Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-28.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL GOMES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001707-96.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001034-06.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-87.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000578-56.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LÍDIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita..

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000276-59.2014.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OLINDA ALVES DA COSTA GUEDES

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: À fl.167 foi realizado depósito judicial no valor de R$ 24.194,90 (vinte e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e noventa centavos), em razão do cumprimento de sentença. A parte exequente, em petição, conforme protocolo à fl. 172, manifestou-se, requerendo que seja expedido Alvará Judicial com o fim de liberar o valor do qual alega ser incontroverso, qual seja, R$ 24.194,90 (vinte e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e noventa centavos). Isto posto, expeça-se alvará liberando o valor incontroverso, individualizando o valor referente à parte exequente e dos honorários sucumbenciais. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Condeno, por fim, a requerida ao pagamento das custas. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-65.2010.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RITA MIRANDA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 31 de agosto de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0800221-46.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo o Dr. GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA - OAB CE21548 - CPF: 017.894.643-58 (ADVOGADO), do despacho retro.

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0801312-40.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo o Dr. ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE - OAB PI263 - CPF: 241.161.903-06 (ADVOGADO), da sentença retro.

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802208-20.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo os Drs. JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES - OAB PI15158 - CPF: 044.905.983-94 (ADVOGADO); ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - OAB PI8396 - CPF: 019.320.373-14 (ADVOGADO) ; GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAUJO - OAB PI15606 - CPF: 300.265.868-51 (ADVOGADO), da sentença retro, pelo diário eletrônico.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-39.2006.8.18.0080

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI, ISTÊNI COELHO RODRIGUES

Advogado(s):

Requerido: BENIVALDO FIGUEIREDO PINTO

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 31 de agosto de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0801312-40.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo o Dr. ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE - OAB PI263 - CPF: 241.161.903-06 (ADVOGADO), da sentença retro.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000400-48.2016.8.18.0043

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Executado(a): ERASMO MARCIO FALCAO

ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de inscrição do Débito na dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-56.2013.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO(OAB/CEARÁ Nº 21906)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte a AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para o fim de declarar nulo o suposto contrato de empréstimo, informações constante ás fls., 28/32 dos autos e inexistente as cobranças em razão do disposto no artigo 166, IV, Código Civil, cessando os descontos mensais no valor de R$ 97, 67 (noventa e sete reais e sessenta e setecentavos)diretamente da pensão da autora percebida pelo INSS, condenando o demandado ao pagamento de indenização ao autor, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), e mais os danos materiais, referentes aos descontos efetuados na aposentadoria da autora por conta desse suposto empréstimo, desde o período inicial até a data do último desconto, a ser apurado em fase de liquidação, que deverá ser pago em dobro, e corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da data da prolação da sentença, além de juros legais, no percentual de 1% ao mês, também contados da prolação. Além de proceda-se o requerido a imediata suspensão dos descontos efetuados na aposentadoria da autora, por conta desses supostos empréstimos caso ainda permanece os descontos. (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-74.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: VALDEMIR RODRIGUES COELHO

Advogado(s):

DESPACHO

Com a efetivação da recente instalação do cargo de juiz auxilia na Comarca de Simplício Mendes-PI, este juiz passou a ser o substituto legal conforme o provimento nº 07, respondendo pelos processos de distribuição com número par do sistema Themis Web.

Face à coincidência de horários de audiências a serem realizadas simultaneamente nas cidades de Simplício Mendes e São João do Piauí, as quais distam 72 KM, determino que a audiência seja redesignada para o dia 04/11/2019 às 16:00 horas, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí, mantendo inalterado as demais determinações do despacho de fl. 20.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-12.2019.8.18.0075

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Representante: JOSÉ NETO CARVALHO DA SILVA, RESPONSÁVEL DO MENOR

Advogado(s):

Menor Infrator: JOSÉ ALTIERES RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Com a efetivação da recente instalação do cargo de juiz auxilia na Comarca de Simplício Mendes-PI, este juiz passou a ser o substituto legal conforme o provimento nº 07, respondendo pelos processos de distribuição com número par do sistema Themis Web.

Face à coincidência de horários de audiências a serem realizadas simultaneamente nas cidades de Simplício Mendes e São João do Piauí, as quais distam 72 KM, determino que a audiência seja redesignada para o dia 05/11/2019 às 09:00 horas, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí, mantendo inalterado as demais determinações do despacho de fl. 32.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-65.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PAULO FERNANDO BARBOSA DA CRUZ JÚNIOR

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001), FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Réu: PLAN-CAR VEÍCULOS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO

Com a efetivação da recente instalação do cargo de juiz auxilia na Comarca de Simplício Mendes-PI, este juiz passou a ser o substituto legal conforme o provimento nº 07, respondendo pelos processos de distribuição com número par do sistema Themis Web.

Face à coincidência de horários de audiências a serem realizadas simultaneamente nas cidades de Simplício Mendes e São João do Piauí, as quais distam 72 KM, determino que a audiência seja redesignada para o dia 05/11/2019 às 09hs:30min, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí, mantendo inalterado as demais determinações do despacho de fl. 32.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-39.2018.8.18.0075

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.

Advogado(s):

Menor Infrator: SUELEN RUTH SOARES DE SOUZA, REPRESENTADO(A) POR SUA GENITORA A SRA. SUELI SOARES DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO

Com a efetivação da recente instalação do cargo de juiz auxilia na Comarca de Simplício Mendes-PI, este juiz passou a ser o substituto legal conforme o provimento nº 07, respondendo pelos processos de distribuição com número par do sistema Themis Web.

Face à coincidência de horários de audiências a serem realizadas simultaneamente nas cidades de Simplício Mendes e São João do Piauí, as quais distam 72 KM, determino que a audiência seja redesignada para o dia 04/11/2019 às 14hs:30min, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí, mantendo inalterado as demais determinações do despacho de fl. 26.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-28.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MONALIZA SOUZA DE ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO

Com a efetivação da recente instalação do cargo de juiz auxilia na Comarca de Simplício Mendes-PI, este juiz passou a ser o substituto legal conforme o provimento nº 07, respondendo pelos processos de distribuição com número par do sistema Themis Web.

Face à coincidência de horários de audiências a serem realizadas simultaneamente nas cidades de Simplício Mendes e São João do Piauí, as quais distam 72 KM, determino que a audiência seja redesignada para o dia 04/11/2019 às 15:00 horas, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí, mantendo inalterado as demais determinações do despacho de fl. 17.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-84.2019.8.18.0075

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO, SENHORA IVANILDE, ANA PAULA

Advogado(s):

DESPACHO

Com a efetivação da recente instalação do cargo de juiz auxilia na Comarca de Simplício Mendes-PI, este juiz passou a ser o substituto legal conforme o provimento nº 07, respondendo pelos processos de distribuição com número par do sistema Themis Web.

Face à coincidência de horários de audiências a serem realizadaS simultaneamente nas cidades de Simplício Mendes e São João do Piauí, as quais distam 72 KM, determino que a audiência seja redesignada para o dia 04/11/2019 às 15hs:30 horas, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí, mantendo inalterado as demais determinações do despacho de fl. 12.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-88.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DINALVA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o requerido por remessa dos autos para manifestar sobre o protocolo eletrônico de fl. 123, no prazo de 15 dias, a respeito da não implantação do beneficio da requerente.

Após, concluso para deliberação.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-94.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP para a manifestação cabível.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-50.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GILBERTO DOS SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP para a manifestação cabível.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-87.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA ZILMA DE CARVALHO SILVA SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP para a manifestação cabível.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-21.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ ADEIR SOARES

Advogado(s):

DESPACHO

Com a efetivação da recente instalação do cargo de juiz auxilia na Comarca de Simplício Mendes-PI, este juiz passou a ser o substituto legal conforme o provimento nº 07, respondendo pelos processos de distribuição com número par do sistema Themis Web.

Face à coincidência de horários de audiências a serem realizadas simultaneamente nas cidades de Simplício Mendes e São João do Piauí, as quais distam 72 KM, determino que a audiência seja redesignada para o dia 04/11/2019 às 14:00 horas, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí, mantendo inalterado as demais determinações do despacho de fl. 32.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de agosto de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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