Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

A DRA. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito desta cidade e comarca de BARRO DURO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cel. Benedito Alves da Luz, s/n, BARRO DURO-PI, a Ação de Usucapião, Proc. nº 0800255-25.2019.8.18.0084, proposta por RAIMUNDO GOMES DA COSTA,brasileiro, aposentado, casado, portador do RG 061838952017-5 SSP/MA, CPF 065.578.563-91, residente e domiciliado na Avenida Cel. Benedito da Luz S/N, Cep: 64.455-000, Bairro Floriano, Barro Duro, Piauí, em face de do ESPÓLIO DE JOÃO NATO DE AREA LEAO, representado pela herdeira necessária, sua cônjuge MARIA AMPARO ALVES DA SILVA brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada, na localidade Brejão de Cima, Barro duro/PI, Cep 64.455000; ficando por este edital citado os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, na forma do art. 257, III, do CPC/2015 . E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. BaRRO DURO-PI, 16 de agosto de 2019. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-15.2013.8.18.0058

Classe: Interdição

Interditante: LUISA RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s):

Interditando: MARIA BISPO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-48.2013.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: JOAO BATISTA MENDES TELES

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido nos presentes embargos de declaração para, assim MANTER INCÓLUME a decisão objurgada, ex vi do art. 382 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-68.2013.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL FILHO DE ARAÚJO LOPES

Advogado(s): AMAURY MORAIS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7286)

Réu: ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor da Coojudciv - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-63.2013.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - Mat.26731

EDITAL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias

A DRA. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito desta cidade e comarca de BARRO DURO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cel. Benedito Alves da Luz, s/n, BARRO DURO-PI, a Ação de Averiguação de Paternidade Proc. 0800193-19.2018.8.18.0084 , proposta por O ELIS REGINA PEREIRA LIMA DIAS, brasileira, vendedora,autônoma, CPF n. 046.252.473-65, RG n. 2.557.184 SSP/PI, residente na Localidade Malhada dos Bois, Zona Rural do Município de Barro Duro-PI, CEP 64.455-000, em face de ANTÔNIO MAYCON BEZERRA DE SOUSA, , brasileiro, gesseiro, filho de "Antônio"e "Maria Bezerra", situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).BARRO DURO-PI, 13 de agosto de 2019.PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro

DECISÃO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-36.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANO PEREIRA DE ALENCAR

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

Diante o exposto, determino a intimação das partes para no prazo de 10 (dez) dias requerem o que achar de direito, através do sistema PJE. Após o devido cumprimento da intimação de acordo com o art. 7º, do Provimento nº. 17/2018 - Da Corregedoria Geral de Justiça, devido à vedação de virtualização de processo em fase processual próxima da baixa e/ou arquivamento, e devido o mesmo se encontrar em fase de cumprimento de sentença, determino o devido arquivamento e baixa na distribuição do presente processo físico. Intimem-se e Cumpra-se. Demerval Lobão - PI, 07 de agosto de 2019. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002028-83.2017.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: JANILDE ALVES PINTO, JANILCE FRANCISCA DAS CHAGAS PINTO

Advogado(s): IZABEL MARIA DE CARVALHO DIAS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 248)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-51.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARLETE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS ASSIS

Advogado(s): JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10569)

Réu: ELETROSHOW (JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA -ME)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-95.2013.8.18.0035

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MAÍRA PATRICIA DE SOUSA REIS, HELOISA DA CRUZ VIEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)

Réu: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALTO LONGÁ

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, parte final do Código de Processo Civil, ausente o direito líquido e certo das impetrantes, DENEGO a segurança pleiteada por MAÍRA PATRÍCIA DE SOUSA REIS e HELOÍSA DA CRUZ VIEIRA, nos termos da fundamentação, e em consonância com o parecer ministerial.

Custas de lei, suspensa a cobrança, dada a gratuidade requerida.

Sem honorários advocatícios, diante das súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000079-90.2018.8.18.0027

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ALDEMIR ARAÚJO DE ANDRADE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALDEMIR ARAÚJO DE ANDRADE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, ______________________Graziella Barbosa Nogueira- estagiária, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004539-79.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAZARO DAVID DE SOUZA ARAÚJO, ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s): ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 16300)

Réu: IVANETE COSTA OLIVEIRA, UNIDADE ESCOLAR OZIAS CORREIA

Advogado(s):

Sentença: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o(a) autor(a) nas custas processuais, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Condeno, ainda, o(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º c/c art. 90, ambos do CPC. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais. Havendo interposição de Apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do artigo 1.010, §1º, do CPC. Findo o prazo e após as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossos cumprimentos. Opostos Embargos, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo assinalado, para manifestação. Cumpra-se com as intimações e demais expedientes necessários. Parnaíba-PI, 15 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001104-70.2011.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA DO 1° DP DE PICOS-PI

Advogado(s):

Requerido: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DR. GLEUTON ARAÚJO PORTELA OAB/CE 11.777

SENTENÇA: ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/05, para ABSOLVER o acusado do crime do art. 230 do Código Penal e CONDENAR, como de fato condeno, o acusado JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de Tráfico de Drogas, artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, transportar, trazer consigo, vender. Atenta ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva do acusado: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máximo à caracterização do delito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendo em vista que embora responda a outro, não há informações que seja reincidente. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família e sociedade não foi desabonadora. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir, também não foi esclarecida. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda da droga. 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não devem ser sopesadas. 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente é danosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens, no caso do tráfico; 8. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade. Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamente desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Inexistem agravantes ou atenuantes a serem consideradas, bem como causas de aumento e diminuição de pena uma vez que o réu responde a outro processo por Tráfico de Drogas, conforme consulta no sistema Themis Web- processo nº 0001666-50.2009.8.18.0032. Torno definitiva a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMI-ABERTO, em atenção ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal. A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50, do citado diploma legal. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim, sendo mais benéfico ao sentenciado, deixo para o juízo da execução. V ? Do Direito de Recorrer em Liberdade Réu solto por meio de decisão que revogou a prisão preventiva e a substituiu por outras medidas cautelares, assim, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Caso ainda persistam, revogo as medidas antes aplicadas, devendo-se aguardar o transito em julgado da sentença para início do cumprimento da pena. Determino a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, não tendo comprovado a origem do dinheiro apreendido, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custas pelo acusado. Custas pelo acusado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo recurso aguarde-se o julgamento. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 19 de julho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-64.2000.8.18.0067

Classe: Caução

Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS GUANABARA LTDA

Advogado(s): JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)

Requerido: O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-87.2009.8.18.0048

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: EDILENE ALVES PEREIRA

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)

DESPACHO: Compulsando os autos verifico que o mesmo encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em grau de recurso. Diante o exposto, determino que o mesmo aguarde em secretaria o julgamento do Recurso de Apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000092-11.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ANUNCIAÇÃO BRITO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 16:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-55.2017.8.18.0058

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: HELTON RODRIGUES DA ROCHA, LUCILENE DA SILVA CRUZ, EURICO CRUZ DE MORAIS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 104, 76, §1º, I e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000975-27.2014.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: CARLOS EDUARDO CERQUEIRA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Considerando que a MM Juíza está respondendo pela Vara das Execuções Penais, bem como participando de curso na EJUD e considerando ainda as férias regulamentares da Representante do Ministério Público, redesigno audiência para 14 de Novembro de 2019, às 11:00 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-56.2014.8.18.0047

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: FLÁVIO ALEXANDRE MIOTTO

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884)

Réu: FRANCISCO DA SILVA ALVES, ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 485, IV, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição do feito, conforme estabelecido no artigo 290 do referido diploma processual.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 12 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000007-09.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO LIMA DA SILVA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000275-63.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLON PINTO LEAL

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-12.2017.8.18.0102

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ISTEFANE DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS, BRUNO VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS, ÍCARO ÍTALO PEREIRA DE AMORIM DOS SANTOS, MARTA MARIA PEREIRA DE AMORIM

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Réu: JANDERSON AMORIM DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça a parte autora, por sua procuradora, no prazo de 30 (trinta) dias, o número do CPF do executado JANDERSON AMORIM DOS SANTOS, uma vez que não consta nos autos o número do CPF, conforme parte final da decisão proferida às fls. 47 e verso, a seguir transcrita:...intime-se o exequente para que supra a omissão no prazo de 30 dias. MARCOS PARENTE, 10 de maio de 2019. BRENO BORGES BRASIL. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE". MARCOS PARENTE, 20 de agosto de 2019 JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO Analista Judicial - 4143469

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002096-24.2017.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA (OAB/PI Nº 5661)

Executado(a): ROUPAS E ACESSORIOS SANTA EDWIRGES LTDA ME, ANTONIO LEONARDO DE ASSIS, ROSELIA OLIVEIRA FORTES DE ASSIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001819-52.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: "[...] Isto posto, homologo a desistência da ação nos termos formulados pela parte demandante, para os fins do art. 485, VIII, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Justiça gratuita deferida. Sem custas e honorários. [...]"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-60.2017.8.18.0047

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: LUCILENE MORAIS ALVES

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu:

Advogado(s):
SENTENÇA:
(...) DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos termos dos artigos 109 da Lei n. 6015/73, defiro os pedidos postos na inicial para retificar o assento de casamento da autora, bem como os registro de nascimento de seus filhos Jardel Morais Alves e Paula Morais Alves, para constar como sendo sua profissão LAVRADORA.

Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, 490 do CPC.

Sem custas em honorários em razão da gratuidade.

Expeça-se mandado de averbação ao cartório respectivo para que seja retificado o registro da autora na forma supramencionada.

Cumpra-se com as devidas observâncias à legislação vigente.

Intimações e providências legais.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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