Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003944-59.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RICARDO AUGUSTO SILVA FONSECA

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, §4º, I e IV do CP. A denúncia fora recebida dia 25.07.2007 (fls. 02). O artigo 109, inciso IV do Código de Penal, diz que a pretensão punitiva do Estado, nos crimes com pena abstrata até 08 (oito) anos, como no delito de furto qualificado, prescreve em 12 (doze) anos. Do recebimento da denúncia, em 25.07.2007, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreu um pouco mais de 12(doze) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RICARDO AUGUSTO SILVA FONSECA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011548-42.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA, JOÃO CLEMENTE DA SILVA

SENTENÇA (...)

O réu cometeu, supostamente, o crime de Furto Qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP), cuja pena máxima é de 08 (oito) anos, o qual prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, do CP. Sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos fatos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, para 06 (seis) anos, conforme o art. 115, do Código Penal, prescrito o processo, portanto, em 28/03/2015, considerando a data do recebimento da denúncia. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal, e, consequentemente, determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017198-65.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROMULO ALEXANDRE DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Diante do desinteresse da parte exequente em prosseguir com a demanda, determino que a Secretaria cobre as custas eventualmente pendentes que ficarão a cargo da parte executada. Depois, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025438-67.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: CLEIDIA CRISTINA DE SOUSA ANDRADE

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025438-67.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: CLEIDIA CRISTINA DE SOUSA ANDRADE

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o pagamento da cota parte das custas remanescentes dos presentes autos, conforme valor discriminado nos boletos expedidos em nome de cada uma, estando os mesmos anexados ao sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010609-76.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586)

Requerido: JOELINE GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, emendar o pedido de conversão em ação de execução, juntando aos autos planilha de cálculos referente ao débito exequendo.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004059-65.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GERALDO ALVES DA SILVA, GERALDO ALVES DA SILVA - ME

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180), JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS: 17.427,69 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

TERESINA, 28 de agosto de 2019

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010084-75.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

Requerido: NATALIA MARIA DOS REIS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012808-13.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIR DE JESUS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será enviado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado pela ausência do pagamento de custas judiciais.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019337-82.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA ALVES MINEIRO DE ANDRADE, ANTONIA TELVANIA DA SILVA CUNHA, ANTONIA LIMA OLIVEIRA, E OUTROS

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004667-34.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): VILLI FARM MERCANTIL LTDA - EPP

Advogado(s): FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 15703)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS: 1.662,32 (UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).

TERESINA, 28 de agosto de 2019

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005665-36.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: DENILSON DA SILVA ALVES

Advogado(s): JOMERITO RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11382)

(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Condeno, ainda, em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021931-64.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KLEYTON MARTINS GOMES

Advogado(s): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)

Réu: TRANSPORTADORA VEJA LTDA- ME

Advogado(s):

Intimem-se as partes para informarem no prazo de 10 (dez) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021934-53.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: CARLOS H. R. DOS PASSOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios em favor da requerida, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010510-72.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ISMAEL DA SILVA

Advogado(s): JEFFERSON DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16609)

DESPACHO: Intimar o Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 4 de Novembro de 2019 às 11:00 horas nesta Vara Criminal.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001905-16.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO ALVES DE MACEDO

Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma pro rata. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020678-46.2011.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: GILSON NEVES BORGES

Advogado(s): SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2663), CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

Embargado: LUAUTO CAR LTDA, SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

(...) DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022822-17.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO WESLLEY RODRIGUES VASCONCELOS

Advogado(s):

(...) DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011277-47.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: MARCOS ANTONIO VIEIRA DE ALENCAR

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Indefiro o pedido de substituição processual formulado na petição de fls. 70/79, tendo em vista a não comprovação de que o título que deu origem a demanda, fora objeto da cessão de crédito. Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015487-25.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3610), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 250627), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 87017 ), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 126363), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20107)

Impetrado: CHEFE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 2901)

DESPACHO: Proceda-se as anotações requeridas as fls. 238/239, bem como intimi-se as partes para tomarem conhecimento dos oficios apresentados as fls.268/277. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Intimem-se e cumpram-se.

Teresina, 28 de agosto de 2019.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008136-25.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR LISBOA DE CASTRO JUNIOR

Advogado(s): JANAÍNA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)

Réu: CREDIFIBRA S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Condeno, ainda, em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016163-60.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CAMUFLAGEM LTDA ME

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0016163-60.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CAMUFLAGEM LTDA ME.

FINALIDADE: NOTIFICAR CAMUFLAGEM LTDA ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 493,01 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002861-27.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CERAMICA SANTANA LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002861-27.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CERAMICA SANTANA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR CERAMICA SANTANA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$647,26(SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011730-23.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S. A - BANCO MULTIPLO (HSBC)

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MARIA LUSINEIDE PASCO DE AQUINO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

SENTENÇA: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do C P C . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002396-18.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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