Diário da Justiça
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Publicado em 30/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022207-27.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS PEREIRA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 28 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0016017-19.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: SAMMYA MARQUES BARBOSA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Interditando: CYNTIA MARQUES BARBOSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CYNTIA MARQUES BARBOSA, brasileira, solteira, portadora de esquizofrenia paranóide, inscrita com RG de nº 1,067.835 SSP/PI e com CPF nº 395,090,873-00 residente e domiciliada em Rua Goiás, 586, Centro, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0016017-19.2014.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador SAMMYA MARQUES BARBOSA, brasileira, divorciada, portadora do RG n° 1.159,782 SSP - PI E CPF n° 479,162,573-00, residente e domiciliada no mesmo endereço da Interditada, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça e 01 (uma) vez na imprensa local, consoante regrado no artigo 755, §2º CPC/2015.
Eu, ___________ ARIANE FERREIRA LOPES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de agosto de 2019.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030796-76.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CARLOS PEREIRA DE SA TECIDOS
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Réu: MATIAS OLIMPIO DE MELO NETO
Advogado(s): ALEX WANER DIAS DE FREITAS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 96880)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 28 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026583-56.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: PAULO AFANSO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 28 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025433-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: BANCO CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 28 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000993-24.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
Advogado(s): LUIS CARLOS LAURENÇO(OAB/PIAUÍ Nº 16780)
Réu: LUPUS ADMINISTRADORA IMOBILIARIA LTDA, JOSELANDIA PEREIRA DE SOUSA, LUALTO IMOVEIS LTDA, ANTONIO LUÍS RAMOS DE RESENDE JÚNIOR
Advogado(s): PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13579)
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHODESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15. Int. Cumpra-se.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016389-02.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAUL GIL COELHO DE REGO
Advogado(s): SAVIO DE ARAUJO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9489)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006089-23.2012.8.18.0008 - JM-47/2012
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: ARMANDO LAURINDO DE SOUSA
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza deDireito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM-PI, na pessoa dos Advogados Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576; Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº, 10.042, comparecerem no dia 02(segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-47/2012, distribuição nº 0006089-23.2012.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM ARMANDO LAURINDO DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezenove Eu____,.Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006364-66.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: USINA MAITÁ LTDA, ANTONIO NONATO DUALIBE SALEM, MARCO ANTONIO CRUZ SALEM
Advogado(s): CLADIMIR LUIZ BONAZZA(OAB/MARANHÃO Nº 7204-A)
Compulsando os autos verifico que fora publicado despacho, em que há erro no comando a ser
cumprido pela parte intimada.
Assim, corrijo a parte final do despacho proferido anteriormente, esclarecendo que nos termos do
artigo 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandado, desde que prove que comunicou à renúncia ao
mandante. E mesmo após a renúncia, ficará obrigado a representar o mandante nos 10 dias seguintes à
comunicação.
Considerando que o advogado da parte requerida não comprovou a comunicação, INDEFIRO o
pedido apresentado pelo mesmo, notadamente, a sua renúncia e solicitação de que este juízo determinasse a
intimação pessoal da parte por ele assistida.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005123-13.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TARCÍSIO SOARES DOS SANTOS, GEMILSON JOSÉ DE SOUSA, NÚBIA MARIA MOUSINHO, HERMANO LUIS MOTA VELOSO, ANA CARINE DE SOUA MIRANDA, LUCIA MARIA DE MACEDO SANTOS, ELIENE DA SILVA OTAVIANO, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA AZEVEDO, WELLINGTON JOSE DE SANTANA, MARIA SALVIANA DE SOUZA
Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), DARIO CESAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2087-E)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009783-21.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)
Executado(a): C B BEVILAQUA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009783-21.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C B BEVILAQUA.
FINALIDADE: NOTIFICAR C B BEVILAQUA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 2.157,00 (dois mil e cento e cinquenta e sete reais).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024501-57.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): TIMKEN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024501-57.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra TIMKEN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR TIMKEN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 995,77 (novecentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016706-68.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: MAX SENA DE AMORIM
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Fica intimada a parte requerida , conforme o art. 1023, §2º, do NCPC, queapresente no prazo de 5 (cinco) dias, razões de contrariedade ao recurso.EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000830-05.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): T M LUMA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000830-05.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T M LUMA.
FINALIDADE: NOTIFICAR T M LUMA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.803,40 (HUM MIL OITOCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000598-17.2018.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito da parte autora para determinar que o Estado do Piauí, no prazo de 6 (seis) meses, proceda à reforma do alojamento disciplinar denominado por ?Barroso?, localizado na Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, de forma que atenda aos Direitos Fundamentais dos detentos, sob pena de multa diária que estabeleço no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018276-21.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CIA SULAMERICANA DE TABACOS
Advogado(s): TATHIANA BORDONI F. DE OLIVEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 142044)
Réu: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos).TERESINA, 29 de agosto de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013886-76.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013886-76.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO.
FINALIDADE: NOTIFICAR FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.766,02 (HUM MIL SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020349-58.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: MARCONDES CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advogados Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576 e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem, no dia 16(segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0020349-58.2016.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM MARCONDES CARVALHO DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009974-23.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): LOGON TECNOLOGIA DIGITAL COMER. E REPRES. LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009974-23.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LOGON TECNOLOGIA DIGITAL COMER. E REPRES. LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR LOGON TECNOLOGIA DIGITAL COMER. E REPRES. LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 395,53 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025908-11.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): R.B. DE MIRANDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0025908-11.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra R.B. DE MIRANDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR R.B. DE MIRANDA, para efetuar o pagamento das custas processuais,R$ 660,40 (SEISENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000645-60.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): COIMBRA E ARAUJO LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000645-60.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra COIMBRA E ARAUJO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR COIMBRA E ARAUJO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 667,53 (SEISENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado .
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019111-14.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): COMERCIAL MACEDO FORTES LTDA
Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0019111-14.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra COMERCIAL MACEDO FORTES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR COMERCIAL MACEDO FORTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$5.103,75( CINCO MIL CENTO E TRES RAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008695-60.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Indiciado: ITAMIR JOSE DE SOUSA TRINDADE
Advogado(s): NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58), NADLLA MACHADO THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 6419)
INTIMAÇÃO: Comparecer em audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 24/09/2019, às 10H00MIN, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-PI
DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)
DECISÃO SANEADORA
Despacho de 18.06.2019 (fl. 2137) intimou as partes para, no
prazo de 05 dias, na forma do art. 422 do CPP, arguirem qualquer nulidade e requererem eventuais diligências, sob pena de preclusão.
O Ministério Público apenas requereu o seguimento do feito. (petição de protocolo nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5021, fl. 2139).
O assistente de acusação, por meio do Dr. GILBERTO ALVES FERREIRA, OAB/PI 1366, não se manifestou sobre o Despacho de 18.06.2019 (fl. 2137), apesar de devidamente intimado, estando preclusa a possibilidade de manifestação.
A douta defesa de CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS (protocolo de petição eletrônico Nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5022, de 30.06.2019) requereu: a) a intimação pessoal da informante do juízo, Sra. Viviane Quaresma Pereira, para ser ouvida em plenário; b) habilitação dos assistentes técnicos, médica-legista Andréa da Silva Gonçalves Braga e Prof. Dr. Arnaldo Eugênio Neto da Silva, a fim de que ambos sejam ouvidos em sessão plenária; c) desentranhamento do laudo pericial de fls. 144/148 (Ata de exumação médico legal forense); d) o esclarecimento se a Sra. IRISMAR LOPES DOS SANTOS figura no processo como assistente de acusação ou testemunha; e) encaminhamento de 06 (seis) quesitos a serem respondidos peritos do IML responsáveis pela segunda exumação.
Na sequência, antes de decidir os pedidos da defesa da ré, em observância ao princípio constitucional do contraditório, despacho de 10.08.2019 determinou a intimação do Ministério Público e do assistente de acusação para se manifestarem sobre os pedidos da defesa formulados por meio do Protocolo de Petição Eletrônico nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5022, de 30.06.2019, informando também que deveriam, se desejarem, encaminhar os quesitos a serem respondidos pelo peritos do IML responsáveis pela segunda exumação, caso a diligência fosse deferida.
O Ministério Público, por meio do Protocolo de Petição Eletrônico nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5024, requereu a desconsideração do Despacho de 18.06.2019 (fl. 2137), sob alegação de preclusão e que causaria tumulto processual. Subsidiariamente requereu o indeferimento dos pedidos da defesa da ré e a designação de data para a sessão de julgamento
O assistente de acusação, por meio do Protocolo de Petição Eletrônico nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5023, apresentou os mesmos requerimentos do Ministério Público.
É o relatório.
Passo a decidir, com fulcro no art. 423, I, do CPP.
Não é possível a reconsideração do Despacho de 18.06.2019 (fl. 2137). É cediço que a decisão de pronúncia e a manifestação das partes em observância ao art. 422 do CPP fica coberta pela preclusão.
Contudo, decisão posterior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão de julgamento do Tribunal do Júri e a realização de nova exumação do cadáver da vítima.
Essa diligência determinada pelo TJPI não pode ser ignorada por este Magistrado, razão pela qual mantenho o Despacho de 18.06.2019 (fl. 2137), na forma do art. 139, VI, do CPC, aplicado de forma subsidiária, o qual dispõe ser incumbência do Juiz alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Pois bem. Passo a analisar os pedidos da douta defesa de CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS (Protocolo de Petição Eletrônico nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5022, de 30.06.2019).
