Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008385-34.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CLAUDIO DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)

DESPACHO: " Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 06 de novembro de 2019, às 09:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a vítima, se for o caso, as testemunhas da acusação e da defesa, bem como realizado o interrogatório do réu e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP)"

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030780-88.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: MELQUE MOURA ESCORCIO

Advogado(s):

Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

No caso de existirem bens a restituir venham-me os autos conclusos.

Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013558-39.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: 2.0 AUTO PEÇAS LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: R.D.L. COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007283-11.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: R.D.L. COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: 2.0 AUTO PEÇAS LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028488-67.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SEBASTIÃO HELDER LEITE DE CARVALHO

Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007171-13.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDO NOGUEIRA DE SA

Advogado(s): MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3553), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001619-91.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: DIEGO RIBEIRO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIEGO RIBEIRO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028653-85.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FERDINAN MARINHO DA SILVA- PITOCO BRANCO

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal, impronuncio o acusado FERDINAN MARINHO DA SILVA - PITOCO BRANCO da imputação que lhe é feita.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

P. R.I.

Teresina, 28 de agosto de 2019

Maria Zilnar Coutinho Leal

JUíza de Direito

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003322-57.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO FILIPE RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR DE RAIMUNDO FILIPE RODRIGUES para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva e periculosidade social. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024225-65.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARLUCIO SARAIVA LEMOS

Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 2769, ALCIMAR CARVALHO PINHEIRO, inscrito na OAB/PI 2770 e SANDRA MARIA DA COSTA, inscrita na OAB/PI 4650, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0024225-65.2009-8.18.0140 ?Tentativa de Qualificado Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra MARLUCIO SARAIVA LEMOS, figurando como vítimas ADEILSON ALVES LIRA, SHILTON THIAGO DA SILVA PIABA, WEMERSON DE SOUSA SILVA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 20/SETEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (28.09.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000915-78.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: JOSÉ GUILHERME SILVA ALVES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ GUILHERME SILVA ALVES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003703-65.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JARLON GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR DE FRANCISCO JARLAN GOMES DA SILVA para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva e periculosidade social. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004896-18.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000399-58.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CAIO ITALO MARTINS BARRETO, MARCELO HENRIQUE DA SILVA, JACKSON LOURENÇO DE ARAUJO VIEIRA

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado LEONARDO CARVALHO QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 8982) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2019, às 10:00h.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018426-94.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO MENDES DA SILVA, GABRIEL FRANCISCO DOS SANTOS LIMA, JUNIEL SOUSA SILVA

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), DEYSE DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11993), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)

DECISÃO: FICAM OS ADVOGADOS ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387) E JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), INTIMADOS DA DECISÃO QUE SEGUE ADIANTE TRANSCRITA:
1. Trata-se de pedido de suspensão de audiência requerido pelos Advogados JOSÉLIO SÁVIO OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI, sob o 5.636 e ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENTO, inscrito na OAB/PI, sob o nº 4.387. 2. Alegam os referidos Advogados que na data da referida audiência, 06-09-2019, estarão participando de Campeonato Nacional de Futebol dos Advogados, que será realizado no período de 1º a 7 de setembro de 2019. 3. Ocorre que, este Juízo não vislumbra motivos suficientes para o adiamento da audiência já designada há quase um ano, conforme a Decisão do mês de outubro de 2018. 4. Ora, na Procuração outorgada pelo réu GABRIEL FRANCISCO DOS SANTOS LIMA ao causídico JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA constam mais 12 (doze) Advogados, logo, qualquer um deles pode participar da audiência, não sendo coerente suspender a audiência de um processo que possui três réus porque um dos 12 Advogados de um dos réu não vai poder comparecer a mesma. 5. Quanto ao Advogado do réu ANTÔNIO FRANCISCO MENDES DA SILVA, Dr. ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO, o mesmo não conseguiu demonstrar que de fato vai participar do campeonato de futebol, uma vez que, só juntou o Regulamento Geral da Competição, não fazendo juntada de mais nenhum tipo de documentação, como, por exemplo, passagem aérea e comprovante de inscrição.6. Ressalto que, além de tudo que foi exposto, some-se ao fato de quanto é difícil conseguir datas para audiências, tendo em vista ao grande número de processo. Caso a referida audiência seja suspensa, outra data só poderá ser remarcada para o ano de 2021 , que será um grande prejuízo para as partes, sem contar que todos os expedientes de intimação já foram realizados pela Secretaria desta Vara. 7. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de suspensão da audiência e mantenho a mesma na data já aprazada, como o dia, 06-09-2019 às 12h30min, conforme a Decisão de f. 203-204. 8.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 22 de agosto de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001530-05.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet". Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018617-86.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CICERO BARBOSA DE SOUSA- CICERONE BARBOSA DE SOUSA, GIVALDO SOUSA DA CRUZ

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra GIVALDO DE SOUSA BARBOSA e CICERONE BARBOSA DE SOUSA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II, do CP c/c art. 14, II, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados GIVALDO SOUSA DA CRUZ e CICERONE BARBOSA DE SOUSA, já devidamente qualificados, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II, c/c art. 14, II, do CP. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu GIVALDO SOUSA DA CRUZ, em 03 (três) anos e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu CICERONE BARBOSA DE SOUSA, em 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000285-22.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001939-15.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: THIAGO MARQUES DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THIAGO MARQUES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000044-84.2016.8.18.0162

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: IVONETE FERREIRA DA SILVA ANDRADE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado IVONETE FERREIRA DA SILVA ANDRADE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0024907-44.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ WILSON FONSECA LIRA

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

ATO ORDINATÓRIO: Designa audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2019, às 08h30min, no local de costume.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024408-94.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): PORTO DAS CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024408-94.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PORTO DAS CONSTRUÇÕES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR PORTO DAS CONSTRUÇÕES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, R$ 1.791,03 (UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016468-78.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): TERESINA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0016468-78.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra TERESINA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR TERESINA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, R$ 2.003,63 (DOIS MIL, TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009963-86.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): C.C DE ARAUJO

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009963-86.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C.C DE ARAUJO.

FINALIDADE: NOTIFICAR C.C DE ARAUJO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 401,03 (QUATROCENTOS E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015613-75.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ANTONIO VICENTE DE SOUSA DOIDAO, EVANGELISTA ALVES FEITOSA DOM JUAN, JOAO BATISTA MARQUES DAMASCENO, JOSE COSTA DA CRUZ GUGU, MAGNO CESAR VASCONCELOS DA SILVA, FERNANDO DE SOUSA MATOS, SEBASTIÃO AGUIAR IRMÃO, MARIA ANTONIA NUNES FEITOSA ROSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SEBASTIÃO AGUIAR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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