Diário da Justiça
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Publicado em 30/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023878-56.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ROLIMAO ROLAMENTOS INDUSTRIAIS DO MARANHAO LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0023878-56.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ROLIMAO ROLAMENTOS INDUSTRIAIS DO MARANHAO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ROLIMAO ROLAMENTOS INDUSTRIAIS DO MARANHAO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 636,02 (SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027282-47.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLESSANDRO EVANGELISTA SA DA COSTA
Advogado(s): JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201)
Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Advogado(s): JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13912)
As custas se encontram devidamente recolhidas pela autora às fls. 253/254, 260/261, 265/266 e 275/276. Arquivem-se os autos com a devida baixa.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028099-58.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): REGO MONTEIRO ACESSORIOS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028099-58.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra REGO MONTEIRO ACESSORIOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR REGO MONTEIRO ACESSORIOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.301,97 (um mil e trezentos e um reais e noventa e sete centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020521-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: QUIRINO ALENCAR AVELINO
Advogado(s): TAIS GUERRA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 10194)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias, sobre os embargos apresentados.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028754-59.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SANTOS E MELO LTDA MEE
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 1.575,57 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013431-48.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MADTELMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013431-48.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MADTELMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MADTELMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 790,39 (setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008172-77.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SAMUEL DE SOUSA MARTINS NETO, ANTONIO LUIZ DE CASTRO, ROGERIO DE MOURA MARQUES, RAIMUNDO GILSEVAN DA SILVA, EDILMA MARIA DE SOUSA, MARIA PEREIRA BATISTA, JOSE DE SOUSA CRISTO JUNIOR, ISMAEL DE CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6828-A), JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
DESPACHO:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PI, nº. 2337), do despacho proferido em 19 de agosto de 2019, fl. 623:?[...] indefiro o pedido de notificação do réu, requerido pelo advogadodo mesmo, devendo o FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB/PI nº 2337), querendorenunciar o mandado, proceder conforme os ditames legais, sob pena de ser consideradoabandono da causa.(...)?.Teresina, 29/08/2019
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020314-45.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020314-45.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 6.474,88 (seis mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001235-03.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): C.C.RUFINO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001235-03.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C.C.RUFINO.
FINALIDADE: NOTIFICAR C.C.RUFINO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$1.439,18 (HUM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008829-72.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AURIMAR LIMA
Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: SAS-SOCIEDADE ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO BRASIL, BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANE CÉSAR APPROBATO(OAB/GOIÁS Nº 26878), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003064-28.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAMOS E RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Executado(a): CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Trata-se de Execução de título extrajudicial na qual a parte executada, intimada para pagamento da quantia certa, apresentou embargos que tramitaram com o mesmo número da execução, contudo, em autos apartados.
Os embargos à execução foram julgados improcedentes conforme sentença constante dos autos em apenso às fls. 70/71, tendo sido confirmada em Acórdão proferido pelo TJPI ao apreciar a apelação interposta pela empresa embargante conforme fls. 113/126.
Também mantido o acórdão da apelação após apreciação dos embargos de declaração e fls. 145/152.
Diante disso, deve a presente execução prosseguir de onde parou, uma vez que reconhecida a exequibilidade do título e, a executada, intimada para realizar o pagamento, manteve-se inerte. Ressalte-se que os honorários fixados na sentença dos embargos devem ser incluídos no cálculo. Assim, a presente execução deve ser migrada para o PJE, como todos os demais processos ativos e em trâmite neste unidade judiciária até a satisfação do crédito pela exequente.
Ressalte-se que somente devem ser digitalizados os autos da execução e as peças essenciais dos embargos, tais como, sentença e acórdãos proferidos, conforme páginas indicadas supra.
Cumpridas as diligências retornem os autos conclusos para novas determinações.
Após a realização da migração do feito, deve a parte exequente ser intimada para apresentar o demonstrativo atualizado do débito incluindo os honorários fixados na sentença dos embargos.
Cumpridas as diligências, os autos devem retornar conclusos.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001934-56.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020700-75.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICELIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012091-30.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA HELENA SILVA
Advogado(s): JEAN CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2177)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte ré/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001697-27.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): RETTERESINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001697-27.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra RETTERESINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR RETTERESINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.588,99 (um mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024475-98.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Réu: MARIA JANDIRA ARAUJO DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016664-82.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: RAIMUNDO DE SOUSA SILVA
Vítima: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAIMUNDO DE SOUSA SILVA, brasileiro, filho de Maria da Conceição Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu RAIMUNDO DE SOUSA SILVA, devidamente qualificado nos autos, na prática de tentativa de furto simples durante o repouso noturno, nos termos do art. 155, §1º, c/c art. 14, II, todos do CP.(...) Nesse contexto, deve-se aplicar a atenuante no patamar mínimo, em virtude de o sentenciado estar bastantes próximo à consumação do crime. Em razão disso, atenuo a pena anteriormente dosada em 1/3 (um terço), razão pela qual torno definitiva a pena do sentenciado RAIMUNDO DE SOUSA SILVA em 01 (hum) ano, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Considerando a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a qua-tro anos), determino que o réu inicie o cumprimento da pena privativa de li-berdade em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, §2, alínea ?c? e §3º, do CP.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 29 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003792-30.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI (ELETROBRAS-DISTRIBUIÇAO PIAUI)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a apelação apresentada.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030676-62.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019181-31.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IVONETE ALVES DE SOUSA LUSTOSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre recurso de apelação interposto, apresentando contrarrazões.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006079-92.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 11105), RAFAEL LUZ CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15233)
Réu: HERMESON VIANA MARQUES
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14 de Novembro de 2019 às 10:00 horas nesta Vara Criminal.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022464-52.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MOISES JOSE RIBEIRO
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: EDITORA E GRAFICA SAO JOAO LTDA - ME, MAURILIO BRITO VIEIRA, ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)
DESPACHO EM AUDIÊNCIA: "iNTIMEM-SE AS PARTES PARA OFERECEREM QUERENDO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15(QUINZE) DIAS, RAZÕES FINAIS ATRAVÉS DE MEMORIAIS.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011170-08.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: J.E. FELIPE DA SILVA E CIA LTDA - MEE
Advogado(s): JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613)
Réu: GEOSOLOS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP, J . J . ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000067-33.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): DISMMAHPI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR DO PIAUI LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000067-33.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DISMMAHPI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR DO PIAUI LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR DISMMAHPI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR DO PIAUI LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.101,52 (UM MIL, CENTO E UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027908-76.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DANIELA AMORIM ARAUJO MAPURUNGA
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), DANIELLE CHRISTINE DE FREITAS TRAVASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 3544)
Requerido: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 156347)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 29 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976