Diário da Justiça
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Publicado em 30/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014394-80.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Réu: DISTRIBUIDORA FAMA DE CONFECC
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015219-87.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISAIAS NASCIMENTO ANDRADE
Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), POLIANA MELLO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13221)
Réu: WANDERLAN KAYRON FERREIRA DE ARAUJO(MENOR), ROSEMARY MARIA FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016985-15.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GLAUCO MARCELO FROTA ALCANTARA
Advogado(s): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11352)
Réu: MARTA LIDIANI LOPES DA COSTA ALCANTARA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002831-89.2015.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA DALVA DE ARAÚJO SOARES
Advogado(s): VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10091)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009999-11.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VALDIR MATIAS DA SILVA
Advogado(s): MARIA ALICE MOREIRA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9883), VANILSON CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 12053), FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)
Réu: TAIS HELENA MONTEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019901-37.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FAGNER JEAN COSTA, MARCELO SARAIVA SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCELO SARAIVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000624-49.2017.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANA VIRGEM MONTEIRO SANTOS
Advogado(s): ELAINE CRISTINA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11620), RAYANNY CRYSS ALMEIDA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 15416)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024036-14.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DE JESUS BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3520)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023006-70.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA ISABELLA DE SOUSA, JAQUELINE DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Executado(a): ANTONIO FERREIRA BORGES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023060-36.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: RAQUEL CALIXTO DA SILVA, RONALD MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4652)
Executado(a): MANOEL RONALDO GOIS MOREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001653-76.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIO ANTONIO NEVES FURTADO
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)
Réu: EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO FURTADO, CINTIA MARIA MONTEIRO FURTADO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017742-53.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GINALDO MAGALHAES SANTOS
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)
Réu: ENERTEC DO BRASIL LTDA
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018224-54.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO WALYS SANTOS DE CARVALHO, MICHELÂNGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO
Vítima: RONOLPHO HERCULANO CUNHA CASTRO, CLEITON CARLOS MADEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO WALYS SANTOS DE CARVALHO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de FRANCISCA DA CRUZ DOS SANTOS e BENEDITO FERREIRA DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em RUA 23 (OU RUA PATRULHA), 1329, CERÂMICA CIL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR os denunciados ANTÔNIO WALYS SANTOS DE CARVALHO E MICHELÂNGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO, ao disposto nos artigos 180, caput, do Código Penal, respectivamente. 3.2. Passo à dosimetria da pena, pelo delito de Receptação Simples, em face do acusado ANTÔNIO WALYS SANTOS DE CARVALHO. 3.3. CULPABILIDADE: Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie delitiva em apreço, não se evidenciando que a infração penal foi premeditada, conforme ficou consignado no bojo desta decisão; ANTECEDENTES: não foi registra maus antecedentes; CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE: os elementos a respeito da conduta social e personalidade existem elementos nos autos para valorar tal circunstância, uma vez que o acusado é reiterante em delitos, denotando ser uma pessoa de má conduta social; MOTIVOS DO CRIME: os motivos do delito não ficaram claros os motivos da conduta delitiva, no entanto, a objetividade do delito, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade, CIRCUNSTÂNCIAS: as circunstâncias e as consequências do crime encontram-se relatadas nos autos; e são inerentes a tipicidade do próprio crime, porém, houve prejuízo para a vítima, muito embora tenha sido devolvido muito tempo depois; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: A vítima em nada contribuiu para o cometimento do delito. 3.4. Constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável (conduta social). Dessa forma, fixo a pena-base acima no mínimo legal, qual seja, em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, inexistem atenuantes, e inexistem circunstâncias agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.6 Não há causas de diminuição ou aumento de pena, ficando o réu ANTÔNIO WALYS SANTOS DE CARVALHO condenado à pena final de 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS MULTA. 3.7. Para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, levando em conta a quantidade de pena e atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, deve INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME ABERTO a ser cumprida em colônia agrícola ou estabelecimento adequado. 3.8. