Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003790-94.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ROBERTO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): JOSE LUIZ DA SILVA LEÃO SAMPAIO, EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010749-76.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Réu: MISAEL CARDOSO DO MONTE, MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA CARDOSO

Advogado(s): ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 13586), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133),

DESPACHO: A fim de apresentar Alegações Finais nos autos do processo acima referenciado

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015613-75.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ANTONIO VICENTE DE SOUSA DOIDAO, EVANGELISTA ALVES FEITOSA DOM JUAN, JOAO BATISTA MARQUES DAMASCENO, JOSE COSTA DA CRUZ GUGU, MAGNO CESAR VASCONCELOS DA SILVA, FERNANDO DE SOUSA MATOS, SEBASTIÃO AGUIAR IRMÃO, MARIA ANTONIA NUNES FEITOSA ROSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE COSTA DA CRUZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017427-88.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): LUBTROL COM. DE LUB. E REP. LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0017427-88.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LUBTROL COM. DE LUB. E REP. LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR LUBTROL COM. DE LUB. E REP. LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, R$ 1.823,11 (UM MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E ONZE CENTAVOS) sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015613-75.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ANTONIO VICENTE DE SOUSA DOIDAO, EVANGELISTA ALVES FEITOSA DOM JUAN, JOAO BATISTA MARQUES DAMASCENO, JOSE COSTA DA CRUZ GUGU, MAGNO CESAR VASCONCELOS DA SILVA, FERNANDO DE SOUSA MATOS, SEBASTIÃO AGUIAR IRMÃO, MARIA ANTONIA NUNES FEITOSA ROSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO VICENTE DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013549-24.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: SANATIEL DOMINGOS NASCIMENTO

Advogado(s): GREG DE ARRUDA ALVES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8422), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados JOSELDA NERY CAVALCANTE, brasileira, inscrita na OAB/Piauí sob nº 8425 E GREG DE ARRUDA MARANHÃO, inscrito na OAB/PI 8422, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal Nº0013549+24.2010.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra SANATIEL DOMINGOS NASCIMENTO, figurando como vítima ROGERIO TAVARES DE SOUSA em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 08/OUTUBRO/2019, às 11:30 horas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (28.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014077-29.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO VERAS, MICHEL MUNIZ CABRAL, LUIZ NOGUEIRA, JOSE KATHE E BRITO, VALCIR ALVES FEITOSA, EDNALDO ROCHA FERREIRA, ATLETA, INACIO, JOAZ OU JOADSON JORGE LINS BARROSO, RIVALDO, NUNES, JACARE, ANTONIO FRANCISCO SANTANA BRITO 'POROCA' OU 'BOROCA', LINDEMBERG GOMES DE BRITO, ANTONIO JOSE LOPES

Advogado(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 3025), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909), PAULO ARAGAO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720), HUMBERTO REGO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1238), JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3242), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005172-98.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): B C GUIMARAES REPRESENTAÇOES E COMERCIO

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005172-98.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra B C GUIMARAES REPRESENTAÇOES E COMERCIO.

FINALIDADE: NOTIFICAR B C GUIMARAES REPRESENTAÇOES E COMERCIO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, R$ 787,21 (SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007086-37.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: REGINA MARIA TELES COUTINHO

Advogado(s): JOCELIO TELES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5186), RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)

Impetrado: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se novamente o impetrante para recolher o preparo, bem como para dizer se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 11 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005067-53.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JANAINNA MARIA MAIA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)

Requerido: NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇAO DE EVENTOS-NUCEPE

Advogado(s): MARCELO SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3253)

Intime-se o autor para réplica a constestação, no prazo de 15 dias.

Com o retorno dos autos, dê -se vistas ao Ministério Público.

Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de

10 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003986-59.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

Requerido: R F DA SILVA COM E REPRES LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019301-74.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: FRANCINALDO PEREIRA DE SOUSA, DIEGO PACELLI SUCUPIRA RODRIGUES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIEGO PACELLI SUCUPIRA RODRIGUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015045-54.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0015045-54.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, R$ 1.564,01 (UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025703-98.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ROMULO RITH VIEIRA BARROSO

Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)

DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, CONDENANDO o réu, RÔMULO RITH VIEIRA BARROSO, nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena-base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.

Réu primário possuidor de bons antecedentes. São-lhe favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei Antidrogas.

