Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000924-75.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA /RO, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO
Advogado(s):
Requerido: JEAN CARLOS DA PAZ SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA CAMARCA DE TERESINA/PI
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000683-04.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA/ORLÂNDIA SP, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DE ORLÂNDIA DA COMARCA DE ORLÂNDIA - SP
Advogado(s):
Requerido: ANTONIEL DE SOUSA ALVES, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Advogado(s): LUCIANO JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 165021)
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000367-88.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, WILLIAN MIKE SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008897-17.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANAUS-AM
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, GERSON DE CASTRO ARAUJO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007888-20.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE UNIÃO-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª AVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI, SALMO DE TÁRSIO PEREIRA SOARES
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000738-85.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS - MA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PIAUI, FRANCISCO DA SILVA MACEDO JUNIOR
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024876-87.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AROAZES - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO CIVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI, WASHINGTON CORREIA MATOS
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014409-49.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS - MA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL TERESINA PIAUI, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE ARAUJO, GILVAN VELOSO DE SOUSA, MOISES BRAGA SOBRINHO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022341-54.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11855), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: OPTICA JOCKEY LTDA EPP, CIRO JOSE BRAGA, DELFINO VIEIRA NETO, ALECIDIA KARINA DE ARAUJO
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025532-83.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CASA RIOS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0025532-83.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CASA RIOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CASA RIOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$10.972,76 (DEZ MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
REPUBLICAR POR EQUIVOCO NO NOME DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE RÉ.
Processo nº 0002043-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRISTÃ DO BRASIL AECB
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA DE FLS. 99/100: "(...) Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC e art. 14 do Código de defesa do Consumidor, confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 44/46 e JUGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para determinar a ré que proceda o fornecimento de energia elétrica a unidade consumidora 0415844-0. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em jugado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas judiciais devidas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa."
1ª Publicação de Sentença de Interdição (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(1ª PUBLICAÇÃO)
A MMª. Juíza de Direito em exercício na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de REGINA ROSA DOS REIS, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº. 295.903 SSP-PI inscrita no CPF com o nº 349.752.843-91, residente e domiciliada na Rua Beneditinos, nº 1789, bairro: Macaúba, Teresina-PI, CEP.: 64.019-580, nos autos do Processo nº0800587-23.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) IOLANDA ROSA DOS REIS VIANA, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 990.011 SSP/PI e CPF nº 446.718.903-30, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 14 de agosto de 2019.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juíza de Direito da 3ª VFS de Teresina respondendo excepcionalmente pela 6.ª VFS (Portaria n.º 2467/2019)
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002863-56.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLÍNIO CLERTON FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): A. S. DE CARVALHO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002863-56.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A. S. DE CARVALHO.
FINALIDADE: NOTIFICAR A. S. DE CARVALHO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 373,35 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029590-56.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: GILBERTO EUFROSINO DE MELO LIMA
Advogado(s):
Vistos, Encaminhem-se os autos á secretaria para certificar a tempestividade da contestação. Ademais, intime-se a parte autora através de seu representante legal para aparesentar a réplica no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 100 do CPC. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029067-78.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISCA IRINEA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Faço vistas dos autos à parte autora, para falar sobre os embargos monitórios apresentados pela parte requerida, dentro do prazo legal."DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001602-07.2009.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS, TERESINHA FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Usucapido: FRANCISCO ARAUJO FORTES
Advogado(s):
Vistos, Defiro o pedido constante em peticionamento eletrônico datado do dia 15/08/1019, fls. 136, dos autos. Determinando a inclusão no polo passivo da demanda o Espólio de Maria do Livramento Araújo Fontes, determinando a intimação do Sr. José Raimundo dos Santos para assumir o encargo de sucessor do espólio de Teresinha Fernandes dos Santos, intimando, ainda a Sra. Maria do Livramento Fortes Figueiredo, o Sr. Francisco Araújo Fortes Neto e o Sr. José Francisco de Vasconcelos Fortes, no endereço na Rua Santa Catarina, nº 320, Bairro Ilhotas, Teresina-PI, e o Sr. José Francisco de Vasconcelos Fortes reside na Rua Canadá, Bloco 06, º 2070, APT 103, Teresina-PI, para assumirem o encargo de sucessores dos demandados já falecidos. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017924-68.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: HIDEGARD LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014231-42.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): T A SALES
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014231-42.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T A SALES.
FINALIDADE: NOTIFICAR T A SALES, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.925,90 (UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000085-25.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA SANTOS BARROS
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Vistos, etc. Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vez que matéria essencialmente de direito (análise documental), intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados (Intimar membro da Defensoria Pública pessoalmente), justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007313-80.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), WILLIAM CARMONA MAYA(OAB/SÃO PAULO Nº 257198)
Executado(a): J MARIA DE AZEVEDO, JOSE MARIA DE AZEVEDO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade, por entender que inexiste qualquer vício que afete o regular processamento do feito. Descabida a condenação em honorários advocatícios. Prossiga-se a execução. Intime-se a parte autora da execução de títulos extrajudiciais para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013645-29.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AG. S. SAMPAIO - CASA SAMPAIO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013645-29.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AG. S. SAMPAIO - CASA SAMPAIO.
FINALIDADE: NOTIFICAR AG. S. SAMPAIO - CASA SAMPAIO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$1167,52 (UM MIL CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019634-26.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
Executado(a): SAMUEL BAHIA NOVAIS
Advogado(s):
Visto etc Diante do lapso temporal entre o último demosntrativo de débito e a peça vestibular do exequente, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha de cálculo devidamente atualizada e requerer o que entender de direito.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001723-25.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): OMETAC - COM. E ASS. TEC. EM EQUIP. ODONT. LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001723-25.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra OMETAC - COM. E ASS. TEC. EM EQUIP. ODONT. LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR OMETAC - COM. E ASS. TEC. EM EQUIP. ODONT. LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$371,61(TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000768-57.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EULER EVANGELISTA DE ALMEIDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Inventariado: EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos,
Julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora, não promover os atos e diligências que lhe incumbem, abandonando, assim, a causa por mais de 30(trinta) dias, mesmo após ter sido intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5(cinco) dias. Inteligência do CPC-2015, 485, III, §1º.
1. A tutela jurisdicional é prestada a todos que a queiram recebê-la, e, in casu, vê-se que, de fato assim não se comportou a parte autora desta ação. E a ninguém é dado o direito de acionar a máquina judiciária do Estado com desinteresse e desídia. O Poder Judiciário está abarrotado de processo e a tendência é aumentar, não havendo lugar para inações no curso do processo. Dos autos vê-se que o inventariante, único herdeiro, devidamente intimado não providenciou pelo andamento do feito tendo se manifestado pela última vez em setembro de 2017, demonstrando, assim, desinteresse na inventariança e inventário.
2. Deste modo, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC-2015, 485, III.
3. Custas de lei.
4. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as
cautelas legais.
P.R.I.C
TERESINA, 27 de agosto de 2019
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022677-63.2013.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: MARIA HELENA ANGELO CARNEIRO
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JOSE SALU SIQUEIRA FILHO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.