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que na situação em tela, é incabível por uma pena restritiva de direito e a pena de multa, vez que o réu não preenche os requisitos alinhados no artigo 44, do Código Penal (má conduta social). Da mesma forma, não há que se falar em sursis da pena (má conduta social). Mesmo ostentando o réu uma má conduta social, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. 3.9. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais. Passo à dosimetria da pena, pelo delito de RECEPTAÇÃO, em face deMICHELÂGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO. 3.10. CULPABILIDADE: Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie delitiva em apreço, não se evidenciando que a infração penal foi premeditada, conforme ficou consignado no bojo desta decisão; ANTECEDENTES: foi registrado maus antecedentes (Certidão criminal de f. 179, dando conta de uma execução penal de nº 0019713 63.2014.8.18.0140), circunstância esta que deverá ser levada em consideração na aplicação da pena base; CONDUTA SOCIAL: os elementos a respeito da conduta social e personalidade existentes nos autos dão conta de que o acusado responde a outros processos, mostrando ser uma pessoa praticante de delitos, estes elementos, nos autos, servem para valorar tal circunstância negativamente; MOTIVOS DO CRIME: os motivos do delito não ficaram claros, mostraram ser da própria tipicidade do crime, CIRCUNSTÂNCIAS: as circunstâncias e as consequências do crime encontram-se relatadas nos autos; e trouxeram prejuízos à vítima, tendo a se valorado negativamente; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: A vítima em nada contribuiu para o cometimento do delito. 3.11. Constata-se, assim, que inexistem 2 circunstâncias judiciaisdesfavoráveis (conduta social e antecedentes). Dessa forma, fixo a pena-base acima do mínimo legal, qual seja, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.12. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe a atenuante da confissão e inexistem circunstâncias agravantes. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6 fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 3.13. Não há causas de diminuição ou aumento de pena fica o réu MICHELÂGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO condenado à pena final de 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 3.14. Para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, levando-se em conta a reincidência do condenado, o mesmo deve INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME FECHADO a ser cumprida na Penitenciária irmão Guido, nesta Capital ou em Estabelecimento Prisional adequado. 3.15. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por uma restritiva de direitos, verifico que na situação em tela, é incabível, vez que o réu não preenche os requisitos alinhados no artigo 44 do Código Penal, revelando ser a substituição desnecessária e insuficiente à repreensão e prevenção do delito (réu possui má conduta social e antecedentes). 3.16. Concedo o direito do acusado recorrer em liberdade, muita embora o mesmo seja réu reincidente. 3.17. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS.(...)?.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de agosto de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018224-54.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO WALYS SANTOS DE CARVALHO, MICHELÂNGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO
Vítima: RONOLPHO HERCULANO CUNHA CASTRO, CLEITON CARLOS MADEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MICHELÂNGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), UNIÃO ESTÁVEL, filho(a) de GECILENE RIBEIRO DE SOUSA e , residente e domiciliado(a) em RUA ESTIGMA, Nº 7574, VILA IRMÃ DULCE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR os denunciados ANTÔNIO WALYS SANTOS DE CARVALHO E MICHELÂNGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO, ao disposto nos artigos 180, caput, do Código Penal, respectivamente. 3.2. Passo à dosimetria da pena, pelo delito de Receptação Simples, em face do acusado ANTÔNIO WALYS SANTOS DE CARVALHO. 3.3. CULPABILIDADE: Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie delitiva em apreço, não se evidenciando que a infração penal foi premeditada, conforme ficou consignado no bojo desta decisão; ANTECEDENTES: não foi registra maus antecedentes; CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE: os elementos a respeito da conduta social e personalidade existem elementos nos autos para valorar tal circunstância, uma vez que o acusado é reiterante em delitos, denotando ser uma pessoa de má conduta social; MOTIVOS DO CRIME: os motivos do delito não ficaram claros os motivos da conduta delitiva, no entanto, a objetividade do delito, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade, CIRCUNSTÂNCIAS: as circunstâncias e as consequências do crime encontram-se relatadas nos autos; e são inerentes a tipicidade do próprio crime, porém, houve prejuízo para a vítima, muito embora tenha sido devolvido muito tempo depois; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: A vítima em nada contribuiu para o cometimento do delito. 3.4. Constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável (conduta social). Dessa forma, fixo a pena-base acima no mínimo legal, qual seja, em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, inexistem atenuantes, e inexistem circunstâncias agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.6 Não há causas de diminuição ou aumento de pena, ficando o réu ANTÔNIO WALYS SANTOS DE CARVALHO condenado à pena final de 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS MULTA. 3.7. Para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, levando em conta a quantidade de pena e atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, deve INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME ABERTO a ser cumprida em colônia agrícola ou estabelecimento adequado. 3.8. