Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000121-13.2016.8.18.0027

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Réu: ALEXANDRE LIMA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEXANDRE LIMA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu,Graziella Barbosa Nogueira-estagiária ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001230-29.2011.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARICÁSSIA ARAÚJO SANCHES

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE OEIRAS - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 20 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002233-54.2013.8.18.0028

Classe: Inventário

Requerente: EDILBERTO BATISTA DE ARAUJO, KATIA BATISTA DE ARAUJO, FRANKLIN BATISTA DE ARAUJO, LEONARDO BATISTA DE ARAUJO

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

Inventariado: FRANCISCO DELMIRO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PROC 0000716-60.2013.8.18.0045 INTIMAR ADVOGADA MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PI 8.203-A (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº 0000716-60.2013.8.18.0045

CLASSE: Procedimento Comum

AUTOR: MANOEL LOURENÇO DE CASTRO

RÉU: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

ADVOGADA: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PI 8.203-A

FINALIDADE: Intimar o BANCO BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A, por meio da advogada MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PI 8.203-A, para que junte a sua petição eletrônica 5002 nos autos da APELAÇÃO nº 0703277-78.2018.8.18.0000, na Segunda Instância, onde o processo se encontra desde o dia 05/02/2018 sendo , por essa razão, que não possui movimentações no sistema Thmie Web após esta data.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) FÁBIO PONTES FARIAS, SOLTEIRO, ZELADOR(A), natural de FORTALEZA - CE, filho de MARIA JOSÉ PONTES FARIAS; e ELISÂNGELA SOARES FERNANDES, DIVORCIADA, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO, natural de FORTALEZA - CE, filha de EDENIR SOARES FERNANDES e EDILSON ALMEIDA FERNANDES; 2º) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA FREITAS, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de PICOS - PI, filho de DAVID DE OLIVEIRA FREITAS e ANTÔNIA MOURA NETA; e JESSILENE DE OLIVEIRA NERIS, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de LUIZ HELIOMAR NERIS e MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA NERIS; 3º) PEDRO PARENTES SAMPAIO GOMES, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filho de MELVIN JONES NEIVA GOMES e LILIANA PARENTES SAMPAIO; e CAROLINA BONFIM MENDES, SOLTEIRA, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de SÉRGIO ROGÉRIO DE ARAUJO MENDES e ANA MARIA VELOSO BONFIM MENDES; 4º) ANDERSON TIAGO SILVA LIMA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA LIMA e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA LIMA; e KATIANA DE ANDRADE MATOS, SOLTEIRA, PEDAGOGO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de DUGLAS MATOS CHAGAS e ANA MARIA DE ANDRADE MATOS; 5º) GILLIARD SALES DOS SANTOS, SOLTEIRO, CARTAZISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e ANTONIA ALDERINA SALES DOS SANTOS; e SHEYLA DA CRUZ SOUSA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE COZINHA, natural de PARNAIBA - PI, filha de DAMIÃO FERREIRA DE SOUSA e MARIA DE JESUS DA CRUZ SOUSA; 6º) RAIMUNDO NONATO DE LIMA PEREIRA, DIVORCIADO, AGENTE DE ENDEMIAS, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de GERARDO NONATO PEREIRA e ELVIRA MARIA DE LIMA PEREIRA; e ILA MARIA DA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA ANTONIA DA SILVA; 7º) ELTON DA SILVA GALENO, DIVORCIADO, BANCÁRIO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de EDIMAR ARAUJO GALENO e ANTONIA MARIA DA SILVA GALENO; e ADRIANE VANUCCI DA COSTA MARQUES, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MAX ALBERTO MONTEIRO MARQUES e ELIANE MARIA DA COSTA MARQUES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2019.

Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presentes também os Exmos. Srs. Deses. Hilo de Almeida Sousa e Des. Fernando Carvalho Mendes, convocados para prosseguimento de julgamento. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:20 (nove horas e vinte minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva - , foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.729 de 13 de agosto de 2019 (disponibilizada em 12 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS - PJE: 0701685-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ PAULA LIMA. Advogado: Márcio Venicius Silva Melo (OAB/PI 2.687). Apelados: FRANCISCO VILMAR TEIXEIRA COSTA e TERESINHA TEIXEIRA COSTA. Advogados: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI 6077) e Francisco de Assis Lima (OAB/PI 3.679). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para: i) manter a sentença no ponto em que esta reconheceu a nulidade do contrato de compra e venda discutido, contudo, com a ressalva de que referido negócio jurídico subsiste como promessa de cessão de direito hereditário sobre bem imóvel, cuja eficácia fica restrita às partes contratantes, não podendo ser oposta aos demais herdeiros e ao juízo do inventário, nos termos dos arts. 170 e 1.793, §§2º e 3º, do CC/2002; ii) fixar os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, para os causídicos da parte Autora, ora Apelada, e da parte Ré, ora Recorrente; iii) fixar a obrigação de arcar as custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para a parte Autora, ora Recorrida, e 50% (cinquenta por cento) para a parte Ré, ora Recorrente; iv) majorar tais honorários, a título de honorários recursais, para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§1º e 11, do CPC/2015. As obrigações da parte Autora, ora Apelada deverão obedecer ao disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015.na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.ADIADOS - PJE:em razão do adiantado da hora: 0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA - ME. Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017). Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0708403-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARCELO DA SILVA LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Pedido de Vista: Des. Paes Landim. 0703015-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS COSME. Advogados: Fabio Arnaud Vieira (OAB/PI 5.695) e outra. Agravada: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. Advogado: Antônio Faria de Freitas Neto (OAB/PE 19.242). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0702318-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Agravado: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CREDITO FINEINVEST. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0701392-29.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: União/ Vara Única. Agravante: MARIA ALVES DOS SANTOS. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Agravado: BANCO PAN S.A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0812152-13.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/MG nº 62.626), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros. Apelada: MARIA AUGUSTA PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0703428-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões/ Vara Única. Apelante: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA. Advogados: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI 11.532) e outro. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. RETIRADOS - PJE:a pedido do eminente Des. Relator: 0705367-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II/ Vara Única. Apelante: ITAÚ SEGUROS S/A (atual denominação de UNIBANCO SEGUROS S.A.) integrante da SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841), Lucas Nunes Chama (OAB/PA 16.956) e outros. Apelado: ALFREDO MEDEIROS DA SILVA. Advogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.001769-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: CLÍNICA ULTRACON LTDA. Advogados: Helbert Maciel (OAB/PI nº 1.387) e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Maria das Graças da Silva Amorim (OAB/PI nº 1.539). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe parcial provimento, para: i) determinar a imediata suspensão dos contratos de empréstimos ou quaisquer operações não efetivadas com a expressa autorização dos Agravantes; ii) manter a decisão monocrática dessa relatoria, que determinou a restituição à conta da empresa ora Agravante, do montante de R$ 435.399,37 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), e à conta dos sócios Agravantes, Maria Guadalupe Hidd e Fernando Almeida Hidd, do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), todos devidamente atualizados e acrescidos dos juros legais, até a data do efetivo pagamento; iii) condenar o Banco Réu, ora Agravado, a realizar o pagamento da diferença entre o valor já pago, conforme comprovantes às fls. 331/335, e o valor corrigido até 19/03/2015, no montante de R$ 20.245,54 (vinte mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); iv) retirar a restrição à alienação do imóvel descrito e avaliado às fls. 297/301, prestado com caução às fls. 274/276, em vista da decisão de mérito do presente Agravo. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.006209-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Uruçuí / Vara Única. Agravante: AGROIMÓVEIS LTDA., representada por JOÃO BATISTA FERNANDES. Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086). Agravado: BRASIL AGRÍCOLA LTDA. Advogado: Rainoldo de Oliveira (OAB/PI nº 3.893-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada e determinar o religamento do ramal da Agroimóveis Ltda. da rede de distribuição da Brasil Agrícola Ltda. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recorrida, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Rainoldo de Oliveira (OAB/PI nº 3.893-A) - Advogado da parte Agravada. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Relator Designado: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi apreciado o processo em epígrafe, em sede de prosseguimento de julgamento, e ocorreu o seguinte: O Exmo. Des. Relator proferiu seu voto no sentido de: "Conhecer da presente Apelação e negar-lhe provimento, ante a ausência de nulidade capaz de macular sentença recorrida." O Exmo. Des. Paes Landim divergiu e proferiu voto-vista no sentido de: "Acompanhar o voto do Relator pelo conhecimento da presente Apelação, porém, quanto ao mérito, votar pelo provimento do recurso para: i) reconhecer a nulidade do processo desde o momento em que o magistrado excepcionado preferiu a decisão de indeferimento da exceção de suspeição; ii) determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que, nos termos do art. 313 do CPC/1973, apresente suas razões no prazo de 10 (dez) dias, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver; e iii) após, determinar a subida dos autos ao Tribunal, a fim de que a referida exceção seja processada pelo órgão competente." Os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado para prosseguimento de julgamento) e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado para prosseguimento de julgamento) acompanharam o voto-vista em sua integralidade. Desta forma, o processo em epígrafe foi conhecido e provido, por maioria de votos. