Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001521-63.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LAERCIO DE JESUS MIRANDA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de ação penal em face de LAERSON DE JESUS MIRANDA, pela prática de suposto crime de Roubo Tentado (art. 157, "caput" c/c art. 14, II, do CP). Consta nos autos informações acerca do óbito do denunciado, inclusive documento expedido do SISOBI SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ÓBITO, da Previdência Social. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de LAERSON DE JESUS MIRANDA pela morte do agente, na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019972-63.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): HORIZONTE EXPRESS TRASPORTES LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0019972-63.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra HORIZONTE EXPRESS TRASPORTES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR HORIZONTE EXPRESS TRASPORTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.566,86 (um mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028432-63.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): L H OLIVEIRA PETROLEO LTDA, LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA, SUZY MARIA AREA LEAO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 27 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico -
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028372-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CAROLINE NUNES SANTILIO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: LOJAS RIACHUELO S/A, MIDWAY S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 27 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico -
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017587-74.2013.8.18.0140
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO JOSE DOS SANTOS, COSMO BRÍGIDO DA SILVA, DANIEL LUIS DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, LUIS CHAVES DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO, MARIA D. ALVES MACEDO, VIRGINO NASCIMENTO SOUSA, LUAN CRISLAN SOUSA SILVA
Advogado(s):
A Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM.Juiz de Direito, MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado THIAGO RAMON SOARES BRANDIM, OAB/PI 8.315, DA SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO, prolatada em 08.02.2019, nos autos do ESBULHO POSSESSÓRIO, art. 161, § 1º, II, art. 163, IV e art. 250, caput, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, COSMO BRÍGIDO DA SILVA, DANIEL LUÍS DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, LUÍS CHAVES DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO, MARIA D. ALVES MACEDO, VIRGINO NASCIMENTO SOUSA, LUAN CRISLAN SOUSA SILVA, em que é vítima SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Frise-se inicialmente que, cabe ao Ministério Público, autor da ação penal, avaliar os elementos indiciários juntados aos autos, aferindo a existência de justa causa, capaz de disparar o exercício da persecução criminal. No caso em comento, o Órgão Ministerial requereu o arquivamento dos presentes autos. (...)Desta forma, com força nas razões explicitadas, e por não vislumbrar justa causa para a ação penal, acolho a manifestação de fls. 147, determino, em consequência, o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com a devida baixa na distribuição. Ressalta-se que o referido arquivamento bem como o não oferecimento da denúncia pelo órgão Ministerial, não estão sujeitos à preclusão, nada impedindo que, em surgindo novas provas, ocorra seu desarquivamento e a deflagração da ação penal, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência desta à respectiva Autoridade Policial (...) Aos vinte seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 26.08.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003221-54.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCA ZELIA DA SILVA GOMES
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Em não havendo interesse das partes, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000942-66.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS
Advogado(s):
Revendo os autos, verifico que além deste feito já ter sido julgado, as partes posteriormente entabularam um acordo que, diga-se, foi prontamente homologado por este juízo. Ocorre que enquanto o processo já se encontrava pronto para o arquivamento, a autora atravessou outro acordo a fim de que fosse homologado. Ora, cumpre esclarecer que as partes são plenamente capazes, portanto não há necessidade da chancela judicial todas as vezes que o débito for renegociado. Com efeito, o que deve ser comunicado a este juízo, na verdade, é o eventual descumprimento da transação, a fim de que se possa dar início a execução forçada, e não toda e qualquer renegociação. Por fim, ressalto que nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Que a Secretaria promova a cobrança das custas finais, se ainda existentes, e depois arquive o feito com a devida baixa. TERESINA, 26 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022467-85.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCA ZELIA DA SILVA GOMES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Registre-se a movimentação de suspensão deste feito.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001235-02.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM/PI
Advogado(s):
Réu: NELCI DE LOURDES GRASS
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento extraordinário regulamentado pelo Decreto-Lei N.º 227/67, que dispõe sobre o Código de Minas. Consoante previsto no art. 27 do referido decreto, se o titular do Alvará de Pesquisa, até a data da transcrição do título de autorização, não juntar ao respectivo processo prova de acordo com os proprietários ou posseiros do solo acerca da renda e indenização de que trata este artigo, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, dentro de 3 (três) dias dessa data, enviará ao Juiz de Direito da Comarca onde estiver situada a jazida, cópia do referido título a fim que o magistrado determine a avaliação da renda, dos danos e dos prejuízos oriundos da pesquisa. Consta, ainda, que as despesas judiciais com o processo de avaliação serão pagas pelo titular da autorização de pesquisa, que no presente caso é a Sr.ª Nelci de Lourdes Gráss, conforme consta à fl. 03 dos autos. Pois bem, revendo os autos, verifico que embora intimada, a titular da pesquisa sequer se manifestou sobre a demanda, fato que impede o seu regular prosseguimento. Assim, diante do desinteresse da titular da pesquisa, que não pagou as custas do procedimento, determino que se cancele a distribuição desde feito, nos termos do art. 290, do CPC. Cumpra-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001123-87.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AESSIO FREIRE DA SILVA, LOJAS MAGAZINE SAMIRA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
