Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-85.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença.

Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-29.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)

Réu: DILERMANDO DE MOURA COSTA - ME

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão de fl. 25.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-88.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Diante do longo prazo desdes autos e visando dar mais celeridade ao feito, deixo de designar audiência de conciliação. Assim, determino a citação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-38.2017.8.18.0075

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JAELTON ANSELMO DO CARMO, MENOR: H.G.A.DO C.

Advogado(s): LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8184)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI, FLAVIA CRISTINA R. DOS SANTOS, SANDRA MARIA MOREIRA DE FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO

Vista ao Ministério Público para manifestação.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000454-77.2017.8.18.0043

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: HILZA MARIA DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais devidas, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-45.2016.8.18.0117

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ENGIPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)

Executado(a): MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal ou procurador constituído, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-77.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO BOSCO PEREIRA DE COSTA

Advogado(s): DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo máximo de 30 dias, cumprir o determinado na audiência de fl. 59.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-31.2008.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Réu: FRANCISCA CLAUDILENE DO CARMO

Advogado(s):

DESPACHO

Cumpra-se o despacho de fl. 39, devendo a parte requerida ser citada, pessoalmente, através de Oficial de Justiça.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-23.2016.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA REGINA RIBEIRO

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Réu: DISTRIBUIDORA NORDESTE DE LIVROS, ASSESSORIA DE COBRANÇA PAULISTA

Advogado(s):

DESPACHO

Foi designada audiência de conciliação ocorre que a mesma deixou de ser realizada, ante ausência de intimação da parte requerida. Ademais, diante do longo tempo deste processo e visando dar mais celeridade ao feito, deixo de designar nova audiência de conciliação.Assim, determino a citação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-94.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EPIFANIO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da juntada da certidão de óbito do autor de fl. 24, intime-se o Advogado do autor, via DJ-e, para, no prazo de 30 dias, habilitar os herdeiros do falecido, sob pena de extinção, nos termos do art. 313, § 2º, II do CPC/2015.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-26.2017.8.18.0075

Classe: Interdição

Interditante: CLAUDIANO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Interditando: CLAUDETE MARIA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da certidão de trânsito em julgado de fl.46, dê-se baixa na distribuição earquive-se.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-75.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDSON DE SOUSA, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A

Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349), LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem-se as partes, através de seus respectivos Advogados, via DJ-e, para tomarem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.

Eventual cumprimento de sentença, deverá ser feito através do sistema PJ-e.,,

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-51.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NILO VELOSO, MARIA DO CARMO VELOSO

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73)

Réu: MANOEL VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/2015.

Advertindo que, caso positivo, deverá cumprir o despacho de fl. 35.Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-55.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEONICE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: ELETROBRÁS- DISTRIBUIÇÃO - PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO

Compulsando os autos, verifico que ainda não houve audiência de conciliação, por motivos superiores. Ademais, ressalto que a parte requerida já contestou a presente demanda. Nisso, diante do longo tempo do presente processo e visando dar mais celeridade ao feito, deixo de designar audiência exclusiva de conciliação. Assim, determino a intimação da parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-24.2008.8.18.0117

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: MATIAS RIBEIRO DE SA, MARIA DAS GRAÇAS LACERDA RIBEIRO

Advogado(s): MATIAS RIBEIRO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3769)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/2015.

Advertindo que, caso positivo, deverá cumprir conforme determinado no despacho de fl. 229.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-93.2017.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, ADILHO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): RENATA PRACIANO(OAB/PIAUÍ Nº 15688)

Executado(a): MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte exequente, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-56.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELÍZIO DA COSTA CAVALCANTE E SUA MULHER

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)

Réu: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/2015. Advertindo que, caso positivo, deverá cumprir o determinado no despacho de fl. 51.

Expedientes necessários.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-81.2014.8.18.0090

Classe: Usucapião

Usucapiente: CÍCERO ROMÃO BATISTA, VALDENISA COSTA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPc/2015. Advertindo que, caso positivo, deverá cumprir o despacho de fl. 67.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-48.2017.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): MARINALDO DE SOUSA MARQUES ME

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte exequente, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 86/101. Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-72.2017.8.18.0075

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: JOSÉ FEITOSA DE SOUSA

Advogado(s): WILIAN DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15224)

Réu: BANCO POSTAL DO BRASIL

Advogado(s):

DESPACHO

Determino que a Secretaria certifique se foram cumpridos todos os comandos do despacho de fl. 12, tendo em vista que só consta comprovante de intimação e manifestação, apenas da União. Não consta no processo comprovante de intimação do Estado e do Município de Simplício Mendes - PI. Caso negativo, determino que seja intimado o Estado e o Município de

Simplício Mendes - PI, nos termos do despacho de fl. 12.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-72.2012.8.18.0075

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: O MUNCÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES - PIAUÍ

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264-B)

Requerido: JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, CONHECIDO POR CHUPETINHA E OUTROS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/2015. Advirta-se que caso positivo, deverá cumprir conforme determinado no

despacho de fl. 229.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-10.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELINA DAYSE LUSTOSA CORREIA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o feito com resolução no mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, para julgar IMPROCEDENTEos pedidos aduzidos na petição inicial.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e sem honorários. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

GILBUÉS, 31 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-35.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA RODRIGUES PÊSSEGO

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I do CPC eJULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, condenando o MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI, a pagar as verbas atrasadas, no percentual de 20% referente à regência de classe prevista no parágrafo único do art. 58 da Lei Municipal nº 077/09, calculada sobre a remuneração da requerente ou sobre o piso da categoria, o que for maior, referente ao período março de 2010 até maio de 2011, conforme requerido na inicial, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, conforme tese fixada pelo STJ para condenações envolvendo servidores e empregados públicos no REsp 1.270.439. Condeno o Município de Gilbués-PI, em honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, a ser apurada quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora.

O Município está isento do pagamento de custas.

Neste caso, não se aplica a remessa necessária, uma vez que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de inferior a 100 (cem) salários-mínimos, limite aplicável para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

GILBUÉS, 31 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-06.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE PIRES DA SILVA SOUZA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, condenando o MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI, a pagar as verbas atrasadas, no percentual de 20% referente à regência de classe prevista no parágrafo único do art. 58 da Lei Municipal nº 077/09, calculada sobre a remuneração da requerente ou sobre o piso da categoria, o que for maior, referente ao período de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação até maio de 2011, conforme requerido na inicial, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, conforme tese fixada pelo STJ para condenações envolvendo servidores e empregados públicos no REsp 1.270.439. Condeno o Município de Gilbués-PI, em honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, a ser apurada quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora. O Município está isento do pagamento de custas. Neste caso, não se aplica a remessa necessária, uma vez que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de inferior a 100 (cem) salários-mínimos, limite aplicável para todos os demais.Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

GILBUÉS, 31 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-10.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: JACINTA BARBOSA DA SILVA FIGUEIREDO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, alínea c e homologo o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação.

Custas rateadas pelas partes.

Honorários pro rata sobre o valor da causa no percentual de 10%.

Concedo o beneficio da gratuidade da justiça à autora.

PRIC.

GILBUÉS, 31 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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