Diário da Justiça
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Publicado em 30/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012056-41.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MELCÍADES ALVES BRANDÃO
Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345)
Réu: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE
Advogado(s):
SENTENÇA: Tendo em vista o transcurso de longo lapso temporal sem manifestação do autor nos autos (mais de cinco anos), JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito (artigo 485, II, CPC). P. R. I. TERESINA, 21 de setembro de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000392-72.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIO BATISTA NUNES
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO PETILLO
Advogado(s): JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 4635)
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora tem enontrado dificuldades em localizar a perita para atuar no presente feito. Assim, considerando que tais diligências podem tornar ainda mais moroso o procedimento, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nomeação de novo perito ou de manutenção da mesma. Int. Cumpra-se.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821846-06.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
ASSUNTO(S): ABERTURA DE MATRÍCULA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA
SENTENÇA: Vistos etc. Ao lume do exposto, com arrimo nos arts. 176, 195-A, 196, 197 e 228, da Lei de Registros Públicos, julgo PROCEDENTE o pedido ora formulado e, em consequência, determino ao Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, desta capital, que proceda à ABERTURA DE MATRÍCULA, em nome do Município de Teresina, do imóvel individualizado na PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO apresentados, destacado da área maior registrada sob o nº 2764, fls. 27v/28, do Livro 3-C, devendo, para tanto, ser expedido o competente mandado, de tudo se observando as formalidades legais que regem a matéria ora em comento, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos. Custas dispensadas na forma da lei. P. R. I. Transitado em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Teresina(PI), 14 de agosto de 2019. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026269-91.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): J L CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0026269-91.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J L CARVALHO DA SILVA.
FINALIDADE: NOTIFICAR J L CARVALHO DA SILVA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 2.029,32 (dois mil e vinte e nove reais e trinta e dois centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017988-44.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): C M FONSECA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 7933)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 1.425,97 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000413-86.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. D. V. M.
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 4776), LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)
Réu: I. C. D.
Advogado(s): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978)
Objetivando-se o fiel e integral cumprimento as determinações contidas no despacho de fl. 351, intima-se os advogados, patronos de ambas as partes, sobre a expedição e remessa de Carta Precatória para o Deprecado e, sendo assim, adotem todas as providências que se fizerem necessárias no Juízo de Direito da Comarca de Barras-PI e, especificamente, realizem o adimplemento dos honorários de realização de estudo social, se assim forem fixados no Juízo Deprecado.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023217-77.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONYE MAX CIPRIANO SARAIVA
Advogado(s): GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a presente ação. Determino ao requerido que realize o enquadramento do requerente como médico plantonista 24 (vinte e quatro) horas. Determino, ainda, ao requerido que inclua nos vencimentos do requerente a Gratificação de Plantão de Enfermaria (GPE), vez que restou provado nos presentes autos que o requerente, trabalhando em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas semanais, faz jus ao recebimento da gratificação de Plantão de enfermaria (GPE), bem como ao enquadramento como médico plantonista 24 (vinte e quatro) horas. No que tange à pretensão do requerente de recebimento das diferenças salariais retroativas, decorrentes do reenquadramento como médico plantonista, verifico que houve a prescrição das parcelas anteriores a 5 (cinco) anos. Em relação ao pedido de progressão na carreira não vislumbro nos presentes autos, a presença dos requisitos (previstos no art. 6º, §1º, §2º, §3º da Lei Complementar nº 90/2001) autorizadores para sua concessão. P.R.I. TERESINA, 20 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022589-54.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ALOISIO GIOVANI SOARES BORGES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Procedo à intimação da parte ré/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023878-56.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ROLIMAO ROLAMENTOS INDUSTRIAIS DO MARANHAO LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0023878-56.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ROLIMAO ROLAMENTOS INDUSTRIAIS DO MARANHAO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ROLIMAO ROLAMENTOS INDUSTRIAIS DO MARANHAO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 636,02 (SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011693-30.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2901)
Executado(a): SIMONE DO VALE NASCIMENTO MEE
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011693-30.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SIMONE DO VALE NASCIMENTO MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR SIMONE DO VALE NASCIMENTO MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027282-47.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLESSANDRO EVANGELISTA SA DA COSTA
Advogado(s): JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201)
Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Advogado(s): JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13912)
As custas se encontram devidamente recolhidas pela autora às fls. 253/254, 260/261, 265/266 e 275/276. Arquivem-se os autos com a devida baixa.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028099-58.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): REGO MONTEIRO ACESSORIOS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028099-58.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra REGO MONTEIRO ACESSORIOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR REGO MONTEIRO ACESSORIOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.301,97 (um mil e trezentos e um reais e noventa e sete centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020521-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: QUIRINO ALENCAR AVELINO
Advogado(s): TAIS GUERRA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 10194)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias, sobre os embargos apresentados.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028754-59.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SANTOS E MELO LTDA MEE
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 1.575,57 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013431-48.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MADTELMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013431-48.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MADTELMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MADTELMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 790,39 (setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008172-77.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SAMUEL DE SOUSA MARTINS NETO, ANTONIO LUIZ DE CASTRO, ROGERIO DE MOURA MARQUES, RAIMUNDO GILSEVAN DA SILVA, EDILMA MARIA DE SOUSA, MARIA PEREIRA BATISTA, JOSE DE SOUSA CRISTO JUNIOR, ISMAEL DE CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6828-A), JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
DESPACHO:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PI, nº. 2337), do despacho proferido em 19 de agosto de 2019, fl. 623:?[...] indefiro o pedido de notificação do réu, requerido pelo advogadodo mesmo, devendo o FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB/PI nº 2337), querendorenunciar o mandado, proceder conforme os ditames legais, sob pena de ser consideradoabandono da causa.(...)?.Teresina, 29/08/2019
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020314-45.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020314-45.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 6.474,88 (seis mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001235-03.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): C.C.RUFINO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001235-03.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C.C.RUFINO.
FINALIDADE: NOTIFICAR C.C.RUFINO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$1.439,18 (HUM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001697-27.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): RETTERESINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001697-27.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra RETTERESINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR RETTERESINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.588,99 (um mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008829-72.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AURIMAR LIMA
Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: SAS-SOCIEDADE ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO BRASIL, BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANE CÉSAR APPROBATO(OAB/GOIÁS Nº 26878), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001934-56.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003064-28.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAMOS E RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Executado(a): CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Trata-se de Execução de título extrajudicial na qual a parte executada, intimada para pagamento da quantia certa, apresentou embargos que tramitaram com o mesmo número da execução, contudo, em autos apartados.
Os embargos à execução foram julgados improcedentes conforme sentença constante dos autos em apenso às fls. 70/71, tendo sido confirmada em Acórdão proferido pelo TJPI ao apreciar a apelação interposta pela empresa embargante conforme fls. 113/126.
Também mantido o acórdão da apelação após apreciação dos embargos de declaração e fls. 145/152.
Diante disso, deve a presente execução prosseguir de onde parou, uma vez que reconhecida a exequibilidade do título e, a executada, intimada para realizar o pagamento, manteve-se inerte. Ressalte-se que os honorários fixados na sentença dos embargos devem ser incluídos no cálculo. Assim, a presente execução deve ser migrada para o PJE, como todos os demais processos ativos e em trâmite neste unidade judiciária até a satisfação do crédito pela exequente.
Ressalte-se que somente devem ser digitalizados os autos da execução e as peças essenciais dos embargos, tais como, sentença e acórdãos proferidos, conforme páginas indicadas supra.
Cumpridas as diligências retornem os autos conclusos para novas determinações.
Após a realização da migração do feito, deve a parte exequente ser intimada para apresentar o demonstrativo atualizado do débito incluindo os honorários fixados na sentença dos embargos.
Cumpridas as diligências, os autos devem retornar conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020700-75.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICELIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012091-30.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA HELENA SILVA
Advogado(s): JEAN CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2177)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte ré/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024475-98.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Réu: MARIA JANDIRA ARAUJO DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111