Diário da Justiça
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Publicado em 30/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005855-57.2017.8.18.0140
Classe: Execução Provisória
Exequente: ADOLFO JUNIOR DE ALENCAR NUNES
Advogado(s): ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)
Executado(a): CLODOALDO ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCO SILVA LOPES, RAIMUNDO SEBASTIAO ALVES
Recolha a Parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: TOTAL: Valor: R$ 368,24.
Aviso de intimação (Juizados da Capital)
VISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0010738-52.2014.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): ARI LOPES MOURA (Genitora: AMELIA LOPES DE MOURA ).
Advogado(a): TERESA MARIA NUNES SOUSA - OAB 6982N-PI
DECISÃO: "Ante o exposto, considerando o disposto no art. 1º, XIV do Decreto Presidencial nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015, DECLARO INDULTADO o apenado ARI GOMES LOPES MOURA, identificado nos autos e, em consonância com o artigo 192 da LEP, no
tocante a pena de 5 (cinco) anos e DECLARO EXTINTAS AS PENAS aplicadas ao referido reeducando e em execução nesta VEP, a
de prestação pecuniária pela concessão de indulto e a de prestação de serviços à comunidade pelo cumprimento integral... "
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000999-89.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GIGANTE DAS CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000999-89.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra GIGANTE DAS CONSTRUCOES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR GIGANTE DAS CONSTRUCOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 88,19 (OITENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)
FICA O ADVOGADO WALLYSON SOARES DOS ANJOS, CPF 77494130306, INTIMADO PARA NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.0019629-33.2012.818.0140, QUE ENONTRA-SE EM CARGA DESDE A DATA DE 11/06/2019, PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
3ª Publicação de sentença de interdição (Juizados da Capital)
SENTENÇA
(3ª PUBLICAÇÃO)
1. Trata-se de Ação de Substituição de Curatela promovida por FRANCISCO MACHADO DE CERQUEIRA em face de FRANCISCA CERQUEIRA RESENDE, ambos qualificados nos autos em Id nº 39518.
1.1 A inicial encontra-se instruída com os documentos de Id's 39526, 39530, 39532 e 39533.
2. Despacho determinando a abertura de vista dos autos ao Ministério Público e resguardando a apreciação do pedido de antecipação de tutela para momento posterior, conforme se vê no Id nº 55523.
3. Manifestação ministerial opinando pela concessão da substituição pleiteada (Id nº 158392).
4. Em Id nº 161054, despacho determinando a realização de estudo psicossocial do caso pelo NUAPSSOCIAL.
5. Laudo psicossocial concluindo pela habilitação do requerente ao exercício da curatela do Sr. Manoel Machado de Cerqueira em substituição à requerida, conforme Id nº 293158.
6. Em Id nº 294544, despacho determinando nova abertura de vista dos autos ao Ministério Público.
7. Novo parecer Ministerial opinando pela procedência/acolhimento do pedido autoral, a fim de proceder a substituição da curatela pleiteada (Id nº 495673).
É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
8. Dispõem os artigos 761 e 762 CPC-2015:
Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.
Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.
Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
9. Neste sentido é o pensamento jurisprudencial sobre a matéria, aqui por todos:
Substituição de Curador de Interdito. Atribuição do encargo à filha, em substituição à irmã do interdito, idosa e sem condições de continuar exercendo o encargo. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJ-SP - APL: 1173599320088260000 SP 0117359-93.2008.8.26.0000, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 28/02/2012, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2012).
10. Diante dos fatos acima elencados, comprovada a situação atual da Sra. Francisca Cerqueira Resende e o parentesco do Sr. Francisco Machado de Cerqueira com o interdito, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente e acolho o pedido inicial, determinando a remoção da curadora, SRA. FRANCISCA CERQUEIRA RESENDE,do interditado, Sr. MANOEL MACHADO DE CERQUEIRA, nomeando-lhe curador definitivo, seu irmão, Sr. FRANCISCO MACHADO DE CERQUEIRA, nos termos do art.761,CPC-2015.
11.Em atendimento ao disposto no art. 755, §3 do CPC/2015, inscreva-se a presente decisãono registro de pessoas naturais e imediatamente publique-a na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
12. Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar, anualmente, constas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, bem como dos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.
13. Sem custas.
14. Cumpridas as diligências acima determinadas e prestado o Compromisso a que alude o CPC-2015, art.759, §1º, uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, feita as anotações devidas.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 8 de junho de 2018.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014988-60.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIELE CAROLINE GOMES SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SIDNEY SHELDON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): TALYSSON FAÇANHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002171-23.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)
Executado(a): ABRAHAO PEREIRA FONSECA-ME
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002171-23.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ABRAHAO PEREIRA FONSECA-ME.
FINALIDADE: NOTIFICAR ABRAHAO PEREIRA FONSECA-ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 88,19 (OITENTA E OITO REAIS E DEZENOVE REAIS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004717-02.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: NORDESTE DISTRIBUIDORA MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: CERAMICA SANTA ALIANÇA LTDA, SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO(OAB/PARAÍBA Nº 11477), MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016205-46.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
Requerido: JOSE DIONISIO DE SOUZA PEREIRA
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001401-39.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029350-14.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JIVAGO CASTELO BRANCO MEDEIROS
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 8119)
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A, JELTA VEICULOS LTDA
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), JESUS ELIAS TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 639)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008388-28.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: KARLA MILANE DA PAZ
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)
Requerido: ANTONIO JESUINO RIBEIRO LIMA
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012368-46.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
Réu: JOAO ANTONIO CORDEIRO DA SILVA
Advogado(s): REBECA CARVALHO MOREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10632)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014935-89.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE WILLAMES BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO BMG S/A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008860-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE DA SILVA
Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320), VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), THEREZA DE JESUS RUTH BASTOS CARVALHO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8010)
Réu: INVESTPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s): ANDRE RODRIGUES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 55925), LUISA VARGAS GUIMARÃES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 78469)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024011-06.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: BERNARDO PEREIRA CARDOSO DO CARMO
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016344-95.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: AUSELANDIA R DOS SANTOS
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012784-48.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), HUDSON JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Requerido: DELLON CARLOS FERNANDES DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018468-22.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
Executado(a): IRMAOS ANDRADE E CIA LTDA
Advogado(s): TIAGO MEIRELES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 8555)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré, as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
AVISO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012114-68.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: FRANCILANDE ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
DESPACHO
Determino o arquivamento destes autos e seu trâmite exclusivamente nos autos da ação nº 14932-27.2016.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029361-04.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WATERLOU PINTO DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDA ABREU ARAUJO GAIOSO(OAB/MARANHÃO Nº 8213)
Réu: BERENICE BARROS DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008341-83.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEORGIA ARAUJO LEAL
Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101)
Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028565-13.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EDINALDO BORBA DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EVERALDO MENDES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027504-88.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO
Advogado(s):
Vistos estes autos.
I - Relatório
1.1. Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado FRANCISCO
DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO o crime previsto no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código
Penal.
1.2. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado na f. 177.
1.3. O Ministério Público, na f. 176 requereu a extinção da punibilidade pela
morte do agente.
1.4. É o relatório. Decido.
II - Fundamentação
2.1. A morte do agente, traz à luz do direito, consequências óbvias acerca da
punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade.
2.2. Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, no Juízo Penal,
somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova
estabelecida na Lei Civil. Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de Certidão
de Óbito, não se admitindo outro meio. Nesse sentido, dispõe o art. 62 do Código de
Processo Penal: "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito,
e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."
2.3. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível
aplicar contra o agente a pena.
III - Dispositivo Final
3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, do
denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELO, diante de seu falecimento
comprovado com a Certidão de Óbito de f. 177, na forma do art. 107, inciso I, do Código
Penal.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3. Comunique-se à vítima ALDECI FERREIRA DE SOUSA FILHO, nos
termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta
Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, em face da morte do
denunciado, para fins de estatística.
3.5. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa na
distribuição e demais atos subsequentes.
3.6. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpra-se. Diligências
necessárias.
Teresina, 25 de agosto de 2019.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.
Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/08/2019, às
11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014820-34.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO COIMBRA FILHO, CARLITO BATISTA LIMA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, JOSE BARRETO DA SILVA NETO, JOSÉ DE SOUSA CRISTO, JOSE WILSON OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS MOURA COSTA, MARIA DE JESUS SOUSA, PAULO ROBERTO CARDOSO DE CARVALHO, ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576