entidade Sol Clube de Campo Maior, expeça-se alvará judicial quanto a este valor. Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-69.2013.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PARÁ Nº 18629-A), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Requerido: VILMAR BENVINDO MASCARENHAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001582-03.2019.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARCOS VENICIO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Réu: J CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

DESPACHO de fl. 21: "Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o presente feito (art. 679 do NCPC)."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-05.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO SOARES ROCHA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002194-63.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CÍCERO FERREIRA DA CRUZ NETO

Advogado(s):
DECISÃO O acusado não foi encontrado para ser citado, conforme certidão de fl. 39-v. Após, foram oficiados o INSS e TRE para informarem se existe enderenço do acusado em seus registros. Constatou-se que o réu passou a residir na localidade Olhos d'água, s/n, zona rural de Sigefredo Pacheco/PI, e dirigindo-se ao local, o acusado não foi localizado, sendo informado pelos moradores de que Cicero Ferreira da Cruz Neto residiria em Altos/PI, fls. 55-v. Seguindo as diligências para realizar a citação do acusado, enviou-se carta precatória para Altos, restando infrutífera, fls. 60. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 73, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva da acusada por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)

Processo nº 0000113-75.2011.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): PERPETUA DO SOCORRO CARVALHO NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12976), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)

DECISÃO: Da análise dos presentes autos, trilho na mesma senda do entendimento exposto pelo órgão ministerial como fundamento de decidir e, por consequência, à luz do princípio da razoabilidade, REVOGO a prisão preventiva, concedendo a liberdade provisória do acusado, FRANCISCO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, para que aguarde em liberdade o julgamento ? salvo prisão por outro motivo ou se sobrevierem razões para sua prisão preventiva ? e aplico-lhes as seguintes MEDIDAS CAUTELARES, na forma do art. 319 do Código de Processo Penal: a) comparecimento quinzenal em Juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso ou frequência em bares ou estabelecimentos noturnos para evitar o risco de cometimento de novas infrações; c) proibição de saída da comarca sem prévia comunicação e autorização judicial; d) recolhimento domiciliar no período noturno (após as 22 horas), inclusive aos fins de semana; e e) comparecer perante este Juízo todas as vezes que for intimado para os atos da instrução criminal, sob pena de ser novamente decretada a prisão preventiva. À Secretaria para certificar se o ato citatório foi efetivamente formalizado. Cópia desta decisão servirá como alvará de soltura. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso (art. 327 do Código de Processo Penal), colocando-se o indiciado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Ressalte-se a necessidade de comunicação a este Juízo a data do efetivo cumprimento desta decisão. No ato, intime-se o indiciado acerca das medidas cautelares que lhe foram aplicadas, consignando-se que eventual descumprimento poderá acarretar o restabelecimento da prisão preventiva. P. R. I. Cumpra-se. Ciência ao Parquet. MATIAS OLÍMPIO, 22 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-94.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADALIA MOREIRA CARVALHO VARAO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-92.2009.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLEZIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): NATHALI CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ante a perda de objeto e consequente carência de ação, por falta do interesse de agir, conforme petição de fls. 273.

Sem custas.

Sem honorários.

Intimem-se as partes.

Vistas ao MP.

PRIC.

Após o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.

GILBUÉS, 1 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-95.2017.8.18.0112

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CASSIANE ANDRADE DA SILVA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)

Réu: MAURUCÉLIA CHAVES DA SILVA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 02 de setembro de 2019. ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA -Analista Judicial - 1961

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000031-93.1993.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: TERESA DE MOURA FONTES

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)

Inventariado: PEDRO DE MOURA FONTES

Advogado(s):

SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base no art. 485,III do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000876-35.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):
DECISÃO Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (protocolo eletrônico 0000876-35.2019.8.18.0026.5001), haja vista a clara demonstração de ausência de lastro probatório mínimo que indique a materialidade delitiva e de indício de autoria, determinando o arquivamento do Inquérito Policial supracitado, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-69.2016.8.18.0109

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: YORRANA VOTORIA DA ROCHA ALVES REPRESENTADA POR SUA GENITORA IRES PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): SILVANA RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12173)

Executado(a): AELSON DOS REIS ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-02.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIENE ALVES RIBEIRO

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), LEVI FONTENELE DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-12.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS DE SOUSA RAMOS

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)

Réu: JAIRO ALVES RAMOS, JOÃO PEDRO ALVES RAMOS, JANAINA SILVA ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-14.2010.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: IGOR DANELES FEITOSA COELHO, MARCELO RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s):

INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99 e o DR. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, MARCADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 08:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, aa,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-84.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JUNIOR DA CUNHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO. Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente pela atuação da MMª Juíza junta a Comarca de Teresina/PI, conforme portaria nº 2405/2019, a Audiência designada para o dia 22.08.2019, restou-se prejudicada. Desse modo, em Ato de Ordem do Gabinete deste Juízo, com base no art.127, do provimento 20/2014 do TJPI, a citada audiência fica redesignada para a data do dia 25.11.2019, às 11:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de Barro Duro- PI. A referida manifestação é verdade. Dou fé. Barro Duro-PI, 22 de Agosto de 2019.Jéssica Bruna Elpidio Sodré. Oficiala de Gabinete.Matrícula 29144.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-36.2009.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): D. A. FERRARI

Advogado(s): ACELINO BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889/88), DANIELLE FERNANDES GUIDA MASCARENHAS(OAB/BAHIA Nº 40170)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-75.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ROGÉRIO FORTES OLIVEIRA

Advogado(s): ALEX NIGER LOPES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 7298)
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado, em audiência realizada no dia 21/08/2019, mantenha-se os autos em secretaria suspenso, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. CAMPO MAIOR, 22 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-37.2012.8.18.0114

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERNANI DE PAIVA MAIA, ESDRAS AVELINO FILHO

Advogado(s): RANIEL BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5938)

Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO para falar sobre os documentos acostados pelo primeiro requerido às fls. 74 a 77.

Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para fins do art. 17, §8º da Lei nº. 8.439/92.

GILBUÉS, 1 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 0802497-16.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimação das partes através de seus advogados Flayne Anderson da Silva Vale OAB PI 15.641e Francisco Casimiro OAB PI 5860, de Sentença proferida nos autos ID 6140625.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002013-89.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GILDETE PASSOS PEREIRA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Diante da certidão retro, aguarde-se o julgamento do recurso pelo E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

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