Indefiro o pedido para a Sra. Viviane Quaresma Pereira ser ouvida em plenário como informante do juízo, pois o Juiz Presidente do Tribunal do Júri deve observar a estrita legalidade e o devido processo legal. A oitiva de informante do juízo não está prevista nos artigos 422 e 473 do CPP.
Ademais, a douta defesa apenas pediu o depoimento da Sra. Viviane Quaresma Pereira, não apresentando qualquer motivação para o pedido, como a necessidade ou a imprescindibilidade da oitiva, razão pela qual reputo o pedido impertinente e protelatório, na forma do art. 411, § 2º e art. 400, § 1º, do CPP.
Por fim, também não seria cabível a oitiva da Sra. Viviane Quaresma Pereira como testemunha arrolada pela defesa, por falta de previsão legal no CPP de substituição de testemunha. Aliás, mesmo se aplicado o CPC de forma subsidiária não seria cabível a substituição, por não se enquadrar às hipóteses do art. 451 do CPC.
Destarte, não é possível o deferimento por falta de previsão legal, sob pena de violação do princípio da legalidade, do devido processo legal e da observância da paridade de armas entre a acusação e a defesa.
Outrossim, indefiro o pedido de habilitação dos assistentes técnicos, médica-legista Andréa da Silva Gonçalves Braga e Prof. Dr. Arnaldo Eugênio Neto da Silva, a fim de que ambos sejam ouvidos em sessão plenária, pois a inquirição de assistentes técnicos durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri não está prevista no art. 473, § 3º, do CPP, não sendo possível o deferimento por ausência de previsão legal.
Não é possível o desentranhamento do laudo pericial de fls. 144/148 (Ata de exumação médico legal forense), pois não há ilicitude da prova. Eventuais erros, vícios e falhas trata-se de análise do valor probatório do laudo pericial, avaliação que deve ser feita pelo Conselho de Sentença. Dessa forma, indefiro o pedido.
Na sequência esclareço que a Sra. IRISMAR LOPES DOS SANTOS foi arrolada como testemunha pela acusação. Como se trata de mãe da vitima deverá ser inquirida em plenário como informante, na forma dos artigos 203, 206, 208 e 214 do CPP.
Igualmente esclareço que a Sra. IRISMAR LOPES DOS SANTOS figura no processo como Assistente de Acusação do Ministério Público, o que não impede de ser inquirida em plenário, uma vez que o CPP não proíbe.
Defiro o pedido de encaminhamento de 06 (seis) quesitos a serem respondidos pelos peritos do IML responsáveis pela segunda exumação (fls. 2075/2078), pois se tratou de diligência posterior à pronúncia, determinada por decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (protocolo de petição eletrônico Nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5022, de 30.06.2019).
Contudo, esse encaminhamento não deve prejudicar o andamento do processo, uma vez que o feito está pronto para julgamento, não sendo razoável a sua procrastinação, pois o suposto delito ocorreu há quase 13 anos (em 2006), devendo ser logo julgado, em observância a necessidade de celeridade processual e a garantia da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
a) Indefir o pedido do Ministério Público e do Assistente de Acusação para a reconsideração do Despacho de 18.06.2019 (fl. 2137);
b) Indefir os seguintes pedidos da douta defesa: b.1) depoimento em plenário da Sra. Viviane Quaresma Pereira; b.2) habilitação e oitiva em plenário dos assistentes técnicos, médica-legista Andréa da Silva Gonçalves Braga e Prof. Dr. Arnaldo Eugênio Neto da Silva; b.3) desentranhamento do laudo pericial de fls. 144/148 (Ata de exumação médico legal forense);
c) Defir os seguintes pedidos da douta defesa: c.1) esclarecimento se a Sra. IRISMAR LOPES DOS SANTOS figura no processo como assistente de acusação ou testemunha, conforme fundamentação exposta na presente decisão; c.2) encaminhamento de 06 (seis) quesitos a serem respondidos peritos do IML responsáveis pela segunda exumação.
Em consequência:
1) Determino que a Secretaria, com a máxima urgência, oficie ao IML, encaminhando os quesitos formulados pela douta defesa (protocolo de petição eletrônico Nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5022, de 30.06.2019) para serem respondidos pelos peritos responsáveis pela segunda exumação (fls. 2075/2078), no prazo de 05 dias.
2) Designo a Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri para o dia 10 de Outubro de 2019 (quinta-feira), às 08 horas, no auditório do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, localizado no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto.
3) Intime-se a ré, testemunha arroladas pela acusação e pela defesa, Ministério Público, Assistente de Acusação e a douta defesa, bem como adote-se todas as providências necessárias e cabíveis para a realização do julgamento.
Cumpra-se com urgência.
TERESINA, 29 de agosto de 2019.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004381-22.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): L SILVA FILHO MEE
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004381-22.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra L SILVA FILHO MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR L SILVA FILHO MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, R$ 496,55 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública