Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009619-66.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GRAFITT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), GEORGE BARROSO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3336), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031155-02.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Adjudicante: JOSÉ EUDES DE ALENCAR ROCHA
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
Adjudicado: JOSENILDO ROCHA BACELAR, MARLI GOMES DA SILVA BACELAR
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006249-21.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ABX DIAGNOSTICS LTDA
Advogado(s): IRIS GABRIELA SPADONI(OAB/SÃO PAULO Nº 264498), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 87615), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI(OAB/SÃO PAULO Nº 320070)
Executado(a): PROEL - REPRES. SERV. E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015299-95.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ELIMAR JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004667-34.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): VILLI FARM MERCANTIL LTDA - EPP
Advogado(s): FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 15703)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: 1.662,32 (UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
TERESINA, 28 de agosto de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005665-36.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: DENILSON DA SILVA ALVES
Advogado(s): JOMERITO RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11382)
(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Condeno, ainda, em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021931-64.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEYTON MARTINS GOMES
Advogado(s): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)
Réu: TRANSPORTADORA VEJA LTDA- ME
Advogado(s):
Intimem-se as partes para informarem no prazo de 10 (dez) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021934-53.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: CARLOS H. R. DOS PASSOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios em favor da requerida, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010510-72.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISMAEL DA SILVA
Advogado(s): JEFFERSON DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16609)
DESPACHO: Intimar o Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 4 de Novembro de 2019 às 11:00 horas nesta Vara Criminal.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001905-16.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELO ALVES DE MACEDO
Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma pro rata. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003944-59.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RICARDO AUGUSTO SILVA FONSECA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, §4º, I e IV do CP. A denúncia fora recebida dia 25.07.2007 (fls. 02). O artigo 109, inciso IV do Código de Penal, diz que a pretensão punitiva do Estado, nos crimes com pena abstrata até 08 (oito) anos, como no delito de furto qualificado, prescreve em 12 (doze) anos. Do recebimento da denúncia, em 25.07.2007, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreu um pouco mais de 12(doze) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RICARDO AUGUSTO SILVA FONSECA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011548-42.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA, JOÃO CLEMENTE DA SILVA
SENTENÇA (...)
O réu cometeu, supostamente, o crime de Furto Qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP), cuja pena máxima é de 08 (oito) anos, o qual prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, do CP. Sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos fatos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, para 06 (seis) anos, conforme o art. 115, do Código Penal, prescrito o processo, portanto, em 28/03/2015, considerando a data do recebimento da denúncia. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal, e, consequentemente, determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017198-65.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROMULO ALEXANDRE DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Diante do desinteresse da parte exequente em prosseguir com a demanda, determino que a Secretaria cobre as custas eventualmente pendentes que ficarão a cargo da parte executada. Depois, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025438-67.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: CLEIDIA CRISTINA DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002617-69.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECIR PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)
Réu: BANCO BV CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Condeno, ainda, em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025438-67.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: CLEIDIA CRISTINA DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o pagamento da cota parte das custas remanescentes dos presentes autos, conforme valor discriminado nos boletos expedidos em nome de cada uma, estando os mesmos anexados ao sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004111-71.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIS DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANTONIO LUIS DE SOUSA FILHO o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 22/11/2010 portanto, há mais de 08 (oito) anos. A denúncia foi recebida em 25/04/2011, fls. 41/42. O réu supostamente, cometeu o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, tipificado no art. 14, da Lei n° 10.826/2003, cuja pena máxima é de 04 (quatro) anos, o qual prescreve em 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do CP. Considerando a data do recebimento da denúncia, 25/04/2011, o processo encontra-se prescrito em 25/04/2019. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO LUIS DE SOUSA FILHO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010609-76.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586)
Requerido: JOELINE GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, emendar o pedido de conversão em ação de execução, juntando aos autos planilha de cálculos referente ao débito exequendo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010084-75.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Requerido: NATALIA MARIA DOS REIS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004059-65.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GERALDO ALVES DA SILVA, GERALDO ALVES DA SILVA - ME
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180), JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: 17.427,69 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
TERESINA, 28 de agosto de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012808-13.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIR DE JESUS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será enviado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado pela ausência do pagamento de custas judiciais.ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019337-82.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA ALVES MINEIRO DE ANDRADE, ANTONIA TELVANIA DA SILVA CUNHA, ANTONIA LIMA OLIVEIRA, E OUTROS
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027370-61.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEFFERSON PEREIRA DO VALE
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018387-39.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: WALTER PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005219-62.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): EDILSON FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005219-62.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra EDILSON FERREIRA DE ARAUJO.
FINALIDADE: NOTIFICAR EDILSON FERREIRA DE ARAUJO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 2.020,68 (DOIS MIL, VINTE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública