Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-94.2006.8.18.0069

Classe: Inventário

Inventariante: LUIZ PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Inventariado: MARIA LUIZA DE SANTANA

Advogado(s):

SENTENÇA: Não é por outro motivo que PROMOVO a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC/2015. Condeno a inventariante ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 29 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-71.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MANOEL DA SILVA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-51.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KLÉBER DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o requerimento de prova pericial. Para a perícia judicial, nomeio o Dr. ROMULO ARAÚJO MOURA REGO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 10 dias, contados a partir da data da pericie, o qual deverá responde aos quesitos formulados pelas partes, podendo apresentar nas suas respostas, as considerações que entenderem relevantes. Fixo o valor da pericie em R$ 250,00, cuja importância deverá ser adiantado pela parte autora, e seu montante deverá ser paga no ato da pericie. A pericie será realizada no dia 21.09.2019, a partir das 08:30 horas, na Clínica Neuroimagaem, localizada na Rua Antônio Lopes, s/n, Centro, Simões-PI, conhecida popularmente como clínica do Rosenalvo (em frente a Secretaria Municipal de Saúde de Simões-PI). A parte autora deverá comparecer ao local da pericie na data agendada, acompanhada de seus documentos pessoas, exames, receituários, históricos de internações e tratamentos e outros documentos que possam servir de base para as respostas do perito, bom como do valor da perície. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito, o qual deverá ser encaminhada juntamento com os quesitos apresentadas pelas partes e documentos pertinentes ao caso que instruem a inicial e eventualmente, aqueles possam ter sido apresentados posteriormente. Intime-se as partes por meio de seus patronos. Oficie-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000649-92.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GERALDO MIGUEL DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados pela parte requerida. Prazo: 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001260-54.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONFEDERAÇAO DOS SERVIDORES E FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS - CSPM

Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/CEARÁ Nº 1421), SORMANY PORTELA SILVA(OAB/BAHIA Nº 36831), PAULO IVO BRITO ANDRADE(OAB/CEARÁ Nº 32067), GREGORY FERREIRA MAYER(OAB/PARAÍBA Nº 23836), DAVID SUCUPIRA BARRETO(OAB/CEARÁ Nº 18231), WELLINGTON IVO MAIA LIMA BRITTO(OAB/CEARÁ Nº 36285)

Réu: O MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 29 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001632-57.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 011233481 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A a: a) restituir a autora MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 4.500(quatro mil e quinhentos reais) sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001051-79.2013.8.18.0045

Classe: Usucapião

Usucapiente: LEANDRO SOUSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Usucapido: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000729-62.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DA SILVA MENDES DE ARAUJO

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: CEPISA/ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: "Réplica a Contestação no prazo de 15 (quinze) dias."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000726-18.2014.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JEOVANE DE SOUSA LEITE

Advogado(s): HADYLLIO MAKYANE GOMES MENDES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10164)

Réu: PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 29 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000079-90.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ERILÚCIO ADSON PEREIRA MOREIRA

Advogado(s): JOSÉ ERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 6964)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a defesa para conhecimento da designação de audiência para o interrogatório do réu Erilucio Adson Pereira Moreira em 30/11/2019, no Juazeiro do Norte, conforme ofício nº9040/2019 juntado nos autos.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

Portaria Nº 3649/2019 - PJPI/COM/LUICOR/FORLUICOR/VARUNILUICOR, de 29 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

O EXMº SR. DR. Willmann Izac Ramos Santos, MM, Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da Serventia, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a competência da Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí em determinar providências para o bom andamento dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO O Provimento nº 02/2019 da Vice-Corregedoria que dispõe sobre a transmissão de acervo nas serventias extrajudiciais do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO O Provimento n° 017/2013 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí.

CONSIDERANDO A Decisão no processo SEI nº 19.0.000074847-4;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EXTERNO no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Luis Correia - PI e anexos, na segunda-feira dia 02 de setembro de 2019:

Art. 2º. Autorizar a mudança da sede do Cartório 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Luis Correia - PI e anexos com o consequente remanejamento do acerco de livros e partas para a nova sede;

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, em 29 de agosto de 2019.

Dr. Willmann Izac Ramos Santos.

Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da Serventia

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia - PI

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