Réu:
Advogado(s):
Levando em consideração que esta 6.ª Vara Cível se encontra em processo de migração dos processos físicos para o Sistema PJe, determino que a Secretaria digitalize estes autos, migrando-os para o referido sistema, a fim de que seja apreciado em conjunto ao Processo de n.º 0828273-19.2018.8.18.0140. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014487-09.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: NATERCIA DE OLIVEIRA CARVALHO BAPTISTA
Advogado(s): MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045)
Interditando: ALFREDO BATISTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006078-15.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ISMAEL ALVES RODRIGUES
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154), EDMILSON CRUZ JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 11196), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)
Réu: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA ALVES
Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009234-40.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS CHAVES FERNANDES
Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475), JOSE VICENTE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12166)
Réu: FRANCISCO DIEGO CARVALHO TELES
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11578), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475), SAMUEL MAYCON MOURA DE BRITO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13090)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013802-07.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PAULO CESAR DO REGO VERÇOSA JUNIOR - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: PAULO CESAR DO REGO VERÇOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016491-53.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: WELIDA AIRES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: DILBERTO PRADO LIMA
Advogado(s): MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020562-69.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE MATHEUS CARDOSO TEIXEIRA - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FRANCISMAR TEIXEIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029922-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERMANA LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Réu: ROSSANIA MACEDO MOURA, TERESINHA DE JESUS CARVALHO MACEDO, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORTO PARK
Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
Compulsando os autos, verifico que a autora noticiou que as partes entabularam um acordo, todavia, não juntou aos autos a minuta da transação ou qualquer comprovante em que ficasse demonstrado o pagamento da dívida que deu causa a presente ação. Verifico, ainda, que a autora requereu a desistência da ação e pugnou pela insenção das custas, contudo, vale destacar que o Código de Processo Civil é claro ao determinar que proferida a sentença com fundamento na desistência, o ônus sucumbencial deverá ser suportado pela parte que desistiu (art. 90, do CPC). Dito isso, concendo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie a minuta da transação para que o acordo ser homologado. Intime-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6,ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009644-06.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)
Requerido: JEAN CARLOS DA ROCHA CARVALHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010828-51.2012.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: LUIS GOMES DE SOUSA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), EMMANUEL JACOB DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6353)
Requerido: LAVÍNIA GBRIELLE GOMES DE SOUSA (INFANTE)
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028229-48.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)
Réu: GILBERTO FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s): JOSELIA NUNES DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 2662)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019878-42.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): ELIMAR SOARES SILVA - ME, ELIMAR SOARES SILVA
Advogado(s):
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução movida pela Bradesco S/A em face da Elimar Soares Silva - ME e Elimar Soares Silva, todos processualmente qualificados. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Custas, se ainda existentes, pela parte executada. Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/08/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000557-55.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ARNALDO VIEIRA DE MACEDO
Advogado(s):
Dispositivo: Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/08/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010449-66.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DA ROCHA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Em não havendo interesse das partes, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença com urgência.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001238-93.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ROCHA E ROBERT LTDA ME, PATRÍCIA ROBERT DA SILVA, ADAILTON DA ROCHA RAMOS
Advogado(s):
Na primeira tentativa foi penhorada quantia ínfima de apenas um dos executados; quanto aos outros as suas contas estavam zeradas. Será perda de tempo fazer nova tentativa de penhora on-line, de forma que nego o pedido neste sentido e fixo o prazo de 10 (dez) dias, para que a exequente requeira qualquer outra forma legal de constrição de bens dos executados. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026816-87.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
Requerido: FRANCISCO LUANN ALVES PASSARINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 27 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico -