Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007299-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOSE ALCIDES DE ASSUNCAO PEREIRA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Declarado: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte ré/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a o recurso de apelação interposto pelo autor/apelante, apresentando contrarrazões.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028231-42.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)

Réu: KALINA SILVA MORAIS LUZ

Advogado(s):

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003224-63.2005.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANA PAULA GOMES CORDEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 9987)

Intime-se a exequente para manifestar-se acerca dos valores depositados conforme petições eletrônicas de n.º 5001 e 5002.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005850-06.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCEIROS S/A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: LEONARDO GONDINHO DE OLIVEIRA, ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve angularização processual. Revogada a liminar anteriormente deferida. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011284-25.2005.8.18.0140

CLASSE: Ação Popular

Autor: RENATO BEZERRA ROCHA

ADVOGADO: ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO E VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO

Réu: SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias

TERESINA, 28 de agosto de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013847-74.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: J. R. P., J. R. M. P.

Advogado(s): JULIANA SOARES MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8358), PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 7511), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099), NAIANA DANTAS PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 5787)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, Defiro o pedido de vista dos autos, inserto na peça objeto do protocolo eletrônico nº 5003, por seus próprios e bem assentados fundamentos, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014664-85.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Vítima: MARIA GORETE FERREIRA BEZERRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as partes, ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ANTONIA FERREIRA DE SOUSA e FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em AV. PRESIDENTE KENNEDY, Nº 1975, SÃO CRISTÓVÃO, TERESINA - Piauí, e MARIA GORETE FERREIRA BEZERRA, filho(a) de ERVIRA FERREIRA BEZERRA, RG: 16671542/SSP/PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: RUA CATETE,5475 - bairro: CIDADE LESTE (998496130), residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Portanto, ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma dos artigos 107, IV, 109, IV, ambos do Código Penal, quanto ao crime de lesão corporal, no contexto de violência doméstica (artigo 129, § 9º, do CP), supostamente praticado contra a vítima MARIA GORETE FERREIRA BEZERRA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de agosto de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005706-32.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): FERREIRA E EVANGELISTA LTDA

Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007557-09.2015.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Réu: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO VERAS COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo, com sede na Rua GONÇALO CAVALCANTE, S/N° em Teresina-PI, a ação acima referenciada, proposta por LUAUTO CAR LTDA, com endereço na Avenida João XXIII, N°1411,Teresina/Piauí, em face de ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO VERAS COSTA, CPF: 236.993.373-91, atualmente em local incerto e não sabido, é o presente para CITAR a parte requerida para efetuar o pagamento da obrigação exigida, no prazo de 15 (quinze) dias, isento de custas e honorários advocatícios, podendo ainda embargar no mesmo prazo, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, caso em que, ser-lhe-á nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e duas vezes em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, ao 28 de Agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ___________, Joana Luiza da Silva Nascimento, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 28 de Agosto de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025681-06.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANE SOCORRO CAROLINE DE FARIAS

Advogado(s): BELZANY SUDARIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10585), DYANA GUERRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 14465)

Réu:

Advogado(s):

(...) 8. Nessas circunstâncias, em face da inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social, cabe à requerente, na qualidade de sucessora da falecida, o direito ao valor pleiteado, não recebido em vida pela de cujus. 9. Diante do exposto, tendo em vista o que dos autos consta, hei por bem DEFERIR o pedido para conceder à requerente a autorização pretendida, valendo esta decisão, assinada eletronicamente, de instrumento hábil ao levantamento da importância referida, segundo os dados adiantes transcritos (...)

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001247-45.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KEYDSON FRANCO ALVES

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

Diante do exposto, com esteio no art. 318, II do Código de Processo Penal, emdissonância com o parecer ministerial, SUBSTITUO A PRISÃO PREVENTIVA DEKEYDSON FRANCO ALVES POR PRISÃO DOMICILIAR cumulada com monitoraçãoeletrônica.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHOJuiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004990-44.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ÂNGELA MARIA GUIMARÃES DE MIRANDA CORREIA

Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)

