Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001851-62.2016.8.18.0026

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: MARILENE ALVES DA SILVA, MARIA DOS SANTOS ALVES

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Executado(a): GERALDO CLARO DA SILVA

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

DESPACHO: Determinada a intimação da parte exequente para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, despacho de fls. 84, restou infrutífera face à mudança de endereço sem comunicação nos autos, certidão do senhor Oficial de Justiça às fls. 87.

Saliente-se que é ônus da parte manter seu endereço atualizado nos autos.

Deste modo, considerando a falta de interesse na ação por parte da exequente, mostra-se devida a extinção do processo.

Considerando, ainda, a justificativa apresentada pelo executado às fls. 61/76, determino a intimação dele, através de sua advogada, para se manifestar sobre o abandono da causa pela exequente nos termos do § 6º do art. 485 do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-59.2017.8.18.0112

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: BENTO INÁCIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 02 de setembro de 2019. ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA -Analista Judicial - 1961

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-18.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENEL GREEN POWER NOVA OLINDA B SOLAR S.A

Advogado(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 14241)

Réu: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289)

Diante da apresentação de embargos de declaração por ambas as partes, determino a intimação das partes (autor e réu) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarrem sobre os embargos apresentados pela parte oposta.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-94.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADALIA MOREIRA CARVALHO VARAO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-65.2017.8.18.0112

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KAROLYNE RIBEIRO ROCHA

Advogado(s): FABRICIO GOMES ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15070)

Réu: REITOR DA UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos;

CERTIFICO que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas;

CERTIFICO que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje;

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018;

CERTIFICO, finalmente, a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-08.2016.8.18.0045

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: POSTO BEZERRA, GONÇALO BEZERRA MELO

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA MINEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-36.2009.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): D. A. FERRARI

Advogado(s): ACELINO BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889/88), DANIELLE FERNANDES GUIDA MASCARENHAS(OAB/BAHIA Nº 40170)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-75.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ROGÉRIO FORTES OLIVEIRA

Advogado(s): ALEX NIGER LOPES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 7298)
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado, em audiência realizada no dia 21/08/2019, mantenha-se os autos em secretaria suspenso, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. CAMPO MAIOR, 22 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-14.2010.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: IGOR DANELES FEITOSA COELHO, MARCELO RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s):

INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99 e o DR. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, MARCADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 08:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, aa,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-84.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JUNIOR DA CUNHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO. Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente pela atuação da MMª Juíza junta a Comarca de Teresina/PI, conforme portaria nº 2405/2019, a Audiência designada para o dia 22.08.2019, restou-se prejudicada. Desse modo, em Ato de Ordem do Gabinete deste Juízo, com base no art.127, do provimento 20/2014 do TJPI, a citada audiência fica redesignada para a data do dia 25.11.2019, às 11:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de Barro Duro- PI. A referida manifestação é verdade. Dou fé. Barro Duro-PI, 22 de Agosto de 2019.Jéssica Bruna Elpidio Sodré. Oficiala de Gabinete.Matrícula 29144.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-12.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS DE SOUSA RAMOS

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)

Réu: JAIRO ALVES RAMOS, JOÃO PEDRO ALVES RAMOS, JANAINA SILVA ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)

Processo nº 0000113-75.2011.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): PERPETUA DO SOCORRO CARVALHO NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12976), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)

DECISÃO: Da análise dos presentes autos, trilho na mesma senda do entendimento exposto pelo órgão ministerial como fundamento de decidir e, por consequência, à luz do princípio da razoabilidade, REVOGO a prisão preventiva, concedendo a liberdade provisória do acusado, FRANCISCO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, para que aguarde em liberdade o julgamento ? salvo prisão por outro motivo ou se sobrevierem razões para sua prisão preventiva ? e aplico-lhes as seguintes MEDIDAS CAUTELARES, na forma do art. 319 do Código de Processo Penal: a) comparecimento quinzenal em Juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso ou frequência em bares ou estabelecimentos noturnos para evitar o risco de cometimento de novas infrações; c) proibição de saída da comarca sem prévia comunicação e autorização judicial; d) recolhimento domiciliar no período noturno (após as 22 horas), inclusive aos fins de semana; e e) comparecer perante este Juízo todas as vezes que for intimado para os atos da instrução criminal, sob pena de ser novamente decretada a prisão preventiva. À Secretaria para certificar se o ato citatório foi efetivamente formalizado. Cópia desta decisão servirá como alvará de soltura. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso (art. 327 do Código de Processo Penal), colocando-se o indiciado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Ressalte-se a necessidade de comunicação a este Juízo a data do efetivo cumprimento desta decisão. No ato, intime-se o indiciado acerca das medidas cautelares que lhe foram aplicadas, consignando-se que eventual descumprimento poderá acarretar o restabelecimento da prisão preventiva. P. R. I. Cumpra-se. Ciência ao Parquet. MATIAS OLÍMPIO, 22 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-94.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADALIA MOREIRA CARVALHO VARAO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-92.2009.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLEZIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): NATHALI CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ante a perda de objeto e consequente carência de ação, por falta do interesse de agir, conforme petição de fls. 273.

Sem custas.

Sem honorários.

Intimem-se as partes.

Vistas ao MP.

PRIC.

Após o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.

GILBUÉS, 1 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-95.2017.8.18.0112

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CASSIANE ANDRADE DA SILVA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)

Réu: MAURUCÉLIA CHAVES DA SILVA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 02 de setembro de 2019. ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA -Analista Judicial - 1961

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000031-93.1993.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: TERESA DE MOURA FONTES

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)

Inventariado: PEDRO DE MOURA FONTES

Advogado(s):

SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base no art. 485,III do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000876-35.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):
DECISÃO Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (protocolo eletrônico 0000876-35.2019.8.18.0026.5001), haja vista a clara demonstração de ausência de lastro probatório mínimo que indique a materialidade delitiva e de indício de autoria, determinando o arquivamento do Inquérito Policial supracitado, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-69.2016.8.18.0109

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: YORRANA VOTORIA DA ROCHA ALVES REPRESENTADA POR SUA GENITORA IRES PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): SILVANA RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12173)

Executado(a): AELSON DOS REIS ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-02.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIENE ALVES RIBEIRO

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), LEVI FONTENELE DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-05.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO SOARES ROCHA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002194-63.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CÍCERO FERREIRA DA CRUZ NETO

Advogado(s):
DECISÃO O acusado não foi encontrado para ser citado, conforme certidão de fl. 39-v. Após, foram oficiados o INSS e TRE para informarem se existe enderenço do acusado em seus registros. Constatou-se que o réu passou a residir na localidade Olhos d'água, s/n, zona rural de Sigefredo Pacheco/PI, e dirigindo-se ao local, o acusado não foi localizado, sendo informado pelos moradores de que Cicero Ferreira da Cruz Neto residiria em Altos/PI, fls. 55-v. Seguindo as diligências para realizar a citação do acusado, enviou-se carta precatória para Altos, restando infrutífera, fls. 60. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 73, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva da acusada por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000888-43.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica por este edital a vítima CLEIDINEI FERREIRA DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, lavradora, natural de Floriano-PI, nascida em 05/08/1985, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA da DECISÃO proferida no processo acima referenciado, cujo conteúdo subscrevo: Trata-se de Medida Protetiva de Urgência, requerida pela vítima CLEIDINEI FERREIRA DOS SANTOS SILVA contra MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados, por suposta prática de violência doméstica. O requerimento veio instruído com Boletim de Ocorrência e termo de declaração da vítima. Noticia o expediente que a vítima teve um relacionamento com o requerido durante 16 anos e que da relação adveio o nascimento de três filhos. Consta ainda que a vítima pôs fim na relação por não aguentar mais as constantes ameaças que o seu ex-companheiro fazia, motivo este que a fez sair de casa. Afirma ainda que no dia 09/07/2019, por volta das 17:00 horas, o agressor lhe disse que ?tu pode ir para onde for, que vou atrás de você?. Ademais, sempre sofreu com agressões verbais, já que o agressor lhe xingava de ? sem vergonha, não vale nada, vai tomar no cu?. Por tudo isso, requer a vítima o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência. Decido. Nos termos do art. 1º da Lei n. 11.340/2006, as medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar definidos em seus arts. 5º, incisos I, II, e III, e art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, salvaguardando o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. São requisitos indispensáveis ao deferimento liminar das medidas urgentes de proteção o fumus boni juris e o periculum in mora, consistente, o primeiro, em indícios de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência contra a mulher, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida. A aproximação entre a requerente e o agressor representa risco concreto e iminente para integridade física da ofendida, em situação de violência doméstica, em clara situação de vulnerabilidade, de modo que a tutela jurisdicional deve ser deferida, a fim de se evitar dano ou reiteração de lesão a direitos subjetivos da vítima. Portanto, há elementos suficientes para o deferimento das medidas urgenciais pleiteadas. Dispõe a Lei Maria da Penha que as Medidas Protetivas de Urgência poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. Pelo exposto, com fundamento no artigo 22,II, III, alíneas ?a?, ?b? e ?c? da Lei 11.340/2006, aplico a MARCELO DA SILVA OLIVEIRA as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 12 de julho de 2019. DR. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 2 de setembro de 2019 (02/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002554-95.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, ante a nova proposta de suspensão condicional do processo e a aceitação por parte da Defesa, suspendo o processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) prestação de serviço à comunidade pelo período de seis meses, uma vez por semana, por quatro horas semanais, em local a ser indicado e fiscalizado pela Secretaria Municipal da Assistência Social do Município de Campo Maior; b) que não se ausente da Comarca onde reside, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial; c) que compareça pessoal e obrigatoriamente perante Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) perda do valor pago a título de fiança em favor da entidade Sol Clube de Campo Maior, expeça-se alvará judicial quanto a este valor. Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-69.2013.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PARÁ Nº 18629-A), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Requerido: VILMAR BENVINDO MASCARENHAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001582-03.2019.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARCOS VENICIO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Réu: J CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

DESPACHO de fl. 21: "Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o presente feito (art. 679 do NCPC)."

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