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que na situação em tela, é incabível por uma pena restritiva de direito e a pena de multa, vez que o réu não preenche os requisitos alinhados no artigo 44, do Código Penal (má conduta social). Da mesma forma, não há que se falar em sursis da pena (má conduta social). Mesmo ostentando o réu uma má conduta social, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. 3.9. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais. Passo à dosimetria da pena, pelo delito de RECEPTAÇÃO, em face deMICHELÂGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO. 3.10. CULPABILIDADE: Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie delitiva em apreço, não se evidenciando que a infração penal foi premeditada, conforme ficou consignado no bojo desta decisão; ANTECEDENTES: foi registrado maus antecedentes (Certidão criminal de f. 179, dando conta de uma execução penal de nº 0019713 63.2014.8.18.0140), circunstância esta que deverá ser levada em consideração na aplicação da pena base; CONDUTA SOCIAL: os elementos a respeito da conduta social e personalidade existentes nos autos dão conta de que o acusado responde a outros processos, mostrando ser uma pessoa praticante de delitos, estes elementos, nos autos, servem para valorar tal circunstância negativamente; MOTIVOS DO CRIME: os motivos do delito não ficaram claros, mostraram ser da própria tipicidade do crime, CIRCUNSTÂNCIAS: as circunstâncias e as consequências do crime encontram-se relatadas nos autos; e trouxeram prejuízos à vítima, tendo a se valorado negativamente; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: A vítima em nada contribuiu para o cometimento do delito. 3.11. Constata-se, assim, que inexistem 2 circunstâncias judiciaisdesfavoráveis (conduta social e antecedentes). Dessa forma, fixo a pena-base acima do mínimo legal, qual seja, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.12. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe a atenuante da confissão e inexistem circunstâncias agravantes. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6 fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 3.13. Não há causas de diminuição ou aumento de pena fica o réu MICHELÂGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO condenado à pena final de 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 3.14. Para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, levando-se em conta a reincidência do condenado, o mesmo deve INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME FECHADO a ser cumprida na Penitenciária irmão Guido, nesta Capital ou em Estabelecimento Prisional adequado. 3.15. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por uma restritiva de direitos, verifico que na situação em tela, é incabível, vez que o réu não preenche os requisitos alinhados no artigo 44 do Código Penal, revelando ser a substituição desnecessária e insuficiente à repreensão e prevenção do delito (réu possui má conduta social e antecedentes). 3.16. Concedo o direito do acusado recorrer em liberdade, muita embora o mesmo seja réu reincidente. 3.17. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS.(...)?.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de agosto de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023699-25.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANGELITA GILDA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009926-78.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO JOSE BATISTA IMBIRIBA
Advogado(s): LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
Réu: MARCUS EVALDO CRUZ IMBIRIBA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030499-35.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RUDIGERI NUNES ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RUDIGERI NUNES ARAÚJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007805-38.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ALEX NOGUEIRA MORAES REGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007671-11.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030562-60.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CARMEM CRISTINA DA LUZ SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO ARNALDO MARCOS DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004424-56.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MÁRCIO DE OLIVEIRA BARBOSA, PAULO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MÁRCIO DE OLIVEIRA BARBOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007094-33.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE RODRIGUES DE CARVALHO ASSUNÇÃO
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007557-09.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: ANTÔNIO DA CONCEICAO VERAS COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000292-58.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ORLANDO CÉSAR SALES DA SILVA
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO DÉCIO SOLANO NOGUEIRA, OAB 58-B, INTIMADO DA SENTENÇA QUE SEGUE ADIANTE TRANSCRITA, EM PARTES:
3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para EXTINGUIR a punibilidade do denunciado ORLANDO CÉSAR SALES
DA SILVA, diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva Estatal pelo
cometimento do crime de invasão de domicílio, previsto no art. 150, § 4º, inciso II, do Código
Penal e o faço com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, combinado com o art. 61.
IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Comunique-se à vítima, o MUNICÍPIO DE TERESINA, através de seu
Procurador Municipal, ou representante legal, da BIBLIOTECA H. DOBAL, nos termos do
art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.2. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de extinção da
punibilidade, pela prescrição, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se
Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do
Código de Processo Penal.
4.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em Secretaria.
4.3. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014158-75.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
Réu: ANA MARIA RODRIGUES SOUSA
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.