Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002303-31.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): PIAUI MILHOS IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002303-31.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PIAUI MILHOS IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PIAUI MILHOS IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$1.774,15 (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000970-15.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TRANSPORTADORA CLEMENTINO E CRUZ LTDA
Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
Requerido: IVECO LATIN AMERICANA LTDA, TECAR CAMINHÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943), MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3610), RODRIGO SOUZA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 41012), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 74368 ), FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES(OAB/GOIÁS Nº 14680)
DESPACHO: Vistos, Considerando que não houve audiência designada para o dia 20/08/2019, em virtude, de corresponder a mesma data e horário na vara do juiz substituto legal, redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de Outubro de 2019, às 10:00 horas , na sala de audiência deste juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias(quinze), justificando a sua utilidade e a sua necessidade em relação a matéria fática/jurídica a ser produzida. Incumbe ao advogado informar acerca do dia, hora e local da audiência, juntando aos autos, até três. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 21 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014158-65.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JOAQUIM XAVIER NETO
Advogado(s): JOAO PEDRO PACHECO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9213)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010631-96.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): ARTS CASARAO LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010631-96.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARTS CASARAO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ARTS CASARAO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 114,35 (CENTO E QUATORZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003885-22.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS PRAZERES OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Réu: BENTO ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
(...) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005692-48.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005692-48.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$2.274,31(DOIS MIL DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013664-98.2017.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JOSE DE MORAES VERDAS, COMERCIAL CID LTDA.
Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337), VINICIO KALID ANTONIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 57527 )
Requerido: NORSA-NORDESTE REFRIGERANTES S/A
Advogado(s): MARCELO BELTRAO DA FONSECA(OAB/SÃO PAULO Nº 186461), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 345001)
DESPACHO: Vistos, Compulsando os autos, verifiquei pedido de prorrogação de prazo pericial requerido pelo contador nomeado, conforme fls. 2172, dos autos. Destarte, acato o pedido de prorrogação do prazo de entrega do laudo pericial contábel pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciencia do requerente (Perito). Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011871-37.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11930), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: MARIA DA NATIVIDADE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006831-74.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, SERVULO LUIS DE SOUSA FILHO
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A), LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005351-32.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: MARIA DO CARMO VERAS GOMES, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Requerido: FLOR DE LIS MARINHO DE ANDRADE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025360-44.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: GRUPO SANTRAL TRANSPORTES
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Requerido: SR TRATAMENTO RES INDI, BANCO ITAU S/A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892), RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8377), SILAS WELLINGTON DOS SANTOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 77380 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014864-19.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE SOUSA AZEVEDO, ANTONIA SANTOS DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOTERO ALVES, FRANCISCO DE MACEDO LOPES, JAMEA SANTOS VIANA, MARIA JOSE SILVA PIRES, OZITO LOPES DE MESQUITA, RAIMUNDO DA SILVA GUIMARAES, WASHIGTON SALES NUNES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240), JOCELIA PACHECO MOREIRA FARIAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 35601), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020018-76.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MENDES DE ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009467-71.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: DEMILTON DOS SANTOS AMARAL
Advogado(s):
"...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, IV, e 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de cálculos das custas remanescentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se".
TERESINA, 27 de agosto de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016052-18.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: GASPAR DA SILVA ALENCAR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
SENTENÇA: Ante o exposto, Homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e em consequência com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa. Custas finais pela parte que requereu a desistência, com fulcro no art. 90 do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA, 22 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004035-47.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLEBER ROCHA DE ARAUJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s):
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001426-77.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOÃO LUIS DE ANDRADE FILHO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001102-87.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PIAUÍ, A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, DANIEL CARLOS GOMES, NAZIEL DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001097-65.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001083-81.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI DA COMARCA DE FLORIANO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001072-52.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM/PARÁ
Advogado(s):
Requerido: ODAIR JOSÉ CUNHA DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001070-82.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DO III TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001028-33.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SALTO/SP, JUSTIÇA PÚBLICA - COMARCA DE SALTO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ARNALDO DA SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002289-67.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS-MA
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, CARLOS EDUARDO CARDOSO, GILMAR DA SILVA PINTO, LUCAS PONTES SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002227-27.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JONATON SOUSA ARAUJO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.