Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0030864-26.2014.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA EMILIA DE ARAUJO COSTA ANDRADE, HORILENE DE ARAUJO COSTA ANDRADE BORGES, HELIENNE DE ARAUJO COSTA ANDRADE NASCIMENTO, HEDILENE DE ARAUJO COSTA ANDRADE MENDES, HECILENE DE ARAUJO COSTA ANDRADE

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905)

Arrolado: HELI FREIRE DE ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a inventariante para receber o alvará retificado, bem como a inventariante deverá prestar contas dos atos praticados no prazo de 30 (trinta) dias, conforme despacho de fl.98/99.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003083-92.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, ROBSON ANTONIO ALVES DOS SANTOS, RUTH MARY ALVES DOS SANTOS, RONETH MARIA SANTOS VIANA, RONEIDE MARIA SANTOS MARTINS, ROBERT ANTONIO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2417), MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2417)

Inventariado: EDMAR PEDRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos, Observando que a inventariante junto nas peças objetos dos protocolos eletrônicos números 5002 e 5003 os comprovantes de pagamento das custas processuais, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o item 1 do despacho de fls. 141, determinando o imediato cumprimento do subitem 1.1. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015443-30.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: SOLANGE GOMES SOARES DE CARVALHO

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

Inventariado: DEUSDETH GOMES SOARES

Advogado(s):

Vistos, 1. Trata-se de ação de inventário negativo em razão do falecimento do Sr. Deusdeth Gomes Soares, onde figura como herdeiros a Sra. Solange Gomes Soares de Cravalho, inventariante, bem como a Sra. Rosilene Gomes Soares Santos, Sra. Maria do Carmo Gomes Soares Negreiros e Rosângela Maria Gomes Soares, todos devidamente qualificados nos autos. 1.1. Em síntese, a inventariante alega, na inicial, que o inventariado veio a óbito na data de 06/02/1995, sem deixar qualquer bem a inventariar, porém a requerente soube da possibilidade do mesmo ter direito a uma expectativa de direito, motivo pela qual entrou com a presente demanda, para que pudesse pleitear em juízo o direito do falecido. 1.2. Por fim, pugnou pela procedência da presente demanda. 2. Cumpridas as formalidades de ingresso, com a nomeação da requerente como inventariante e apresentação das primeiras declarações, determinou-se a citação das demais herdeiras, que concordaram integralmente com as aludidas declarações. 3. Com vista dos autos, as Fazendas Públicas manifestaram-se pela procedência do pedido, face a inexistência de débito, 4. É o que cumpria relatar. 5. O processo de inventário tem o fito de promover a partilha dos bens deixados por pessoa falecida, bem como de efetivar a transferência destes aos sucessores do de cujos. 5.1. Entretanto, em situações excepcionais, permite-se a proposição de processo de inventário com o fito de declarar-se a inexistência de bens a inventariar. Tal possibilidade é a que ocorre no caso dos autos, em que se busca a nomeação de inventariante para que o mesmo possa buscar em juízo possíveis direitos do extinto. 6. Nos presentes autos, a inventariante afirma que o falecido não deixou bem a inventariar. Ademais, pelas certidões negativas de débitos acostadas e pela manifestação das Fazendas Públicas, verifica-se que o espólio não possui débitos. 7. Ante o exposto, face ao atendimento dos requisitos legais, declaro, até a presente data, a inexistência de bens a inventariar em razão do óbito de Deusdeth Gomes Soares. 7.1. Determino à secretaria que expeça declaração, em conformidade com a presente sentença, atestando a inexistência de bens a inventariar. 8. Custas de Lei. 9. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028640-81.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARCUS VINICIUS MORAES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0023204-59.2006.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: MAURO LUCIO DA SILVA SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MAURO LUCIO DA SILVA SOUSA, brasileiro, nascido em 23/02/1983, filho de Maria Inez da Silva Sousa, residente na Rua 07, 2287, Parque Palmeirais nesta capital, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0023204-59.2006.8.18.0140, designada para o dia 18 de 09 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028183-49.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: EDILENE PAIVA BRANDÃO

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023795-11.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ARNALDO RIBEIRO DE CARVALHO, SUSANA MARTINS DE CARVALHO, RONALD MARTINS DE CARVALHO, LUZIA MARIA DE CARVALHO SILVA, WALMIR RIBEIRO DE CARVALHO FILHO, MARCELO SILVA DE CARVALHO, JESUS PAULO M. DE CARVALHO, ESTER DE CARVALHO AZEVEDO, NOEME MARTINS DE CARVALHO, DAVID MARTINS DE CARVALHO, NATERCIA MARTINS DE CARVALHO, MAGNOLIA MARTINS DE CARVALHO, MARLENE MARTINS DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 9561), GEORGIA MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 11781), CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 9059)

Inventariado: WALMIR RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos, 1. Intime-se o inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas complementares, bem como o ITCMD, vez que, como já decido no despacho de fls. 174, torna-se impossível a cancessão de alvará para venda do bem, visto que ensejaria no exaurimento do feito. 2. Determino a secretaria o cumprimento do item 2 do despacho de fls. 2. 3. Por fim, indefiro o pedido de autorização para registro do imóvel em nome do extinto perante o cartório competente, posto que o inventariante independe dessa permissão, sendo a aludida diligência uma de suas atribuições/deveres no encargo que exerce. 3.1. Assim, determinoa ao inventariante que proceda o competente registro, utilizando-se, para isso, de suas prerrogativas de inventariante. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026545-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LEILA CRISTIANE VIANA VIEIRA, ELINEIDE GOMES VIEIRA LIMA, LUZINEIDE GOMES VIEIRA SOARES, JURANDIR VIEIRA DE SOUSA JUNIOR, ELIZABETH GOMES VIEIRA SANTOS, ELIZETH GOMES VIEIRA CAVALCANTE, KENNEDY GOMES VIEIRA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241), CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5470), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), RENAN CARLOS TELES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8003), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Inventariado: JURANDI VIEIRA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO VIANA VIEIRA(FALECIDA)

Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949), ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), KARINA SIQUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5125), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Vistos, Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de fls. 129, sob pena de remoção, na forma do CPC 622, II. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027108-72.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALVANE PRADO VERAS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: WALMART(WBM COMERVIO ELETRONICO LTDA)

Advogado(s): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 164322), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PERNAMBUCO Nº 21449), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022315-56.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: A. M. DE O.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu: PAULO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc., 1. A Sra. A. M. de O., devidamente qualificada e representada nestes autos, com fulcro na LDi 40, combinado com a CF 226, § 6º, perante este Juízo, requereu divórcio direto litigioso do vínculo matrimonial contraído com o Sr. Paulo da Silva Oliveira, igualmente qualificado e representado nos autos, alegando, em síntese, estar separada judicialmente há aproximadamente vinte e cinco anos, quando então perdeu o contato com o demandado, que, assim, se encontra em endereço incerto e não sabido. 1.1. Disse que durante a união conjugal não conceberam filhos nem amealharam bens. 1.2. Requereu a procedência da ação, com a citação do demandado via edital (Cfr. peça de fls. 02/05 e documentos que a instruem, de fls. 06/13). 2. Citado por edital (fls. 56/57), o réu deixou de atender à convocação editalícia (fls. 58), pelo que, tendo-lhe sido decretada a revelia, foi-lhe nomeado curador, nos moldes do CPC 72, II, a Dra. Daniela Neves Bona, Defensora Pública desta Comarca que, aceitando o encargo, serviu sob o compromisso de seu grau (fls. 60). 3. Manifestando-se, a Dra. Curador contestou genericamente o feito, pugnando pela improcedência do pleito, (protocolo de petição nº 5002). 4. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO. 5. Mostrando-se incontroverso o pedido e, pois, demonstrada a efetiva separação do casal, a decretação do divórcio é medida que se revela imperiosa, sobretudo, com o advento da EC n° 66/2010, que deu nova redação à CF 226, § 6º, possibilitando a dissolução do casamento civil pelo divórcio, independentemente de lapso temporal. 7. Dispensada, pois, a instrução, para averiguação do tempo de ruptura da sociedade conjugal, em face da Emenda Constitucional referida, que deu nova redação à CF 226, § 6° e não havendo controvérsia quanto a guarda de filhos e verba alimentícia, nos termos do CPC 355, I, decreto o divórcio do casal litigante, independentemente do reconhecimento de culpabilidade, declarando, em consequência, cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, resguardada a partilha de qualquer patrimônio que o casal divorciando possa ter. 8. Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita. 9. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas. 10. Dados da certidão de casamento: Certidão nº 12.978, fls. 273, livro nº 85, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Timon MA (Nezinho Felismino). P.R.I.C ESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, VALERÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000687-79.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLANGE FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: WITALO CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA -MENOR-, ERISMA GOMES DA SILVA, YURI FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030401-50.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA FRANCI SOARES DA ROCHA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Interditando: ODETE DE JESUS SOARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022369-27.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LEONARDO RIBEIRO MUNDIM FILHO-MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: LEONARDO RIBEIRO MUNDIM

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026800-36.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCA MARIA REIS SABOIA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DO AMARANTE

Advogado(s): MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4821)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024912-03.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LÊDA MARIA LIMA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EDINALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011472-03.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCA ARIEL SILVA BATISTA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA BATISTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012730-53.2011.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARCENIA IZABEL VIEIRA DOS SANTOS, SERGIO VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JOZELIA DE CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7624)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Diante do pagamento das custas finais, conforme p.e, datada de 13/12/2018 à fl.47, determino que a Secretaria da Vara, cumpra-se integralmente a sentença de fl.58, procedendo-se com sua respectiva baixa e arquivamento.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025215-27.2007.8.18.0140

Classe: Protesto

Requerente: METALPORTAS - COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, ROBERIO DE BARROS CANTALICE

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: SALVADOR MOURA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), SEVERO MARIA EULÁLIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5135)

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012270-90.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE CARLUCIO DA CRUZ, LINDALVA MOURA CRUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027092-84.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSE CARLUCIO DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003676-82.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PHILLIPI GUSTAVO PEDREIRA MENDES

Advogado(s): LUMENA DE SÁ MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 14973)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa, Dra. LUMENA DE SÁ MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 14973), para comparecer no dia 07 do mês de autubro do corrente ano, às 8h30, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu PHILLIPI GUSTAVO PEDREIRA MENDES. Teresina-PI, aos 27 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.


DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005779-53.2005.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ANTONIO CICERO VASCONCELOS

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CAIXA PREVIDENCIARIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): TASSO BATALHA BARROCA(OAB/MINAS GERAIS Nº 51556 )

Cumpra-se a decisão de fl. 417, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial para

apuração das custas pendentes. Após, que a Secretaria providencie a realização dos expedientes

necessários à cobrança das despesas processuais e a baixa e arquivamento destes autos.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022837-88.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOÃO PEDRO NORONHA DE SENA FERRO GOMES

Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 10083), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Inventariado: MARCELO MATINS FERRO GOMES

Advogado(s):

Vistos, Intime-se o inventariante, por seu patrono, para,e m 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o parecer ministerial objeto do protocolo eletrônico de nº 5003. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018570-05.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: FRANCISCO WELLINGTON MORAES SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, acolho o pedido formulado na petição de protocolo 5001 e julgo

extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda

existentes, pela parte autora.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026165-60.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEAO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: ITAÚ UNIBANCO S/A

Advogado(s):

Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC,

corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte

autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição.

Deste modo, revogo os despachos de fls. 71 e 98.

Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando

que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do

prazo recursal.

Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior

arquivamento dos autos.

Intime-se. Cumpra-se.

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