Requerido: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 28 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0002667-08.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: FRANCISCO HONORIO GOMES DE SOUSA, WARNEI CARLOS DE ARAUJO, ANTONIO MARCOS GOMES DE SOUSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu WARNEI CARLOS DE ARAUJO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0002667-08.2007.8.18.0140, designada para o dia 10 de setembro de 2019, às 10h, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, TIAGO LEITE LIMA, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025738-68.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DIEGO NERY DE SOUZA, LUIS MICHEL DE OLIVEIRA RABELO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 71, do Código Penal, imputado aos acusados LUIS MICHEL DE OLIVEIRA RABELO e DIEGO NERY DE SOUZA. A denúncia fora recebida dia 29/07/2009. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art.157, §2º, incisos I e II do Código Penal (Roubo Majorado), a pena máxima por chegar a 13 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a qual prescreve em 20 anos, nos termos do art. 109, I do Código Penal. Considerando, ainda, que, à época dos fatos, os acusados eram menores de 21 (vinte e um) anos, reduz-se a prescrição para 10(dez) anos. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LUIS MICHEL DE OLIEVIRA RABELO e DIEGO NERY DE SOUZA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013298-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se as partes para informarem no prazo de 10 (dez) dias se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Tendo em vista que a parte autora é representada por defensor público, esta deverá ser intimada pessoalmente por meio de remessa dos autos.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010475-64.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALCENOR DE SOUSA LIRA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO DA COSTA FERREIRA, JORGE LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO, MARCIO ROGENS PEREIRA DE SOUSA, GILVAN DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): DANIEL DE JESUS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11648), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, inciso II e IV, do Código Penal, imputado ao acusado FRANCISCO DA COSTA FERREIRA DE SOUSA. Os denunciados Antônio Carlos de Sousa Carvalho, Jorge Luiz Feitosa do nascimento, Alcenor de Sousa Lira, Márcio Regens Pereira de Sousa e Gilvan da Silva Pereira, tiveram extintas suas respectivas punibilidades, conforme sentença de fls. 221. O Ministério Público se manifestou, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto a denunciado Francisco da Costa Ferreira de Sousa. A denúncia fora recebida dia 24/07/2007. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DA COSTA FERREIRA DE SOUSA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III do Código Penal.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013441-68.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCAS SAMUEL DE OLIVEIRA SOUSA, FERNANDEZ DA CONCEIÇÃO SOARES, FERNANDA DA CONCEIÇÃO SOARES

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de crime de Estelionato Tentado, tipificado no art. 171, "caput" c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, imputado aos acusados LUCAS SAMUEL DE OLIVEIRA SOUSA, FERNANDEZ DA CONCEIÇÃO SOARES e FERNANDA DA CONCEIÇÃO SOARES. Os denunciados Lucas Samuel de Oliveira Sousa e Fernandez da Conceição Soares, tiveram extinta suas respectivas punibilidades, conforme sentença de fls. 150. O Ministério Público se manifestou, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto a denunciada FERNANDA DA CONCEIÇÃO SOARES. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FERNANDA DA CONCEIÇÃO SOARES, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV do Código Penal.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015501-14.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ISMENIA DE ARAUJO LOPES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de crimes de furto simples (art. 155, "caput"), estelionato (art. 171, "caput") e uso de documento falso (art. 304), todos do Código Penal, imputados à acusada ISMÊNIA DE ARAÚJO LOPES DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 14/05/2007. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, os delitos previstos nos art. 171, "caput" (estelionato), art. 155, "caput" (furto simples), e Art. 304 (uso de documento falso), cuja pena máxima é de, respectivamente, 05 (cinco), 04 (quatro) e 06 (seis) anos, prescrevem no prazo de 08 (oito) e 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, incisos III e IV, do CP. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ISMÊNIA DE ARAÚJO LOPES DA SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, incisos III e IV, do Código Penal.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0030776-17.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: OSVALDO BONFIM DE CARVALHO

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZÁRIA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o impetrante para manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender necessário, no prazo legal. Cumpra-se. TERESINA, 24 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025801-20.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBURQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 137)

Executado(a): M A SOUZA EPP

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0025801-20.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M A SOUZA EPP.

FINALIDADE: NOTIFICAR M A SOUZA EPP, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 2.019,80 (dois mil e dezenove reais e oitenta centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001474-79.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 24140)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS: R$ 815,52 (oitocentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos).

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015877-24.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): KELLY DE ABREU VALVERDE-MEE

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0015877-24.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra KELLY DE ABREU VALVERDE-MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR KELLY DE ABREU VALVERDE-MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.549,32 (um mil e quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025343-08.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: G. B. DE A. (MENOR)

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)

Requerido: J. D. G. DE A.

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023), MAG-SAY-SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

(...) 6.1. Não havendo, entretanto, possibilidade de suspensão do processo pelo período da avença, por força da regra inserta no CPC 313, § 4º, hei por bem homologar o acordo firmado entre as partes e julgar extinta a execução naquilo que relativa à quantia exequenda devidamente satisfeita, facultado à exequente a propositura de nova ação para cobrança daquilo que lhe sobeja, na hipótese de inadimplemento de qualquer das parcelas vincendas. (...)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004173-24.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): KARENINA CARVALHO TITO (OAB/PIAUÍ Nº 214), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Réu: VITOR SARAIVA FERNANDES

Advogado(s): KERCIA KARENINA CAMARÇO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3723)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010320-85.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M L DE MOURA LUZ MARQUES MEE

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010320-85.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M L DE MOURA LUZ MARQUES MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR M L DE MOURA LUZ MARQUES MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 415,53 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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