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.001925-6 - Agravo Interno nº 2018.0001.001925-6 no Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000357-1. Agravantes: ADAIR VANIR KERBER e DOLORES SCHWENGBER. Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e outro. Agravado: NAOR TRINDADE FOLHA. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. O Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim proferiu seuvoto-vistano sentido de: "Deixar de acompanhar o Em. Relator e votar pelo conhecimento e provimento do Recurso de Agravo Interno, a fim de reformar a decisão monocrática agravada e determinar o prosseguimento, no juízo de primeiro grau, da realização da prova pericial." O Exmo. Des. Relator permaneceu com seu entendimento, que foi no sentido de: "Consignar pela manutenção da decisão monocrática agravada, tendo em vista que a realização da perícia, em sede de execução da sentença, apenas reacende a questão meritória. Ademais, a questão não foi discutida ao longo da ação de reintegração, a qual já transitou em julgado no STJ. E assim, votar pelo conhecimento e improvimento do Agravo Interno, para manter incólume a decisão proferida." O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão acompanhou o voto do Em. Des. Relator. Desta forma, o Exmo. Des. Relator foi voto vencedor, e o Agravo Interno foi conhecido e improvido, por maioria de votos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.000327-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: Z. B. O. F. Advogados: Laurindo José Vieira da Silva (OAB/PI nº 4.359) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para anular a sentença vergastada, e determinar o prosseguimento do feito na origem, com a nomeação de curador especial ao menor, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.005314-7 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA. Advogado: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólumes os termos da sentença guerreada. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.005619-7 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: LUIS CUSTODIO FILHO. Advogado: Fredison de Sousa da Costa (OAB/PI nº 2.767). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão recorrida. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.002950-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Advogado: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PA nº 13.034), Alessandro Magno de Santiago Ferreira (OAB/PI nº 2.961) e outros. Apelado: IAGO GABRIEL BORGES MONTEIRO, representado por seu genitor GERALDO SOARES MONTEIRO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para: a) reduzir o quantum indenizatório devido, pela Ré, ora Apelante, de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais) para R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais, e cinquenta centavos). Por ser questão de ordem pública, fixam o termo inicial da correção monetária da data do evento danoso. Ademais, deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.003804-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COOPERATIVA MISTA DOS ARTESÕES DE TERESINA LTDA. - COOARTE. Advogado: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282) e outros. Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI nº 7.861) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração,e negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão vergastado em todos os seus termos,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000013-1 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: CPH AQUACULTURA LTDA. Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior (OAB/PI nº 3.959). Apelado: POLI - NUTRI ALIMENTOS LTDA. Advogado: Anly Gonçalves Ferraz Costa (OAB/PI nº 8.905). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Ademais, deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.006087-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravantes: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ARAÚJO e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102) e outro. Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, para: reformar a sentença agravada e determinar o regular processamento do feito na origem, após intimação da Agravada, pelo juízo de piso, para juntar aos autos as cópias dos contratos objeto da lide. Por fim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.011699-6 - Apelação Cível. Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Apelante: MORSE MARTINS SANTOS MOURA. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outro. Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Maria Alzerina Pinho Vanderlei Ferreira (OAB/PI nº 7.773) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão recorrida. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.001165-8 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO JOSÉ ALVES RODRIGUES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, no sentido de se retificar o patente erro material, e fixar os alimentos definitivos, em favor dos menores, no patamar de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.003284-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTES DE SOUSA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Ana Graziella Atanázio de Lima (OAB/PI nº 8.386) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a r. sentença, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.004242-4 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005013-1. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Agravado: EDIVALDO ABREU SOUSA. Advogado: Manoel Carvalho de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.879). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para afastar a preliminar de cerceamento de defesa e violação à segurança jurídica, porém, no mérito,negar-lhe provimento, a fim de manter inalterada a decisão monocrática guerreada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.008693-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível / Assistência Judiciária. Apelantes: ANTÔNIA ALVES CAVALCANTE e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro. Apelada: CAIXA SEGURADORA S. A. Advogado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimentopara cassar a sentença proferida, afastando a prescrição e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem (1ª Vara Cível de Teresina-PI) para regular processamento. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, por força do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.004376-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010311-1. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A). Agravado: ANTÔNIO DA SILVA RAMOS FILHO. Advogados: Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo Interno, para fixar: i) a desnecessidade de sobrestamento do feito; ii) a legitimidade ativa dos Agravados para proporem a ação de cumprimento de sentença; iii) a possibilidade de se proceder o cumprimento da sentença na forma do art. 475-B do CPC/73, vigente à época da propositura da ação, dispensando a realização de liquidação e de perícia contábil. No mérito, votam pornegar-lhe total provimento, a fim de manter, in totum, a decisão monocrática agravada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.001190-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: A. D. F. C. Advogados: José Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 8.512) e outro. Agravado: H. DE S. F. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.002495-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ NARCISO DA SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, no sentido de se conceder o benefício da justiça gratuita à Autora, ora Apelante, com o consequente prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.000552-9 - Apelação Cível. Origem: Varzea Grande / Vara Única. Apelante: RUBENS ALENCAR. Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro. Apelado: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/CE nº 14.325-A) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, afastando a preliminar suscitada de ilegitimidade passiva, e, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida. Deixam de arbitrar os honorários sucumbenciais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil: 2011.0001.006799-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA ARAÚJO FILHO. Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSOS ADIADOS, em razão do adiantado da hora: 2017.0001.011806-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ANA PAULA ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. 2017.0001.010133-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: FRANCELINA GOMES DE SOUSA BARRADAS e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2018.0001.001575-5 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: ROSITA MACEDO VARÃO. Advogados: Jéssica Juliana da Silva (OAB/PI nº 11.018) e outros. Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Advogados: Patrik Camargo Neves (OAB/SP nº 156.541) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2016.0001.005731-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA. Advogados: Allisson Farias de Sampaio (OAB/PI nº 12.132) e outros. Agravado: SOLON DE SOUZA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.006761-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Agravados: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2015.0001.007522-2 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: GABRIEL FRANCISCO DE LIMA FILHO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro. Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2018.0001.001451-9 - Reclamação. Origem: Jaicós / Vara Única. Reclamantes: JOSÉ GUIDEMAR DE SANTANA BISPO e MARIA ELZA DE SOUZA. Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919). Reclamado: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS - PI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2017.0001.000459-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Agravante: G. A. da C. Advogado: Iranildo de Araújo Lima (OAB/PI nº 7.592). Agravada: O. M. A. da C. Advogada: Katrine Pinheiro Santos Rocha (OAB/PI nº 13.517). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2014.0001.003722-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: JANE LAURA DAS CHAGAS SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2016.0001.004724-3 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: D. da R. R. Advogado: Sem advogado constituído nos autos. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2011.0001.003044-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Advogadas: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829). Apelado: CASA SÃO JUDAS TADEU LTDA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2015.0001.011287-5 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: J. de L. S. S. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Apelado: G. A. da S. Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007691-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Corrente / Vara Única. Agravante: L. DOS S. P. B. Advogados: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235) e outros. Agravado: S. A. B. J. Advogado: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.008335-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - APROCEFEP. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.005125-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Agravante: ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: MARIA CLÁUDIA ALVES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007076-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Agravado: BRAULINO PRADO DE OLIVEIRA. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.005866-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Agravado: VALDINAR DE FREITAS FORTES. Advogado: Valdinar de Freitas Fortes Filho (OAB/PI nº 9.632). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.006521-9 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: FERNANDA ALVES DA SILVA. Advogado: Diego Nogueira Portela (OAB/PI nº 7.442) e outros. Apelada: LEADER S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. Advogados: Nathalia Hang Schiatto (OAB/RJ nº 175.344), Corintho de Arruda Falcão Neto (OAB/RJ nº 95.788) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.001732-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS PROBO TEIXEIRA DUTRA. Advogados: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450) e outro. Apelado: HSBC - BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO. Advogados: Adriana Alves de Morais (OAB/SP nº 181.691) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.012639-1 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ANTÔNIO DE SOUZA MACÊDO JUNIOR. Advogado: Antonio de Sousa Macedo Junior (OAB/PI nº 2.291). Apelado: SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA. Advogados: Evans Carlos Fernandes de Araújo (OAB/RN nº 4.469) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSOSRETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processos:2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi apreciado o processo em epígrafe, em sede de prosseguimento de julgamento, e ocorreu o seguinte: O Exmo. Des. Relator proferiu seu voto no sentido de:"Rejeitar, à unanimidade, a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica do recurso da parte ré, pois estão presentes os requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil, tendo os réus apresentado os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo". Quanto a segunda preliminar, o Exmo. Des. Relator votou no sentido de: "Acolher a preliminar de não conhecimento do recurso por inovação recursal, para não conhecer a Apelação neste ponto." Após o voto do eminente Des. Relator, quanto à segunda preliminar, o Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim divergiu e proferiu voto-vista no sentido de: "Deixar de acompanhar o Em. Des. Relator e votar pelo não acolhimento da preliminar de inovação recursal." Os Exmos. Srs. Deses. Olímpio José Passos Galvão, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado para prosseguimento de julgamento) e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado para prosseguimento de julgamento) acompanharam o voto-vista quanto à segunda preliminar. Desta forma, a preliminar de inovação recursal foi superada e rejeitada, por maioria de votos. O Exmo. Des. Relator pediu vista dos presentes autos para melhor análise do mérito recursal. Assim, foi SUSPENSO o julgamento do processo em epígrafe e RETIRADO DE PAUTA, a pedido do eminente Des. Relator. Houve sustentação oral: Dr. Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.003825-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: LUCIANO DE AZEVEDO SOARES. Advogados: Maria da Conceição Carcará (OAB/PI nº 2.665) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.033-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do Eminente Des. Relator. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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