Réu primário. RÔMULO RITH VIEIRA BARROSO respondeu a outra Ação Penal nesta comarca, que está suspensa, o que se pode constatar em pesquisa por seu nome completo através do sistema Themis Web.

Não há nos autos elementos para valorar negativamente a conduta social e a personalidade do réu.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.

Não há agravantes a computar.

Não há atenuantes a reconhecer.

Inexiste caso de aumento da pena, previsto no art. 40 da Lei de Drogas.

Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Diminuo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 188 (CENTO E OITENTA E OITO) DIAS MULTA.

Pelo que dispõe o art. 33, §2º, "c" do CP, em vista do quantum aplicado, estabeleço o regime aberto para início do cumprimento da pena.

Nos termos do art. 60 do CP, em vista da condição econômica do réu, até mesmo por falta de prova em contrário, o valor pecuniário corresponde ao mínimo previsto pelo art. 49, §1º da mesma lei.

Atento ao disposto no art. 44 do CP, substituo a pena por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade pelo prazo da pena imposta, a ser fixada pelo Juízo da execução, em observância ao disposto no art. 46 do CP.

Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, ausente se encontra o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia cautelar.

Condeno o réu RÔMULO RITH VIEIRA BARROSO ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por Advogado Particular.

Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia Definitiva.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

? Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;

? Expeça-se guia de execução, pertinente ao caso, procedendo-se ao cálculo da multa.

? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

? Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

? Proceda-se com a destruição do entorpecente apreendido nos termos do art. 72 da LAD.

? Decreto o perdimento dos objetos e valores apreendidos às fls. 11.

? Oficie-se a SENAD/FUNAD, comunicando o confisco. No que concerne ao aparelho celular, determino o imediato descarte ante a inutilidade e desvalor econômicos nos termos dos provimentos nº63 da CNJ e 16 da CGJ-PI.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 28 de Agosto de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013490-31.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUDGERIA ACELINO E CAMPELO

Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 2065)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DISPOSTIVO.

Ante o exposto, com base nas razões expostas, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e deixo de apreciar as outras preliminares arguidas pelo Estado do Piauí, tendo em vista que o mesmo não legitimo para figurar no polo passivo da presente demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora nas custas já recolhidas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do causa, tal como faculta o art. 85 do CPC.

Sem remessa necessária.

P.R.I.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014965-47.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: FRANCISCA DE MORAIS CASTANHA

Advogado(s): CARLOS ANISIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895), ANTONIO JURANDY PORTO ROSA (OAB/PIAUÍ Nº 1421), EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624)

Suplicado: RONALDO LUSTOSA DA FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0004366-53.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSE DOMINGOS SANTANA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538), FRANCISCO DAS CHAGAS REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13067)

DESPACHO:

Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal,

PRONUNCIO o acusado JOSÉ DOMINGOS SANTANA DA SILVA, para que seja

submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do fato tipificado no art.

121, §2º, incisos II Código Penal Brasileiro, contra a vítima GENIVAL LIMA DE

OLIVEIRA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005487-34.2006.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Exequente: LORENA CASTANHA DA FONSECA

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3149)

Executado(a): RONALDO LUSTOSA DA FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007826-29.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LORENNA CASTANHA DA FONSECA - MENOR

Advogado(s): JOAO ULISSES AZEDO E BRASILEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: RONALDO LUSTOSA DA FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001541-44.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BETINA DOS SANTOS BRITO

Advogado(s): LUIZIANE BRUNO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2892)

Requerido: JOSE ALVES FONSECA NETO

Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185), GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005728-90.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALVES FONSECA NETO

Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185)

Réu: BETINA DOS SANTOS BRITO

Advogado(s): LUIZIANE BRUNO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2892)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006590-66.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DELMAIR ALVES VIEIRA FIRME

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Declarado: B2W - COMPANHIA GLOBAL VAREJO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)
ATO ORDINATÓRIO: " Faço vistas dos autos à parte Autora/Apelada, para apresentar Contra-Razões ao Recurso de Apelação presente às fls. 124 dos autos, dentro do prazo legal."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006688-17.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: HELENO KASCIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. OBS.: O Boleto/Guia de Recolhimento da Justiça, com código de barras, encontra-se disponível para pagamento, no Themis Web, movimentação desta data.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001624-31.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA COMERCIO - MEE

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001624-31.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA COMERCIO - MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA COMERCIO - MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, R$ 787,04 (SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004340-16.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCELINO LIMA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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