Diário da Justiça
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Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004093-13.2015.8.18.0031
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Interditando: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR pleiteado pela parte autora.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-72.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: POSTO BEZERRA, GONÇALO BEZERRA MELO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA MINEIRO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-81.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117)
Réu: VILSON FRANCEZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000595-32.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MILTON MAGALHÃES ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSOR GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0801430-50.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801430-50.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DE JESUS BARROS
REQUERIDO: FRANCISCA DE BARROS MACEDO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE BARROS MACÊDO, brasileira, viúva, aposentada e pensionista, portadora do RG n° 1.495.320 SSP/PI e inscrita no CPF sob o nº 592.059.033-53, residente e domiciliada Rua Paraíba 15, n° 220, bairro Paroquial, CEP: 64.601-008, nesta cidade de Picos-PI., nos autos do Processo nº 0801430-50.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DE JESUS BARROS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 3.451.334, SSP/PI, e inscrita no CPF sob o nº496.995.713-49, residente e domiciliada na Rua Paraíba 15, n°220, bairro Paroquial, CEP: 64.601-008, nesta cidade de Picos-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei.
picos-PI, 22 de agosto de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0801962-87.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o Dr. RONYELDSON ALVES FARIAS - OAB PI16842 - CPF: 050.831.753-39 (ADVOGADO), do despacho retro.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001023-89.2018.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RICARDO DA SILVA BARBOSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RICARDO DA SILVA BARBOSA, brasileiro, piauiense, natural de Floriano-PI, nascido em 04/02/1983, solteiro, autônomo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 2 de setembro de 2019 (02/09/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001640-48.2015.8.18.0030
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: BENEDITO BEZERRA SAMPAIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BENEDITO BEZERRA SAMPAIO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 2 de setembro de 2019 (02/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAFAEL MENDES PALLUDO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001851-62.2016.8.18.0026
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: MARILENE ALVES DA SILVA, MARIA DOS SANTOS ALVES
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Executado(a): GERALDO CLARO DA SILVA
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
DESPACHO: Determinada a intimação da parte exequente para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, despacho de fls. 84, restou infrutífera face à mudança de endereço sem comunicação nos autos, certidão do senhor Oficial de Justiça às fls. 87.
Saliente-se que é ônus da parte manter seu endereço atualizado nos autos.
Deste modo, considerando a falta de interesse na ação por parte da exequente, mostra-se devida a extinção do processo.
Considerando, ainda, a justificativa apresentada pelo executado às fls. 61/76, determino a intimação dele, através de sua advogada, para se manifestar sobre o abandono da causa pela exequente nos termos do § 6º do art. 485 do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-59.2017.8.18.0112
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: BENTO INÁCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)
Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 02 de setembro de 2019. ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA -Analista Judicial - 1961
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-18.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENEL GREEN POWER NOVA OLINDA B SOLAR S.A
Advogado(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 14241)
Réu: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289)
Diante da apresentação de embargos de declaração por ambas as partes, determino a intimação das partes (autor e réu) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarrem sobre os embargos apresentados pela parte oposta.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-65.2017.8.18.0112
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: KAROLYNE RIBEIRO ROCHA
Advogado(s): FABRICIO GOMES ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15070)
Réu: REITOR DA UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos;
CERTIFICO que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas;
CERTIFICO que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje;
CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018;
CERTIFICO, finalmente, a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-08.2016.8.18.0045
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: POSTO BEZERRA, GONÇALO BEZERRA MELO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA MINEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-94.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ADALIA MOREIRA CARVALHO VARAO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001001-18.2010.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: OZAIAS DE ARAUJO OLIVEIRA, FABRICIO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANDERSON RAFAEL ROCHA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17779)
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. O Recorrente já apresentou suas razões recursais. Abram-se vistas à parte recorrida para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-84.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO RAMOS
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
Considerando certidão às fls. 47, intime-se a advogada de defesa para, no prazo de 72 (setenta e duas horas), juntar comprovante de endereço atualizado do réu e da vítima, conforme deferido às fls. 46. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-49.2007.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): D. A. FERRARI
Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000888-43.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica por este edital a vítima CLEIDINEI FERREIRA DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, lavradora, natural de Floriano-PI, nascida em 05/08/1985, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA da DECISÃO proferida no processo acima referenciado, cujo conteúdo subscrevo: Trata-se de Medida Protetiva de Urgência, requerida pela vítima CLEIDINEI FERREIRA DOS SANTOS SILVA contra MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados, por suposta prática de violência doméstica. O requerimento veio instruído com Boletim de Ocorrência e termo de declaração da vítima. Noticia o expediente que a vítima teve um relacionamento com o requerido durante 16 anos e que da relação adveio o nascimento de três filhos. Consta ainda que a vítima pôs fim na relação por não aguentar mais as constantes ameaças que o seu ex-companheiro fazia, motivo este que a fez sair de casa. Afirma ainda que no dia 09/07/2019, por volta das 17:00 horas, o agressor lhe disse que ?tu pode ir para onde for, que vou atrás de você?. Ademais, sempre sofreu com agressões verbais, já que o agressor lhe xingava de ? sem vergonha, não vale nada, vai tomar no cu?. Por tudo isso, requer a vítima o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência. Decido. Nos termos do art. 1º da Lei n. 11.340/2006, as medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar definidos em seus arts. 5º, incisos I, II, e III, e art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, salvaguardando o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. São requisitos indispensáveis ao deferimento liminar das medidas urgentes de proteção o fumus boni juris e o periculum in mora, consistente, o primeiro, em indícios de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência contra a mulher, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida. A aproximação entre a requerente e o agressor representa risco concreto e iminente para integridade física da ofendida, em situação de violência doméstica, em clara situação de vulnerabilidade, de modo que a tutela jurisdicional deve ser deferida, a fim de se evitar dano ou reiteração de lesão a direitos subjetivos da vítima. Portanto, há elementos suficientes para o deferimento das medidas urgenciais pleiteadas. Dispõe a Lei Maria da Penha que as Medidas Protetivas de Urgência poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. Pelo exposto, com fundamento no artigo 22,II, III, alíneas ?a?, ?b? e ?c? da Lei 11.340/2006, aplico a MARCELO DA SILVA OLIVEIRA as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 12 de julho de 2019. DR. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 2 de setembro de 2019 (02/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001017-48.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: CARLOS AUGUSTO CARVALHO COSTA NEGUIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as Medidas Protetivas acima referenciadas, ficando por este edital a vítima VILMARA EUFRÁSIO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, natural de Floriano-PI, nascida em 28/07/1997, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo o conteúdo da decisão proferida, cujo conteúdo subscrevo: Trata-se de Medida Protetiva de Urgência, requerida pela vítima VILMARA EUFRASIO DA SILVA contra CARLOS AUGUSTO CARVALHO COSTA, ambos devidamente qualificados, por suposta prática de violência doméstica. O requerimento veio instruído com termo de declaração e representação da vítima, declaração das testemunhas e do acusado. Noticia o expediente que a vítima conviveu com o requerido durante três anos, mas que a relação chegou ao fim no dia 10/07/2019. Relata a vítima que estava morando na casa da genitora do requerido desde o início do mês de julho do ano em curso, porque haviam cortado a energia de sua residência. Afirma ainda a vítima que o seu ex- companheiro é usuário de drogas(maconha) e que aproximadamente há uma semana o mesmo a mandou embora da casa de sua genitora, ocasião em que ele pegou uma faca e avançou para lhe agredir, no entanto foi contido por sua mãe, a Srª Maria Leonília, e desde então esta morando na casa de seu tio, pois ainda não fez a ligação da energia em sua residência. Informa ainda a vítima que na noite do dia 21/07/2019, por volta da meia noite, foi informada que a sua residência estava pegando fogo, bem como ficou sabendo por um vizinho que o agressor esteve rondando o citado imóvel, porém não disse o dia que isso aconteceu. A vítima afirma que durante o período de convivência com o agressor sempre foi agredida verbalmente, vez que ele a xingava de infeliz e desgraça. Por tudo isso, requer a vítima o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência. Decido. Nos termos do art. 1º da Lei n. 11.340/2006, as medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar definidos em seus arts. 5º, incisos I, II, e III, e art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, salvaguardando o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. São requisitos indispensáveis ao deferimento liminar das medidas urgentes de proteção o fumus boni juris e o periculum in mora, consistente, o primeiro, em indícios de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência contra a mulher, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida. A aproximação entre a requerente e o agressor representa risco concreto e iminente para integridade física da ofendida, em situação de violência doméstica, em clara situação de vulnerabilidade, de modo que a tutela jurisdicional deve ser deferida, a fim de se evitar dano ou reiteração de lesão a direitos subjetivos da vítima. Portanto, há elementos suficientes para o deferimento das medidas urgenciais pleiteadas. Dispõe a Lei Maria da Penha que as Medidas Protetivas de Urgência poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, II e III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006, aplico a CARLOS AUGUSTO CARVALHO COSTA as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 05 de agosto de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 2 de setembro de 2019 (02/09/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-36.2017.8.18.0109
Classe: Guarda
Requerente: VIVIANE SOUSA REGO DE ARAÚJO
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Requerido: CRISTIAN FERANDES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003686-41.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO SOUSA SALES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-98.2015.8.18.0045
Classe: Usucapião
Usucapiente: INEZ MARIA DA SILVA, ANTONIO MANOEL DE ALMEIDA, ANA MARIA DA SILVA, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, MANOEL RODRIGUES DA SILVA, MARIA AMÉLIA DA SILVA, MARIA CLAUDIANA DA SILVA MOURA, MARIA HUMPHREIS DA PAZ E SILVA, SALOMÃO DE JESUS MADEIRA E SILVA
Advogado(s): PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4915)
Usucapido: FERNANDO CARLOS LIMA DE ALMEIDA
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-75.2017.8.18.0109
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VANESSA DIAS OLIVEIRA, SARAJANIA DA GAMA DIAS
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Requerido: VALDONIO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000846-97.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
DECISÃO Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (protocolo eletrônico 0000846-97.2019.8.18.0026.5001), haja vista a clara demonstração de atipicidade dos fatos, determinando o arquivamento do Inquérito Policial supracitado. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-66.2004.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI-CRF-PI.
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18)
Executado(a): HONOFRE BEZERRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO