Diário da Justiça
8743
Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-81.2016.8.18.0059
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: .4ª VARA FEDERAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: A L OLIVEIRA LIMA
Advogado(s):
DECISÃO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ante a comprovação de migração do processo para o sistema PJE, determino o Cancelamento da Distribuição. LUIS CORREIA, 30 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000489-02.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)
SENTENÇA DE PRONUNCIA: INTMAR a defesa para conhecimento do seguinte dispositivo:
Pelo exposto, com fulcro no art. 413, do Código de Processo Penal, julgo procedente a denúncia, para pronunciar ANTONIO JOSÉ DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, VI, do CPB, sujeitando-o ao oportuno julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca.
Do direito de recorrer em liberdade e do pedido de Revogação da Prisão Preventiva:O acusado ANTONIO JOSÉ DA SILVA teve sua prisão preventiva decretada apedido da autoridade policial, com fundamento nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, e para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal da aplicabilidade da lei penal. De fato, não vislumbro qualquer circunstância que justifique a soltura do acusado, motivo pelo qual, determino que permaneça custodiado.
Isto posto, ainda subsistindo os motivos do decreto preventivo, considerando que o réu ANTONIO JOSÉ DA SILVA encontra-se preso, considerando estarem presentes os motivos que o manteve preso, especialmente para garantia da ordem pública, da instrução processual em plenário e garantia da aplicação da lei penal, não há razões para revogar/relaxar a prisão preventiva/substituir por medidas cautelares, com amparo no art.413, § 3º, 1ª parte, c/c artigo 311 e 312, todos do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão do acusado, eis que permanecem as circunstâncias que o levou a responder preso o processo e, em consequência, nego-lhe o direito de recorrer em Liberdade.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-07.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PRISCILA DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu: .BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
DECISÃO Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ante a comprovação de migração do processo para o sistema PJE, determino o Cancelamento da Distribuição. LUIS CORREIA, 30 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-47.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDETE MARQUES DA SILVA
Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Diante do exposto, ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC, reconhecendo estar prescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 09/08/2011 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por VALDETE MARQUES DA SILVA contra BANCO BONSUCESSO S.A, para o fim de: (a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aos empréstimos consignados de n. 56008904; (b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada desconto, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ; e (c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor da condenação. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-35.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)
Réu: LIBERALINO GOMES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830/88)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000335-34.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANITA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição, reconhecendo estar prescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 16/06/2011 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ANITA DE CARVALHO contra BANCO BONSUCESSO S.A. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-22.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070)
Réu: GRUPO VOTORANTIM - BV FINANCEIRA
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-81.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VANUSA VIEIRA
Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702), AUGUSTO PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12726)
Réu: MUNICÍPIO DE BURITI DO MONTES PIAUÍ
Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 7707), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-68.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SELVINA MARIA DE JESUS DUARTE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição, reconhecendo estar prescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 09/08/2011 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SELVINA MARIA DE JESUS DUARTE contra BANCO BOMSUCESSO S.A. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-81.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Dou ciência as partes que os autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, antes do julgamento do recurso.
Certifico ainda que o recurso foi distribuido sob o número 0712326-12.2019.8.18.0000, no 2º Grau, conforme certidão anexa
SIMÕES, 30 de agosto de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - roberia.lopes
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-52.2015.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JUVALDIR JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Dou ciência as partes que os autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, antes do julgamento do recurso.
Certifico ainda que o recurso foi distribuido sob o número 0712416-20.2019.8.18.0000, no 2º Grau, conforme certidão anexa.
SIMÕES, 30 de agosto de 201
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - roberia.lopes
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-11.2009.8.18.0045
Classe: Adoção
Adotante: JOÃO VIEIRA DA SILVA, MARIA DA CRUZ ALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIA RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-74.2012.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANA CELIA ALVES DE ABREU LIMA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO ERISVALDO MARQUES DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): ERLANIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000876-17.2015.8.18.0045
Classe: Guarda
Requerente: ANA LÚCIA ALVES DE ABREU
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS ABREU SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nucce
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-82.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUFIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), VALTER LUCIO DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 46749 )
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUFIA MARIA DA SILVAcontra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A (BMB). Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0802550-94.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO os Drs. LAZARO ARAUJO OLIVEIRA - OAB PI14006 - CPF: 051.214.363-35 (ADVOGADO) e TASSIA SABRINE TAVORA DOS SANTOS - OAB PI14147 - CPF: 038.274.003-33 (ADVOGADO), da audiência designada nos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-85.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SENA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000720-47.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.
98, §3º, do CPC. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000847-35.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIANA SOARES DA SILVA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-29.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMILDA FRANCISCA DA CRUZ
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND( OAB/MG 62626), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PE 21233)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Tendo em vista a petição de fls. 86/88, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para recebimento da quantia depositada e eventuais requerimentos que entender cabíveis
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-03.2013.8.18.0032
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA LIBORINA DE MOURA LUZ, ESPÓLIO DE JOÃO BORGES DA LUZ, FRANCISCO DE MOURA LUZ, MARIA NEUZA LUZ, MARIA AUZENIR LUZ, RAIMUNDO DE MOURA LUZ, MARIA NELSA LUZ SOUSA, MARIA DE MOURA ARAÚJO
Advogado(s): RODRIGO DE LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10474), FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11409), ANDRÉ GONÇALVES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8896), MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257), LEONARDO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9649)
Requerido: EVA ALVES DE MOURA, FRANCISCO DE MOURA LUZ, CONHECIDO GORDÃO
Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESIGNO O DIA 06 de setembro de 2019, às 08h30min para a realização de perícia.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-64.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA DO LAGO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Condeno a sucumbente (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado e as cautelas de estilo, arquivem-se com baixa. OFICIE-SE o respectivo órgão de classe para que tome conhecimento da ação e adote as providência que entender cabíveis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001035-90.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLY RODRIGUES DE SOUSA, CARMEM DE SOUSA ALENCAR
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025), MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PIAUÍ, CREALT - CONSTRUÇÃO REFLORESTAMENTO E AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828), NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000459-35.2018.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)
DESPACHO: Designo para o dia 13/11/2019, às 11:00 horas, a realização da audiência de instrução e julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-27.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLIVIA PEREIRA GOMES DE QUEIROZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.