Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026124-30.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
Requerido: JOSE GUSTAVO FERREIRA DE ASSIS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019193-74.2012.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: L & L LOGISTICA LTDA, LEONARDO MARQUES DE CARVALHO, CAROLINA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006500-58.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO COMERCIAL E INDUSTRIAL S.A
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: L & L LOGISTICA LTDA, LEONARDO MARQUES DE CARVALHO, CAROLINA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009619-66.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GRAFITT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), GEORGE BARROSO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3336), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031155-02.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Adjudicante: JOSÉ EUDES DE ALENCAR ROCHA
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
Adjudicado: JOSENILDO ROCHA BACELAR, MARLI GOMES DA SILVA BACELAR
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006249-21.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ABX DIAGNOSTICS LTDA
Advogado(s): IRIS GABRIELA SPADONI(OAB/SÃO PAULO Nº 264498), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 87615), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI(OAB/SÃO PAULO Nº 320070)
Executado(a): PROEL - REPRES. SERV. E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015299-95.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ELIMAR JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009877-32.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO BATISTA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019286-08.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARISNALDO SUDARIO DO AMARAL, ARNALDO LEONCIO DE SOUSA, CARLEON DE ARAUJO CASTRO, FRANCISCO DAS CHAGAS REIS, GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRO, JOSE GOMES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA NETO, MARIA DE FATIMA CARVALHO SILVA, ROBERT PEREIRA LEITE, VALDECI SILVA REIS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s):
Defiro o pedido de substituição processual formulado na Petição eletrônica de n.º 5003. Cite-se a ré, por seus advogados, para contrarrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018739-31.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONCEIÇAO DE MARIA GRAÇA FIGUEIREDO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010349-09.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - RECOVERY DO BRASIL
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: ALDO JOSE LIMA DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723-E), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve angularização processual. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029114-52.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REJANE DE CASTRO QUEIROZ, GABRIEL REGINO DE QUEIROZ, SONIA MARISE DE CASTRO QUEIROZ
Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Réu: ANTONIO MEMORIA RIBEIRO
Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846)
Intimem-se os autores para requererem o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011905-17.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Requerido: JOSE NILTON MIRANDA SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)
(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve angularização processual. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000556-31.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: PAULO RENATO ALVES ASSUNÇÃO
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidade demonstrada. Procedência.
Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Regime fechado que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade negado, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000428-50.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000428-50.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 584,98 (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024451-41.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 19728)
Requerido: DIANA MARIA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s):
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015670-20.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): R COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO, SILVANO FERREIRA DE BRITTO, FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA LIMA
Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Indefiro os pedidos formulados pela exequente na petição eletrônica de n.º 5002, tendo em vista que não há necessicidade de renovar a citação daqueles que já foram devidamente citados, bem como, mantenho o entendimento de que é necessário formalizar a triangularização processual para que a demanda tenha seu regular prosseguimento. Dito isto, intime-se a exequente para fornecer a data de nascimento e nome da mãe do executado SILVANO FERREIRA DE BRITTO, para fins de pesquisa pelo Sistema SIEL.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018318-02.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: LUCINETH MARIA DE LIMA RODRIGUES
Advogado(s):
(...) DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017314-95.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LELIS E DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, JEAN JOSE C LELIS SOUSA, TERESINHA DE ARAUJO CAVALCANTE
Advogado(s):
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição eletrônica de n.º 5004 no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002601-23.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): V A SILVA MEE
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002601-23.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra V A SILVA MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR V A SILVA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$1.046,97(UM MIL E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000231-27.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CLEMENTINO DA CRUZ
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Réu: GRABER RASTREAMENTO E ZATIX TECNOLOGIA S/A
Advogado(s):
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5002, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002035-64.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: M. D. S. D. S. M.
Advogado(s): IVIANE ALCANTARA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9100)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a parte autora, através de sua advogada para manifestar-se sobre ofício acostado às fls.110.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021231-98.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL DE BARROS MONTEIRO, MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Requerido: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, MARIA DO S. R. ARAUJO (NORBERTRON)
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ANTONIO DE PÁDUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Defiro o requerimento de Protocolo 5002, formulado pelos exequentes.
Realize-se busca de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD em relação à
segunda executada..
Bem assim, inscreva-se a executada Maria do S. R. Araújo (NORBERTRON),
no cadastro de inadimplentes SERASA-JUD.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008217-81.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2901)
Executado(a): J F SALDANHA E SOUSA LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008217-81.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J F SALDANHA E SOUSA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR J F SALDANHA E SOUSA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$773,64(SETECENTOS E SETENTA E TRES REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009581-30.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): RICARDO SILVA CAMARCO, ADRIANA SILVA CAMARCO
Advogado(s): FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512)
Considerando o decurso do prazo requerido pela parte exequente em suas manifestações dos protocolos eletrônicos final 5002 e 5003, intimação à mesma, por meio de seu patrono, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.